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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201058 páginasCódigo CVM 22365Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 13/05/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de ENAUTA PARTICIPACOES S.A.

ENAUTA PARTICIPACOES S.A. · CNPJ 11.669.021/0001-10

Versões deste exercício: v1 (29/03/2011) · v2 (13/05/2011), esta

ENAUTA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 11.669.021/0001-10
DFP 2010 (V2)
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
ENAUTA PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
11.669.021/0001-10
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
58
Ano de referência
2010*
Publicado em
13/05/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2010—Var.
1Ativo Total1.054.740——
1.01Ativo Circulante221.597——
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa137.225——
1.01.02Aplicações Financeiras0——
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0——
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.01.03Contas a Receber82.007——
1.01.03.01Clientes82.007——
1.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.01.04Estoques0——
1.01.05Ativos Biológicos0——
1.01.06Tributos a Recuperar1.156——
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.156——
1.01.07Despesas Antecipadas0——
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.209——
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.01.08.03Outros1.209——
1.01.08.03.01Adiantamentos659——
1.01.08.03.02Outros550——
1.02Ativo Não Circulante833.143——
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo113.650——
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.02.01.01.01Títulos para Negociação0——
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado110.571——
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento110.571——
1.02.01.03Contas a Receber0——
1.02.01.03.01Clientes0——
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.02.01.04Estoques0——
1.02.01.05Ativos Biológicos0——
1.02.01.06Tributos Diferidos2.861——
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos2.861——
1.02.01.07Despesas Antecipadas0——
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas0——
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0——
1.02.01.08.03Créditos com Controladores0——
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0——
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes218——
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar218——
1.02.02Investimentos0——
1.02.02.01Participações Societárias0——
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0——
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias0——
1.02.02.02Propriedades para Investimento0——
1.02.03Imobilizado713.657——
1.02.03.01Imobilizado em Operação581.837——
1.02.03.02Imobilizado Arrendado0——
1.02.03.03Imobilizado em Andamento131.820——
1.02.04Intangível5.836——
1.02.04.01Intangíveis5.836——
1.02.04.01.01Contrato de Concessão5.836——
1.02.04.02Goodwill0——

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESSOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AosDiretores e Acionistas daQGEP Participações S.A.Rio de Janeiro - RJExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da QGEP Participações S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações do resultado referentes ao período de três meses e vinte e nove dias, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa referentes ao período de nove meses e vinte e três dias, ambos findos naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da QGEP Participações S.A. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações referentes ao período de três meses e vinte e nove dias e os seus fluxos de caixa referentes ao período de nove meses e vinte e três dias, ambos findos naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da QGEP Participações SA. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho consolidado de suas operações referentes ao período de três meses e vinte e nove dias e os seus fluxos de caixa consolidados referentes ao período de nove meses e vinte e três dias, ambos findos naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao período de três meses e vinte e nove dias findo em 31 de dezembro de 2010, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da QGEP Participações S.A. essas práticas diferem das IFRS, aplicáveis às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.Conforme mencionado na nota explicativa 1 às demonstrações financeiras consolidadas, até a presente data, a transferência dos contratos de concessão de exploração de petróleo e gás natural da Companhia Queiroz Galvão Óleo e Gás ("QGOG") para a Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. ("QGEP"), controlada da Companhia, referentes aos blocos BM-CAL - 5, e Campo de Coral ainda dependem da anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP").Rio de Janeiro, 28 de março de 2011DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Antônio Carlos Brandão de Sousa Auditores Independentes ContadorCRC 2SP 011.609/O-8 "F" RJ CRC 1RJ 065.976/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da QGEP PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 51, sala 601(parte), Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.669.021/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso VI do parágrafo 1º artigo 25 da Instrução Normativa nº480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia relativas ao período compreendido entre 9 de março e 31 de dezembro de 2010.Rio de Janeiro, 28 de março de 2011. __________________________________________José Augusto Fernandes FilhoDiretor-Presidente________________________________________Lincoln Rumenos GuardadoDiretor__________________________________________Paula Vasconcelos da CostaDiretora Financeira e de Relações com Investidores__________________________________________Danilo OliveiraDiretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da QGEP PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 51, sala 601(parte), Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.669.021/0001-10 ("Companhia"), nos termos do inciso V do parágrafo 1º artigo 25 da Instrução Normativa nº480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia (Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes) referentes às demonstrações financeiras da Companhia relativas ao período compreendido entre 9 de março e 31 de dezembro de 2010.Rio de Janeiro, 28 de março de 2011. __________________________________________José Augusto Fernandes FilhoDiretor-Presidente________________________________________Lincoln Rumenos GuardadoDiretor__________________________________________Paula Vasconcelos da CostaDiretora Financeira e de Relações com Investidores__________________________________________Danilo OliveiraDiretor

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.