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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201920 páginasCódigo CVM 24520Versão 1Recebida em 14/08/2019valores em R$ mil

ITR 30/06/2019 de VERT-G.III COMPANHIA SECURITIZADORA

VERT-G.III COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 30.418.658/0001-89

VERT-G.III COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 30.418.658/0001-89
ITR 30/06/2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
VERT-G.III COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
30.418.658/0001-89
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
20
Ano de referência
2019*
Publicado em
14/08/2019 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:29

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201931/12/2018Var.
1Ativo Total10100,0%
1.01Ativo Circulante10100,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10100,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante00—
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo00—
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Direito de Uso em Andamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores daCompanhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-NEXOOSSão Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-NEXOOS ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2019, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o período de três e seis meses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) "Demonstração intermediária", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasesPatrimônio líquido negativo e capital circulante líquido negativoChamamos atenção para a nota explicativa n.° 6.3, referente o passivo a descoberto da Companhia no montante de R$197 e para o capital circulante líquido negativo, ambos decorrentes da fase pré-operacional mencionada anteriormente, e quais serão revertidos por meio de aportes de capital e/ou com o início das atividades operacionais da Companhia nos próximos períodos. Nossa opinião não contém ressalva em relação a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)Revisamos, também, as informações intermediárias da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2019, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar para os demais tipos de sociedades, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 14 de agosto de 2019Thiago Kurt de Almeida Costa BrehmerCT CRC 1SP-260.164/O-4Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480FILIPE POSSA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº 34.922.125-X SSP/SP, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 327.205.188-08, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretor Presidente da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 30 de junho de 2019, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480VICTORIA DE SÁ, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 44.939.079-2 SSP/SP, inscrita no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 397.787.928-60, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora de Relação com Investidores da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 30 de junho de 2019, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480FILIPE POSSA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº 34.922.125-X SSP/SP, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 327.205.188-08, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretor Presidente da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 30 de junho de 2019, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.Declaração para fins do arquivo 25 da Instrução CVM 480VICTORIA DE SÁ, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 44.939.079-2 SSP/SP, inscrita no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 397.787.928-60, com escritório profissional na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade de Diretora de Relação com Investidores da RUGE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") sob o nº 24538, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, 7º andar, Pinheiros CEP 05407-003, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 21.976.484/0001-89 ("Companhia"), declara, nos termos do artigo 25, parágrafo 1°, incisos V e VI, da Instrução da CVM de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), que juntamente com os demais diretores da Companhia: (a) reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia e (b) reviu, discutiu e concorda com as informações trimestrais da Companhia referentes ao período de três meses findo em 30 de junho de 2019, nos termos do inciso II, do artigo 29 da Instrução CVM 480.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.