ITR 31/03/2023 de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. · CNPJ 18.572.225/0001-88
Metadados
- Empresa
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
- CNPJ
- 18.572.225/0001-88
- Tipo
- Informações Trimestrais
- Páginas
- 16
- Ano de referência
- 2023*
- Publicado em
- 12/05/2023 — BR - CVM
- Indexado em
- 05/08/2026, 23:59:06
* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação
Outros documentos da empresa
- ITR 31/03/202615/05/2026
- DFP 202506/03/2026
- ITR 30/09/202523/10/2025
- ITR 30/06/202507/08/2025
- ITR 31/03/202508/05/2025
- DFP 202427/03/2025
Demonstrações financeiras
Conta a conta · CVM| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ativo Total | 1.653.984 | 1.715.252 | −3,6% |
| 1.01 | Ativo Circulante | 57.191 | 49.901 | 14,6% |
| 1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 11.212 | 12.286 | −8,7% |
| 1.01.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 3.591 | 4.974 | −27,8% |
| 1.01.01.03 | Banco Conta Vinculada | 7.621 | 7.312 | 4,2% |
| 1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.01.03 | Contas a Receber | 35.473 | 33.181 | 6,9% |
| 1.01.03.01 | Clientes | 35.473 | 33.181 | 6,9% |
| 1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 0 | 0 | — |
| 1.01.04 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.01.06 | Tributos a Recuperar | 873 | 420 | 107,9% |
| 1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 873 | 420 | 107,9% |
| 1.01.07 | Despesas Antecipadas | 7.313 | 2.251 | 224,9% |
| 1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 2.320 | 1.763 | 31,6% |
| 1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.01.08.03 | Outros | 2.320 | 1.763 | 31,6% |
| 1.02 | Ativo Não Circulante | 1.596.793 | 1.665.351 | −4,1% |
| 1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 1.553.252 | 1.620.336 | −4,1% |
| 1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04 | Contas a Receber | 14 | 2 | 600,0% |
| 1.02.01.04.01 | Clientes | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 14 | 2 | 600,0% |
| 1.02.01.05 | Estoques | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 186.856 | 182.649 | 2,3% |
| 1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 186.856 | 182.649 | 2,3% |
| 1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 45.584 | 45.584 | 0,0% |
| 1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.02 | Créditos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 45.584 | 45.584 | 0,0% |
| 1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 1.320.798 | 1.392.101 | −5,1% |
| 1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.03 | Deposito Judicial | 0 | 0 | — |
| 1.02.01.10.04 | Ativo Financeiro | 1.320.798 | 1.392.101 | −5,1% |
| 1.02.02 | Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.02 | Participações em Controladas | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.03 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.01.04 | Outros Investimentos | 0 | 0 | — |
| 1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | 0 | — |
| 1.02.03 | Imobilizado | 2.318 | 3.645 | −36,4% |
| 1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 41 | 109 | −62,4% |
| 1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 2.277 | 3.536 | −35,6% |
| 1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | 0 | — |
| 1.02.04 | Intangível | 41.223 | 41.370 | −0,4% |
| 1.02.04.01 | Intangíveis | 41.223 | 41.370 | −0,4% |
| 1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | 0 | — |
| 1.02.04.01.02 | Intangíveis | 41.223 | 41.370 | −0,4% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/12/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Passivo Total | 1.653.984 | 1.715.252 | −3,6% |
| 2.01 | Passivo Circulante | 260.237 | 260.987 | −0,3% |
| 2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 10.920 | 11.591 | −5,8% |
| 2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | 0 | — |
| 2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 10.920 | 11.591 | −5,8% |
| 2.01.02 | Fornecedores | 48.365 | 37.193 | 30,0% |
| 2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 48.365 | 37.193 | 30,0% |
| 2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | 0 | — |
| 2.01.03 | Obrigações Fiscais | 12.190 | 17.345 | −29,7% |
| 2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 12.190 | 17.345 | −29,7% |
| 2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.02 | Obrigações Fiscais Federais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.01.03 | Obrigações Fiscais Curto Prazo | 12.190 | 17.345 | −29,7% |
| 2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.03.03.01 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | 0 | — |
| 2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 167.636 | 181.916 | −7,8% |
| 2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 165.791 | 178.752 | −7,3% |
| 2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 165.791 | 178.752 | −7,3% |
| 2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento | 1.845 | 3.164 | −41,7% |
| 2.01.05 | Outras Obrigações | 21.126 | 12.942 | 63,2% |
| 2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 13.980 | 12.897 | 8,4% |
| 2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 13.980 | 12.897 | 8,4% |
| 2.01.05.02 | Outros | 7.146 | 45 | 15.780,0% |
| 2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.01.05.02.04 | Outros | 7.146 | 45 | 15.780,0% |
| 2.01.06 | Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02 | Passivo Não Circulante | 1.232.678 | 1.216.010 | 1,4% |
| 2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 1.014.639 | 1.012.375 | 0,2% |
| 2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 1.013.781 | 1.011.518 | 0,2% |
| 2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 1.013.781 | 1.011.518 | 0,2% |
| 2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.02 | Debêntures | 0 | 0 | — |
| 2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento | 858 | 857 | 0,1% |
| 2.02.02 | Outras Obrigações | 12.917 | 1.256 | 928,4% |
| 2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.02 | Débitos com Controladas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02 | Outros | 12.917 | 1.256 | 928,4% |
| 2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | 0 | — |
| 2.02.02.02.03 | Obrigaçoes Fiscais | 12.917 | 1.256 | 928,4% |
| 2.02.03 | Tributos Diferidos | 190.325 | 191.484 | −0,6% |
| 2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 190.325 | 191.484 | −0,6% |
| 2.02.04 | Provisões | 14.797 | 10.895 | 35,8% |
| 2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 14.797 | 10.895 | 35,8% |
| 2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 4.773 | 4.500 | 6,1% |
| 2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 3.119 | 1.878 | 66,1% |
| 2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 6.905 | 4.517 | 52,9% |
| 2.02.04.02 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | 0 | — |
| 2.02.04.02.04 | Outras Provisões | 0 | 0 | — |
| 2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | 0 | — |
| 2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | 0 | — |
| 2.03 | Patrimônio Líquido | 161.069 | 238.255 | −32,4% |
| 2.03.01 | Capital Social Realizado | 380.000 | 380.000 | 0,0% |
| 2.03.02 | Reservas de Capital | 49.710 | 49.710 | 0,0% |
| 2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 49.710 | 49.710 | 0,0% |
| 2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | 0 | — |
| 2.03.04 | Reservas de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | 0 | — |
| 2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | 0 | — |
| 2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | −268.641 | −191.455 | −40,3% |
| 2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | 0 | — |
| 2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/03/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 77.443 | 63.867 | 21,3% |
| 3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | −113.371 | −61.208 | −85,2% |
| 3.03 | Resultado Bruto | −35.928 | 2.659 | −1.451,2% |
| 3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | −12.699 | −4.608 | −175,6% |
| 3.04.01 | Despesas com Vendas | 0 | 0 | — |
| 3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | −7.638 | −5.232 | −46,0% |
| 3.04.02.01 | Administrativas | −4.332 | −2.918 | −48,5% |
| 3.04.02.02 | Salários e encargos sociais | −1.796 | −1.681 | −6,8% |
| 3.04.02.03 | Amortização | −1.327 | −488 | −171,9% |
| 3.04.02.04 | Administradores | −183 | −145 | −26,2% |
| 3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | 0 | 0 | — |
| 3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | −5.061 | 624 | −911,1% |
| 3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | 0 | 0 | — |
| 3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | −48.627 | −1.949 | −2.395,0% |
| 3.06 | Resultado Financeiro | −33.926 | −32.330 | −4,9% |
| 3.06.01 | Receitas Financeiras | 1.498 | 34 | 4.305,9% |
| 3.06.02 | Despesas Financeiras | −35.424 | −32.364 | −9,5% |
| 3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | −82.553 | −34.279 | −140,8% |
| 3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | 5.367 | 4.933 | 8,8% |
| 3.08.01 | Corrente | 0 | 0 | — |
| 3.08.02 | Diferido | 5.367 | 4.933 | 8,8% |
| 3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | 0 | — |
| 3.11 | Lucro/Prejuízo do Período | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | 0 | — |
| 3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | 0 | — |
| 3.99.01.02 | ON | −0 | −0 | −163,6% |
| 3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/03/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 4.01 | Lucro Líquido do Período | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 4.02 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | — |
| 4.03 | Resultado Abrangente do Período | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/03/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | 37.737 | 19.237 | 96,2% |
| 6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | −68.309 | 7.541 | −1.005,8% |
| 6.01.01.01 | Lucro (prejuízo)líquido do período | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 6.01.01.02 | Margem de construção | −194 | −164 | −18,3% |
| 6.01.01.03 | Depreciação IFRS 16 | 1.259 | 401 | 214,0% |
| 6.01.01.04 | Imposto de renda e contribuição social diferido | −5.367 | −4.933 | −8,8% |
| 6.01.01.05 | Amortização | 410 | 9.863 | −95,8% |
| 6.01.01.06 | Juros provisionados e não pagos | 31.945 | 38.450 | −16,9% |
| 6.01.01.07 | Provisão com manutenção | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.08 | Recomposição AVP | 99 | 64 | 54,7% |
| 6.01.01.09 | Baixa de imobilizado | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.10 | Juros sobre obrigações fiscais e fornecedores | 0 | 0 | — |
| 6.01.01.11 | Provisão para demandas judiciais | −9.578 | −407 | −2.253,3% |
| 6.01.01.12 | Juros dispensados BNDES | −12.961 | −6.387 | −102,9% |
| 6.01.01.16 | Remuneração do ativo financeiro | −8.625 | 0 | — |
| 6.01.01.17 | Atualização tarifa excedente | 11.889 | 0 | — |
| 6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | 106.058 | 11.696 | 806,8% |
| 6.01.02.01 | Clientes e operações a receber | −2.292 | 194 | −1.281,4% |
| 6.01.02.02 | Custas a receber empresas ligadas, operaçoes comerciais | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.03 | Impostos a recuperar | −453 | −6 | −7.450,0% |
| 6.01.02.04 | Despesas Antecipadas | −5.062 | −8.926 | 43,3% |
| 6.01.02.05 | Outros Valores à receber | −557 | −102 | −446,1% |
| 6.01.02.06 | Fornecedores | 18.273 | 17.188 | 6,3% |
| 6.01.02.07 | Obrigações sociais e trabalhistas | −671 | 517 | −229,8% |
| 6.01.02.08 | Obrigações Fiscais | 19.987 | 2.261 | 784,0% |
| 6.01.02.09 | Contas à pagar - partes relacionadas | 1.083 | 570 | 90,0% |
| 6.01.02.10 | Outras Obrigações | 0 | 243 | −100,0% |
| 6.01.02.11 | Adiantamentos | 0 | 0 | — |
| 6.01.02.12 | Direito de uso | 0 | −243 | 100,0% |
| 6.01.02.13 | Desconto Ativo Financeiro - Excedente tarifário | 75.750 | 0 | — |
| 6.01.03 | Outros | −12 | 0 | — |
| 6.01.03.01 | Outros valores a Receber | 0 | 0 | — |
| 6.01.03.02 | Outros créditos LP | −12 | 0 | — |
| 6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | −7.711 | −6.137 | −25,6% |
| 6.02.01 | Adições ao ativo intangível | −7.711 | −6.716 | −14,8% |
| 6.02.02 | Baixa de Investimentos | 0 | 579 | −100,0% |
| 6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | −31.100 | −16.664 | −86,6% |
| 6.03.01 | Juros sobre arrendamento Mercantil (IFRS 16) | −99 | −64 | −54,7% |
| 6.03.02 | Captações de emprestimos / investimentos | −1.319 | −400 | −229,8% |
| 6.03.03 | Pagamentos de empréstimos e financiamentos | −29.682 | −16.200 | −83,2% |
| 6.03.04 | Pagamentos de juros e remunerações sobre empréstimos efinanciamentos | 0 | 0 | — |
| 6.03.05 | Adiantamento para futuro aumento de capital | 0 | 0 | — |
| 6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | 0 | — |
| 6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | −1.074 | −3.564 | 69,9% |
| 6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 12.286 | 8.927 | 37,6% |
| 6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 11.212 | 5.363 | 109,1% |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Código | Conta | 31/03/2023 | 31/03/2022 | Var. |
|---|---|---|---|---|
| 7.01 | Receitas | 84.192 | 70.367 | 19,6% |
| 7.01.01 | Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços | 66.952 | 62.849 | 6,5% |
| 7.01.02 | Outras Receitas | 9.582 | 1.062 | 802,3% |
| 7.01.02.01 | Receitas de remuneração de ativo financeiro | 8.625 | 0 | — |
| 7.01.02.02 | Outras receitas | 957 | 1.062 | −9,9% |
| 7.01.03 | Receitas refs. à Construção de Ativos Próprios | 7.658 | 6.456 | 18,6% |
| 7.01.04 | Provisão/Reversão de Créds. Liquidação Duvidosa | 0 | 0 | — |
| 7.02 | Insumos Adquiridos de Terceiros | −105.362 | −45.378 | −132,2% |
| 7.02.01 | Custos Prods., Mercs. e Servs. Vendidos | −93.567 | −36.185 | −158,6% |
| 7.02.02 | Materiais, Energia, Servs. de Terceiros e Outros | −4.331 | −2.900 | −49,3% |
| 7.02.03 | Perda/Recuperação de Valores Ativos | 0 | 0 | — |
| 7.02.04 | Outros | −7.464 | −6.293 | −18,6% |
| 7.02.04.01 | Custo de Contrução | −7.464 | −6.293 | −18,6% |
| 7.03 | Valor Adicionado Bruto | −21.170 | 24.989 | −184,7% |
| 7.04 | Retenções | −1.669 | −10.270 | 83,7% |
| 7.04.01 | Depreciação, Amortização e Exaustão | −1.669 | −10.270 | 83,7% |
| 7.04.02 | Outras | 0 | 0 | — |
| 7.05 | Valor Adicionado Líquido Produzido | −22.839 | 14.719 | −255,2% |
| 7.06 | Vlr Adicionado Recebido em Transferência | 1.498 | 33 | 4.439,4% |
| 7.06.01 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | 0 | — |
| 7.06.02 | Receitas Financeiras | 1.498 | 33 | 4.439,4% |
| 7.06.03 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.07 | Valor Adicionado Total a Distribuir | −21.341 | 14.752 | −244,7% |
| 7.08 | Distribuição do Valor Adicionado | −21.341 | 14.752 | −244,7% |
| 7.08.01 | Pessoal | 11.897 | 9.172 | 29,7% |
| 7.08.01.01 | Remuneração Direta | 9.168 | 6.924 | 32,4% |
| 7.08.01.02 | Benefícios | 2.116 | 1.755 | 20,6% |
| 7.08.01.03 | F.G.T.S. | 613 | 493 | 24,3% |
| 7.08.01.04 | Outros | 0 | 0 | — |
| 7.08.02 | Impostos, Taxas e Contribuições | 2.505 | 2.979 | −15,9% |
| 7.08.02.01 | Federais | −843 | −181 | −365,7% |
| 7.08.02.02 | Estaduais | 0 | 0 | — |
| 7.08.02.03 | Municipais | 3.348 | 3.160 | 5,9% |
| 7.08.03 | Remuneração de Capitais de Terceiros | 41.443 | 31.947 | 29,7% |
| 7.08.03.01 | Juros | 35.424 | 32.364 | 9,5% |
| 7.08.03.02 | Aluguéis | 2 | 1 | 100,0% |
| 7.08.03.03 | Outras | 6.017 | −418 | 1.539,5% |
| 7.08.04 | Remuneração de Capitais Próprios | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 7.08.04.01 | Juros sobre o Capital Próprio | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.02 | Dividendos | 0 | 0 | — |
| 7.08.04.03 | Lucros Retidos / Prejuízo do Período | −77.186 | −29.346 | −163,0% |
| 7.08.05 | Outros | 0 | 0 | — |
valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.
| Movimentação | Capital Social Integralizado | Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria | Reservas de Lucro | Lucros ou Prejuízos Acumulados | Outros Resultados Abrangentes | Patrimônio Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5.01Saldos Iniciais | 380.000 | 49.710 | 0 | −191.455 | 0 | 238.255 |
| 5.02Ajustes de Exercícios Anteriores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.03Saldos Iniciais Ajustados | 380.000 | 49.710 | 0 | −191.455 | 0 | 238.255 |
| 5.04Transações de Capital com os Sócios | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.01Aumentos de Capital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.02Gastos com Emissão de Ações | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.03Opções Outorgadas Reconhecidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.04Ações em Tesouraria Adquiridas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.05Ações em Tesouraria Vendidas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.06Dividendos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.04.07Juros sobre Capital Próprio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05Resultado Abrangente Total | 0 | 0 | 0 | −77.186 | 0 | −77.186 |
| 5.05.01Lucro Líquido do Período | 0 | 0 | 0 | −77.186 | 0 | −77.186 |
| 5.05.02Outros Resultados Abrangentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.02Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.03Equiv. Patrim. s/Result. Abrang. Controladas e Coligadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.04Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.02.05Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03Reclassificações para o Resultado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.05.03.01Ajustes de Instrumentos Financeiros | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06Mutações Internas do Patrimônio Líquido | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.01Constituição de Reservas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.02Realização da Reserva Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.06.03Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 5.07Saldos Finais | 380.000 | 49.710 | 0 | −268.641 | 0 | 161.069 |
Exercício encerrado em 31/03/2023; valores em R$ mil.
Revisão do auditor
Sem RessalvaLer o relatório completo
RELATÓRIODEREVISÃODOAUDITORINDEPENDENTESOBREAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIASAosAcionistas, Conselheiros e Administradores daConcebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A.Goiânia - GOIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2023, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo naquela data, assim como resumo das práticas contábeis e demais notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade "IAS 34 - Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais (ITR) acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e com a norma internacional IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).ÊnfaseDevolução da concessãoChamamos a atenção para as Notas Explicativas nos 1 e 7 às demonstrações contábeis, que descrevem tratamento contábil adotado na apresentação de saldos em decorrência do termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013 assinado em 18 de fevereiro de 2022 com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e estágio de verificação independente para definir o saldo de indenização a favor da Companhia em decorrência de devolução da concessão. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de três meses findo em 31 de março de 2023, elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Goiânia, 27 de abril de 2023.BDO RCS Auditores Independentes SS Ltda. CRC 2 GO 001837/F-4Eduardo Affonso de Vasconcelos Contador CRC 1 SP 166001/O-3 - S - GO
Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras
Mensagem da AdministraçãoA Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. ("Concebra", "Companhia" ou "Concessionária") é uma sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, e possui como acionista a TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. ("TPI" ou "Controladora"). A Companhia tem por objeto a exploração, com exclusividade, sob o regime legal de concessão, do sistema rodoviário do trecho da BR 060, BR 153 e BR 262 DF/GO/MG, totalizando 1.176,50 km, sendo: 630,20 km da BR 060 e BR 153, desde o entroncamento com a BR 251, no Distrito Federal, até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, e 546,30 km da BR 262, do entroncamento com a BR 153 ao entroncamento com a BR 381, no estado de Minas Gerais e dos respectivos acessos, inclusive realizando a recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração, conservação e operação.Extinta a concessão, retorna ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, conforme prevê a Lei da Concessões nº 8987/1995.Para a execução dos serviços conforme o Programa de Exploração da Rodovia ("PER"), a Concessionária conta com 24 bases operacionais que prestam serviços de atendimento ao usuário, 02 postos de pesagem veicular, 12 bases da polícia rodoviária federal, 06 lotes de manutenção e conservação e 11 praças de pedágio ao longo de 1.176,50 km da rodovia. Os trabalhos iniciais foram executados nos 12 primeiros meses, com serviços de recuperação do pavimento, sinalização horizontal e vertical, elementos de proteção e segurança, canteiro central e faixa de domínio, drenagem e OAC (Obras de Arte Correntes), OAE (Obras de Arte Especiais), sistema elétrico e de iluminação e reformas das edificações existentes.De acordo com o programa nacional de concessão de rodovias federais, a Companhia assumiu a rodovia com a previsão de realizar investimentos significativos nos primeiros cinco anos da concessão, financiados, em quase sua totalidade, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nos primeiros 5 anos, período de maior concentração das obras e a partir daí, com capital dos acionistas, geração de caixa e captações adicionais no mercado financeiro. O modelo de Concessão como estava concebido, concentração de investimentos e manutenção de tarifa de pedágio baixa, resultava, inexoravelmente, em investimento público a juros subsidiados.Por ocasião do lançamento da licitação, o poder concedente incluiu no respectivo edital a oferta de contratação de financiamento de longo prazo em até 12 (doze) meses e após isso em 04 de setembro de 2013, foi publicada a Carta de Apoio dos Bancos Públicos, assinada pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal - CEF e pelo Banco do Brasil - BB, dispondo condições excepcionalmente subsidiadas em relação ao mercado nos financiamentos para o setor de rodovias. Subsídio esse dado pelo governo federal a partir do BNDES que permitiria a manutenção de uma tarifa baixa de pedágio aos usuários.Desta forma, ao candidatar-se à licitação e ao aceitar a assinatura do contrato a Concessionária baseou-se na expectativa legítima de obtenção do financiamento que, de fato, era imprescindível à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, especialmente diante de um cronograma bastante apertado de investimentos, previsto para a execução das obras de ampliação e melhorias na rodovia nos primeiros 5 (cinco) anos de fruição da concessão.Nesse contexto, no dia 24 de fevereiro de 2016, o BNDES aprovou o financiamento de longo prazo da Companhia, no valor de R$3.600.000, com taxa de juros TJLP + 2,00% (com exceção do montante de R$470.000 com taxa de juros TJLP + 3,74%), com carência de amortização até o final do ano de investimentos (previsto em 5 anos) e prazo de amortização de 20 anos.Torna-se evidente assim que o financiamento governamental à juros subsidiados era, de fato e de direito, elemento essencial das condições da concorrência. No entanto, o total liberado de fato pelo BNDES à Concebra foi de apenas R$690.000 a título de empréstimo ponte, ante R$3,6 bilhões previstos e aprovados na data acima mencionada, correspondente ao empréstimo de longo prazo.Após mudança de orientação de política pública por parte do poder concedente (Governo), o prometido financiamento de longo prazo foi indeferido, sendo declarado antecipadamente vencido o empréstimo ponte no dia 15 de dezembro de 2016, sendo esse o principal motivo da inexecução contratual em sua plenitude.O projeto como originalmente previsto pela ANTT e aprovado pelos órgãos, dependia, inexoravelmente do financiamento público a juros subsidiados.Como não se confirmaram as condições inicialmente apresentadas para a obtenção de financiamento público, tendo sido liberados apenas empréstimos pontes de uma pequena parte do valor prometido, a Concessionária foi obrigada a arcar com parte considerável dos investimentos, em montante muito superior ao inicialmente previsto, desconfigurando e tornando inviáveis as obrigações assumidas pela Concessionária. Além do aporte contratual previsto de R$ 380.000, a Controladora aportou adicionalmente a suas obrigações contratuais, o valor de R$ 49.710 como bem pode ser observado nas informações contábeis intermediárias divulgadas pela Companhia em exercícios anteriores.Em 23 de dezembro de 2019, a Companhia, reafirmando seu compromisso com o usuário, assinou junto ao BNDES o instrumento de confissão e reescalonamento da dívida decorrente do contrato de financiamento nº 14.2.0495.1 de 15 de julho de 2014 (Empréstimo Ponte), e com interveniência (aval) da TPI. O novo formato da negociação prevê o pagamento da dívida pela Companhia em 72 parcelas, por meio de retenção de um percentual da receita, mais parcela única com vencimento em 15 de dezembro de 2025 a ser quitada com aporte da Controladora. Vide maiores detalhes na nota explicativa nº 08.A repactuação com o BNDES representava um passo importante para o direcionamento estratégico da Companhia considerando os possíveis cenários que se avizinhavam, sendo a continuidade do contrato firmado com o Governo Federal, a partir da Revisão Quinquenal do seu contrato, ou o processo de Relicitação conforme prevê a lei 13.448/17.A Companhia esclarece que em 08 de julho de 2019, ingressou com pedido de abertura de processo arbitral junto a Câmara de Comercio Internacional - CCI, em face da ANTT. Referido processo arbitral visa solucionar controvérsias surgidas durante a execução do Contrato de Concessão firmado pela União (por intermédio da ANTT) e a Concebra, em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e da mora do citado órgão regulador em resolvê-los. Tal medida encontra amparo na cláusula 37 do Contrato de Concessão que prevê que as Partes se obrigam a resolver por meio de arbitragem as controvérsias e/ou disputas oriundas ou relacionadas ao Contrato e/ou a quaisquer contratos, documentos, anexos ou acordos a ele relacionados.Em 10 de junho de 2019 a Companhia, através da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), obteve decisão e sentença liminar que assegura que a ANTT se abstenha da aplicação de penalidades tais como: caducidade, redução tarifária a partir da aplicação de fator D, cobrança de valores ou exigências de cumprimento de quaisquer obrigações contratuais até que o tribunal arbitral, ao qual foi submetida a ação principal, pronuncie-se sobre a questão ou até que a Agência solucione o desequilíbrio econômico-financeiro. Em 30 de julho de 2019 foi obtida decisão ratificando a decisão liminar, tornando seus efeitos estáveis.No entanto, em junho de 2020, diante de decisão proferida no âmbito da arbitragem, a Ordem Processual nº 03 suspende a sentença que mantinha a tarifa de pedágio obtida em sentença judicial. A partir daí, a ANTT foi autorizada a aplicar a redução de 37,32% na tarifa de pedágio, a partir do dia 28 de junho de 2020. A Concebra reque reu reconsideração desta decisão junto a Câmara Arbitral (CCI) ainda em julho de 2020. Em análise ao pedido de reconsideração, os árbitros entenderam ser necessário afastar eventual risco de insolvência da Concebra, assegurando uma receita mínima para a manutenção dos serviços prestados e, deste modo, decidiram em 30 de outubro de 2020 que a ANTT, no prazo máximo de 60 dias, deveria apresentar o cálculo de qual seria o valor da tarifa de pedágio da concessão de forma a assegurar o equilíbrio de caixa da Concessionária (break even point).Entretanto, apesar dos esforços empreendidos pela companhia, inclusive com a contratação de empresa de consultoria externa (Tendências Consultoria) para levantar os valores mínimos de tarifa que a Companhia deveria perceber para evitar a falência dos ativos e assim, minimamente manter a segurança viária, as condições mínimas de manutenção da rodovia e por fim a manutenção das atividades operacionais. O Tribunal Arbitral, através da Ordem Processual nº 15, indefere pedido da Concessionária, mantendo a tarifa média no patamar de R$ 2,90.Ante considerável redução da tarifa de pedágio e consequente redução da arrecadação, não só o Plano de Investimentos mas as atividades operacionais foram reprogramadas a fim de encaixar no caixa possível da Concessionária a partir daí.Adicionalmente, o Governo Federal estabeleceu a possibilidade de devolução amigável de contratos de concessão, por meio do processo de relicitação, disposto pela Medida Provisória nº 752, que posteriormente foi convertida na Lei nº 13.448/17 e regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19 em agosto de 2019. Em dezembro de 2019, a ANTT publicou a Resolução nº 5.860/19 e Resolução 5.926/2021, estabelecendo a metodologia para o cálculo dos valores indenizáveis em caso de extinção antecipada do contrato de concessão.Em abril de 2020 a Concebra apresentou requerimento à ANTT para adesão à relicitação, porém o processo estava suspenso em razão na indefinição da tarifa. No mês de março de 2021, a Companhia decidiu por reapresentar o pedido de adesão à relicitação. Dentre outros fatores que justificam a decisão pela relicitação, destacam-se: a não solução dos diversos desequilíbrios do contrato de concessão a drástica alteração no cenário econômico em relação ao previsto e considerado no momento da licitação a impossibilidade da reprogramação dos investimentos decorrente da não conversão em lei da Medida Provisória nº 800/17 e, principalmente a imprevisível redefinição da política pública de financiamento de longo prazo, que frustrou a liberação de crédito prometido e aprovado, acarretando em consequências gravíssimas no equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.No dia 22 de junho de 2021 conforme Deliberação nº 216, a Diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), considerando que a pactuação da relicitação seria a melhor alternativa regulatória, visando um melhor serviço prestado ao usuário, aprovou a proposta enviada pela Concebra. A decisão se deu durante a reunião do colegiado realizada por videoconferência e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2021. Em 21 de setembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CPPI n° 191, que recomenda a qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para fins de relicitação, do empreendimento público federal BR-060/153/262/DF/GO/MG, entre Brasília/DF, Fronteira/MG e Betim/MG.No dia 22 de novembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.864 de 19 de novembro de 2021, em que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-060/153/262/DF/GO/MG para fins de relicitação. Estipula ainda que a qualificação perderá sua eficácia e será considerada extinta para todos os efeitos, na hipótese de não ser firmado o termo aditivo ao contrato de concessão no prazo de até 90 dias, contados da data de publicação do referido decreto.Em 17 de Fevereiro de 2022, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, deliberou aprovar a celebração do segundo termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013, entre a ANTT e a Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Em 22 de Fevereiro de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do termo aditivo.O Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de 24 meses a contar da publicação do Decreto 10.864/2021 que qualificou o empreendimento para fins de relicitação.O objeto do presente termo é estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, a serem observadas durante a vigência deste Termo Aditivo, afim de garantir a continuidade e segurança dos serviços essenciais relacionados ao Empreendimento. Para isso foi aprovado uma nova tarifa de pedágio, que passou a vigorar a partir do dia 03 de Abril de 2022, cujo acréscimo à "tarifa calculada" é denominada de "tarifa excedente".Além disso, o Aditivo também prevê a suspensão das obrigações de investimentos previstas no Contrato de Concessão Originário não constantes no Anexo I. Ressalta-se ainda que no decorrer dos 24 meses, caso esse não venha se prorrogar por igual período, a concessionaria entregará a concessão ao poder concedente e fará jus a uma indenização referente aos investimentos vinculados aos bens reversíveis (indenizáveis) não depreciados ou amortizados, calculados pelo custo histórico e atualizado pelo IPCA, assim como determina a resolução 5.860 de 3 de dezembro de 2019.Ainda, conforme disposto na resolução 5.860/19, as informações e valores acerca da indenização apresentados pela Concessionária serão objeto de certificação por empresa de verificação independente, contratada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cuja análise será feita sob a ótica das normas contábeis e de auditoria brasileira, bem como da Resolução acima mencionada.Por fim, gostaria de agradecer, mais uma vez, a todos os stakeholders pela confiança depositada.Odenir José Sanches - CEO
Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente
CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - ITR27 de abril de 2023ÀBDO RCS Auditores Independentes SSRua Major Quedinho 90, Consolação01050-030 - São Paulo, SP - BrasilEsta carta de representação é fornecida em relação à sua revisão das Informações Trimestrais (ITRs) da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., para o período de 03 meses findo em 31 de março de 2023, demonstrando ativo total de R$ 1.467.127 mil, Prejuízo líquido de R$ 77.186 mil e patrimônio líquido de R$ 161.069 mil, incluindo o resumo das políticas contábeis significativas e outras notas explicativas. Essa revisão tem como objetivo possibilitar a V.Sa. expressar uma conclusão quanto ao conhecimento de algum fato que os leve a acreditar que as ITRs não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil/IFRS.Reconhecemos nossa responsabilidade pela elaboração e apresentação das informações intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Confirmamos com base em nosso melhor conhecimento e julgamento as seguintes representações:As informações intermediárias acima mencionadas foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Disponibilizamos todos os livros contábeis e documentação comprobatória e todas as atas das reuniões dos acionistas e do conselho de administração (identificar atas, inserindo datas aplicáveis).Não existem transações relevantes que não tenham sido adequadamente registradas nos registros contábeis que suportam as informações intermediárias.Não houve um não cumprimento real ou possível de leis e regulamentos que poderiam ter efeito relevante nas informações intermediárias no caso de não cumprimento.Reconhecemos nossa responsabilidade pelo planejamento e implementação do controle interno para evitar e detectar fraude e erro.Divulgamos para V.Sa. todos os fatos significativos relacionados com quaisquer fraudes ou suspeitas de fraude conhecidas que possam ter afetado a entidade.Divulgamos para Vossas Senhorias os resultados de nossa avaliação do risco de que as informações intermediárias podem apresentar distorção relevante como resultado de fraude.Acreditamos que os efeitos das distorções não ajustadas, resumidas no demonstrativo anexo, são irrelevantes, tanto individualmente como no agregado, para as informações intermediárias tomadas em conjunto.Confirmamos a integridade das informações fornecidas para Vossas Senhorias referentes à identificação das partes relacionadas.Discutimos com os auditores independentes o "Relatório de revisão dos auditores independentes" do período de 03 meses findos em 31 de março de 2023 nos quais concordamos com a conclusão emitida por eles.As seguintes informações foram adequadamente registradas e, quando apropriado, adequadamente divulgadas nas informações intermediárias: -transações com partes relacionadas, incluindo vendas, compras, empréstimos, transferências, acordos de arrendamento mercantil e garantias, assim como os valores a receber ou a pagar de partes relacionadas -garantias, por escrito ou verbais, pelas quais a entidade é contingentemente responsável e -acordos e opções de recompra de ativos vendidos anteriormente.A apresentação e a divulgação das mensurações do valor justo de ativos e passivos estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As premissas utilizadas refletem nossa intenção e capacidade de executar os cursos de ação específicos em nome da entidade que são relevantes para a mensuração ou a divulgação do valor justo. Não temos planos ou intenções que possam afetar de forma relevante o valor contábil ou a classificação dos ativos e passivos refletidos nas informações intermediárias.Não temos planos de descontinuar linhas de produto ou outros planos ou intenções que resultarão em qualquer estoque em excesso ou obsoleto, e nenhum estoque está demonstrado por valor superior ao valor de realização.A entidade possui a propriedade de todos os seus ativos e estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames.Registramos ou divulgamos, conforme apropriado, todos os passivos, reais e contingentes.Com base em nosso melhor conhecimento e julgamento, não ocorreu nenhum evento após a data do balanço patrimonial e até a data desta carta que possa exigir ajuste ou divulgação nas informações intermediárias acima mencionadas.
Composição do capital
| Ações | Integralizadas | Em tesouraria |
|---|---|---|
| Ordinárias | 380.000 | 0 |
| Preferenciais | 0 | 0 |
| Total | 380.000 | 0 |
Quantidade de ações, conforme a entrega.
Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.