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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2015Código CVM 13765Versão 1Recebida em 10/03/2016valores em R$ mil

DFP 2015 de MINUPAR PARTICIPACOES SA

MINUPAR PARTICIPACOES SA · CNPJ 90.076.886/0001-40

MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90.076.886/0001-40
DFP 2015
Exercício 2015
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ
90.076.886/0001-40
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2015*
Publicado em
10/03/2016 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:58

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201531/12/2014Var.
1Ativo Total214.986202.7976,0%
1.01Ativo Circulante35.52931.30313,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa274278−1,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber25.08321.56516,3%
1.01.03.01Clientes20.85118.69511,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.2322.87047,5%
1.01.04Estoques5.7064.31332,3%
1.01.04.01Estoques4.8113.81526,1%
1.01.04.02Adiantamento a Fornecedores89549879,7%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar4.4665.147−13,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.4665.147−13,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.01.08.03.01Partes Relacionadas00
1.02Ativo Não Circulante179.457171.4944,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo57.27449.85314,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas13.19812.7643,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas13.19812.7643,4%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes44.07637.08918,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar34.43333.6572,3%
1.02.01.09.04Depositos Judiciais4.6323.33638,8%
1.02.01.09.05Outras Contas a Receber5.011965.119,8%
1.02.02Investimentos16.76017.164−2,4%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento16.76017.164−2,4%
1.02.03Imobilizado105.122104.2780,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação105.122104.2780,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível30119951,3%
1.02.04.01Intangíveis30119951,3%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISAo Conselho e Acionistas daMINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. Lajeado - RSExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A., identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeisA administração da companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalva nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira individual da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sem ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseNo ano de 2009, com a decisão do Supremo Tribunal Federal limitando em 05 de outubro de 1990, o direito ao Crédito de incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1º do Decreto Lei nº 491, de 5 de março de 1969, a controlada indireta Companhia Minuano de Alimentos procedeu ajustes em seu Ativo pela redução do valor referente ao período posterior a 1990, que estava registrado desde o exercício de 2006 (nota 17). O saldo de R$ 34.369 mil no Ativo Não Circulante decorre da decisão da Companhia limitar o crédito à decisão do STF.Considerando a necessidade de manter a segurança jurídica da Companhia e da controlada indireta Companhia Minuano de Alimentos, a controlada optou por incluir os débitos cujas compensações foram realizadas com créditos apurados posteriores a 1990, nos parcelamentos instituídos pela MP 470 e pela Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE 2009). Em janeiro/2013 a controlada Companhia Minuano de Alimentos, foi formalmente excluída deste último parcelamento por inadimplência.A Controlada, através de seus assessores jurídicos, realizou ampla discussão em processos administrativos, inclusive com a interposição, em 29/02/2012, de Recurso Voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), objetivando o direito ao crédito. Em decisão proferida no dia 27/11/2013, a turma negou provimento ao referido recurso. Diante da referida decisão administrativa, que se contrapôs àquela proferida na Ação Ordinária nº 87.0001354-4, a controlada, em 12/09/2014, optou por ajuizar uma Ação Anulatória, cuja principal discussão envolve a possibilidade de comprovação das exportações através de sua escrita fiscal, bem como, por relatórios de exportação emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC). A referida ação tramita na 22ª Vara Federal de Brasília sob nº 0064091.31.2014.4.01.3400.Como consequência do assunto acima mencionado, as demonstrações contábeis foram elaboradas no pressuposto da manutenção do direito obtido judicialmente, e não contemplam quaisquer ajustes relativos à realização e classificação de valores de ativos ou passivos que possam ser requeridos em decorrência das decisões judiciais que venham a decorrer por ocasião da conclusão da referida Ação Anulatória. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.A Companhia e sua controlada indireta optaram em incluir parte do passivo tributário nos Parcelamentos previstos na Medida Provisória 470/2009 e na Lei nº 12.996/2014, bem como quitar de forma antecipada parcelamentos tributários correntes com os benefícios previstos na Lei nº 13.043/2014, sendo que a mensuração dos valores definitivos incluídos nos parcelamentos e na referida quitação antecipada encontram-se pendentes de realização por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim sendo, as demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos por ocasião da consolidação definitiva dos referidos débitos fiscais. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.As demonstrações contábeis individuais e consolidadas de 31/12/2015 foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas, o que dependerá substancialmente, dos constantes esforços na reversão de prejuízos, geração de caixa e no sucesso do programa de saneamento implementado pelas empresas, bem como, na manutenção dos parcelamentos previstos na Medida Provisória 470/2009 e na Lei nº 12.996/2014. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes para a realização dos ativos ou cumprimento de obrigações adi cionais que poderiam ser requeridos na impossibilidade da Companhia ou de suas controladas continuarem operando. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Examinamos, também, as demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Demonstrações contábeis individuaisA controlada Companhia Minuano de Alimentos elaborou um conjunto completo de demonstrações contábeis individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil apresentadas separadamente, sobre as quais emitimos relatório de auditoria independente separado, com data de 05 de fevereiro de 2016, com as mesmas ênfases constantes no presente relatório.Porto Alegre (RS), 05 de fevereiro de 2016.MICHELON & PUERARI AUDITORES E CONSULTORES SSCRC-RS nº 4.626Vicente MichelonCRC/RS 052365/O-8Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015Para fins do disposto no inciso VI do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixoassinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis individuais e consolidadas daCompanhia referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2015.Lajeado, 18 de janeiro de 2016.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/ASérgio Roberto Jaeschke JaegerDiretor PresidenteCPF: 018.019.450-04Marcos Antônio Costa de AlmeidaDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 785.283.990-87

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015Para fins do disposto no inciso V do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixoassinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos Auditores Independentesemitido pela Michelon & Puerari Auditores e Consultores S/S, relativo às demonstrações contábeis individuais e consolidadas daCompanhia referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2015.Lajeado, 05 de fevereiro de 2016.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/ASérgio Roberto Jaeschke JaegerDiretor PresidenteCPF: 018.019.450-04Marcos Antônio Costa de AlmeidaDiretor de Relações com InvestidoresCPF: 785.283.990-87

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.