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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201529 páginasCódigo CVM 17868Versão 1Recebida em 15/06/2015valores em R$ mil

ITR 31/03/2015 de INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 02.258.422/0001-97

INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 02.258.422/0001-97
ITR 31/03/2015
Exercício 2015
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Metadados

Empresa
INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
02.258.422/0001-97
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
29
Ano de referência
2015*
Publicado em
15/06/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201531/12/2014Var.
1Ativo Total322.863322.8470,0%
1.01Ativo Circulante2.8192.845−0,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa00—
1.01.02Aplicações Financeiras1151140,9%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo1151140,9%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Titulos e Valores Mobiliários00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber4494490,0%
1.01.03.01Clientes4494490,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Títulos a Receber00—
1.01.03.02.02Títulos e Valores Mobiliários00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.2552.282−1,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.2552.282−1,2%
1.01.06.01.01Crédito de Impostos2.2552.282−1,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.01.01Dividendos a Receber00—
1.01.08.01.02Outros Créditos00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.01.08.03.01Dividendos a Receber00—
1.01.08.03.02Outros Créditos00—
1.02Ativo Não Circulante320.044320.0020,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo278.962278.2840,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Títulos e Valores Mobiliários00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas271.249270.9220,1%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores270.085270.0850,0%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas1.16483739,1%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes7.7137.3624,8%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Crédito de Impostos6.2195.8855,7%
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais1.4941.4771,2%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado41.08241.718−1,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação41.08241.718−1,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES AosAcionistas e Administradores daInepar Equipamentos e Montagens S.A. - em recuperação judicialSão Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Inepar Equipamentos e Montagens S.A. - em recuperação judicial, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2015, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Bases para conclusão com ressalvaParcelamento especial - Lei nº 12.865/13Conforme descrito na nota explicativa nº 11 às informações contábeis intermediárias, a Companhia, com base na Lei de reabertura do Refis (Lei nº 12.865/13 de 09 de outubro de 2013) solicitou inclusão de seus débitos previdenciários, impostos e contribuições federais consolidados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A consolidação de débitos foi efetuada com apoio de consultores jurídicos especializados e resultou na reversão, nas demonstrações contábeis do exercício de 2013, de valores anteriormente registrados no passivo circulante em montante de R$ 66.235 mil. No entanto, os débitos inclusos no parcelamento não estavam em consonância com o determinado pela referida Lei e a reversão de passivos foi efetuada de forma inadequada.Também conforme descrito na nota explicativa nº 11 às informações contábeis intermediárias, a Companhia, em 25/08/2014, com base na Lei nº 12.996/14, de 18 de junho de 2014, solicitou a migração dos débitos anteriormente parcelados através da Lei nº 12.865 para os parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996/14. No entanto, a adesão ainda não está confirmada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em função de estar sendo pleiteada judicialmente a utilização de créditos para a liquidação da parcela inicial estipulada pela Lei nº 12.996/14, correspondente a 20% do valor devido. Os eventuais efeitos decorrentes deste novo parcelamento não estão refletidos nas demonstrações contábeis.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto mencionado no parágrafo base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e a IAS 34 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Ênfasesi) Recuperação judicialConforme descrito na nota explicativa nº 2 às informações contábeis intermediárias, em 29 de agosto de 2014 a Inepar Equipamentos e Montagens S.A. - em recuperação judicial ajuizou, em conjunto com as demais empresas do Grupo Inepar, pedido de recuperação judicial nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei 11.101/05. O referido pedido, deferido em 15 de setembro de 2014, estabeleceu 24 de novembro de 2014 como data-limite para apresentação do plano de recuperação à Assembleia de Credores, o que foi cumprido. Em 13 de maio de 2015, os credores do Grupo Inepar, reunidos em Assembleia Geral, deliberaram pela aprovação do plano de recuperação judicial proposto pelas empresas em recuperação. Em 21 de maio de 2015, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo proferiu decisão homologando o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas do Grupo Inepar. Os efeitos sobre os saldos patrimoniais decorrentes da aprovação do Plano deverão ser refletidos nas demonstrações contábeis do segundo trimestre de 2015, período em que houve a referida aprovação.As informações contábeis intermediárias foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia, as quais preveem a liquidação de suas obrigações no curso normal de atividades. A Companhia apresentou, em 31 de março de 2015, passivo à descoberto de R$ 201.698 mil, passivo circulante superior ao ativo circulante em R$ 465.478 mil e prejuízo no trimestre em montante de R$ 1.048 mil. A efetiva execução do plano de recuperação aprovado definirá a perspectiva da Companhia fazer face aos seus compromissos e dar continuidade normal às suas operações. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.ii)Mútuo a receber da controladoraAdicionalmente, conforme descrito na nota explicativa nº 15 às informações contábeis intermediárias, a Companhia possui um saldo de R$ 270.085 a receber da Controladora Inepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicial à título de mútuo, registrado na rubrica "Partes Relacionadas", no ativo não circulante. A realização desse saldo está vinculada a execução do plano de recuperação judicial da Controladora. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.iii)Reapresentação das informações contábeis intermediárias de 31 de março de 2014Conforme descrito na nota explicativa nº 5, as informações contábeis intermediárias de 31 de março de 2014, apresentadas para fins de comparação, foram ajustadas e estão sendo reapresentadas, como previsto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, incorporando o ajuste de complemento do saldo a pagar das debêntures, bem como da respectiva despesa financeira lançada na demonstração do resultado, com vistas à correção de erro do ano de 2011 ocasionado pela reversão indevida de parte do saldo devido com base em acordo discutido, mas não formalizado, com os subscritores das debêntures. Revisamos e concordamos com esse ajuste. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração intermediária do valor adicionado referente ao trimestre findo em 31 de março de 2015, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 12 de junho de 2015.Baker Tilly Brasil Auditores Independentes S/SCRC-2SP016754/O-1EDUARDO A. DE VASCONCELOSCELSO L. DA C. LOBOCONTADOR - CRC-1SP166001/O-3CONTADOR - CRC-1SP251526/O-6

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.