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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201272 páginasCódigo CVM 19798Versão 1Recebida em 30/04/2013valores em R$

DFP 2012 de PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA · CNPJ 61.565.222/0001-46

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ 61.565.222/0001-46
DFP 2012
Exercício 2012
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Metadados

Empresa
PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ
61.565.222/0001-46
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
72
Ano de referência
2012*
Publicado em
30/04/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201231/12/2011Var.
1Ativo Total404.446428.574−5,6%
1.01Ativo Circulante148.056157.125−5,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa3.6911.265191,8%
1.01.02Aplicações Financeiras10.4439.02415,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber32.42634.068−4,8%
1.01.03.01Clientes25.73131.988−19,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber6.6952.080221,9%
1.01.03.02.01Outros Créditos6.6952.080221,9%
1.01.04Estoques87.72999.636−12,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar11.72611.951−1,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar11.72611.951−1,9%
1.01.07Despesas Antecipadas2.0411.18172,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante256.390271.449−5,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo14.53913.5387,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes14.53913.5387,4%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais13.57112.5708,0%
1.02.01.09.04Impostos a Recuperar9389380,0%
1.02.01.09.05Créditos Diversos30300,0%
1.02.02Investimentos1.5641.5640,0%
1.02.02.01Participações Societárias1.5641.5640,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias1.5641.5640,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado236.571252.792−6,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação235.720252.028−6,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento85176411,4%
1.02.04Intangível3.7163.5554,5%
1.02.04.01Intangíveis3.7163.5554,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentessobre as demonstrações financeirasAos Administradores e AcionistasParamount Têxteis Indústria e Comércio S.A.Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. ("Companhia" ou "Controladora"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Examinamos também as demonstrações financeiras consolidadas da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. e suas controladas ("Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e dessas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro.Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.Base para opinião com ressalvaLimitação de escopoA Companhia tem apurado prejuízos operacionais nos últimos exercícios sociais. Conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 01 - "Redução ao Valor Recuperável de Ativos" e no IAS 36 - Impairment of assets, as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) exigem que em situações de indicações de possível perda, estas devem ser formalmente avaliadas individualmente por unidade geradora de caixa. No caso de ativo intangível com vida útil indefinida, a redução ao valor recuperável deve ser testada no mínimo anualmente, independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável. Devido à ausência dessa avaliação por unidade geradora de caixa do ativo imobilizado e teste de perda do valor recuperável do ativo intangível com vida útil indefinida, não nos foi possível concluir sobre a necessidade de se constituir ou não provisão para perdas sobre os referidos ativos.Desvio das práticas contábeisA administração da Companhia não realizou os cálculos atuariais nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 33 - "Benefícios a empregados" e do IAS 19 - Employee benefits para o plano de assistência médica oferecido aos seus empregados, os quais contribuem parcialmente com o custo do plano. Conforme a Resolução Normativa (RN) ? 279/2011, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei ? 9.656/98 e ficou efetiva em junho de 2012, nas situações em que um empregado se aposenta, pede demissão ou é demitido sem justa causa e tenha contribuído parcial ou integralmente com o custo da assistência médica oferecida pela entidade, o mesmo tem o direito de continuar usufruindo do plano por um tempo determinado (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses), desde que pague, a partir da rescisão, o custo integral do plano. Os aposentados que tenham contribuído com o plano por mais de dez anos durante o tempo que trabalharam podem usufruir do plano de forma vitalícia (os aposentados que tenham contribuído por período menor do que dez anos podem usufruir por período equivalente). Devido à ausência dos cálculos atuariais, não nos foi possível quantificar o montante da provisão para o passivo atuarial relacionado ao plano de assistência médica oferecido aos empregados da Companhia.Opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos não quantificados do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - desvio das práticas contábeis", as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos não quantificados do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - desvio das práticas contábeis", as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2012, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseConforme descrito na Nota 2.1, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A., essas práticas diferem das IFRS, aplicáveis às demonstrações finance iras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.Outros assuntosInformação suplementar - demonstrações do valor adicionadoExaminamos, também, as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - limitação de escopo" e quanto aos efeitos não quantificados do assunto descrito no parágrafo "Base para opinião com ressalva - desvio das práticas contábeis", estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 29 de abril de 2013PricewaterhouseCoopersAníbal Manoel Gonçalves de OliveiraAuditores IndependentesContador CRC 1RJ056588/O-8 "S" SPCRC 2SP000160/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasPARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/ACompanhia AbertaCNPJ nº 61.565.222/0001-46NIRE nº 35300320069Declaramos, na qualidade de diretores da PARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, n.º1901, 3º andar, CEP 04717-004, inscrita no CNPJ sob o n º 61.565.222/0001-46, para fins do disposto no inciso VI do § 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com o conjunto das Demonstrações Financeiras, assim como com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes referente às demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2012.São Paulo, 30 de abril de 2013.DiretoriaLuiz Arthur Pacheco de Castro - Diretor Relações com InvestidoresGabriel Frances de Matos - Diretor IndustrialMarcos Antonio da Silva-Diretor Administrativo e Financeiro

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos Auditores IndependentesPARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/ACompanhia AbertaCNPJ nº 61.565.222/0001-46NIRE nº 35300320069Declaramos, na qualidade de diretores da PARAMOUNT TÊXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A , sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, n.º1901, 3º andar, CEP 04717-004, inscrita no CNPJ sob o n º 61.565.222/0001-46, para fins do disposto no inciso V do § 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com o conjunto das Demonstrações Financeiras, assim como com as opiniões expressas no relatório da PricewaterhouseCoopers referente às demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de Dezembro de 2012, datado de 30 de abril de 2013.São Paulo, 30 de abril de 2013.DiretoriaLuiz Arthur Pacheco de Castro - Diretor Relações com InvestidoresGabriel Frances de Matos - Diretor IndustrialMarcos Antonio da Silva-Diretor Administrativo e Financeiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.