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CVMInformações TrimestraisRef. 202121 páginasCódigo CVM 22420Versão 1Recebida em 16/11/2021valores em R$

ITR 30/09/2021 de TRX SECURITIZADORA S.A.

TRX SECURITIZADORA S.A. · CNPJ 11.716.471/0001-17

TRX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 11.716.471/0001-17
ITR 30/09/2021
Exercício 2021
Carregando…

Metadados

Empresa
TRX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
11.716.471/0001-17
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
21
Ano de referência
2021*
Publicado em
16/11/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:44

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202131/12/2020Var.
1Ativo Total61.714203.723−69,7%
1.01Ativo Circulante33.49663.761−47,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa25.06114.37374,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber5.85636.389−83,9%
1.01.03.01Clientes5.85636.389−83,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar2.57912.999−80,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.57912.999−80,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante28.218139.962−79,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo28.218139.962−79,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas28.218139.962−79,8%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas28.218139.962−79,8%
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado00
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores daTRX Securitizadora S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da TRX Securitizadora S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2021 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o período de três e nove meses findos naquela data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) "Demonstração intermediária", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).ÊnfasesPatrimônio separadoChamamos atenção para a Nota Explicativa no 13 referente a Instrução CVM no 600, emitida em 1o de agosto de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e instituiu a elaboração de demonstrações financeiras individuais para cada patrimônio separado. Com base na mencionada instrução as informações contábeis fiduciárias não foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das Informações Trimestrais (ITR) da Companhia. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)Revisamos, também, as informações intermediárias da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2021 cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar para os demais tipos de sociedades, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 16 de setembro de 2021Thiago Kurt de Almeida Costa BrehmerCT CRC 1SP-260.164/O-4Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da TRX Securitizadora S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Apeninos 222, 3002 Andar 3, Paraíso, CEP 01533-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.716.471/0001-17, que revimos, discutimos e concordamos com as informações trimestrais do período encerrado em 30 de setembro de 2021, nos termos e para fins do parágrafo 1º, inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009. São Paulo, 16 de novembro de 2021.Luiz Augusto F. do AmaralDiretor PresidenteJosé Alves NetoDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃOPARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da TRX Securitizadora S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Apeninos 222, 3002, Andar 3, Paraíso, CEP 01533-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.716.471/0001-17, que revimos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes referente as informações trimestrais do período encerrado em 30 de setembro de 2021, nos termos e para fins do parágrafo 1º, inciso V do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009. São Paulo, 16 de novembro de 2021.Luiz Augusto F. do AmaralDiretor PresidenteJosé Alves NetoDiretor de Relações com Investidores

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias28.9050
Preferenciais00
Total28.9050

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.