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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201575 páginasCódigo CVM 7595Versão 1Recebida em 28/08/2015valores em R$ mil

ITR 30/06/2015 de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL

INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 76.627.504/0001-06

INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.627.504/0001-06
ITR 30/06/2015
Exercício 2015
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Metadados

Empresa
INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
76.627.504/0001-06
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
75
Ano de referência
2015*
Publicado em
28/08/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201531/12/2014Var.
1Ativo Total2.717.8232.670.5041,8%
1.01Ativo Circulante748.135663.03412,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.1421.994−42,7%
1.01.02Aplicações Financeiras1.6552.839−41,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber197.104212.001−7,0%
1.01.03.01Clientes146.315161.267−9,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber50.78950.7340,1%
1.01.03.02.01Títulos a receber17.98417.9290,3%
1.01.03.02.02Títulos e valores mobiliários32.80532.8050,0%
1.01.04Estoques376.511375.5810,2%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas2.089597249,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes169.63470.022142,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda169.63470.022142,3%
1.01.08.01.01Investimentos/Bens Destinados a Venda00—
1.01.08.01.02Créditos de Impostos137.41728.090389,2%
1.01.08.01.03Dividendos a Receber8.5608.582−0,3%
1.01.08.01.04Outros Créditos23.65733.350−29,1%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante1.969.6882.007.470−1,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo505.737514.414−1,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber37.31037.3100,0%
1.02.01.03.01Clientes37.31037.3100,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas163.277158.3033,1%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0158.303−100,0%
1.02.01.08.03Créditos com Controladores6.7030—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas156.5740—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes305.150318.801−4,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Investimentos/Bens destinados a Venda00—
1.02.01.09.04Créditos de Impostos143.356140.1162,3%
1.02.01.09.05Depósitos Judiciais39.37940.089−1,8%
1.02.01.09.06Outros Créditos43.32260.364−28,2%
1.02.01.09.07Títulos a receber7.8607.7741,1%
1.02.01.09.08Títulos e Valores Mobiliários71.23370.4581,1%
1.02.02Investimentos604.302622.574−2,9%
1.02.02.01Participações Societárias571.537589.809−3,1%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas567.857586.129−3,1%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias3.6803.6800,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento32.76532.7650,0%
1.02.03Imobilizado402.024411.502−2,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível457.625458.980−0,3%
1.02.04.01Intangíveis457.625458.980−0,3%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Diferido00—
1.02.04.01.03Intangivel457.625458.980−0,3%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
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RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES AosAcionistas e Administradores daInepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicialSão Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Inepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicial, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, que compreendem os balanços patrimoniais em 30 de junho de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - continuação AosAcionistas e Administradores daInepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicialSão Paulo - SPBase para conclusão com ressalvaParcelamento de impostos e contribuições a recolherConforme descrito na nota explicativa nº 18 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas, através da Lei de reabertura do Refis (Lei nº 12.865/13 de 09 de outubro de 2013), solicitaram inclusão de seus débitos previdenciários, impostos e contribuições federais consolidados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A consolidação de débitos foi efetuada com apoio de consultores jurídicos especializados e resultou na reversão, nas demonstrações contábeis do exercício de 2013, de valores anteriormente registrados nos passivos circulante e não circulante, no montante de R$ 277.450 mil nas demonstrações contábeis individuais e de R$ 346.925 mil nas demonstrações contábeis consolidadas. No entanto, os débitos inclusos no parcelamento não estavam em consonância com o determinado pela referida Lei e a reversão de passivos foi efetuada de forma inadequada.Também conforme descrito na nota explicativa nº 18 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas, em 25/08/2014, com base na Lei nº 12.996/14, de 18 de junho de 2014, solicitaram a migração dos débitos anteriormente parcelados através da Lei nº 12.865 para os parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996/14. No entanto, até 30 de junho de 2015, a adesão ainda não estava confirmada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois estava sendo pleiteada judicialmente a utilização de créditos para a liquidação da parcela inicial estipulada pela Lei nº 12.996/14, correspondente a 20% do valor devido, cuja decisão favorável foi proferida apenas em 27 de julho de 2015. Os eventuais efeitos decorrentes deste novo parcelamento não estão refletidos nas demonstrações contábeis.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediáriasCom base em nossa revisão, exceto pelos efeitos do assunto mencionado no parágrafo base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) e a IAS 34 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - continuaçãoAosAcionistas e Administradores daInepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicialSão Paulo - SPÊnfasesi) Recuperação judicialConforme descrito na nota explicativa nº 1 às informações contábeis intermediárias, em 29 de agosto de 2014 a Inepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicial ajuizou, em conjunto com as demais empresas do Grupo Inepar, pedido de recuperação judicial nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei 11.101/05. O referido pedido, deferido em 15 de setembro de 2014, estabeleceu 24 de novembro de 2014 como data-limite para apresentação do plano de recuperação à Assembleia de Credores, o que foi cumprido.Em 13 de maio de 2015, os credores do Grupo Inepar, reunidos em Assembleia Geral, deliberaram pela aprovação do plano de recuperação judicial proposto pelas empresas em recuperação. Em 21 de maio de 2015, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo proferiu decisão homologando o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas do Grupo Inepar. De acordo com o Plano de Recuperação Judicial os credores deverão formalizar a escolha da sua respectiva opção de recebimento dos créditos no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da Homologação Judicial do Plano, prazo este encerrado em 25 de julho de 2015. Os efeitos sobre os saldos patrimoniais decorrentes da aprovação do Plano deverão ser refletidos nas demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2015. As informações contábeis intermediárias foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia, as quais preveem a liquidação de suas obrigações no curso normal de atividades. A Companhia apresentou, em 30 de junho de 2015, passivo à descoberto de R$ 1.041.848 mil e passivo circulante superior ao ativo circulante em R$ 535.008 mil. A efetiva execução do plano de recuperação aprovado definirá a perspectiva da Companhia fazer face aos seus compromissos e dar continuidade normal às suas operações. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - continuaçãoAosAcionistas e Administradores daInepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicialSão Paulo - SPii)Mútuo a receber de pessoa ligada - Sadefem Equipamentos e Montagens S.A.Em 30 de junho de 2015 encontra-se registrado, no grupo de Partes Relacionadas, ativo não circulante, nas informações contábeis consolidadas, saldo de mútuo de R$ 131.026 mil com a soci edade Sadefem Equipamentos e Montagens S.A., também em recuperação judicial. A realização deste saldo está vinculada a execução do plano de recuperação judicial, de maneira a viabilizar a continuidade das operações por parte da administração da pessoa ligada. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.iii)Debêntures a receber da Ibrafem Estruturas MetálicasConforme descrito na nota explicativa nº 8 às informações contábeis intermediárias, a Companhia mantém registrados saldos a receber de R$ 12.040 mil e de R$ 71.233 mil nas informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, respectivamente, referentes a debêntures não conversíveis emitidas pela Ibrafem Estruturas Metálicas S.A. que, por sua vez, tem como principal ativo a participação no capital social da Sadefem Equipamentos e Montagens S.A.. A realização desse saldo a receber de debêntures está vinculada a execução do plano de recuperação judicial, de maneira a viabilizar a continuidade das operações por parte da administração da pessoa ligada. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.iv)Reapresentação das informações contábeis intermediárias de 30 de junho de 2014Conforme descrito na nota explicativa nº 4, as informações contábeis intermediárias de 30 de junho de 2014, apresentadas para fins de comparação, foram ajustadas e estão sendo reapresentadas, como previsto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, incorporando o ajuste de complemento do saldo a pagar das dívidas bancárias e das debêntures, bem como da respectiva despesa financeira lançada na demonstração do resultado, com vistas à correção de erro do ano de 2011 ocasionado pela reversão indevida de parte do saldo devido com base em acordo discutido, mas não formalizado, com os subscritores das debêntures. Revisamos e concordamos com esse ajuste. RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - continuaçãoAosAcionistas e Administradores daInepar S.A. Indústria e Construções - em recuperação judicialSão Paulo - SPOutros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração intermediária, individual e consolidada, do valor adicionado referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2015, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 26 de agosto de 2015.Baker Tilly Brasil Auditores Independentes S/SCRC-2SP016754/O-1EDUARDO A. DE VASCONCELOSCELSO L. DA C. LOBOCONTADOR - CRC-1SP166001/O-3CONTADOR - CRC-1SP251526/O-6

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