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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201019 páginasCódigo CVM 22420Versão 1Recebida em 30/03/2011valores em R$

DFP 2010 de TRX SECURITIZADORA S.A.

TRX SECURITIZADORA S.A. · CNPJ 11.716.471/0001-17

TRX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 11.716.471/0001-17
DFP 2010
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
TRX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ
11.716.471/0001-17
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
19
Ano de referência
2010*
Publicado em
30/03/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/2010—Var.
1Ativo Total10.092——
1.01Ativo Circulante10.092——
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.089——
1.01.02Aplicações Financeiras5.003——
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo5.003——
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0——
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.01.03Contas a Receber0——
1.01.03.01Clientes0——
1.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.01.04Estoques0——
1.01.05Ativos Biológicos0——
1.01.06Tributos a Recuperar0——
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar0——
1.01.07Despesas Antecipadas0——
1.01.08Outros Ativos Circulantes0——
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.01.08.03Outros0——
1.02Ativo Não Circulante0——
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0——
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0——
1.02.01.01.01Títulos para Negociação0——
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda0——
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0——
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0——
1.02.01.03Contas a Receber0——
1.02.01.03.01Clientes0——
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber0——
1.02.01.04Estoques0——
1.02.01.05Ativos Biológicos0——
1.02.01.06Tributos Diferidos0——
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos0——
1.02.01.07Despesas Antecipadas0——
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas0——
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas0——
1.02.01.08.02Créditos com Controladas0——
1.02.01.08.03Créditos com Controladores0——
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0——
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes0——
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda0——
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas0——
1.02.02Investimentos0——
1.02.02.01Participações Societárias0——
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0——
1.02.02.01.02Participações em Controladas0——
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto0——
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias0——
1.02.02.02Propriedades para Investimento0——
1.02.03Imobilizado0——
1.02.03.01Imobilizado em Operação0——
1.02.03.02Imobilizado Arrendado0——
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0——
1.02.04Intangível0——
1.02.04.01Intangíveis0——
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0——
1.02.05Diferido0——

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

São Paulo, 29 de março de 2011.À Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Relações com Empresas - SRE Rua Sete de Setembro, 111 - 33° Andar - CentroRio de Janeiro - RJRef.:Declaração dos Diretores da Companhia, abaixo definida, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, inciso VI da Instrução CVM nº 480/09. Prezados Senhores, Na qualidade de diretores da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade por ações, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 870, conjunto 242, Sala A, CEP 05422-001 ("Companhia"), vimos, pela presente, nos termos e para os fins do Art. 25, parágrafo 1º, inciso VI, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declarar que revimos, discutimos e concordamos, sem ressalvas ou emendas, com as demonstrações financeiras elaboradas nos termos dos artigos 25 e 26 da Instrução CVM nº 480/09, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2010.Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.Atenciosamente,Luiz Augusto Faria do AmaralDiretor PresidenteFabio Figueiredo CarvalhoDiretor de Relações com InvestidoresJosé Alves NetoDiretor Executivo

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

São Paulo, 29 de março de 2011.À Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Relações com Empresas - SRE Rua Sete de Setembro, 111 - 33° Andar - CentroRio de Janeiro - RJRef.Declaração dos Diretores da Companhia, abaixo definida, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, inciso V da Instrução CVM nº 480/09 Prezados Senhores, Na qualidade de diretores da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., sociedade por ações, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 870, conjunto 242, Sala A, CEP 05422-001 ("Companhia"), vimos, pela presente, nos termos e para os fins do Art. 25, parágrafo 1º, inciso V, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declarar que revimos, discutimos e concordamos, sem ressalvas ou emendas, com as opiniões expressas no Parecer do Auditor Independente quanto às demonstrações financeiras elaboradas nos termos dos artigos 25 e 26 da Instrução CVM nº 480/09, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2010, as quais refletem a estrutura patrimonial da Companhia. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.Atenciosamente,Luiz Augusto Faria do AmaralDiretor PresidenteFabio Figueiredo CarvalhoDiretor de Relações com InvestidoresJosé Alves NetoDiretor Executivo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.