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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201155 páginasCódigo CVM 13765Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 17/10/2011valores em R$ mil

ITR 31/03/2011 de MINUPAR PARTICIPACOES SA

MINUPAR PARTICIPACOES SA · CNPJ 90.076.886/0001-40

Versões desta data de referência: v1 (14/10/2011) · v2 (17/10/2011), esta

MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90.076.886/0001-40
ITR 31/03/2011 (V2)
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ
90.076.886/0001-40
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
55
Ano de referência
2011*
Publicado em
17/10/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201131/12/2010Var.
1Ativo Total211.968207.1402,3%
1.01Ativo Circulante38.63034.85810,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa431859−49,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber9.8277.10238,4%
1.01.03.01Clientes9.8277.10238,4%
1.01.03.01.01Clientes10.3727.47138,8%
1.01.03.01.02Provisão p/ Crédito de Liquidação Duvidosa−545−369−47,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques11.0217.21852,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar13.71516.143−15,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar13.7150—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes3.6363.5362,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda2.6022.5980,2%
1.01.08.01.01Partes Relacionadas2.6022.5980,2%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.03493810,2%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor99971739,3%
1.01.08.03.02Créditos Diversos35221−84,2%
1.02Ativo Não Circulante173.338172.2820,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo42.99542.6670,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber6156100,8%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber6156100,8%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos214277−22,7%
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas5.5845.5840,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas5.5840—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes36.58236.1961,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Depósitos Judiciais1.0629709,5%
1.02.01.09.04Impostos a Recuperar35.52035.2260,8%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado130.134129.4020,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível209213−1,9%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosDiretores e Acionistas daMinupar Participações S.ALajeado - RS IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. "Companhia", contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 31 de março de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Base para conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias consolidadasEm 29/06/2011 a controlada Companhia Minuano de Alimentos teve consolidado o parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, sendo que a mensuração dos valores apurados pela Receita Federal do Brasil resultou em uma divergência a maior de R$ 35.812 em relação aos registros contábeis da controlada. Contudo, diante do Despacho Decisório DRF/SCS nº 168, de 19/05/2011, a Receita Federal do Brasil revogou o Despacho decisório DRF/SCS/Saort nº 272, de 04/09/2009 e o Parecer/DRF/SCS/RS/Saort nº 126, de 04/09/2009, e determinou a adoção de providencias para apuração do respectivo benefício fiscal. Ato contínuo a controlada requereu o restabelecimento da habilitação do crédito tributário constante no respectivo processo administrativo, bem como o reconhecimento de compensações de débitos fiscais efetuadas anteriormente. Desta forma, a exata mensuração dos valores do citado parcelamento, depende dos efeitos decorrentes do contido no citado Despacho Decisório DRF/SCS nº 168/2011 no Requerimento da Controlada.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos referentes ao assunto descrito no parágrafo Base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 3.2 as demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Minupar Participações S/A. "Companhia", essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.A controlada Companhia Minuano de Alimentos possui registrado no Ativo o montante de R$ 36.884 mil referente a crédito tributário decorrente de trânsito em julgado de ação judicial do IPI (crédito prêmio exportação), sobre o qual decorrem os seguintes fatos: a) apesar do direito ao crédito já ter sido reconhecido formalmente pelo fisco, em 04/09/2009 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o PARECER/DRF/SCS/RS/Saort nº126/2009 revogando o Pedido de Habilitação do Crédito. Contudo, os assessores jurídicos entendem que a sentença transitada em julgado e as correspondentes legislações vigentes asseguram o direito líquido e certo da Companhia de usufruir o benefício fiscal (nota 20) b) A Controlada utilizou parcela do referido crédito tributário no pagamento integral, mediante compensação, de débitos tributários de R$ 22.480. Assim sendo, a Administração, seguindo orientação de seus consultores jurídicos, impetrou ação judicial e administrativa visando garantir o direito a compensação dos referidos tributos c) Em 19/05/2011 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o Despacho Decisório DRF/SCS nº 168, de 19 de maio de 2011, através do qual revogou o Despacho decisório DRF/SCS/Saort nº 272, de 04/09/2009 e o Parecer/DRF/SCS/RS/Saort nº 126, de 04/09/2009 e determinou a adoção de providencias para apuração do respectivo benefício fiscal, o que levou a controlada a requerer o restabelecimento da habilitação do crédito tributário constante no respectivo processo administrativo.Como conseqüência do assunto acima mencionado, as demonstrações contábeis foram elaboradas no pressuposto da manutenção do direito obtido judicialmente, e não contemplam quaisquer ajustes relativos à realização e classificação de valores de ativos ou passivos que possam ser requeridos em decorrência do citado Despacho Decisório DRF/SCS nº 168/2011 e da solicitação de restabelecimento da habilitação do crédito tributário.Em 2009, a Companhia e suas controladas optaram em incluir parte do passivo tributário no parcelamento previsto na Medida Provisória 470/2009, convertida na Lei nº 12.249/09, sendo que a mensuração dos valores definitivos incluídos na nova modalidade de parcelamento encontra-se pendente de realização por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim sendo, as demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos por ocasião da consolidação definitiva do referido débito fiscal.As demonstrações contábeis intermediárias individuais e consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR refere te ao trimestre findo em 31/03/2011 foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas, o que dependerá substancialmente, dos constantes esforços na reversão de prejuízos, geração de caixa e no sucesso do programa de saneamento implementado pelas empresas, bem como, na manutenção do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 e Medida Provisória 470/2009, convertida na Lei nº 12.249/09. As demonstrações contábeis não incluem quaisquer ajustes para a realização dos ativos ou cumprimento de obrigações adicionais que poderiam ser requeridos na impossibilidade da Companhia continuar operando.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as informações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos referentes ao assunto descrito no parágrafo Base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Porto Alegre (RS), 14 de outubro de 2011.DRS AuditoresCRC-RS nº 4.230Roberto José FidryszewskiCRC/RS 36.593Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

PARECER E DECLARAÇÃO DOS DIRETORES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE MARÇO DE 2011Para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que: (a)Revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela DRS Auditores, relativo às demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de março de 2011, e(b)Revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de março de 2011. Lajeado, 14 de outubro de 2011.Décio José SchnackDiretor e Diretor de Relações com InvestidoresC.P.F.: 005.139.700-53

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

PARECER E DECLARAÇÃO DOS DIRETORES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE MARÇO DE 2011Para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que: (a)Revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes emitido pela DRS Auditores, relativo às demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de março de 2011, e(b)Revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de março de 2011. Lajeado, 14 de outubro de 2011.Décio José SchnackDiretor e Diretor de Relações com InvestidoresC.P.F.: 005.139.700-53

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.