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CVMInformações TrimestraisRef. 201353 páginasCódigo CVM 13765Versão 1Recebida em 14/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de MINUPAR PARTICIPACOES SA

MINUPAR PARTICIPACOES SA · CNPJ 90.076.886/0001-40

MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ 90.076.886/0001-40
ITR 30/06/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
MINUPAR PARTICIPACOES SA
CNPJ
90.076.886/0001-40
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
53
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/08/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total265.184280.032−5,3%
1.01Ativo Circulante80.62085.716−5,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.021345195,9%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber40.09741.352−3,0%
1.01.03.01Clientes35.67636.733−2,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber4.4214.619−4,3%
1.01.04Estoques16.13917.920−9,9%
1.01.04.01Estoques13.07514.881−12,1%
1.01.04.02Adiantamento a Fornecedores3.0643.0390,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar8.04911.345−29,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar8.04911.345−29,1%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes15.31414.7543,8%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros15.31414.7543,8%
1.01.08.03.01Partes Relacionadas15.31414.7543,8%
1.02Ativo Não Circulante184.564194.316−5,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo65.77864.3212,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas12.59211.31711,3%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas12.59211.31711,3%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes53.18653.0040,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar50.25450.2420,0%
1.02.01.09.04Depositos Judiciais2.1341.70125,5%
1.02.01.09.05Outras Contas a Receber7981.061−24,8%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado118.605129.814−8,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação118.605129.814−8,6%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível1811810,0%
1.02.04.01Intangíveis1811810,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAosDiretores e Acionistas daMinupar Participações S.A. "Companhia"Lajeado - RS IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. "Companhia", contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado para o período de seis meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseConforme descrito na nota explicativa 3.1.2, as informações contábeis intermediárias individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A. "Companhia", essas práticas diferem da IFRS, aplicável às demonstrações contábeis separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, enquanto que para fins de IFRS seria custo ou valor justo.A controlada Companhia Minuano de Alimentos possui registrado no Ativo o montante de R$ 38.189 mil, referente a crédito tributário decorrente de trânsito em julgado de ação judicial do IPI (crédito prêmio exportação), sobre o qual decorrem os seguintes fatos: a) apesar do direito ao crédito já ter sido reconhecido formalmente pelo fisco, em 04/09/2009 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o PARECER/DRF/SCS/RS/Saort nº126/2009 revogando o Pedido de Habilitação do Crédito. Contudo, os assessores jurídicos entendem que a sentença transitada em julgado e as correspondentes legislações vigentes asseguram o direito líquido e certo da Companhia de usufruir o benefício fiscal (nota 18) b) A Controlada utilizou parcela do referido crédito tributário no pagamento integral, mediante compensação, de débitos tributários de R$ 25.383. Assim sendo, a Administração, seguindo orientação de seus consultores jurídicos, impetrou ação judicial e administrativa visando garantir o direito a compensação dos referidos tributos c) Em 19/05/2011 a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul/RS, emitiu o Despacho Decisório DRF/SCS nº 168, de 19 de maio de 2011, através do qual revogou o Despacho decisório DRF/SCS/Saort nº 272, de 04/09/2009 e o Parecer/DRF/SCS/RS/Saort nº 126, de 04/09/2009 e determinou a adoção de providencias para apuração do respectivo benefício fiscal, o que levou a controlada a requerer o restabelecimento da habilitação do crédito tributário constante no respectivo processo administrativo.Como consequência do assunto acima mencionado, as informações contábeis intermediárias foram elaboradas no pressuposto da manutenção do direito obtido judicialmente, e não contemplam quaisquer ajustes relativos à realização e classificação de valores de ativos ou passivos que possam ser requeridos em decorrência do citado Despacho Decisório DRF/SCS nº 168/2011 e da solicitação de restabelecimento da habilitação do crédito tributário.Em 2009, a Companhia e suas controladas optaram em incluir parte do passivo tributário no parcelamento previsto na Medida Provisória 470/2009, convertida na Lei nº 12.249/10, sendo que a mensuração dos valores definitivos incluídos na nova modalidade de parcelamento encontra-se pendente de realização por parte dos órgãos fiscalizadores. Assim sendo, as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas não incluem quaisquer ajustes que porventura venham a ser requeridos por ocasião da consolidação definitiva do referido débito fiscal.As informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30/06/2013 foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia e de suas controladas, o que dependerá substancialmente, dos constantes esforços na reversão de prejuízos, geração de caixa e no sucesso do programa de saneamento implementado pelas empresas, bem como, na manutenção do parcelamento previsto na Medida Provisória 470/2009, convertida na Lei nº 12.249/10. As informações contábeis intermediárias não incluem quaisquer ajustes para a realização dos ativos ou cumprimento de obrigações adicionais que poderiam ser requeridos na impossibilidade da Companhia ou de suas controladas continuarem operando.Em 30 de novembro de 2007 a controlada Frigumz Alimentos S.A. (concordatária) incorporou Cia. Minuano de Alimentos, passando a adotar a razão social desta. Em 15 de janeiro de 2013 foram juntados ao processo os documentos para comprovação da regularidade fiscal da Companhia Minuano de Alimentos. Entretanto, ainda encontra-se pendente o deferimento judicial de declaração de cumprimento da concordata preventiva. Assim sendo, as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013 não incluem quaisquer ajustes decorrentes deste assunto.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2013, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao trimestre anterior As Informações Trimestrais - ITR relativas ao trimestre findo em 30 de junho de 2012 foram revisadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório de revisão limitada datado de 06 de agosto de 2012, contendo ressalvas quanto a: i) existência de divergência de R$ 62.461 mil entre o montante do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 consolidado pela Receita Federal do Brasil e os respectivos registros contábeis da controlada Companhia Minuano de Alimentos ii) quanto a apuração de ICMS, da controlada Companhia Minuano de Alimentos, decorrente de aquisição de bens do imobilizado, pois o sistema fiscal não estava parametrizado adequadamente para fins de apropriação mensal do referido crédito de ICMS e iii) ao registro contábil, pela controlada Companhia Minuano de Alimentos, da despesa de depreciação/amortização, estando, tais registros determinados em bases estimadas e não com base no custo efetivo dos bens de imobilizado, bem como, as mesmas ênfases acima mencionadas, excetuada a última.Porto Alegre (RS), 02 de agosto de 2013MICHELON & CIA. AUDITORES E CONSULTORESCRC-RS nº 4.626Vicente MichelonCRC/RS 052365/O-8Sócio Responsável

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 30 DE JUNHO DE 2013Para fins dos disposto nos incisos V e VI dos artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2013.Lajeado, 02 de agosto de 2013.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A______________________Ernani Catalani FilhoDiretor PresidenteCPF: 046.823.318-09______________________Ângela de SouzaDiretora de Relações com InvestidoresCPF: 966.782.750-04

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 30 DE JUNHO DE 2013Para fins dos disposto nos incisos V e VI dos artigo 25 Instrução da CVM nº 480/09, os Diretores da MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A, abaixo assinados, declaram que revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos Auditores Independentes emitido pela Michelon e Cia Auditores e Consultores S/S, relativo às demonstrações contábeis da Companhia referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2013.Lajeado, 02 de agosto de 2013.MINUPAR PARTICIPAÇÕES S/A______________________Ernani Catalani FilhoDiretor PresidenteCPF: 046.823.318-09______________________Ângela de SouzaDiretora de Relações com InvestidoresCPF: 966.782.750-04

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.