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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019120 páginasCódigo CVM 3069Versão 1Recebida em 03/03/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA

CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA · CNPJ 15.141.799/0001-03

CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA
CNPJ 15.141.799/0001-03
DFP 2019
Exercício 2019
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Metadados

Empresa
CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA
CNPJ
15.141.799/0001-03
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
120
Ano de referência
2019*
Publicado em
03/03/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total2.746.4442.659.9103,3%
1.01Ativo Circulante693.753810.408−14,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa73.721182.113−59,5%
1.01.02Aplicações Financeiras100.633110.132−8,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado100.633110.132−8,6%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber97.445135.943−28,3%
1.01.03.01Clientes97.445135.943−28,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques338.357313.1268,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar52.38918.506183,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar52.38918.506183,1%
1.01.07Despesas Antecipadas2.5643.272−21,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes28.64447.316−39,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros28.64447.316−39,5%
1.01.08.03.01Outros ativos12.6108.87342,1%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedor de energia14.29213.3567,0%
1.01.08.03.03Instrumentos Financeiros de Hedge1.74225.087−93,1%
1.02Ativo Não Circulante2.052.6911.849.50211,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo491.216327.42050,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado68.64978.930−13,0%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Contas a Receber00—
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques3803770,8%
1.02.01.06Ativos Biológicos185.160199.408−7,1%
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes237.02748.705386,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Impostos a Recuperar177.3245.4223.170,5%
1.02.01.10.04Depósitos Judiciais40.84412.041239,2%
1.02.01.10.05Depósitos para Reinvestimento00—
1.02.01.10.06Adiantamento a Fornecedor de Energia16.53030.697−46,2%
1.02.01.10.07Outros Créditos73554534,9%
1.02.01.10.08Instrumentos Financeiros de Hedge1.5940—
1.02.02Investimentos1241240,0%
1.02.02.01Participações Societárias1241240,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos1241240,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.548.6311.508.2772,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.428.5231.470.358−2,8%
1.02.03.01.01Imobilizado em Operação1.428.5231.470.358−2,8%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento49.5520—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento70.55637.91986,1%
1.02.04Intangível12.72013.681−7,0%
1.02.04.01Intangíveis12.72013.681−7,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Cia de Ferro ligas da Bahia S.A. - FERBASASalvador - BAOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Cia de Ferro Ligas da Bahia S.A. - FERBASA ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Cia de Ferro Ligas da Bahia S.A. - FERBASA em 31 de dezembro de 2019, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRSs"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaOs principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.(a)ICMS na base de cálculo do PIS e COFINSConforme divulgado na nota explicativa nº 13 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, durante o exercício de 2019, a Companhia obteve o trânsito em julgado do processo anteriormente ajuizado, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja decisão: (a) determinou a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e (b) reconheceu o direito da Companhia à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS sobre a parcela relativa ao ICMS desde maio de 1997, devidamente atualizados. Foram aproveitados os créditos de 1997 a julho de 2019 cujo montante totalizaram R$197.104 mil e foram registrados no resultado do exercício como segue: i) R$116.111 mil na rubrica de outras despesas e receitas operacionais e correspondem ao valor histórico do crédito e ii) R$80.993 mil no resultado financeiro e decorre da atualização monetária do respectivo valor. Devido a relevância dos valores envolvidos, a complexidade dos cálculos com base na sentença judicial transitada em julgado e na modulação final a ser efetuada pelo Supremo Tribunal Federal, consideramos a avaliação, mensuração e divulgação desse assunto como área de foco em nossa auditoria.Nossos procedimentos de auditoria incluíram: (i) Inspeção do memorando técnico preparado pela Administração refletindo sua conclusão sobre o tema (ii) com auxílio de nossos especialistas tributários, analisamos a razoabilidade da metodologia utilizada pela Administração na mensuração dos saldos de PIS e COFINS a recuperar, incluindo o valor das atualizações monetárias reconhecidas, bem como sua aderência a legislação fiscal e análise dos documentos do trânsito em julgado (iii) Inspeção amostral de transações que formaram a base do saldos de PIS e COFINS reconhecidos ao longo dos exercícios, em base amostral, e confronto com a respectiva documentação suporte (iv) análise da metodologia da segregação entre curto e longo prazo do saldo (v) análise da capacidade da Companhia, com base em orçamentos, de realização do ativo dentro do seu período de prescrição.Com base no resultado dos procedimentos de auditoria acima descritos, entendemos que os critérios e metodologias adotados pela Administração para avaliação dos efeitos do registro dos saldos de PIS e COFINS a recuperar, oriundo da exclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos, são aceitáveis no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Também avaliamos a adequação das respectivas divulgações nas notas explicativas às demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. (b)Mensuração do valor justo dos ativos biológicosConforme notas explicativas n°s 4, 6 e 19 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia mensura o valor justo das suas florestas em formação de eucalipto através de um modelo de fluxo de caixa descontado, que leva em consideração diversas premissas e julgamentos da Administração, tais como preço estimado de venda, volume cúbico de madeira, incremento médio anual por horto florestal e taxa de desconto. Além disso, parte das premissas considera dados não observáveis de mercado. Variações nas premissas ou nas técnicas de avaliação utilizadas podem produzir estimativas de valor justo significativamente diferentes, com impacto no resultado do exercício. Devido a isso, consideramos a mensuração do valor justo do ativo biológico como um dos principais assuntos de auditoria.Dessa forma, nossos procedimentos de auditoria incluíram: (i) obtenção do entendimento sobre o fluxo de mensuração e contabilização do ativo biológico considerando as premissas significativas utilizadas pela Administração (ii) entendimento dos controles internos relacionados à atividade florestal da Companhia (iii) envolvimento dos nossos especialistas na avaliação da metodologia de cálculo do modelo de fluxo de caixa descontado (iv) avaliação da adequação dos critérios e premissas adotados pela Administração para mensuração do valor justo dos ativos biológicos, em particular relacionadas às estimativas de índice de crescimento das florestas, a idade das florestas quando o valor justo se diferencia do seu custo histórico, taxas de juros para descontos dos fluxos de caixa, estimativas de produtividade, projeções de volume de colheita e preço da madeira em pé, bem como avaliação da adequada divulgação pela Companhia acerca das premissas utilizadas nos cálculos de mensuração do respectivo valor justo nas demonstrações financeiras.Com base no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre a mensuração do valor justo dos ativos biológicos, entendemos que os critérios e premissas adotados pela Administração, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de com unicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Salvador, 28 de fevereiro de 2020 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU José Luiz Santos Vaz SampaioAuditores Independentes ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 "F"-BA CRC - BA 015.640/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

D E C L A R A Ç Ã OPelo presente instrumento, o Diretor Presidente e os demais diretores da Cia de Ferro Ligas da Bahia FERBASA, sociedade por ações de capital aberto, com sede na Estrada de Santiago, s/n, Pojuca, Bahia, CNPJ sob nº 15.141.799/0001-03, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declaram que reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da FERBASA e suas controladas, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.Salvador, 28 de fevereiro de 2020.Ana Paula Fontes Mesquita de OliveiraDiretora AdministrativaAntônio Rosalvo FilhoDiretor ComercialOséias da Rocha FiauDiretor Industrial e de EngenhariaSebastião da Cruz AndradeDiretor de Recursos FlorestaisRafael Machado TiboDiretor de Novos NegóciosWanderley Lins de OliveiraDiretor de MineraçãoHeron Albergaria de MeloDiretor Financeiro e Relações com InvestidoresMarcio Lopes Fernandes de BarrosDiretor Presidente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

D E C L A R A Ç Ã OPelo presente instrumento, o Diretor Presidente e os demais diretores da Cia de Ferro Ligas da Bahia FERBASA, sociedade por ações de capital aberto, com sede na Estrada de Santiago, s/n, Pojuca, Bahia, CNPJ sob nº 15.141.799/0001-03, para fins do disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, declaram que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes Deloitte Touche Tohmatsu Limited Auditores Independentes, relativamente as demonstrações financeiras da FERBASA e suas controladas, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.Salvador, 28 de fevereiro de 2020.Ana Paula Fontes Mesquita de OliveiraDiretora AdministrativaAntônio Rosalvo FilhoDiretor ComercialOséias da Rocha FiauDiretor Industrial e de EngenhariaSebastião da Cruz AndradeDiretor de Recursos FlorestaisRafael Machado TiboDiretor de Novos NegóciosWanderley Lins de OliveiraDiretor de MineraçãoHeron Albergaria de MeloDiretor Financeiro e Relações com InvestidoresMarcio Lopes Fernandes de BarrosDiretor Presidente

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Cia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa, no uso de suas atribuições legais, consoante às disposições do artigo 163 da Lei nº 6.404/1976, e ainda em cumprimento às normas estatutárias, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2020, no escritório corporativo da Companhia, examinou as demonstrações financeiras e as notas explicativas, o relatório da administração, a proposta da Administração para destinação dos resultados do exercício social e de orçamento de capital para o triênio 2020/2022, e os demais demonstrativos elaborados pela Companhia, relativos ao exercício findo em 2019. Com base nos exames efetuados e considerando-se, ainda, o parecer da auditoria independente Deloitte, que apresentou o seu relatório conclusivo, emitido sem quaisquer ressalvas, bem como as informações e esclarecimentos prestados por representantes da Companhia, no decorrer do exercício, os membros do Conselho Fiscal, abaixo-firmados, no uso de suas atribuições legais, concluíram, por unanimidade, que as demonstrações financeiras estão adequadamente apresentadas em seus aspectos relevantes, e opinaram favoravelmente à aprovação das demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, assim como o encaminhamento da matéria aos órgãos societários competentes. Salvador, 28 de fevereiro de 2020. Tatiane Gubert Massao Fábio Oya Cristiano Lima da Mota Conselheira Conselheiro Conselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.