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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201767 páginasCódigo CVM 6815Versão 1Recebida em 15/05/2017valores em R$ mil

ITR 31/03/2017 de GRADIENTE S.A.

GRADIENTE S.A. · CNPJ 43.185.362/0001-07

GRADIENTE S.A.
CNPJ 43.185.362/0001-07
ITR 31/03/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
GRADIENTE S.A.
CNPJ
43.185.362/0001-07
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
67
Ano de referência
2017*
Publicado em
15/05/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/03/201731/12/2016Var.
1Ativo Total245.514243.8080,7%
1.01Ativo Circulante5.5288.232−32,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.0436.024−66,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber71751140,3%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber71751140,3%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.15765377,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.15765377,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.6111.04454,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante239.986235.5761,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo180.122175.1092,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber163.955160.5792,1%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber163.955160.5792,1%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas16.16714.53011,3%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado59.77060.373−1,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado59.77060.373−1,0%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível94940,0%
1.02.04.01Intangíveis94940,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Aos Administradores e Acionistas daIGB ELETRÔNICA S.A.Amazonas - AMIntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, da IGB ELETRÔNICA S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 31 de março de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de março de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do passivo a descoberto e dos fluxos de caixa para o período de três meses findos naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração da Companhia é responsável pela elaboração dessas informações financeiras intermediárias de acordo com o CPC 21(R1) e a IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas Informações Trimestrais (ITR) acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21(R1) e a IAS 34, emitida pelo IASB aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasesPlano de Recuperação ExtrajudicialO plano de Recuperação Extrajudicial da Companhia, homologado em junho de 2010, prevê o arrendamento dos bens e da marca "Gradiente", antiga IGB Eletrônica S.A., à investida CBTD. Contudo, as operações da CBTD não foram iniciadas até o momento, consequentemente, não geraram caixa mínimo suficiente para pagamento do arrendamento e pagamento aos Credores da Recuperação Extrajudicial. Neste sentido, a Companhia solicitou aditamento ao Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE) para postergar o prazo de início dos pagamentos aos seus credores. Referido pleito foi indeferido pelo juiz da Recuperação Extrajudicial, tendo a Companhia interposto recurso à esta decisão. Na opinião dos assessores jurídicos da Companhia, na hipótese de não provimento ao referido recurso, ainda será cabível à Companhia Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e, eventualmente (se houver matéria constitucional), Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. Adicionalmente, conforme comentado na nota explicativa n° 13 às Informações Trimestrais (ITR), a Companhia iniciou renegociações com determinados Credores, o que na opinião dos seus assessores jurídicos, em virtude da prolação da sentença de extinção da Recuperação Extrajudicial e, decorrente da pendência de julgamento do Recurso de apelação impetrado pela Companhia, possui amparo legal na Legislação aplicável às empresas em Recuperação Extrajudicial, nos termo da Lei 11.101 de 2005. A continuidade normal das operações da Companhia depende do sucesso do plano de reestruturação e/ou dos referidos acordos que atualmente estão sendo celebrados com os Credores. Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para as notas explicativas n°1 e n°13 às Informações Trimestrais (ITR), bem como para a insuficiência de patrimônio líquido (passivo a descoberto) no valor de R$(834.005) mil, em 31 de março de 2017. As Informações Trimestrais (ITR) não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dos saldos ativos ou quanto aos valores e a classificação dos saldos passivos, que seriam requeridos no caso de insucesso dessas medidas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro da Companhia e liquidação das dívidas junto aos credores da Recuperação Extrajudicial.RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Realização de créditos tributáriosConforme descrito na nota explicativa nº 7, baseada no posicionamento favorável de seus assessores jurídicos, e em decisões definitivas com "transito em julgado" proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, cujo "mérito da discussão" foi julgado como procedente à Companhia, encontram-se reconhecidos em 31 de março de 2017, no ativo não circulante, o montante líquido de R$153.661 mil (créditos com valores "incontroversos"), provenientes de dois processos impetrados pela Companhia contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, pertinentes a cobranças indevidas de taxas sobre importações realizadas pela Companhia durante o período compreendido entre junho de 1991 e dezembro de 1999. Atualmente, a Companhia mantem registrado em suas Informações Trimestrais (ITR) somente a parcela incontroversa do direito aos referidos créditos (valores os quais foram devidamente reconhecidos pela própria autarquia - Suframa), o que assegura o tratamento deste ativo como de ganho praticamente certo, nos termos da Deliberação CVM nº 594/09 e CPC 25 - Provisões, Passivos contingentes e Ativos contingente. Entretanto, cabe destacar que o efetivo recebimento dos valores depende de execuções judiciais em andamento e/ou outras formas de negociações com os referidos ativos. Adicionalmente, destacamos que a Companhia possui créditos tributários no montante de R$4.822 mil, registrados no ativo circulante e não circulante, em 31 de março de 2017, os quais encontram-se adequadamente reconhecidos, mas sua realização encontra-se vinculada à ocorrência das seguintes situações, que podem ocorrer de forma isolada ou em conjunto: (i) retomada das operações da Companhia (compensação) (ii) aceitação dos pedidos de restituição dos valores, já solicitados pela Companhia e (iii) homologação no Plano de Parcelamento (Refis) que prevê a compensação destes créditos com débitos inclusos no referido parcelamento (Nota explicativa n°12). Sendo assim, apesar do reconhecimento adequado dos referidos créditos tributários, no montante de R$158.483 mil (controladora e consolidado), em 31 de março de 2017, atualmente não é possível determinar quando e como ocorrerá seu aproveitamento (realização) pela Companhia. Cabe destacar que, conforme exposto anteriormente, diversas medidas foram adotadas pela Administração da Companhia visando viabilizar e agilizar a realização destes créditos tributários.RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE A REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)Outros Assuntos Demonstrações do valor adicionadoAs informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, relativas às demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao período três meses findo em 31 de março de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, apresentadas como informação suplementar para fins da IAS 34, foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais - ITR da Companhia. Para a formação de nossa conclusão, avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas com as informações financeiras intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Amazonas, 12 de maio de 2017.Ricardo José Patine FilhoSócio DiretorCRC 1SP252050/O-9Verdus Auditores IndependentesCRC 2SP027296/O-2

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.