Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201155 páginasCódigo CVM 11398Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 15/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA

TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA · CNPJ 15.115.504/0001-24

Versões desta data de referência: v1 (13/08/2011) · v2 (15/08/2011), esta

TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA
CNPJ 15.115.504/0001-24
ITR 30/06/2011 (V2)
Exercício 2011
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA
CNPJ
15.115.504/0001-24
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
55
Ano de referência
2011*
Publicado em
15/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total474.290463.3622,4%
1.01Ativo Circulante188.356166.06713,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.9786.639−10,0%
1.01.01.01Fundo Fixo770,0%
1.01.01.02Banco conta Movimento4.9166.593−25,4%
1.01.01.03Aplicações Financeiras1.055392.605,1%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber46.33435.02332,3%
1.01.03.01Clientes46.33435.02332,3%
1.01.03.01.01Duplicatas a Receber39.55733.72317,3%
1.01.03.01.02Títulos a Receber Exportação7.6842.207248,2%
1.01.03.01.03(Provisões para Devedores Duvidosos)−907−9070,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques127.125118.7967,0%
1.01.04.01Produtos Acabados49.02839.04325,6%
1.01.04.02Produtos em Elaboração44.09943.6551,0%
1.01.04.03Matérias Primas16.42518.007−8,8%
1.01.04.04Importações em Andamento9341.116−16,3%
1.01.04.05Materiais de Suprimento16.63916.975−2,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar5.3083.65045,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar5.3083.65045,4%
1.01.07Despesas Antecipadas98868344,7%
1.01.07.01Impostos e Taxas a Propriar00—
1.01.07.02Seguros a Propriar23820913,9%
1.01.07.03Outras Despesas a Propriar75047458,2%
1.01.08Outros Ativos Circulantes2.6231.276105,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2.6231.276105,6%
1.02Ativo Não Circulante285.934297.295−3,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo35.27735.532−0,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos31.86031.5910,9%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos31.86031.5910,9%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes3.4173.941−13,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Outros Ativos Não Circulantes3.4173.941−13,3%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado248.524259.417−4,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação238.564252.895−5,7%
1.02.03.01.01Terrenos4.4264.4260,0%
1.02.03.01.02Edificações109.091108.5220,5%
1.02.03.01.03Máquinas e Equipamentos295.414293.8700,5%
1.02.03.01.04Instalações173.071171.9840,6%
1.02.03.01.05Outros27.83125.9827,1%
1.02.03.01.06(Depreciação Acumulada)−371.269−351.889−5,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.02.01Veículos00—
1.02.03.02.02(Depreciação Acumulada)00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento9.9606.52252,7%
1.02.03.03.01Obras em Andamento9.9606.52252,7%
1.02.04Intangível2.1332.346−9,1%
1.02.04.01Intangíveis2.1332.346−9,1%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Benfeitorias em Propriedades Arrendadas4.2664.2660,0%
1.02.04.01.03(Depreciação Acumulada)−2.133−1.920−11,1%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasMillennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado para os períodos de três e seis meses findos nessa data, bem como das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requeria de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Salvador, 12 de agosto de 2011PricewaterhouseCoopersFelipe Edmond AyoubAuditores IndependentesContador CRC 1SP187402/O-4 "S" BACRC 2SP000160/O-5 "F" BA

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Salvador - BA, 12 de agosto de 2011. PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Avenida Tancredo Neves, nº 620 - Edf. Empresarial Mundo Plaza - 34º andar.41820-020 - Salvador/BAPrezados Senhores:Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua revisãodas informações trimestrais individuais da Millenium Inorganic Chemicals do Brasil S.A. (a "Companhia") e das demonstrações financeiras consolidadas da Millenium Inorganic Chemicals do Brasil S.A. e sua controlada ("Grupo") para o trimestre findo em 30 de junho de 2011 com o objetivo de emitir um relatório se as informações trimestrais foram apresentadas adequadamente, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Referências subseqüentes nesta carta às "informações trimestrais" referem-se às informações trimestrais da Companhia e às informações trimestrais consolidadas do Grupo. Confirmamos que, com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações internas que consideramos necessárias com a finalidade de nos informarmos apropriadamente: Informações trimestraisTodas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas informações trimestrais.Os pressupostos significativos utilizados por nós ao fazermos as estimativas contábeis, inclusive àquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis.Todos os eventos subsequentes à data das informações trimestrais e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados. Não temos conhecimento de quaisquer desvios que não tenham sido ajustados nas informações trimestraisAs respectivas informações trimestrais foram aprovadas pela Diretoria e pelo Comitê Executivo da Companhia, em ata de 12 de agosto de 2011. Informações fornecidasNós lhes fornecemos:oacesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das informações trimestrais, tais como registros e documentação, e outrasoinformações adicionais que V. Sas. nos solicitaram para o propósito da revisão eoacesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V. Sas. determinaram necessário obter evidência de revisão.Fraude e não conformidade com leis e regulamentosReconhecemos nossa responsabilidade pelo planejamento, implementação e manutenção do controle interno para evitar e detectar fraude.Divulgamos a V. Sas. os resultados da nossa avaliação de risco de que as informações trimestrais não contém distorções relevantes decorrentes de fraude Divulgamos a V. Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração das informações trimestrais. Transações com partes relacionadasDivulgamos a V. Sas. a identidade das partes relacionadas dão Grupo e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento. Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram adequadamente contabilizados e divulgados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e práticas contábeis internacionais.Litígios e reclamaçõesDivulgamos a V. Sas.: (i) o nome de todos os consultores jurídicos internos o externos que cuidam de litígios, reclamações de impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor ou contra o Grupo, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência (ii) todos os reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos, cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a elaboração das informações trimestrais. Adicionalmente, informações que esses assuntos foram adequadamente contabilizados e conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards (IFRS)) emitidos pelo International Accounting Standards Board. A seguir confirmamos o nome de todos os consultores jurídicos que cuidam de litígios, reclamações de impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor ou contra o Grupo, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência. Acompanhamos esses processos e quando há alterações de valores ou das expectativas de êxito.Menezes Magalhães e Coelho & Zarif Advogados Associados S/CQuatrini, Laprida & AssociadosSiqueira Castro AdvogadosLobo & Ibeas AdvogadosHlavnicka, Araújo e OPIC advogadosMota Fonseca AdvogadosRomano e Associados - Advogados e ConsultoresJCL Telles AdvocaciaAlda e Cortês Advogados AssociadosGaudêncio, Micnaughton & Prado AdvogadosCom base na opinião dos nossos consultores jurídicos, mantemos provisão contábil em 30 de junho de 2011, no montante de R$ 5.301. Acreditamos que esse montante é suficiente para suportar eventuais decisões desfavoráveis ao Grupo e, dessa forma, não esperamos perdas adicionais relevantes, decorrentes do desfecho das referidas ações. Outros assuntosA política de cobertura de seguros dos ativos e operações da entidade é adequada no sentido de reduzir o risco de impedimento da continuidade normal dos negócios.É procedimento da administração analisar periodicamente, os itens do contas a receber pendentes de realização, de forma a registrar eventuais provisões para perdas. Em 30 de junho de 2011 a provisão para crédito com liquidação duvidosa no montante de R$ 907 mil, é suficiente para fazer face eventuais perdas.É procedimento da administração do Grupo analisar periodicamente, os itens sem movimentação nos estoques, de forma a registrar eventuais provisões para obsolescências. De acordo com análise da administração da Companhia, em 30 de junho de 2011, o montante provisionado de R$ 888 mil é suficiente para fazer face a eventuais perdas por obsolescências.Os efeitos de desvios contábeis não reconhecidos nas informações trimestrais estão sumariados no Anexo I. Além disso, não temos conhecimento de quaisquer outros desvios que não tenham sido ajustados nas informações trimestrais findas em 30 de junho de 2011.As provisões constituídas para a concessão descontos a clientes (rebates) serão liquidadas durante em 2011 e estão adequadamente apresentadas nas informações trimestrais no valor de R$ 1.470 mil.Todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no sistema contábil de acordo com a legislação vigente. Não temos conhecimento da existência de contratos com características que possam ser considerados como instrumentos financeiros derivativos.A administração, atenta a necessidade, efetuou o cálculo do valor recuperável ("impairment") em 31 de dezembro de 2011 e identificou a necessidade de provisão para perda por impairment, no valor de R$ 10.038 mil referente a planta de ácio sulfúrico.A Companhia possui registrado, em 30 de junho de 2011, imposto de renda e contribuição social diferidos, no montante de R$ 31.860 mil. O respectivo registro atende aos requerimentos da instrução CVM 371, e de acordo com o estudo técnico de viabilidade, serão realizados pela geração de lucros tributáveis futuros e não há necessidade de constituir provisão para perda fazer face a eventuais perdas (impairment). Em atendimento à Instrução CVM 371, a controladora não registrou contabilmente os impostos ativos diferidos gerados em 2010, em função do seu histórico de rentabilidade.Em setembro de 2001, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federa - STF, reformando decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST de 16 de dezembro de 1992, restabeleceu o entendimento de que a Lei no. 8.030/90 não alterou a Cláusula Quarta (indexação de salários) da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos indústrias de produtos químicos para fins industriais de Camaçari, que vigorou de 1o. de setembro de 1989 a 31 de agosto de 1990. Os assessores jurídicos do Grupo entendem que há possibilidade de manutenção da invalidade da Cláusula Quarta, não obstante já terem sido proferidos dois votos favoráveis ao recurso do Sindicato Profissional. Adicionalmente, o Grupo possui decisão de mérito a seu favor transitada em julgado em ação coletiva movida pelo Sindicato Profissional.As ações da Companhia, ordinárias, preferenciais A e B, não são resgatáveis e os respectivos dividendos são distribuídos com base no lucro e/ou limite das reservas de lucros e de acordo com os critérios estabelecidos pelo estatuto da Companhia, sujeito a aprovação da assembleia geral. Em determinadas situações específicas, a Companhia pode determinar pela reversão/não distribuição parcial ou total, conforme já ocorrido em períodos passados. Consequentemente, a classificação dessas ações é como instrumentos patrimoniais.A controlada possui o Auto de Infração nº 93300008.09.00000870/2008-81, num montante de R$ 38.000, lavrado pela Secretaria de Estado da Receita do Estado da Paraíba, em razão da transferência de propriedade de estoques e bens do ativo imobilizado, por meio de integralização de cotas do capital social por parte da empresa autuada, visto que as autoridades fiscais entenderam que neste tipo de operação existe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ("ICMS"). Esse Auto de Infração foi julgado procedente na primeira instância administrativa, houve a interposição de Recurso Voluntário perante o Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, pendente de apreciação. A Administração da Companhia, com base na opinião de seus advogados, não espera que o desfecho seja desfavorável à Companhia e, portanto, não constituiu provisão para eventuais perdas provenientes desse processo.A Companhia possui uma Execução fiscal, de nº 1387895-7/2007, num montante de R$ 11.300, proposta perante a vara da Fazenda Pública de Camaçari-Bahia, que tem por objeto a cobrança de valores de Finsocial recolhidos com alíquota majorada e compensados com COFINS, não reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal, em função de tais compensações terem sido realizadas de forma extemporanea. Foram apresentados os Embargos à Execução pela empresa que está aguardando decisão pelo juiz de primeira instância. A Administração da Companhia, com base na opinião de seus advogados, não espera perdas e não constituiu provisão para eventuais perdas provenientes desse processo.Confirmamos que as informações trimestrais e respectivas notas explicativas, encontram-se, nesta data, devidamente aprovadas para fins de divulgação, pelos níveis competentes na administração. Tais informações trimestrais, submetidas à auditoria de V.Sas., podem ser identificadas pelas seguintes contas:Em milhares de reaisControladoraConsolidadoAtivoCirculante125.525188.356Não circulante339.583285.934 465.108474.290PassivoCirculante110.694102.243Não circulante 8.36625.999Patrimonio líquido346.048346.048 465.108474.290 Essas contas estão de acordo com os registros da Companhia e de sua controlada e informações trimestrais arquivadas na CVM e também concordarão com quaisquer publicações ou divulgações para outros fins. Atenciosamente,Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A.__________________________ ________________________Ciro Mattos MarinoRonaldo Marquez AlcantaraDiretor ComercialDiretor Industrial____________________________ ________________________Paulo Roberto Dantas Oliveira Jaciara da Silva AlmeidaGerente de Recursos HumanosContadoraCRC - BA 017445/O-8* * *

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

Salvador - BA, 12 de agosto de 2011. PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Avenida Tancredo Neves, nº 620 - Edf. Empresarial Mundo Plaza - 34º andar.41820-020 - Salvador/BAPrezados Senhores:Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua revisãodas informações trimestrais individuais da Millenium Inorganic Chemicals do Brasil S.A. (a "Companhia") e das demonstrações financeiras consolidadas da Millenium Inorganic Chemicals do Brasil S.A. e sua controlada ("Grupo") para o trimestre findo em 30 de junho de 2011 com o objetivo de emitir um relatório se as informações trimestrais foram apresentadas adequadamente, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Referências subseqüentes nesta carta às "informações trimestrais" referem-se às informações trimestrais da Companhia e às informações trimestrais consolidadas do Grupo. Confirmamos que, com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações internas que consideramos necessárias com a finalidade de nos informarmos apropriadamente: Informações trimestraisTodas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas informações trimestrais.Os pressupostos significativos utilizados por nós ao fazermos as estimativas contábeis, inclusive àquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis.Todos os eventos subsequentes à data das informações trimestrais e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil e as práticas contábeis internacionais exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados. Não temos conhecimento de quaisquer desvios que não tenham sido ajustados nas informações trimestraisAs respectivas informações trimestrais foram aprovadas pela Diretoria e pelo Comitê Executivo da Companhia, em ata de 12 de agosto de 2011. Informações fornecidasNós lhes fornecemos:oacesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das informações trimestrais, tais como registros e documentação, e outrasoinformações adicionais que V. Sas. nos solicitaram para o propósito da revisão eoacesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V. Sas. determinaram necessário obter evidência de revisão.Fraude e não conformidade com leis e regulamentosReconhecemos nossa responsabilidade pelo planejamento, implementação e manutenção do controle interno para evitar e detectar fraude.Divulgamos a V. Sas. os resultados da nossa avaliação de risco de que as informações trimestrais não contém distorções relevantes decorrentes de fraude Divulgamos a V. Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração das informações trimestrais. Transações com partes relacionadasDivulgamos a V. Sas. a identidade das partes relacionadas dão Grupo e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento. Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram adequadamente contabilizados e divulgados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e práticas contábeis internacionais.Litígios e reclamaçõesDivulgamos a V. Sas.: (i) o nome de todos os consultores jurídicos internos o externos que cuidam de litígios, reclamações de impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor ou contra o Grupo, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência (ii) todos os reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos, cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a elaboração das informações trimestrais. Adicionalmente, informações que esses assuntos foram adequadamente contabilizados e conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards (IFRS)) emitidos pelo International Accounting Standards Board. A seguir confirmamos o nome de todos os consultores jurídicos que cuidam de litígios, reclamações de impostos, ações trabalhistas e quaisquer outros processos, a favor ou contra o Grupo, bem como de qualquer outro fato que possa ser considerado como contingência. Acompanhamos esses processos e quando há alterações de valores ou das expectativas de êxito.Menezes Magalhães e Coelho & Zarif Advogados Associados S/CQuatrini, Laprida & AssociadosSiqueira Castro AdvogadosLobo & Ibeas AdvogadosHlavnicka, Araújo e OPIC advogadosMota Fonseca AdvogadosRomano e Associados - Advogados e ConsultoresJCL Telles AdvocaciaAlda e Cortês Advogados AssociadosGaudêncio, Micnaughton & Prado AdvogadosCom base na opinião dos nossos consultores jurídicos, mantemos provisão contábil em 30 de junho de 2011, no montante de R$ 5.301. Acreditamos que esse montante é suficiente para suportar eventuais decisões desfavoráveis ao Grupo e, dessa forma, não esperamos perdas adicionais relevantes, decorrentes do desfecho das referidas ações. Outros assuntosA política de cobertura de seguros dos ativos e operações da entidade é adequada no sentido de reduzir o risco de impedimento da continuidade normal dos negócios.É procedimento da administração analisar periodicamente, os itens do contas a receber pendentes de realização, de forma a registrar eventuais provisões para perdas. Em 30 de junho de 2011 a provisão para crédito com liquidação duvidosa no montante de R$ 907 mil, é suficiente para fazer face eventuais perdas.É procedimento da administração do Grupo analisar periodicamente, os itens sem movimentação nos estoques, de forma a registrar eventuais provisões para obsolescências. De acordo com análise da administração da Companhia, em 30 de junho de 2011, o montante provisionado de R$ 888 mil é suficiente para fazer face a eventuais perdas por obsolescências.Os efeitos de desvios contábeis não reconhecidos nas informações trimestrais estão sumariados no Anexo I. Além disso, não temos conhecimento de quaisquer outros desvios que não tenham sido ajustados nas informações trimestrais findas em 30 de junho de 2011.As provisões constituídas para a concessão descontos a clientes (rebates) serão liquidadas durante em 2011 e estão adequadamente apresentadas nas informações trimestrais no valor de R$ 1.470 mil.Todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no sistema contábil de acordo com a legislação vigente. Não temos conhecimento da existência de contratos com características que possam ser considerados como instrumentos financeiros derivativos.A administração, atenta a necessidade, efetuou o cálculo do valor recuperável ("impairment") em 31 de dezembro de 2011 e identificou a necessidade de provisão para perda por impairment, no valor de R$ 10.038 mil referente a planta de ácio sulfúrico.A Companhia possui registrado, em 30 de junho de 2011, imposto de renda e contribuição social diferidos, no montante de R$ 31.860 mil. O respectivo registro atende aos requerimentos da instrução CVM 371, e de acordo com o estudo técnico de viabilidade, serão realizados pela geração de lucros tributáveis futuros e não há necessidade de constituir provisão para perda fazer face a eventuais perdas (impairment). Em atendimento à Instrução CVM 371, a controladora não registrou contabilmente os impostos ativos diferidos gerados em 2010, em função do seu histórico de rentabilidade.Em setembro de 2001, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federa - STF, reformando decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST de 16 de dezembro de 1992, restabeleceu o entendimento de que a Lei no. 8.030/90 não alterou a Cláusula Quarta (indexação de salários) da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos indústrias de produtos químicos para fins industriais de Camaçari, que vigorou de 1o. de setembro de 1989 a 31 de agosto de 1990. Os assessores jurídicos do Grupo entendem que há possibilidade de manutenção da invalidade da Cláusula Quarta, não obstante já terem sido proferidos dois votos favoráveis ao recurso do Sindicato Profissional. Adicionalmente, o Grupo possui decisão de mérito a seu favor transitada em julgado em ação coletiva movida pelo Sindicato Profissional.As ações da Companhia, ordinárias, preferenciais A e B, não são resgatáveis e os respectivos dividendos são distribuídos com base no lucro e/ou limite das reservas de lucros e de acordo com os critérios estabelecidos pelo estatuto da Companhia, sujeito a aprovação da assembleia geral. Em determinadas situações específicas, a Companhia pode determinar pela reversão/não distribuição parcial ou total, conforme já ocorrido em períodos passados. Consequentemente, a classificação dessas ações é como instrumentos patrimoniais.A controlada possui o Auto de Infração nº 93300008.09.00000870/2008-81, num montante de R$ 38.000, lavrado pela Secretaria de Estado da Receita do Estado da Paraíba, em razão da transferência de propriedade de estoques e bens do ativo imobilizado, por meio de integralização de cotas do capital social por parte da empresa autuada, visto que as autoridades fiscais entenderam que neste tipo de operação existe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ("ICMS"). Esse Auto de Infração foi julgado procedente na primeira instância administrativa, houve a interposição de Recurso Voluntário perante o Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, pendente de apreciação. A Administração da Companhia, com base na opinião de seus advogados, não espera que o desfecho seja desfavorável à Companhia e, portanto, não constituiu provisão para eventuais perdas provenientes desse processo.A Companhia possui uma Execução fiscal, de nº 1387895-7/2007, num montante de R$ 11.300, proposta perante a vara da Fazenda Pública de Camaçari-Bahia, que tem por objeto a cobrança de valores de Finsocial recolhidos com alíquota majorada e compensados com COFINS, não reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal, em função de tais compensações terem sido realizadas de forma extemporanea. Foram apresentados os Embargos à Execução pela empresa que está aguardando decisão pelo juiz de primeira instância. A Administração da Companhia, com base na opinião de seus advogados, não espera perdas e não constituiu provisão para eventuais perdas provenientes desse processo.Confirmamos que as informações trimestrais e respectivas notas explicativas, encontram-se, nesta data, devidamente aprovadas para fins de divulgação, pelos níveis competentes na administração. Tais informações trimestrais, submetidas à auditoria de V.Sas., podem ser identificadas pelas seguintes contas:Em milhares de reaisControladoraConsolidadoAtivoCirculante125.525188.356Não circulante339.583285.934 465.108474.290PassivoCirculante110.694102.243Não circulante 8.366 25.999Patrimonio líquido346.048346.048 465.108474.290 Essas contas estão de acordo com os registros da Companhia e de sua controlada e informações trimestrais arquivadas na CVM e também concordarão com quaisquer publicações ou divulgações para outros fins. Atenciosamente,Millennium Inorganic Chemicals do Brasil S.A.__________________________ ________________________Ciro Mattos MarinoRonaldo Marquez AlcantaraDiretor ComercialDiretor Industrial____________________________ ________________________Paulo Roberto Dantas Oliveira Jaciara da Silva AlmeidaGerente de Recursos Humanos ContadoraCRC - BA 017445/O-8* * *

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.