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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2018Código CVM 22411Versão 1Recebida em 14/03/2019valores em R$ mil

DFP 2018 de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS

CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS · CNPJ 10.841.050/0001-55

CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
CNPJ 10.841.050/0001-55
DFP 2018
Exercício 2018
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS
CNPJ
10.841.050/0001-55
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2018*
Publicado em
14/03/2019 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:16

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201831/12/2017Var.
1Ativo Total1.613.5951.634.860−1,3%
1.01Ativo Circulante154.876188.536−17,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa80.437112.579−28,6%
1.01.02Aplicações Financeiras57.57757.5030,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado57.57757.5030,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.01.03Títulos e Valores Mobiliários - vinculados57.57757.5030,1%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber15.80516.295−3,0%
1.01.03.01Clientes15.80516.295−3,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar017−100,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar017−100,0%
1.01.07Despesas Antecipadas6606550,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes3971.487−73,3%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros3971.487−73,3%
1.01.08.03.01Outros créditos3761.464−74,3%
1.01.08.03.02Partes relacionadas2123−8,7%
1.02Ativo Não Circulante1.458.7191.446.3240,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo26.42826.0511,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber00
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes26.42826.0511,4%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais26.42826.0511,4%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado8.0069.148−12,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação8.0069.148−12,5%
1.02.03.02Direito de Uso em Andamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível1.424.2851.411.1250,9%
1.02.04.01Intangíveis1.424.2851.411.1250,9%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores daConcessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - EcopistasItaquaquecetuba - SPOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - "IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. a)Reconhecimento da receita de arrecadação de pedágioA receita proveniente de arrecadação de pedágio é decorrente dos termos e das condições estabelecidos nos contratos de concessões rodoviárias, que determinam que "a concessão é um serviço público precedida da execução de obra pública (ativo intangível) que será explorada em regime de cobrança de pedágio e de outros serviços prestados aos usuários". Anualmente, as tarifas dos pedágios são reajustadas de acordo com os contratos de concessão, o que impacta diretamente a receita de cada concessionária com base no tráfego das rodovias. Os sistemas de arrecadação de pedágio são utilizados para a mensuração e cobrança das passagens de veículos, através das vias manuais (cobrança em espécie nas cabines de pedágio) e vias automáticas (abertura automática da cancela do pedágio em decorrência da leitura do dispositivo eletrônico de identificação ("tag") fixado no interior dos veículos, além da leitura da quantidade de eixos de cada veículo passante, e a coerência entre o número de eixos cadastrados no "tag" e o número de eixos reais do veículo passante). Considerando este contexto, identificamos o reconhecimento de receitas provenientes de arrecadação de pedágio como um assunto significativo que exigiu consideração especial de auditoria.Nossos principais procedimentos de auditoria visando confirmar o adequado reconhecimento das receitas provenientes de arrecadação de pedágio incluíram, entre outros: (i) entendimento dos controles internos desenhados pela Companhia e relevantes para captura, processamento e reconhecimento de receitas de arrecadação (ii) envolvimento de nossos especialistas em auditoria de sistemas para suportar nossa avaliação e entendimento sobre o funcionamento dos sistemas de arrecadação e avaliar os controles sistêmicos existentes (iii) recálculo das receitas de arrecadação de pedágio com base nos relatórios de tráfego extraídos do sistema de arrecadação e com base nas tarifas de pedágio vigentes de acordo com o poder concedente, para avaliação da exatidão e ocorrência das receitas e (iv) avaliação das divulgações nas demonstrações financeiras. Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos aplicados, consideramos que a receita reconhecida proveniente de arrecadação de pedágio é aceitável no contexto das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 tomadas em conjunto.b)Capitalização de gastos no ativo intangível das concessõesOs contratos de concessões rodoviários representam o direito de exploração da infraestrutura, pautado pela norma contábil ICPC 01 (R1) - Contratos de Concessão, no qual prevê a obrigação de construir e/ou operar a infraestrutura (ativo intangível da concessão) para a prestação dos serviços públicos em nome do poder concedente, nas condições previstas em contrato. Os critérios de reconhecimento desses valores, e montantes investidos na infraestrutura estão divulgados nas notas explicativas n°4, e n°11.Esse assunto foi considerado um dos principais assuntos de auditoria, uma vez que as capitalizações no ativo intangível da concessão envolvem a utilização de premissas, julgamentos e a manutenção de controles por parte das administrações das concessões de rodovias, já que essas capitalizações podem não estar de acordo com as obrigações previstas no contrato de concessão e, quando previstas, podem ser registradas por valores incorretos ou indevidamente capitalizadas.Nossos procedimentos de auditoria para confirmar o adequado registro e controle desses ativos incluíram, dentre outros: (i) a avaliação da adequação das políticas de capitalização de ativo intangível de concessões das investidas (ii) a realização de testes documentais sobre as adições ao ativo intangível de concessões, incluindo validações com a área de engenharia das medições realizadas de acordo com o andamento das obras, confronto com os contratos de prestações de serviços e ou notas fiscais relacionadas e (iii) a avaliação da natureza dos gastos capitalizados como ativo intangível de concessões, considerando os critérios e requerimentos estabelecidos no contrato de concessão. Adicionalmente, avaliamos as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras.Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre teste de capitalização de gastos no ativo intangível de concessões, que está consistente com a avaliação da Administração, consideramos aceitáveis as políticas de capitalização dos gastos, considerando os critérios e requerimentos estabelecidos no contrato de concessões para suportar os julgamentos, estimativas e informações incluídas no contexto das demonstrações financeiras tomadas como um todo.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoA demonstração do valor adicionado referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, preparada sob a responsabilidade da Administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa op inião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e com os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anteriorO exame das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria, com data de 22 de fevereiro de 2018, sem ressalvas.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela Administração declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela Administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinamos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 14 de março de 2019DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Alexandre Cassini DecourtAuditores Independentes ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 CRC nº 1 SP 276957/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores nos termos do art. 25, §1º, V e VI da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 Para fins do art. 25, §1º, V e VI da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, os Diretores da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas, abaixo indicados, declaram que: Após exame das demonstrações financeiras da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, bem como o relatório sem ressalvas da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, a Diretoria aprovou as demonstrações financeiras em observância às disposições dos Incisos V e VI do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, e declara que:Reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório emitido pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes eReviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018.José Carlos CassanigaDiretor PresidenteAlberto Luiz LodiDiretor Superintendente e Diretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores nos termos do art. 25, §1º, V e VI da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 Para fins do art. 25, §1º, V e VI da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, os Diretores da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas, abaixo indicados, declaram que: Após exame das demonstrações financeiras da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - Ecopistas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, bem como o relatório sem ressalvas da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, a Diretoria aprovou as demonstrações financeiras em observância às disposições dos Incisos V e VI do Artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, e declara que:Reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório emitido pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes eReviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018.José Carlos CassanigaDiretor PresidenteAlberto Luiz LodiDiretor Superintendente e Diretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.