Pular para o conteúdo
CVMInformações TrimestraisRef. 201361 páginasCódigo CVM 3204Versão 1Recebida em 14/08/2013valores em R$ mil

ITR 30/06/2013 de CPFL TRANSMISSAO S.A.

CPFL TRANSMISSAO S.A. · CNPJ 92.715.812/0001-31

CPFL TRANSMISSAO S.A.
CNPJ 92.715.812/0001-31
ITR 30/06/2013
Exercício 2013
Carregando…
Ver na CVM ↗

Metadados

Empresa
CPFL TRANSMISSAO S.A.
CNPJ
92.715.812/0001-31
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
61
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/08/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201331/12/2012Var.
1Ativo Total3.512.7833.676.747−4,5%
1.01Ativo Circulante1.694.8111.841.188−8,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa146.601117.17225,1%
1.01.01.01Caixa1.5121.689−10,5%
1.01.01.02Aplicação Financeiras145.089115.48325,6%
1.01.02Aplicações Financeiras715.777841.271−14,9%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo715.777841.271−14,9%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda715.777841.271−14,9%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber805.744859.282−6,2%
1.01.03.01Clientes107.555102.8484,6%
1.01.03.01.01Concessionárias e Permissionárias107.555102.8484,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber698.189756.434−7,7%
1.01.03.02.01Conta de Resultados a Compensar - CRC396.745459.759−13,7%
1.01.03.02.02Indenização Rede Básica Novos Investimentos - RBNI260.435260.4350,0%
1.01.03.02.03Outros Créditos a Receber41.00936.24013,2%
1.01.04Estoques8.4727.9556,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar4.5911.956134,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar4.5911.956134,7%
1.01.06.01.01Créditos Tributários4.5911.956134,7%
1.01.07Despesas Antecipadas8697959,3%
1.01.07.01Pagamentos Antecipados8697959,3%
1.01.08Outros Ativos Circulantes12.75712.7570,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros12.75712.7570,0%
1.01.08.03.01Ativo Financeiro da Concessão12.75712.7570,0%
1.02Ativo Não Circulante1.817.9721.835.559−1,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.084.5411.176.307−7,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber612.934606.8771,0%
1.02.01.03.01Clientes154.626149.2253,6%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber458.308457.6520,1%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos23.57423.5740,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos23.57423.5740,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes448.033545.856−17,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Aplicações Financeiras33.56032.2624,0%
1.02.01.09.04Tributos a Recuperar2.7523.357−18,0%
1.02.01.09.05Depósitos Judiciais53.21158.119−8,4%
1.02.01.09.06Conta de Resultado a Compensar - CRC00—
1.02.01.09.07Adiantamento para Futuro Aumento de Capital40.1810—
1.02.01.09.08Ativo Financeiro da Concessão33.08033.599−1,5%
1.02.01.09.09Bens e Direitos Destinados a Alienação e Renda3.1123.126−0,4%
1.02.01.09.10Indenização Rede Básica Novos Investimentos - RBNI282.137415.393−32,1%
1.02.02Investimentos372.295355.4734,7%
1.02.02.01Participações Societárias372.295355.4734,7%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas315.160333.951−5,6%
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias57.13521.522165,5%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado357.084300.11319,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível4.0523.66610,5%
1.02.04.01Intangíveis4.0523.66610,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasCompanhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GTIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 -Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Base para conclusão com ressalva - limitação de escopoEm decorrência das mudanças nas práticas contábeis adotadas pela Companhia a partir do exercício de 2013, relativa à descontinuidade do uso do "método corredor" para o diferimento dos ganhos e perdas atuariais dos planos de beneficio pós emprego, conforme descrito na nota explicativa 4, o passivo da "Provisão para Benefícios a Empregados" foi ajustado e está sendo reapresentado como previsto no CPC 23 - Práticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro. Esses ajustes não foram auditados ou revisados por nós ou por outros auditores independentes. Em decorrência, não foi praticável determinar a existência de eventuais efeitos nos saldos de abertura em 1º. de janeiro de 2012 e 2013, que possam eventualmente ter afetado a apuração do resultado dos períodos findos em 30 de junho de 2012 e de 2013, bem como as correspondentes demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa dos períodos findos nessas datas.Conclusão sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Impactos da Lei 12.783/2013Conforme descrito na Nota 1, em 11 de setembro de 2012, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 579, que trata das prorrogações de concessões de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, e sobre a redução dos encargos setoriais. Tal Medida Provisória foi convertida, em 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 12.783/2013 e passou a ser regulamentada pelo Decreto 7.891/2013 de 23 de janeiro de 2013. As novas tarifas e o valor da indenização dos ativos vinculados às concessões foram divulgados pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 579 e a Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda nº 580, publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União do dia 1º de novembro de 2012. A Companhia aceitou as condições de renovação antecipada das concessões previstas na Medida Provisória 579 (Lei 12.783/13), assinando em 4 de dezembro de 2012 os contratos de prorrogação das concessões afetadas, passando todos os bens vinculados ao respectivo contrato para a União, sob a administração da Companhia.No que se refere às concessionárias que optaram pela prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica, alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, a Lei 12.783/2013 em seu artigo 15, § 2º, autoriza o poder concedente a pagar, na forma de regulamento, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As concessionárias deverão submeter à ANEEL as informações para o cálculo dos ativos não depreciados. O prazo para envio destas informações será disposto pelo poder concedente. Adicionalmente, para os empreendimentos de geração, exceto os respectivos projetos básicos, o Decreto nº 7.850/2012 em seu artigo 2º estipula que, até 31 de dezembro de 2013, devem ser submetidas à ANEEL as informações complementares para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados até 31 de dezembro de 2012, ainda não amortizados ou depreciados.Os valores dos ativos de transmissão e geração abrangidos nessa situação correspondem a R$ 465.653 mil em 30 de junho de 2013 e foram determinados pela administração a partir de suas melhores estimativas e interpretação da legislação acima, mantendo o critério de valoração dessa indenização pelo valor histórico residual, conforme descrito nas Notas 6.3 e 11, podendo sofrer alterações até a homologação final dos mesmos. Nossa conclusão não está ressalvada em função deste assunto.Outros assuntosValores correspondentes ao exercício anteriorAs Informações Trimestrais - ITR mencionadas no primeiro parágrafo incluem informações contábeis correspondentes ao resultado, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa e ao valor adicionado do trimestre findo em 30 de junho de 2012, obtidas das informações trimestrais - ITR daquele trimestre, e aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2012, obtidas das demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012, apresentadas para fins de comparação, antes dos ajustes decorrentes da mudança de práticas contábeis descritos na nota explicativa 4, que foram efetuados para alterar essas informações financeiras de 2012, apresentadas para fins de comparação. A revisão das Informações Trimestrais - ITR do trimestre findo em 30 de junho de 2012 e o exame das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2012, como preparadas originalmente, foram conduzidos sob a respons abilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatórios de revisão e de auditoria com datas de 13 de agosto de 2012 e de 25 de março de 2013, respectivamente, sem ressalvas.Demonstração do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findos em 30 de junho de 2013, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foi elaborada de maneira consistente, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes CRC 2SP000160/O-5 "F" RSEmerson Lima de MacedoContador CRC 1BA022047/O-1 "S" RS

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.