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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201181 páginasCódigo CVM 19607Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 05/07/2012valores em R$ mil

DFP 2011 de BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A · CNPJ 04.781.143/0001-39

Versões deste exercício: v1 (14/03/2012) · v2 (14/03/2012) · v3 (05/07/2012), esta

BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ 04.781.143/0001-39
DFP 2011 (V3)
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
BAESA-ENERGETICA BARRA GRANDE S/A
CNPJ
04.781.143/0001-39
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
81
Ano de referência
2011*
Publicado em
05/07/2012 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:41

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201131/12/2010Var.
1Ativo Total1.478.3501.502.376−1,6%
1.01Ativo Circulante84.52066.68826,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa32.38437.153−12,8%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber47.31325.05288,9%
1.01.03.01Clientes41.64724.47170,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber5.666581875,2%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar00—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.8234.4837,6%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros4.8234.4837,6%
1.02Ativo Não Circulante1.393.8301.435.688−2,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo35.00134.7010,9%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo33.08232.7820,9%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação33.08232.7820,9%
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.9191.9190,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda1.9191.9190,0%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos90900,0%
1.02.02.01Participações Societárias90900,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas90900,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.238.5621.275.777−2,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação1.238.5621.275.777−2,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível120.177125.120−4,0%
1.02.04.01Intangíveis120.177125.120−4,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão120.164125.085−3,9%
1.02.04.01.02Outros intangíveis1335−62,9%
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

tória que está sendo discutida pelas instituições participantes do setor elétrico e a ausência de um histórico consistente de prorrogações das concessões, entendemos que não é possível sustentar que há evidências concretas que suportem a renovação da concessão sem custo significativo para a Companhia pois não há controle pela mesma quanto à renovação da concessão. Conseqüentemente, em 31 de dezembro de 2011, o patrimônio líquido e o lucro do exercício findo naquela data estão aumentados em, aproximadamente, R$ 22.729 mil e R$ 8.115 mil, respectivamente, líquidos dos efeitos tributários.Opinião com ressalva7.Em nossa opinião, exceto pelos efeito do assunto mencionado no parágrafo 6, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BAESA - Energética Barra Grande S.A. em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro (IFRS).Demonstração do valor adicionado 8.Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto mencionado no parágrafo 6, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Reapresentação das demonstrações financeiras9.Conforme mencionado na nota explicativa 1, a Companhia recebeu da Comissão de Valores Mobiliários - CVM um ofício determinando o refazimento das suas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011, para contemplar o registro da obrigação e do ativo intangível decorrentes do reconhecimento dos valores a serem pagos ao poder concedente a título de uso do bem público. A Companhia está reapresentando as suas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011 para atender as determinações da CVM. As demonstrações de 31 de dezembro de 2011 originalmente preparadas, foram por nós auditadas e nosso relatório de auditoria, datado de 20 de janeiro de 2012, conteve uma modificação (ressalva) pelo não reconhecimento dos valores referentes ao uso do bem público, assim como também continha a mesma ressalva mencionada no parágrafo 6. Nossa conclusão no presente relatório não é alterada em função do disposto neste parágrafo e se sobrepõe àquela anteriormente emitida.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior10.Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente por nós auditados, e nosso relatório de auditoria datado de 16 de fevereiro de 2011, continha a mesma ressalva mencionada nos parágrafos 6, além de conter outro parágrafo de ressalva pelo não registro dos valores referentes ao uso do bem público (UBP), o qual foi registrado nessas demonstrações financeiras como mencionado na nota explicativa 1. Joinville, 4 de julho de 2012.KPMG Auditores IndependentesCRC 2SP014428/O-4-F-SCMarcelo Lima ToniniContador CRC 1PR045569/O-4-T-SC

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Florianópolis, 04 de julho de 2012.DECLARAÇÃOEm atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009 e conforme determina o Artigo 14, Parágrafo 1º, item c, do Estatuto Social, compete à Diretoria elaborar as Demonstrações Financeiras.A emissão das demonstrações financeiras foi originalmente autorizada pela Diretoria em 20 de janeiro de 2012 e estão sendo reapresentadas em decorrência do Ofício CVM/SEP/GEA-5/Nº 121, de 09 de maio de 2012. A Diretoria autorizou em 4 de julho de 2012 a emissão das demonstrações financeiras a serem reapresentadas.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Florianópolis, 04 de julho de 2012.DECLARAÇÃOOs diretores de BAESA - Energética Barra Grande S. A., CNPJ nº 04.781.143/0001-39, em atendimento ao disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/2009, DECLARAM que reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011 a serem reapresentadas, exceto quanto à ressalva do cálculo da depreciação.Em atenção ao Comunicado Técnico IBRACON no. 02/09, de 20 de fevereiro de 2009, a Administração da Companhia solicitou a seus assessores jurídicos parecer sobre a previsão de indenização do valor residual do ativo imobilizado referente ao "Projeto Básico", no término da concessão. A conclusão do parecer é no sentido que são indenizáveis todos os bens reversíveis de titularidade da Companhia, que se encontrarem nessa situação ao final da concessão. Visando dirimir qualquer dúvida quanto a esta questão, em 28 de maio de 2009 foi enviada carta à ANEEL, solicitando a posição oficial do órgão regulador. Em 5 de maio de 2010, a ANEEL respondeu ao questionamento, informando que os investimentos vinculados ao Projeto Básico não são passíveis de indenização ainda que não totalmente depreciados, devendo ser indenizados somente os investimentos ainda não depreciados realizados posteriormente, a fim de garantir a continuidade e qualidade do serviço.A ANEEL também cita que, no advento da prorrogação da concessão, a concessionária terá mais 20 anos para amortizar seu investimento inicial. A Administração entende que é correto utilizar as taxas de depreciação estabelecidas pela ANEEL, tendo em vista a aplicabilidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com a redação da Lei nº 10.848/2004, por considerar a prorrogação da concessão como um evento provável e, no advento da prorrogação, os investimentos vinculados ao Projeto Básico terão até mais 20 anos para serem depreciados.Para corroborar a posição da Administração, foi solicitado parecer aos nossos consultores jurídicos, que entendem que a renovação da concessão é um evento provável. Dessa maneira respalda ainda mais a posição da Administração.Em 15 de setembro de 2011, através do Ofício nº. 754/2011-SFF/ANEEL, a Agência informou a Companhia está correta ao adotar as taxas de depreciação previstas nas Resoluções da ANEEL.Portanto, considerando que a BAESA é detentora de uma concessão para a exploração do aproveitamento da UHE Barra Grande e deve se submeter às determinações da ANEEL, a Administração entende que deve utilizar as taxas de depreciação divulgadas pela ANEEL, que já consideram a vida útil econômica dos ativos.

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

NÃO SE APLICA À COMPANHIA.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.