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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201185 páginasCódigo CVM 21130Versão 1Recebida em 13/10/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de TRISUL S.A.

TRISUL S.A. · CNPJ 08.811.643/0001-27

TRISUL S.A.
CNPJ 08.811.643/0001-27
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
TRISUL S.A.
CNPJ
08.811.643/0001-27
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
85
Ano de referência
2011*
Publicado em
13/10/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total1.813.3291.799.6960,8%
1.01Ativo Circulante1.483.6691.481.4550,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa188.376247.883−24,0%
1.01.02Aplicações Financeiras82.96694.010−11,7%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado82.96694.010−11,7%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento82.96694.010−11,7%
1.01.03Contas a Receber911.259847.8607,5%
1.01.03.01Clientes911.259847.8607,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques268.240271.010−1,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar8.2199.970−17,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes24.60910.722129,5%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros24.60910.722129,5%
1.01.08.03.01Créditos Diversos24.60910.722129,5%
1.02Ativo Não Circulante329.660318.2413,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo311.491297.5344,7%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado73.94494.101−21,4%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento73.94494.101−21,4%
1.02.01.03Contas a Receber153.356138.86010,4%
1.02.01.03.01Clientes153.356138.86010,4%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques59.90550.97317,5%
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas10.57211.175−5,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores10.57211.175−5,4%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes13.7142.425465,5%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda13.7142.425465,5%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado14.97817.372−13,8%
1.02.03.01Imobilizado em Operação14.97817.372−13,8%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível3.1913.335−4,3%
1.02.04.01Intangíveis3.1913.335−4,3%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos acionistas e administradores da Trisul S/A.São Paulo - SPIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Trisul S/A., contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e a respectiva demonstração do resultado para o trimestre e período de seis meses findos naquela data, e as demonstrações das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Conclusão sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas preparadas de acordo com o CPC 21 Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais -ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas preparadas de acordo com o IAS 34 que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34, queconsidera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Ênfases Conforme descrito na Nota 2.1., as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC 21). As informações contábeis intermediárias consolidadas preparadas de acordo com o IAS 34, consideram, adicionalmente, a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento da receita desse setor, conforme descrito em maiores detalhes na Nota 3.2.(i).Determinados assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias serão analisados pelo International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC). Os resultados dessa análise podem fazer com que as incorporadoras imobiliárias tenham que revisar suas práticas contábeis relacionadas ao reconhecimento de receitas. Conforme descrito na Nota 3.2., a administração efetuou revisão do custo orçado dos empreendimentos em andamento, fato este que ocasionou alterações nas estimativas realizadas anteriormente. Os efeitos de tais revisões foram reconhecidos no resultado em 2011, prospectivamente, de acordo com a CPC 23 - Políticas contábeis, mudança de estimativas e retificações de erros.Outros assuntos Informações intermediárias do valor adicionado Revisamos, também, as demonstrações (individual e consolidada) do valor adicionado (DVA), referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2011, elaboradas sob a responsabilidade da administração, cuja apresentação nas informações financeiras intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 07 de outubro de 2011.Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.CRC 2SP-015199/O-6Nelson Varandas dos SantosCRC 1SP-197110/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaramos, na qualidade de diretores da TRISUL S?A ("Companhia"), sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, 37 - 15º andar, Bela Vista, CEP 01311-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.643/0001-27, nos termos do inciso V do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, que revimos, discutimos e concordamos com o conjunto das Demonstrações Financeiras, assim como com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes referente as informações trimestrais findas em 30 de junho de 2011.São Paulo, 07 de outubro de 2011.Jorge Cury NetoLincoln de Castro CarvalhoDiretor PresidenteDiretor FinanceiroMarco Antonio Cattini MattarFernando SalomãoDiretor de Relações com InvestidoresDiretor Administrativo

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.