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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2014110 páginasCódigo CVM 80136Versão 1Recebida em 21/08/2014valores em R$

ITR 30/06/2014 de TGLT S/A

TGLT S/A · CNPJ 14.212.464/0001-76

TGLT S/A
CNPJ 14.212.464/0001-76
ITR 30/06/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
TGLT S/A
CNPJ
14.212.464/0001-76
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
110
Ano de referência
2014*
Publicado em
21/08/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201431/12/2013Var.
1Ativo Total751.640.436887.130.537−15,3%
1.01Ativo Circulante640.173.646765.667.830−16,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa43.004.16443.530.897−1,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber54.867.49447.431.21415,7%
1.01.03.01Clientes12.113.5243.414.130254,8%
1.01.03.02Outras Contas a Receber42.753.97044.017.084−2,9%
1.01.04Estoques539.283.265671.922.910−19,7%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.9670—
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.9670—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes3.015.7562.782.8098,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros3.015.7562.782.8098,4%
1.01.08.03.01Créditos com partes relacionadas3.015.7562.782.8098,4%
1.02Ativo Não Circulante111.466.790121.462.707−8,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo78.408.24378.036.0290,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber748.3601.218.117−38,6%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber748.3601.218.117−38,6%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos77.373.71676.552.2771,1%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos77.373.71676.552.2771,1%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas286.167265.6357,7%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores286.167265.6357,7%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado2.626.0173.016.575−12,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.626.0173.016.575−12,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível30.432.53040.410.103−24,7%
1.02.04.01Intangíveis253.061356.553−29,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill30.179.46940.053.550−24,7%

valores em R$; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO LIMITADA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONDENSADAS DE PERÍODO INTERMEDIÁRIOSenhores Diretores daTGLT S.A.CUIT N°: 30-70928253-7Domicílio legal: Av. Scalabrini Ortiz 3333 - 1º AndarCidade Autônoma de Buenos Aires1. IDENTIFICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS CONDENSADAS OBJETOS DA REVISÃO LIMITADAa) Realizamos uma revisão limitada das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas adjuntas da TGLT S.A. (doravante mencionada indistintamente como "TGLT S.A." ou a "Companhia") que incluem (a) a demonstração financeira intermediária condensada em 30 de junho de 2014, (b) as demonstrações de resultado intermediárias condensadas e do outro resultado abrangente pelo período de seis meses e três meses findo em 30 de junho de 2014, (c) das mutações no patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findos nessa data, e (d) a informação complementar contida em suas notas 1 a 41.Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2013 e ao período de seis meses e três meses findo em 30 de junho de 2013 são parte integrante das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas mencionadas anteriormente e têm o objetivo de serem lidos somente com relação a essas demonstrações financeiras.b) Realizamos uma revisão limitada das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas adjuntos da TGLT S.A. com suas companhias controladas (detalhadas na nota 4.2 das referidas demonstrações financeiras consolidadas) que incluem (a) o demonstrativo intermediário consolidado condensado da situação financeira em 30 de junho de 2014, (b) as correspondentes demonstrações intermediárias consolidadas condensadas do resultado e do resultado abrangente pelo período de seis meses e três meses findo em 30 de junho de 2014, (c) das mutações do patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data e (d) a informação complementar contida em suas notas de 1 a 42.Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2013 e ao período de seis meses e três meses findo em 30 de junho de 2013 são parte integrante das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas mencionados anteriormente e têm o objetivo de serem lidos com relação a essas demonstrações financeiras. 2. RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIAO Conselho de Administração da Companhia é responsável pela preparação e apresentação:a)Das demonstrações financeiras individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas (FACPCE) como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas anexas, em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária". Para preparar as demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas a que se refere o relatório, a Companhia aplicou as normas contábeis profissionais contidas na Resolução Técnica N° 26 da FACPCE para a preparação de demonstrações financeiras individuais de uma entidade controladora (controlador), as quais diferem em alguns aspectos do estabelecido nas referidas Normas Internacionais de Informação Financeira, conforme explicado na nota 2 das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas.b)Das demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela FACPCE como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas anexas, em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária".O Conselho de Administração também e responsável da existência de controle interno que considere necessário para possibilitar a preparação das demonstrações financeiras livres de distorções significativas originadas em erros ou irregularidades. Nossa responsabilidade consiste em emitir um relatório de revisão limitada sobre as demonstrações financeiras mencionadas em a) e b) do parágrafo 1, baseado em nossa revisão efetuada com o alcance mencionado no parágrafo 3 a seguir.3. ABRANGÊNCIA DO TRABALHONossa revisão esta limitada a aplicação dos procedimentos estabelecidos nas Normas Internacionais sobre Encargos de Revisão NIER 2410 "Revisão de informação financeira intermédia desenvolvida pelo auditor independente da Companhia", a qual foi adotada como uma norma de revisão na Argentina mediante a Resolução Técnica N° 33 da FACPCE tal e como foi aprovada pelo Conselho de Normas Internacionais de Auditoria e Garantia (IAASB, por sua sigla em inglês). Uma revisão de informação financeira intermédia consiste na realização de indagações ao pessoal da Companhia responsável pela preparação da informação incluída nas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas e a realização de procedimentos analíticos e outros procedimentos de revisão. Essas normas estabelecem uma abrangência a qual é substancialmente menor à aplicação de um exame de auditoria realizado de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, em consequência, uma revisão não nos permite obter segurança de que tomaremos conhecimento sobre todos os temas significativos que poderiam se identificar em uma auditoria. Consequentemente, não expressamos opinião sobre a situação financeira individual da Companhia em 30 de junho de 2014, nem sobre seu resultado do período e do resultado abrangente para os períodos de seis e três meses findo em 30 de junho de 2014, nem das mutações do patrimônio e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data.Também não expressamos opinião sobre a situação financeira intermediária consolidada da Companhia em 30 de junho de 2014 nem sobre os resultados do período e do resultado abrangente consolidado para o período de seis e três meses findos em 30 de junho de 2014, das mutações do patrimônio líquido consolidado e dos fluxos de caixa intermediários consolidados para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.4. CONCLUSÃOCom base em nossa revisão, segundo o indicado no parágrafo 3 deste relatório, estamos em condições de informar que: a) Nada tem chamado nossa atenção que nos faz pensar que as demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas da TGLT S.A. identificados no parágrafo 1.a), não estão preparadas em todos seus aspectos significativos de conformidade com as normas da Resolução Técnica N° 26 da FACPCE para a preparação de demonstrações financeiras individuais intermediárias de uma entidade controladora (controlador)b) Nada tem chamado nossa atenção que nos faz pensar que as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas da TGLT S.A. identificadas no parágrafo 1.b) para que sejam apresentados em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade 34.5. INFORMAÇÃO REQUERIDA POR DISPOSIÇÕES V IGENTESa) As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas mencionadas nos parágrafos 1.a) e 1.b) deste relatório foram preparados de acordo com o disposto na Lei de Companhias Comerciais N° 19.550 e com as normas aplicáveis da Comissão Nacional de Valoresb) As demonstrações financeiras condensadas intermediárias individuais e consolidadas mencionadas no parágrafo 1.a) e 1.b) deste relatório encontram-se transcritos no livro Inventário e Balançosc) Temos lido a informação adicional as notas das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas requerida pelo artigo 68 do Regramento da Bolsa de Comercio de Buenos Aires e por o artigo 12°, Capitulo III, Título IV da normativa da Comissão Nacional de Valores, sobre o qual, o que em matéria de nossa competência, não temos observações à formular d) Conforme se observa nos registros contábeis da Companhia mencionados no parágrafo 1.a), o passivo devido em 30 de junho de 2014 em favor do Sistema Integrado Previsional Argentina no conceito de aportes e contribuições provisionadas somava $ 771.754,37 (pesos argentinos) e não era exigível nessa data.Cidade Autônoma de Buenos Aires, 11 de agosto de 2014.Relatório de revisão especial dos auditores independentesAos acionistas e administradores da TGLT S.A.Av. Scalabrini Ortiz, 333 - 1º andarBuenos Aires, República Argentina1.Efetuamos uma revisão especial da tradução para o português e da conversão para reais (R$) das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da TGLT S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, que compreendem (a) o balanço patrimonial individual e consolidado em 30 de junho de 2014, (b) as demonstrações individuais e consolidadas do resultado e resultado abrangente correspondentes aos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2014, e (c) as mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2014, com base nas demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas, originalmente emitidas em espanhol de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) expressas em pesos argentinos. A responsabilidade pela tradução e conversão das referidas demonstrações financeiras é da Administração da Companhia. Os critérios de conversão estão descritos na Nota Explicativa nº 42 às demonstrações financeiras individuais.2.Nossa revisão especial das demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 compreendeu os seguintes procedimentos:a.revisão da versão traduzida do espanhol para o português das demonstrações financeiras originais da Companhia mencionadas no parágrafo 1º e do respectivo relatório de revisão limitada mencionado no parágrafo 5ºb.conferência dos cálculos para conversão da moeda funcional Peso argentino ($) para a moeda de apresentação Real (R$).Outros assuntos3.Nossa revisão especial não representou um exame de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e, consequentemente, não estamos em condições de expressar, e não expressamos, uma opinião sobre as demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais convertidas mencionadas no parágrafo 1º, em 30 de junho de 2014.4.As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais da Companhia referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2014 e o respectivo relatório de revisão dos auditores independentes foram arquivados em separado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serviram de base para a tradução e conversão das demonstrações financeiras individuais e consolidadas referidas no parágrafo 1º.5.As demonstrações financeiras intermediárias condensadas individuais e consolidadas originais da Companhia em 30 de junho de 2014, elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), foram revisadas em conformidade com as normas da Resolução Técnica n° 7 da FACPCE aplicáveis à revisão limitada de demonstrações financeiras de períodos intermediários, pela Adler, Langdon, Hasenclever & Associados (Grant Thornton Argentina), cujo relatório de revisão limitada, datado de 11 de agosto de 2014, não continha modificações. São Paulo, 11 de agosto de 2014.Nelson Fernandes Barreto Filho Contador CRC 1SP-151.079/O-0Grant Thornton Auditores IndependentesCRC 2SP-025.583/O-1

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras Declaramos, na qualidade de diretores da TGLT S.A., nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao periodo findo em 30 de junho de 2014. Buenos Aires, 11 de agosto de 2014.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDeclaramos, na qualidade de diretores da TGLT S.A., nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que revisamos, discutimos e concordamos com os Relatórios de Revisão Limitada de Demonstrações Financeiras Condensadas de Período Intermediário e Revisão Especial dos Auditores Independentes referentes ao segundo trimestre de 2014. Buenos Aires,11 de agosto de 2014

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

RELATÓRIO DA COMISSÃO FISCALIZADORA Senhores acionistas daTGLT S.A.Em nosso caráter de Comissão Fiscalizadora da TGLT S.A., e de acordo com o disposto pelo inciso 5° do artigo N° 294 da LeiN° 19.550 e o Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires, examinamos os documentos relacionados no parágrafo I abaixo. A elaboração e emissão desses documentos são responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia em exercício de suas funções exclusivas.I-DOCUMENTOS OBJETO DA REVISÃO LIMITADAa)Balanço patrimonial individual intermediário condensado em 30 de junho de 2014.b)Demonstração do resultado intermediário individual condensado do período e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2014.c)Demonstração das mutações do patrimônio líquido individual condensado para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.d)Demonstração dos fluxos de caixa individual condensado para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.e)Notas às demonstrações financeiras individuais em 30 de junho de 2014.f)Balanço patrimonial consolidado condensado em 30 de junho de 2014.g)Demonstração de resultados intermediário consolidado condensado do período e do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2014.h)Demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado condensado do período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.i)Demonstração dos fluxos de caixa consolidado condensado para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.j)Notas às demonstrações financeiras consolidadas condensadas, para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2014.k)Informação adicional requerida pelo artigo N° 68 do Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires.l)Resenha Informativa requerida pela Comissão Nacional de Valores.II-ESCOPO DA REVISÃO LIMITADANosso trabalho foi realizado de acordo com as normas de auditoria vigentes, Resolução Técnica Nº 15 da Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas. Essas normas requerem a aplicação dos procedimentos estabelecidos na Resolução Técnica Nº 7 da FACPCE para a revisão limitada de demonstrações financeiras correspondentes a períodos intermediários e incluem a verificação da conformidade dos documentos revisados com a informação sobre as decisões societárias expostas em atas e a adequação dessas decisões à lei e aos estatutos com relação aos seus aspectos formais e documentais.Para realizar nossa tarefa profissional sobre os documentos relacionados no parágrafo I, efetuamos uma revisão do trabalho realizado pelos auditores externos da TGLT S.A., Adler, Hasenclever & Asociados S.R.L., que emitiram seu relatório de revisão limitada de 11 de agosto de 2014 de acordo com as Normas Internacionais sobre Encargo de Revisão NIER 2410 "revisão de informação financeira intermediária desenvolvida pelo auditor independente da Companhia" adotada pela Resolução Técnica N° 33 da FACPCE, aonde se informa que nada tem chamado sua atenção que faz pensar que as demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas e os resultados financeiros intermediários consolidados condensados da TGLT S.A. não estão sendo apresentadas de acordo com as Normas da Resolução Técnica N° 26 da FACPCE para a apresentação das demonstrações financeiras individuais intermediarias de uma Companhia controladora, e de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros 34, respectivamente.Uma revisão limitada consiste principalmente em aplicar procedimentos analíticos à informação contábil e efetuar indagações aos responsáveis pelas questões contábeis e financeiras. O escopo desta revisão é substancialmente menor ao de uma auditoria de demonstrações financeiras, cujo objetivo é a expressão de uma opinião sobre as demonstrações financeiras em conjunto. Portanto, não expressamos essa opinião. Não avaliamos os critérios e decisões empresariais de administração, financiamento e comercialização em nenhum dos seus aspectos, pois eles são de responsabilidade exclusiva da Diretoria da Companhia. Dessa forma, foi cumprido o disposto pelo artigo 294 da Lei das Companhias Comerciais. III-ESCLARECIMENTOS PRÉVIOSa)Os valores e outras informações correspondentes ao exercício financeiro findo em 31 de dezembro de 2013 e aos períodos de seis e três meses findos em 30 de junho de 2013 são parte integrante das demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas condensadas mencionadas anteriormente e têm o objetivo de serem lidos com relação a essas demonstrações financeiras.b)O Conselho de Administração é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Informação Financeira, adotadas pela FACPCE como normas contábeis profissionais e incorporadas pela Comissão Nacional de Valores à sua norma, conforme foram aprovadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ("IASB", por sua sigla em inglês) e, portanto, é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensados anexos, de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade 34, "Informação financeira intermediária". Para a preparação das demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas a que se refere este relatório, a Companhia aplicou as normas contábeis profissionais contidas na Resolução Técnica 26 da FACPCE para a preparação das demonstrações financeiras individuais de uma entidade controladora, as quais diferem em alguns aspectos do estabelecido nas referidas Normas Internacionais de Relatório Financeiro, tal como se explica na nota 2 às demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas.O Conselho de Administração também se responsabiliza pela existência de controles internos que considere necessários para possibilitar a preparação das demonstrações financeiras livres de distorções significativas originadas por fraudes ou irregularidades. IV-CONCLUSÃOBaseado na nossa revisão, com o escopo descrito no capítulo II, e as considerações efetuadas no capitulo III, estamos em condições de informar que as demonstrações financeiras intermediárias individuais condensadas da TGLT S.A. em 30 de junho de 2014 e suas demonstrações financeiras intermediárias consolidadas condensadas nessa data relacionados no capítulo I, foram preparadas de acordo com as normas contábeis vigentes na Cidade Autônoma de Buenos Aires e as normas pertinentes da C.N.V., consideram todos os fatos e circunstâncias que são de nosso conhecimento e que, com relação a eles, não temos outras observações para formular. Adicionalmente, informamos que:a)A Resenha Informativa contém a informação requerida pela Comissão Nacional de Valores, em o referido a nossa competência, não temos observações que mencionar.b)A "Informação adicional requerida pelo artigo N° 68 do Regulamento da Bolsa de Valores de Buenos Aires" está razoavelmente apresentada em todos os seus aspectos significativos com relação às demonstrações financeiras mencionadas no capítulo I, tomados em conjunto.c)As demonstrações financeiras mencionadas nos itens a) e e) do capitulo I surgem de registros contábeis elaborados, nos seus aspectos formais, em conformidade com as disposições legais vigentes.d)As demonstrações financeiras individuais da TGLT S.A. e suas demonstrações financeiras consolidadas se encontram registradas no livro "Inventário e Balanços". e)Em exercício do controle de legalidade que nos compete, aplicamos durante o período os restantes procedimentos descritos no artigo N° 294 da Lei N° 19.550, que consideramos necessários de acordo com as circunstâncias, não tendo observações significativas para formular ao respeito.Cidade Autônoma de Buenos Aires, 11 de agosto de 2014. IGNACIO FABIAN GAJSTPresidente Comissão Fiscalizadora

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.