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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201748 páginasCódigo CVM 8745Versão 1Recebida em 11/08/2017valores em R$ mil

ITR 30/06/2017 de METANOR S A METANOL DO NORDESTE

METANOR S A METANOL DO NORDESTE · CNPJ 16.234.171/0001-15

METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ 16.234.171/0001-15
ITR 30/06/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
METANOR S A METANOL DO NORDESTE
CNPJ
16.234.171/0001-15
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
48
Ano de referência
2017*
Publicado em
11/08/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201731/12/2016Var.
1Ativo Total83.50297.140−14,0%
1.01Ativo Circulante37.00949.161−24,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.38289754,1%
1.01.02Aplicações Financeiras4.4815.864−23,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo4.4815.864−23,6%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação4.4815.864−23,6%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber15.12511.73628,9%
1.01.03.01Clientes15.12511.73628,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques12.50925.535−51,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar1.8173.531−48,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.8173.531−48,5%
1.01.07Despesas Antecipadas26586208,1%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.4301.512−5,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros1.4301.512−5,4%
1.01.08.03.01Instrumento Financeiro Derivativo Ativo23641−96,4%
1.01.08.03.02Adiantamento a fornecedores65049232,1%
1.01.08.03.03Outras contas a receber75737999,7%
1.02Ativo Não Circulante46.49347.979−3,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo18.23418.537−1,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber5.9826.084−1,7%
1.02.01.03.01Clientes5.9826.084−1,7%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes12.25212.453−1,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar5.5385.752−3,7%
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais6.7146.7010,2%
1.02.02Investimentos9319310,0%
1.02.02.01Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias9319310,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado27.11628.269−4,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação27.11628.269−4,1%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível212242−12,4%
1.02.04.01Intangíveis212242−12,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Marcas e Patentes1591590,0%
1.02.04.01.03Softwares5383−36,1%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESAosAcionistas e Administradores daMetanor S.A. - Metanol do NordesteCamaçari-BAIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas da Metanor S.A. -Metanol do Nordeste ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais -ITR,referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, que compreendem o balanço patrimonial em30 de junho de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para osperíodos de três e seis meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxosde caixa para o período de seis meses findos nessa data, incluindo o resumo das principais políticascontábeis e as demais notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuaisde acordo com a Deliberação CVM 673/11 (que aprovou o pronunciamento CPC 21(R1) - DemonstraçãoIntermediária) e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a DeliberaçãoCVM 673/11 (que aprovou o pronunciamento técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária) e coma norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida peloInternational Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informaçõesde forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis àelaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusãosobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão deinformações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada peloAuditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by theIndependent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediáriasconsiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntosfinanceiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos derevisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzidade acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança deque tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados emuma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informaçõestrimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com oCPC 21 (R1) e o IAS 34 aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas deforma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar queas informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acimareferidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Deliberação CVM673/11 e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de formacondizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.ÊnfasesICMS a recuperarConforme mencionado na Nota Explicativa nº 9, a controlada Copenor - Companhia Petroquímica doNordeste possui em 30 de junho de 2017 saldo de ICMS a recuperar no montante de R$4.665 mil,registrado no ativo não circulante. A Administração da controlada estava discutindo judicialmente aorigem dos mesmos, para utilizá-los através de transferência a partes relacionadas, a terceiros oucompensação com ICMS pago na importação de matéria-prima. Em 13 de junho de 2016, transitou emjulgado decisão favorável à controlada, sendo reconhecido em definitivo a procedência dos créditos.A realização desses créditos depende inicialmente apenas de ajustes no cadastro junto a Secretariada Fazenda do Estado de São Paulo. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esseassunto.Paralisação das plantas industriais de Metanol e MonopentaConforme mencionado na Nota Explicativa nº 11, em 30 de junho de 2017, a controlada Copenor -Companhia Petroquímica do Nordeste estava com a unidade de produção de metanol paralisada portempo indeterminado, na unidade de Camaçari-BA. Esta decisão, teve como fundamento a reduçãoexpressiva das margens de produção de metanol, motivada pela queda do preço do mesmo no mercadointernacional, sem equivalente redução do preço do Gás Natural no Brasil, sua principal matériaprima.A unidade possui registrado no grupo "Imobilizado" o valor líquido de R$ 14.584 mil,provisionado para perda na sua totalidade. Além disso, a controlada Copenor - CompanhiaPetroquímica do Nordeste possui em 30 de junho de 2017 ativo imobilizado no montante de R$ 1.511mil, líquido de provisão para perda, referente à planta industrial de monopenta, na unidade deCamaçari-BA, paralisada desde 2007. Os ativos destas plantas encontram-se hibernados, em condiçõesde uso nos negócios da controlada ou de terceiros e a recuperação do valor líquido contábil dessesativos depende do sucesso das ações a serem implementadas pela Administração. Nossa conclusãonão contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais econsolidadas, referentes ao período de seis meses findos em 30 de junho de 2017, cuja apresentaçãonas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão deValores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informaçãosuplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foramsubmetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossarevisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foramadequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informaçõescontábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Reapresentação dos valores correspondentesAs demonstrações contábeis individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de2015, preparadas originalmente antes dos ajustes descritos na Nota Explicativa nº 4, foram por nósexaminadas e emitimos relatório de auditoria em 11 de março de 2016 sem modificação. Como partede nossa revisão das informações contábeis intermediárias referente ao semestre findo em 30 dejunho de 2017, revisamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa nº 4 que foram efetuadospara alterar as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de 2015. Em nossa conclusão, tais ajustes são apropriados e foram corretamente efetuados, em todos os aspectos relevantes, sendo reapresentados conforme definido pelo CPC 23 - Políticas contábeis, mudança de estimativas eretificação de erros e pelo CPC 26 (R1) - Apresentação das demonstrações contábeis. Nossa conclusãonão contém modificação relacionada a esse assunto. Salvador, 09 de agosto de 2017.BDO RCS Auditores Independentes SSCRC 2 SP 013846/O-1 - S - BAJairo da Rocha SoaresContador CRC 1 SP 120458/O-6 - S - BA

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, declaram que examinaram, reviram, discutiram e concordam com todas as informações contidas nestas Demonstrações Financeiras da Companhia, bem como concordam com a opinião da BDO RCS Auditores Independentes SS., referenciadas no Relatório dos Auditores Independentes, apresentado nesta Informação Trimestral.Camaçari, 09 de agosto de 2017. Margareth Feijó BrunnetDiretora PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores Executivos da controladora Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, examinaram, reviram, discutiram e concordam, quanto às Informações Trimestrais - ITR relativas ao trimestre findo em 30 de junho de 2017, compreendendo: balanços patrimoniais, demonstrações dos resultados dos exercícios, demonstrações das mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, demonstrações dos fluxos de caixa e demonstrações do valor adicionado, complementadas por notas explicativas, ante as informações prestadas pelo Contador da Companhia e considerando, ainda, o Relatório da BDO RCS Auditores Independentes SS., aprovam e concordam com as informações Trimestrais - ITR findas em 30 de junho 2017.Camaçari, 09 de agosto de 2017.Margareth Feijó BrunnetDiretora PresidenteEmílio Salgado FilhoDiretor Financeiro e de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Conselho Fiscal da Metanor S.A. - Metanol do Nordeste, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 163 da Lei 6.404/76, e suas posteriores alterações, examinou as Informações Trimestrais - ITR, findas em 30 junho de 2017, compreendendo: balanço patrimonial, demonstrações do resultado, de mutações do patrimônio líquido e resultados abrangentes, dos fluxos de caixa e do valor adicionado, complementadas por notas explicativas.Com fundamento nas análises realizadas e no Relatório dos Auditores Independentes sobre às Informações Trimestrais - ITR, este Conselho opina no sentido de que a 2ª ITR\2017 está em condição de ser submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Acionistas.Camaçari, 10 de agosto de 2017Adolpho Luiz Laydner JúniorPresidente do Conselho FiscalCarlos Henrique Vieira Cândido da SilvaConselheiroJosé Joaquim Geraldo NetoConselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.