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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 4863Versão 1Recebida em 23/03/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA

CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA · CNPJ 15.101.405/0001-93

CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ 15.101.405/0001-93
DFP 2017
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ
15.101.405/0001-93
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
23/03/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total15.48417.426−11,1%
1.01Ativo Circulante11.98913.839−13,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2031−35,5%
1.01.02Aplicações Financeiras5.3026.113−13,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo5.3026.113−13,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação5.3026.113−13,3%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber1.6791115.163,6%
1.01.03.01Clientes1.6791115.163,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques4.4877.642−41,3%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes501421.092,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros501421.092,9%
1.02Ativo Não Circulante3.4953.587−2,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo2.8172.7721,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas2.6832.6600,9%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores2.6832.6600,9%
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes13411219,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas13411219,6%
1.02.02Investimentos3503490,3%
1.02.02.01Participações Societárias3503490,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3503490,3%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado305443−31,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação305443−31,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível23230,0%
1.02.04.01Intangíveis23230,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão23230,0%
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESAosAdministradores e AcionistasCorrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira individual e consolidada da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria em 31 de dezembro de 2017, o desempenho individual e consolidado de suas operações, dos resultados abrangentes, e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas Responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Parcelamentos fiscais de controladas subsidiárias integrais.Conforme descrito na nota explicativa nº 08 e na ênfase abaixo intitulada "Parcelamentos fiscais - REFIS Lei 9.964/2000 de controladas subsidiárias integrais" as controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda. e LCR Administração Ltda., contestaram judicialmente e entendimento do Comitê Gestor do REFIS de excluir aquelas controladas do programa de refinanciamento fiscal. O motante dessas provisões passivas refletidas na Controladora e respectivas reservas de contingências, exigem que os diretores façam julgamentos e estimativas em relação às questões judiciais ainda pendentes de julgamento, envolvendo aquelas controladas subsidiárias integrais. No Brasil a natureza complexa das regras fiscais locais e jurisprudência, torna esta uma área particular de julgamento significativo.Como o escopo de nossa auditoria respondeu ao assuntoNossos procedimentos incluíram uso de nossos especialistas de impostos para considerar o nível de provisões necessárias à luz da natureza das exposições do Grupo, regulamentos aplicáveis e correspondências do Grupo com as autoridades fiscais. Também avaliamos julgamentos históricos e recentes relevantes emitidos pelas autoridades judiciais ao considerar precedentes jurídicos ou jurisprudência, bem como avaliamos opiniões legais de advogados externos. Também obtivemos entendimento da metodologia de provisionamento do Grupo e questionamos premissas utilizando o conhecimento e experiência de nossos especialistas. Além disso, obtivemos confirmações formais de advogados externos do Grupo, quando apropriado. Consideramos também a adequação das divulgações do Grupo (Nota 08, 09 e 11) feitas em relação às provisões passivas e reservas de contingências, referentes a essas lides judiciais fiscais pendentes de julgamento final. ÊnfasesReconhecimento das receitas das entidades de incorporação imobiliária.Conforme descrito na nota "03", as demonstrações financeiras individuais (controladora) e consolidadas preparadas de acordo com as IFRS aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária, consideram adicionalmente a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa orientação trata do reconhecimento da receita desse setor, e envolve assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias conforme descrito em maiores detalhes na nota "03", letra "a". Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Controladas subsidiárias integrais com passivo a descoberto em 31/12/2017.Conforme descrito na nota "09", as controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., e LCR Administração Ltda., apresentam patrimônio negativo (passivo a descoberto), em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 8.821 mil e R$ 3.183 mil respectivamente. Ao elaborar suas demonstrações contábeis, aquelas controladas utilizaram princípios contábeis de empreendimentos com previsível continuidade operacional, não considerando a possibilidade de ter que realizar seus ativos e liquidar os passivos reais e contingentes, por valores diferentes daqueles apresentados nas referidas demonstrações contábeis.Parcelamentos fiscais - REFIS Lei 9.964/2000 Parcelamentos fiscais - Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) Lei 13.496/2017 de controladas subsidiárias integrais.Conforme descrito na nota "08", em dezembro de 2000 de acordo com o prazo estabelecido pela Lei nº 10.002 de setembro de 2000, as controladas LCR Administração Ltda. e Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, aprovado pela Lei nº 9.964, tendo refinanciado os seus débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ junto a Secretaria da Receita Federal - SRF. Em novembro de 2010, o Comitê Gestor do REFIS entendeu por excluir as duas empresas do programa por motivos que estão sendo contestados judicialmente. A despeito do deferimento de medida liminar, tanto para a LCR Administração Ltda. quanto, posteriormente, quando da interposição de recurso de apelação contra sentença desfavorável pela Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., havia o risco de sérias perdas decorrentes da cobrança dos débitos. Inclusive em relação à Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., esse risco ainda era aumentado em virtude de novo procedimento, em 2014, de exclusão do REFIS iniciado pela Receita, que era objeto de outra ação judicial ajuizada em 2015. Esse elevado passivo fiscal é objeto do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído em 24 de outubro de 2017 por intermédio da Lei Federal nº 13.496, cuja adesão foi realizada pelas controladas Corrêa Ribeiro Comércio Exterior Ltda., e LCR Administração Ltda. por força dos riscos de sérias perdas decorrentes da cobrança dos débitos.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado. As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da admi nistração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior. As Demonstrações financeiras individuais e consolidadas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas para fins de comparação, foram auditadas por nós, cujo parecer emitido em 10 de março de 2017, continha o teor dos mesmos assuntos descritos nas ênfases acima.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor.A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Com base no trabalho realizado no Relatório da Administração, não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas. A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstancias, mas não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicá vel, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Salvador, 10 de março de 2018.AFM AUDITORES INDEPENDENTES S/SPAULO LUIZ RIBEIRO ANDRADECRC-BA-1269 Contador CRC-BA-016409/O

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CORRÊA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIACNPJ/MF 15.101.405/0001-93NIRE: 29.300.001.929DECLARAÇÃO DOS DIRETORESARMANDO DE CARVALHO CORREA RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade 00379.108-41 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 002.284.275-68, residente e domiciliado à Av. Lafayette Coutinho, n. 426, ap. 301, Comércio, nesta Capital, CEP 40.015-160 e, JOSÉ CARLOS DA COSTA GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG. n.º 1.758.922-37 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 055.753.545-04, residente e domiciliado à Av. Anita Garibaldi, s/n, Condomínio Bosque das Mangueiras, casa 2, Ondina, nesta Capital, CEP 10.170-130, na qualidade de Diretores da CORREA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 15.101.405/0001-93, com sede à Rua Macapá, nº. 255, Edifício Macapá, Sala 03, bairro Ondina, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.170-130 ("Companhia"), declaram, para todos os fins e nos termos da lei e do seu estatuo social, que: Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício de 2017, publicadas em 24 de março de 2017.Salvador, 20 de março de 2018. Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro José Carlos da Costa GomesDiretor PresidenteDiretor Vice-Presidente e de Relações com o Mercado

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

CORRÊA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIACNPJ/MF 15.101.405/0001-93NIRE: 29.300.001.929DECLARAÇÃO DOS DIRETORESARMANDO DE CARVALHO CORREA RIBEIRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade 00379.108-41 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 002.284.275-68, residente e domiciliado à Av. Lafayette Coutinho, n. 426, ap. 301, Comércio, nesta Capital, CEP 40.015-160 e, JOSÉ CARLOS DA COSTA GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG. n.º 1.758.922-37 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 055.753.545-04, residente e domiciliado à Av. Anita Garibaldi, s/n, Condomínio Bosque das Mangueiras, casa 2, Ondina, nesta Capital, CEP 10.170-130, na qualidade de Diretores da CORREA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o n. 15.101.405/0001-93, com sede à Rua Macapá, nº. 255, Edifício Macapá, Sala 03, bairro Ondina, Município de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.170-130 ("Companhia"), declaram, para todos os fins e nos termos da lei e do seu estatuo social, que: Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia, referentes ao exercício de 2017, publicadas em 24 de março de 2017 e,Salvador, 20 de março de 2018. Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro José Carlos da Costa GomesDiretor PresidenteDiretor Vice-Presidente e de Relações com o Mercado

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.