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● AtivoCotas de outros FIDCsClasseabertoCNPJ 57.391.121/0001-29Beta

M BRZ FI EM COTAS DE FIDC - RESP LIMITADA

M BRZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FIDC - RESP LIMITADA

Patrimônio líquido
R$ 38,5 mi

09/2026

Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
BRZ Investimentos Ltda.

cadastro CVM

Custodiante
Banco Daycoval S.A.

cadastro CVM

Informes
04/2025 – 09/2026

18 meses

Patrimônio

Beta

Patrimônio líquido de R$ 38,5 mi em 09/2026 (+35,4% em 12 meses). Nos últimos 12 meses o fundo captou R$ 6,9 mi e devolveu R$ 1,6 mi aos cotistas em amortizações e resgates.

Patrimônio líquido
R$ 38,5 mi

09/2026

Há 12 meses
R$ 28,5 mi

+35,4% em 12 meses

Ativo total
R$ 38,7 mi
Cotistas
11

soma das séries

Patrimônio líquido

R$ 39 mibarras: amortizações e resgates pagos no mês

Cotas

Beta

O informe não separa cotas sênior de subordinadas neste fundo (classe única, ou só um tipo de cota), então não há subordinação a medir.

Valor das cotas por classe · 09/2026

Total R$ 39 mi

Rentabilidade das cotas no mês

Sênior · 12 meses
—
Mezanino · 12 meses
—
Subordinada · 12 meses
18,4%

1,38%▼ 9,8% em 1Aset/2026

Rentabilidade mensal informada pelo administrador (tabela X.3), média das séries de cada classe ponderada pelo valor das cotas; o acumulado de 12 meses compõe os meses informados.

Carteira

Beta

— em direitos creditórios em —, dentro de uma carteira de R$ 38,7 mi; R$ 38,5 mi em cotas de outros FIDCs.

Movimento da carteira

Beta

Em 12 meses o fundo comprou R$ 400 mil em direitos creditórios. O cedente recomprou R$ 0,00 e substituiu R$ 0,00. Recompra e substituição frequentes podem mascarar inadimplência: o crédito ruim sai do fundo antes de vencer.

Aquisições · 12 m
R$ 400 mil
Recompras · 12 m
R$ 0,00
Substituições · 12 m
R$ 0,00
Venda ao cedente · 12 m
R$ 0,00
Aquisições no mês

R$ 400 milbarras: recompras e substituições pelo cedente

Captações e pagamentos aos cotistas

R$ 1,7 miset/2026

  • Captações
  • Resgates

Cedentes

Beta

O administrador não identificou cedentes no informe mensal. A identificação só existe desde 11/2019 e, na prática, aparece só quem tem 10% ou mais dos direitos creditórios: fundos multicedente pulverizados ficam sem lista.