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CVMInformações TrimestraisRef. 202674 páginasCódigo CVM 21393Versão 1Recebida em 13/08/2026valores em R$ mil

ITR 30/06/2026 de COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO · CNPJ 08.560.444/0001-93

COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ 08.560.444/0001-93
ITR 30/06/2026
Exercício 2026
Carregando…

Metadados

Empresa
COMPANHIA CELG DE PARTICIPACOES - CELGPAR - EM LIQUIDACAO
CNPJ
08.560.444/0001-93
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
74
Ano de referência
2026*
Publicado em
13/08/2026 — CVM
Indexado em
16/08/2026, 11:42:11

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202631/12/2025Var.
1Ativo Total0749.830−100,0%
1.01Ativo Circulante0260.819−100,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa0105−100,0%
1.01.02Aplicações Financeiras0217.991−100,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber032.819−100,0%
1.01.03.01Clientes01.486−100,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber031.333−100,0%
1.01.03.02.01Ativo de Contrato00
1.01.03.02.02Devedores Diversos031.333−100,0%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar09.904−100,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar09.904−100,0%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.01.01Transações com Partes Relacionadas00
1.01.08.01.02Outros00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante0489.011−100,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo0326.672−100,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber099.659−100,0%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber099.659−100,0%
1.02.01.04.03Ativo de Contrato00
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos07.759−100,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes0219.254−100,0%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda0219.254−100,0%
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos0148.500−100,0%
1.02.02.01Participações Societárias0148.500−100,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas0148.500−100,0%
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado013.374−100,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação013.374−100,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível0465−100,0%
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

AosAcionistas, Conselheiros e Liquidante daCompanhia CELG de Participações - CELGPAR "Em liquidação"Goiânia - GOIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, da Companhia CELG de Participações - CELGPAR "Em liquidação" ("companhia" ou "CELGPAR"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026, que compreendem a demonstração dos ativos líquidos em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações das mutações dos ativos líquidos e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária, a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), e o CPC para Entidades em Liquidação, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR) para entidade em liquidação. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoExceto quanto ao descrito nos parágrafos seguintes, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvaProcesso de acompanhamento das alienações de participações societárias - TCE-GO Conforme divulgado nas notas explicativas nºs 1.2 a 1.6 e 7, a CELGPAR concluiu as alienações e baixas das participações societárias contempladas no Edital CELGPAR nº 01/2025 (100% das ações de emissão da Firminópolis Transmissão S.A., 100% das ações de emissão da Lago Azul Transmissão S.A., 49% das ações de emissão da Pantanal Transmissão S.A., 20% das ações de emissão da Energética Fazenda Velha S.A., e 25% das ações ordinárias e 50% das ações preferenciais ambas de emissão da Energética Corumbá III, totalizando 37,5% do capital social da companhia), que estavam classificadas no ativo não circulante mantido para venda.A administração da companhia tomou conhecimento do Relatório Parcial de Acompanhamento de Conformidade nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (Processo nº 202400047004186), datado de 11 de setembro de 2025, que identificou indícios e a possibilidade de inconsistências e distorções na metodologia, fundamentos e cálculos da avaliação econômico-financeira, e, consequentemente, na definição dos valores mínimos de alienação das investidas. Em decorrência desse fato, se faz necessária a realização, por firma independente, de determinados procedimentos adicionais e extensivos de auditoria para concluir sobre a adequação dos valores decorrentes dos cálculos da avaliação econômico-financeira das investidas, definição dos valores mínimos de alienação das investidas e, seus efeitos sobre os saldos contábeis das informações contábeis intermediárias, os quais não foram executados até essa data.Considerando que se trata de um relatório parcial de acompanhamento de conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, portanto, sem conclusão definitiva até a presente data, os possíveis impactos decorrentes da resolução final deste tema, se houver, sobre as informações contábeis intermediárias da companhia relativas ao período findo em 30 de junho de 2026 não são conhecidos. Consequentemente, não nos foi possível determinar se havia necessidade de ajustes ou divulgações complementares em decorrência deste assunto, nas referidas informações contábeis intermediárias.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias Com base em nossa revisão, com exceção dos efeitos do assunto mencionado no parágrafo anterior intitulado "Base para conclusão com ressalva", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1), o IAS 34 e o CPC para Entidades em Liquidação, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para entidade em liquidação. Ênfases(a)Companhia em liquidaçãoChamamos a atenção para as notas explicativas nºs 1.2 a 1.6, pois foi materializada na 77ª Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, de 13 de março de 2026, a dissolução e liquidação da CELGPAR nos termos do art. 206, inciso I, alínea "c", da Lei nº 6.404/1976. A expectativa da administração é que a extinção definitiva da companhia ocorra até o mês de fevereiro de 2027. Nossa conclusão não está modificada quanto a esse assunto.(b)Planalto Solar Park S.A.Conforme notas explicativas n° 1.9 e 10.1, e foi deliberado na 76ª Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, a CELGPAR adquiriu em 08 de janeiro de 2026 a totalidade das ações da Planalto Solar Park S.A., passando a deter integralmente o seu controle acionário, e logo após aumentou o capital social, no montante de R$ 131.987 mil. Nossa conclusão não contém modificação em relação a esse assunto.(c)Nível de segurança da barragem da PCH RochedoConforme nota explicativa nº 1.10, o nível de segurança da barragem PCH Rochedo está classificada como de classe "A", com nível de segurança de "atenção", requerendo monitoramento e reparos das anomalias, conforme estudo independente de estabilidade - GP2665 - RE-INS-2665-001_rev06. A CELGPAR deu início as ações de reparo e recuperação definidas no relatório do estudo de estabilidade das barragens de terra e concreto (GP2665 - RE-CON-2665-002-R04). Nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto.(d)Seguros dos principais ativos da companhiaChamamos a atenção para a nota explicativa nº 26, pois a CELGPAR não mantém apólices de seguro patrimonial para os ativos e instalações vinculadas aos contratos de concessão das atividades de geração de energia elétrica, em virtude de não ter encontrado no mercado seguradora interessada em firmar contrato de seguro. Nossa conclusão não está modificada quanto a esse assunto.(e)Evento subsequenteConforme nota explicativa nº 27, a CELGPAR encaminhou a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) o ofício PR 083/2026, datado de 24 de julho de 2026, requerendo a concessão de anuência prévia para redução de capital social no montante de R$ 200.000 mil. Nossa conclusão não está modificada em relação a esse assunto.Outros assuntos(i)Demonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CELGPAR e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estã o conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, exceto quanto ao exposto na ênfase (f) deste relatório, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.(ii)Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos ComplementarAs informações trimestrais anteriormente referidas incluem a Demonstração das Mutações dos Ativos Líquidos Complementar, referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CELGPAR e apresentada como informação suplementar para fins do Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais para entidade em liquidação, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC para Entidades em Liquidação. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração das mutações dos ativos líquidos complementar não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto para entidade em liquidação.(iii)Demonstrações contábeis de 30 de junho e 31 de dezembro de 2025As demonstrações contábeis intermediárias da CELGPAR para o período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, foram por nós revisadas, com a emissão de relatório datado de 11 de agosto de 2025, com conclusão sem modificação de opinião e com parágrafos de ênfases e as demonstrações contábeis findas em 31 de dezembro de 2025 também por nós auditadas, e sobre as quais emitimos relatório datado de 25 de março de 2026, com ressalvas sobre os seguintes assuntos: (i) mensuração de participações societárias mantido para venda e (ii) cálculo de dividendos intermediários e parágrafos de ênfases.Maceió/AL, 12 de agosto de 2026.C O N V I C T AAuditores Independentes S/S LtdaCRC/AL nº 196 - CVM nº 7.706 - CNAI-PJ nº 62Carlos Henrique do NascimentoContadorCRC/AL nº 3.376 - CNAI nº 594

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

O Liquidante da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, e às disposições estatutárias, declara que reviu e discutiu as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes, concordando parcialmente com o relatório emitido pela Convicta Auditores Independentes S.S. Ltda., datado de 11 de agosto de 2026, referente às demonstrações contábeis intermediárias para entidades em liquidação findas em 30 de junho de 2026.Após a devida análise, o Liquidante manifesta concordância parcial com o referido relatório, pela razão técnica exposta a seguir.Ressalva relacionada ao processo de acompanhamento das alienações de participações societárias A divergência refere-se à base para conclusão com ressalva que menciona as notas explicativas nºs 1.2 a 1.6 e 7, associadas ao Relatório Parcial de Acompanhamento de Conformidade nº 01/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no contexto do processo de desestatização e alienação das participações societárias da CELGPAR.O Liquidante reconhece a relevância institucional do acompanhamento realizado pelo órgão de controle externo. Contudo, destaca que o referido relatório possui natureza preliminar, não contendo, até a presente data, conclusão definitiva, tampouco determinação de ajustes contábeis, invalidação de metodologias ou impugnação formal dos valores utilizados no processo de alienação.As notas explicativas nºs 1.2 a 1.6 e 7, constituem um conjunto informacional coeso, que descreve de forma adequada: a classificação contábil dos ativos como ativo não circulante mantido para venda, nos termos do CPC 31 os fundamentos econômicos e jurídicos da mensuração adotada e os eventos subsequentes relevantes, em conformidade com os princípios de transparência, tempestividade e relevância.Adicionalmente, a mensuração dos referidos ativos foi suportada por laudos de avaliação elaborados por empresa independente, bem como pelos preços mínimos ratificados em edital público de alienação, o que reforça a inexistência, até o momento, de distorção contábil identificada ou de limitação efetiva de escopo, nos termos da NBC TA 705.Dessa forma, entende o Liquidante que o assunto poderia ser adequadamente tratado como parágrafo de ênfase, sem necessidade de modificação da conclusão, respeitada, contudo, a avaliação prudencial adotada pelos auditores independentes.Goiânia-GO, 12 de agosto de 2026.Bruno Batista SilvaLiquidante da CELGPARCPF nº 011.810.451-93

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

O Liquidante da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, em cumprimento ao disposto no art. 27, inciso VI, da Resolução CVM n.º 80, de 29 de março de 2022, e às disposições estatutárias, declara que reviu, discutiu e concordou com as demonstrações contábeis intermediárias para entidade em liquidação findas em 30 de junho de 2026.Goiânia-GO, 12 de agosto de 2026.Bruno Batista SilvaLiquidante da CELGPARCPF nº 011.810.451-93

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias79.6760
Preferenciais00
Total79.6760

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.