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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024141 páginasCódigo CVM 22616Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 31/03/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões deste exercício: v1 (10/02/2025) · v2 (31/03/2025) · v3 (31/03/2025), esta

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
DFP 2024 (V3)
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
141
Ano de referência
2024*
Publicado em
31/03/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total649.216.711495.115.81031,1%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa4.709.2242.439.09593,1%
1.02Ativos Financeiros559.901.293436.303.40428,3%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado224.516.292178.807.12925,6%
1.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes27.000.14422.070.23822,3%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado308.384.857235.426.03731,0%
1.02.03.01Aplicações no mercado aberto92.699.28666.382.69139,6%
1.02.03.02Aplicações em depósitos interfinanceiros7.131.1147.181.798−0,7%
1.02.03.03Depósitos no Banco Central26.360.66722.542.83316,9%
1.02.03.04Operações de crédito155.287.503119.808.89929,6%
1.02.03.05Títulos e valores mobiliários19.454.80818.138.5727,3%
1.02.03.06Outros créditos7.451.4791.371.244443,4%
1.03Tributos Diferidos7.259.0915.592.89229,8%
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.04Outros Ativos55.793.62332.427.76272,1%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00—
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros00—
1.05Investimentos9.542.2767.826.27721,9%
1.05.01Participações em Coligadas00—
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto9.542.2767.826.27721,9%
1.05.03Propriedades para Investimento00—
1.05.04Outros Investimentos00—
1.06Imobilizado1.540.095837.35483,9%
1.06.01Imobilizado de Uso1.290.174515.092150,5%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento249.921322.262−22,4%
1.07Intangível10.471.1099.689.0268,1%
1.07.01Intangíveis00—
1.07.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas Aos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A. ("Instituição"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, assim como as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. e suas controladas ("Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco BTG Pactual S.A. e do Banco BTG Pactual S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Instituição e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em nossa auditoria Mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez Conforme divulgado nas Notas 4(d), 4(e), 4(f), 8 e 9, a mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez é uma área que inclui subjetividade, uma vez que depende de técnicas de avaliação realizadas com base em modelos internos e que envolvem premissas da administração para valorização de instrumentos e/ou dados observáveis.Mantivemos esta área como foco em nossa auditoria uma vez que o uso de diferentes técnicas de avaliação e premissas podem produzir estimativas de valor justo significativamente diferentes e devido à relevância dos instrumentos financeiros no contexto das demonstrações financeiras.Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos que envolvem a mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros relacionados à: (i) registro e confirmação dos dados das operações (ii) critérios para a mensuração do valor justo e (iii) reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios analíticos para os saldos patrimoniais e de resultado.Efetuamos, também, (i) teste sobre a totalidade e integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a mensuração do valor justo e (ii) reperformance independente, em base amostral, dos cálculos de mensuração dos instrumentos financeiros com o apoio de nossos especialistas em precificação de instrumentos financeiros e de acordo com os requerimentos das normas do Banco Central do Brasil (BACEN).Consideramos que os critérios adotados pela Administração na mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros estão consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria. Mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito Conforme divulgado nas Notas 4(i), 4(j) e 10, a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito é estimada com base na análise das operações e dos riscos específicos apresentados em cada carteira, levando em consideração a classificação de risco do cliente, em função da análise periódica da qualidade do cliente e dos setores de atividade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CMN no 2.682/99.Mantivemos esta como uma área de foco em nossa auditoria, pois a aplicação de diferentes critérios e julgamento na mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito poderia resultar em variações significativas na estimativa dessa provisão. Nossos procedimentos consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos relacionados à: (i) concessão de crédito (ii) operações renegociadas (iii) atribuição de nível de risco e (iv) reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios auxiliares.Efetuamos também, (i) teste sobre a totalidade e integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a apuração da provisão (ii) recálculo das provisões com base na classificação de risco e no atraso das operações e (iii) análise, em base amostral, dos critérios descritos em política e sua consistência com os utilizados pela administração para determinação do risco de crédito das operações.Consideramos que os critérios adotados pela administração para a mensuração e registro contábil da provisão para perdas associadas ao risco de crédito são consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria. Ativos fiscais diferidos em controlada consolidadaConforme divulgado nas Notas 4(r) e 18, o Banco Pan S.A. e suas controladas ("Banco"), controlada direta e indireta da Instituição, cuja participação total é de aproximadamente 767% e incluída no processo de consolidação nas demonstrações financeiras consolidadas, apresenta ativos fiscais diferidos no total de R$ 3,5 bilhões, provenientes de adições temporárias nas bases de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, reconhecidos com base em projeção de lucros tributários para a realização desses ativos fiscais diferidos. Essa projeção, preparada a partir de estudo do cenário atual e futuro pela administração do Banco, envolve julgamentos e premissas subjetivas.Mantivemos esta como uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos e valores previstos para realização dos ativos fiscais diferidos, bem como deixar de atender aos requisitos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para registro e manutenção desses ativos nas demonstrações financeiras.Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram o entendimento dos processos de apuração e registro nos termos das normas fiscais e contábeis relacionadas aos ativos fiscais diferidos incluindo os requisitos específicos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, bem como o entendimento das premissas relevantes estabelecidas pela administração para a estimativa de projeção de lucros tributários para realização dos ativos fiscais diferidos.Comparamos as premissas utilizadas pelo Banco Pan S.A. e suas controladas para projeção de lucros tributários com as projeções orçamentárias aprovadas pelo seu Conselho de Administração e com as projeções macroeconômicas divulgadas no mercado, bem como analisamos os dados históricos para corroborar a consistência dessas estimativas de realização.As premissas e critérios adotados pela administração são consistentes em relação ao registro, manutenção e realização do ativo fiscal diferido e estão alinhadas com as informações aprovadas pelos órgãos de governança.Outros assuntosDemonstrações do Valor AdicionadoAs Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, bem como a Demonstração do Valor Adicionado individual relativa ao segundo semestre de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentadas como informação suplementar, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeitoResponsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA administração da Instituição é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição e suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição e suas controladas, em seu conjunto. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócio do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria realizado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 7 de fevereiro de 2025PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadasAos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. e suas controladas ("Instituição" ou "Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2024, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas". Somos independentes em relação à Instituição e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas e, portanto,não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Banco BTG Pactual S.A.Porque é um PAAMensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidezConforme divulgado nas Notas 3 (b), 4(b), 4(d), 7, 8 e 9, a mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez é uma área que inclui subjetividade, uma vez que depende de técnicas de avaliação realizadas com base em modelos internos e que envolvem premissas da administração para valorização de instrumentos financeiros e/ou dados observáveis.Mantivemos essa área como foco em nossa auditoria uma vez que o uso de diferentes técnicas de avaliação e premissas podem produzir estimativas de valor justo significativamente diferentes e devido à relevância dos instrumentos financeiros no contexto das demonstrações financeiras.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos que envolvem a mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros relacionados à: (i) registro e confirmação dos dados das operações, (ii) critérios para a mensuração do valor justo e (iii) reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios analíticos para os saldos patrimoniais e de resultado.Efetuamos, também, (i) testes sobre a totalidade e integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a mensuração do valor justo, e (ii) reperformance independente, em base amostral, dos cálculos de mensuração dos instrumentos financeiros com o apoio de nossos especialistas em precificação de instrumentos financeiros e de acordo com os requerimentos das normas contábeis IFRS.Consideramos que os critérios adotados pela administração na mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros são consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria.Mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de créditoConforme divulgado nas Notas 3 (b), 4(b e c) e 12, a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito é estimada com base na análise das operações e dos riscos específicos apresentados, levando em consideração os termos contratuais, os cenários de perda ponderados pela probabilidade, a classificação de risco do cliente em função da análise periódica da qualidade do cliente e dos setores de atividade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IFRS 9.Mantivemos esta como uma área de foco em nossa auditoria, pois aplicação de diferentes critérios e julgamento na mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito poderia resultar em variações significativas na estimativa dessa provisão.Nossos procedimentos consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos relacionados a: (i) concessão de crédito, (ii) classificação de risco dos clientes e (iii) reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios auxiliares.Efetuamos, também, (i) análise, em base amostral, dos critérios descritos em política e sua consistência com os utilizados pela administração para determinação do risco de crédito das operações, (ii) testes quanto a validação dos modelos aplicados na determinação do valor recuperável do crédito em base amostral, com auxílio de nossos especialistas, considerando os parâmetros desenvolvidos para as carteira mais significativas (iii) testes sobre a classificação nos estágios previstos no IFRS 9, e (iv) teste sobre a totalidade e integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a apuração da provisão.Consideramos os critérios adotados pela administração para a mensuração e registro contábil da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito são consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria.Ativos fiscais diferidos em controlada consolidadaConforme divulgado na Nota 22, o Banco Pan S.A. (Banco), controlada indireta da Instituição, incluída no processo de consolidação nas demonstrações financeiras consolidadas, apresenta ativos fiscais diferidos no total de R$ 3,6 bilhões, provenien tes de adições temporárias nas bases de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, reconhecidos com base em projeção de lucros tributários para a realização desses ativos fiscais diferidos. Essa projeção, preparada a partir de estudo do cenário atual e futuro pela administração do Banco, envolve julgamentos e premissas subjetivas.Mantivemos esta como uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos e valores previstos para realização dos ativos fiscais diferidos.Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram o entendimento dos processos de apuração e registro, bem como o entendimento das premissas relevantes estabelecidas pela administração para a estimativa de projeção de lucros tributários para realização dos ativos fiscais diferidos.Comparamos as premissas utilizadas pelo Banco Pan S.A. para projeção de lucros tributários com as projeções orçamentárias aprovadas pelo seu Conselho de Administração e com as projeções macroeconômicas divulgadas no mercado, bem como analisamos os dados históricos para corroborar a consistência dessas estimativas de realização.As premissas e critérios adotados pela administração são consistentes em relação ao registro, manutenção e realização do ativo fiscal diferido e estão alinhadas com as informações aprovadas pelos órgãos de governança.Outros assuntosConciliação do Patrimônio Líquido e do Lucro LíquidoA conciliação do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2024 e do lucro líquido atribuído à Controladora referente ao exercício findo nessa mesma data, entre as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen Gaap) e as normas contábeis IFRS apresentada na Nota 30 (c), elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins de normas contábeis IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa divulgação está conciliada com as demonstrações financeiras consolidadas e os registros contábeis, conforme aplicável, bem como efetuamos procedimentos para testar a integridade e acuracidade da informação apresentada como informação suplementar. Em nossa opinião, a conciliação do patrimônio líquido e do lucro líquido foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, e é consistente em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Demonstração do Valor AdicionadoA Demonstração do Valor Adicionado (DVA) consolidada referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins de normas contábeis IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras consolidadas e o relatório do auditorA administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras consolidadasA administração da Instituição é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) (atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS") e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábei s utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição e suas controladas, em seu conjunto. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócio do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria realizado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 28 de março de 2025PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 20251.Data, Hora e Local: Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaBANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2025 1.Data, Hora e Local: Aos 28 dias do mês de março de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas ( consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 20251.Data, Hora e Local: Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis n o 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaBANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2025 1.Data, Hora e Local: Aos 28 dias do mês de março de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia tendo em vista a presença da totalidade dos Diretores da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidente - Roberto Balls Sallouti e Secretária - Fernanda Jorge Stallone Palmeiro.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações contábeis completas ( consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2024, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

RESUMO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024O Comitê de Auditoria (Coaud ou Comitê) do Conglomerado Prudencial BTG Pactual (Conglomerado BTG), regularmente constituído por intermédio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual ou Banco), é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23, ambas de 2021. É composto por três membros, tendo o seu funcionamento disciplinado pelo seu Regimento Interno e pelas demais normas referentes à sua atuação. Vale ressaltar que, entre as empresas do Conglomerado BTG, o BTG Pactual Chile dispõe de comitê de auditoria próprio, que atua de forma coordenada e integrada com o Coaud do Conglomerado. As empresas de seguros integrantes do Conglomerado Financeiro BTG contam com comitê de auditoria próprio na forma da Resolução CNSP nº 432, de 2021, o qual funciona de maneira coordenada com o Comitê de Auditoria do BTG Pactual. Atividades do ComitêEntre os trabalhos de avaliação e de supervisão realizados no segundo semestre de 2024, o Comitê destaca, pela relevância, os seguintes:Acompanhamento do planejamento e da realização dos trabalhos das auditorias independente e internaMonitoramento da independência do auditor independente em relação às empresas do Conglomerado BTGRevisão das demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, relativas ao 3º trimestre de 2024 e das demonstrações financeiras semestrais e anuais elaboradas com data-base de 31.12.2024, inclusive com relação à integridade e à qualidade, previamente à avaliação pelo Conselho de Administração e à divulgaçãoAcompanhamento do funcionamento das estruturas e da efetividade controles internosAcompanhamento da efetividade das estruturas unificadas de gerenciamento dos riscos a que as empresas do Conglomerado BTG estão expostas Acompanhamento da atuação da Ouvidoria do BTG Pactual, inclusive com relação à observância das normas sobre cobrança de tarifas e encargos financeiros de clientesAtuação coordenada com o Comitê de Riscos e Capital a respeito dos aspectos mais relevantes sobre o gerenciamento dos riscos de crédito, de liquidez, de mercado, operacional, IRRBB, cibernético e RSAC (riscos social, ambiental e climático), entre outros, sobre os indicadores regulamentares e sobre a Declaração de Apetite por Riscos (RAS).Monitoramento do Canal de Denúncias com relação a irregularidades, a fraudes ou a erros inseridos na esfera de atuação do Coaud eMonitoramento do cumprimento, pela administração das empresas do Conglomerado BTG, das recomendações feitas pelas auditorias independente e interna e pelos reguladores.Auditoria IndependenteNo 2º semestre de 2024, o Comitê manteve com os auditores independentes (PricewaterhouseCoopers-PwC) comunicação contínua, visando à ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e dos aspectos contábeis relevantes, permitindo aos seus membros fundamentar opinião sobre a qualidade e a integridade das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros, previamente à submissão e à deliberação do Conselho de Administração e à divulgação.Adicionalmente, o Comitê acompanhou continuamente as situações que pudessem caracterizar conflitos de interesse em relação aos trabalhos realizados pela Auditoria Independente para empresas do Conglomerado BTG, de modo a assegurar a sua plena independência.O Comitê avalia, como satisfatórios, o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais constituíram subsídios para a sua avaliação sobre a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros do BTG Pactual.Auditoria InternaO Comitê acompanhou, por meio de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e do cronograma de execução dos trabalhos previstos no plano anual de auditoria, bem como daqueles realizados extraordinariamente. O Plano de Auditoria, que direciona os trabalhos anuais, foi aprovado pelo Comitê e na sequência pelo Conselho de Administração do BTG Pactual, inclusive as suas revisões trimestrais.Por meio dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e das avaliações sobre a estrutura, o gerenciamento e os controles dos riscos assumidos pelo BTG Pactual, o Comitê pôde confirmar a consistência dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para fins de subsídios em suas decisões e de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das empresas integrantes do Conglomerado BTG. O Comitê considera que as ações adotadas para o gerenciamento e para o controle dos riscos estão adequadamente definidas e apropriadamente direcionadas, havendo pleno controle sobre os riscos assumidos no âmbito do Conglomerado BTG.Cumprimento da legislação da regulamentação e efetividade dos sistemas de controles internosO Comitê, com base na avaliação das informações e dos documentos recebidos das áreas responsáveis, dos trabalhos da Auditoria Interna, dos componentes de Controles Internos, de Compliance e de Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela Auditoria Independente, concluiu que não ocorreu qualquer falha no cumprimento da legislação, da regulamentação ou das normas internas que possam colocar em risco a continuidade do BTG Pactual ou de qualquer uma das demais empresas integrantes do Conglomerado BTG ou, ainda, que possam afetar de forma relevante a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras semestral e anual elaboradas com data base de 31.12.2024. No semestre, foram também avaliados: (i) os processos-chaves (ii) os riscos associados a esses processos (iii) a efetividade dos controles, inclusive para adoção tempestiva das ações destinadas à mitigação dos riscos assumidos pelas empresas do Conglomerado BTG e (iv) os testes de efetividade dos controles voltados para mitigação dos riscos identificados. Foram monitorados os procedimentos e os critérios utilizados pelas empresas do Conglomerado BTG para cobrança de valores de clientes, inclusive na forma de tarifas ou de encargos financeiros, não constatando o Comitê descumprimento das normas que disciplinam essa cobrança. Na avaliação do Comitê, os controles internos são satisfatórios e compatíveis com o porte, com a natureza e com a complexidade das operações realizadas pelo BTG Pactual e pelas demais empresas do Conglomerado BTG. Demonstrações FinanceirasPor meio das análises e dos monitoramentos acima mencionados e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê concluiu que as demonstrações financeiras, com as respectivas notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual e das empresas por ele controladas. Não foi identificado qualquer ponto que pudesse impactar negativamente a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao período analisado.Resolução CMN nº 4.966, de 2021 - IFRS 9 - Contabilização de Instrumentos Financeiros e constituição de provisõesNo semestre, este Comitê de Auditoria deu sequência ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho do BTG Pactual para a adoção do inteiro teor dessa Resolução com relação aos conceitos e aos critérios contábeis a serem observados, a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação à classificação, à mensuração, ao reconhecimento e à baixa de instrumentos financeiros e para a constituição de provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito nesses instrumentos. Na percepção deste Comitê, o Plano de Trabalho foi devidamente executado, estando o BTG Pactual apto a adotar os novos conceitos e os novos critérios contábeis. Os membros deste Comitê consideram adequadas as estimativas de impactos dessa nova regulamentação divulgadas em notas explicativas anexas às DFs elaboradas com data-base de 31.12.2024. Conclusão Considerando os aspectos acima mencionados, o Comitê de Auditoria recomenda a aprovação, pelo Conselho de Administração, das demo nstrações financeiras individuais e consolidadas do BTG Pactual, elaboradas com data-base de 31 de dezembro de 2024. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.Eduardo LoyoAníbal JoaquimSidnei Marques

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024O Comitê de Auditoria (Coaud ou Comitê) do Conglomerado Prudencial BTG Pactual (Conglomerado BTG), regularmente constituído por intermédio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual ou Banco), é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23, ambas de 2021. É composto por três membros, tendo o seu funcionamento disciplinado pelo seu Regimento Interno e pelas demais normas referentes à sua atuação. Vale ressaltar que, entre as empresas do Conglomerado BTG, o BTG Pactual Chile dispõe de comitê de auditoria próprio, que atua de forma coordenada e integrada com o Coaud do Conglomerado. As empresas de seguros integrantes do Conglomerado Financeiro BTG contam com comitê de auditoria próprio na forma da Resolução CNSP nº 432, de 2021, o qual funciona de maneira coordenada com o Comitê de Auditoria do BTG Pactual. Atividades do ComitêEntre os trabalhos de avaliação e de supervisão realizados no segundo semestre de 2024, o Comitê destaca, pela relevância, os seguintes:Acompanhamento do planejamento e da realização dos trabalhos das auditorias independente e internaMonitoramento da independência do auditor independente em relação às empresas do Conglomerado BTGRevisão das demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, relativas ao 3º trimestre de 2024 e das demonstrações financeiras semestrais e anuais elaboradas com data-base de 31.12.2024, inclusive com relação à integridade e à qualidade, previamente à avaliação pelo Conselho de Administração e à divulgaçãoAcompanhamento do funcionamento das estruturas e da efetividade controles internosAcompanhamento da efetividade das estruturas unificadas de gerenciamento dos riscos a que as empresas do Conglomerado BTG estão expostas Acompanhamento da atuação da Ouvidoria do BTG Pactual, inclusive com relação à observância das normas sobre cobrança de tarifas e encargos financeiros de clientesAtuação coordenada com o Comitê de Riscos e Capital a respeito dos aspectos mais relevantes sobre o gerenciamento dos riscos de crédito, de liquidez, de mercado, operacional, IRRBB, cibernético e RSAC (riscos social, ambiental e climático), entre outros, sobre os indicadores regulamentares e sobre a Declaração de Apetite por Riscos (RAS).Monitoramento do Canal de Denúncias com relação a irregularidades, a fraudes ou a erros inseridos na esfera de atuação do Coaud eMonitoramento do cumprimento, pela administração das empresas do Conglomerado BTG, das recomendações feitas pelas auditorias independente e interna e pelos reguladores.Auditoria IndependenteNo 2º semestre de 2024, o Comitê manteve com os auditores independentes (PricewaterhouseCoopers-PwC) comunicação contínua, visando à ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e dos aspectos contábeis relevantes, permitindo aos seus membros fundamentar opinião sobre a qualidade e a integridade das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros, previamente à submissão e à deliberação do Conselho de Administração e à divulgação.Adicionalmente, o Comitê acompanhou continuamente as situações que pudessem caracterizar conflitos de interesse em relação aos trabalhos realizados pela Auditoria Independente para empresas do Conglomerado BTG, de modo a assegurar a sua plena independência.O Comitê avalia, como satisfatórios, o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais constituíram subsídios para a sua avaliação sobre a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros do BTG Pactual.Auditoria InternaO Comitê acompanhou, por meio de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e do cronograma de execução dos trabalhos previstos no plano anual de auditoria, bem como daqueles realizados extraordinariamente. O Plano de Auditoria, que direciona os trabalhos anuais, foi aprovado pelo Comitê e na sequência pelo Conselho de Administração do BTG Pactual, inclusive as suas revisões trimestrais.Por meio dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e das avaliações sobre a estrutura, o gerenciamento e os controles dos riscos assumidos pelo BTG Pactual, o Comitê pôde confirmar a consistência dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para fins de subsídios em suas decisões e de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das empresas integrantes do Conglomerado BTG. O Comitê considera que as ações adotadas para o gerenciamento e para o controle dos riscos estão adequadamente definidas e apropriadamente direcionadas, havendo pleno controle sobre os riscos assumidos no âmbito do Conglomerado BTG.Cumprimento da legislação da regulamentação e efetividade dos sistemas de controles internosO Comitê, com base na avaliação das informações e dos documentos recebidos das áreas responsáveis, dos trabalhos da Auditoria Interna, dos componentes de Controles Internos, de Compliance e de Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela Auditoria Independente, concluiu que não ocorreu qualquer falha no cumprimento da legislação, da regulamentação ou das normas internas que possam colocar em risco a continuidade do BTG Pactual ou de qualquer uma das demais empresas integrantes do Conglomerado BTG ou, ainda, que possam afetar de forma relevante a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras semestral e anual elaboradas com data base de 31.12.2024. No semestre, foram também avaliados: (i) os processos-chaves (ii) os riscos associados a esses processos (iii) a efetividade dos controles, inclusive para adoção tempestiva das ações destinadas à mitigação dos riscos assumidos pelas empresas do Conglomerado BTG e (iv) os testes de efetividade dos controles voltados para mitigação dos riscos identificados. Foram monitorados os procedimentos e os critérios utilizados pelas empresas do Conglomerado BTG para cobrança de valores de clientes, inclusive na forma de tarifas ou de encargos financeiros, não constatando o Comitê descumprimento das normas que disciplinam essa cobrança. Na avaliação do Comitê, os controles internos são satisfatórios e compatíveis com o porte, com a natureza e com a complexidade das operações realizadas pelo BTG Pactual e pelas demais empresas do Conglomerado BTG. Demonstrações FinanceirasPor meio das análises e dos monitoramentos acima mencionados e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê concluiu que as demonstrações financeiras, com as respectivas notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual e das empresas por ele controladas. Não foi identificado qualquer ponto que pudesse impactar negativamente a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao período analisado.Resolução CMN nº 4.966, de 2021 - IFRS 9 - Contabilização de Instrumentos Financeiros e constituição de provisõesNo semestre, este Comitê de Auditoria deu sequência ao acompanhamento da execução do Plano de Trabalho do BTG Pactual para a adoção do inteiro teor dessa Resolução com relação aos conceitos e aos critérios contábeis a serem observados, a partir de 1º de janeiro de 2025, com relação à classificação, à mensuração, ao reconhecimento e à baixa de instrumentos financeiros e para a constituição de provisões para perdas esperadas associadas ao risco de crédito nesses instrumentos. Na percepção deste Comitê, o Plano de Trabalho foi devidamente executado, estando o BTG Pactual apto a adotar os novos conceitos e os novos critérios contábeis. Os membros deste Comitê consideram adequadas as estimativas de impactos dessa nova regulamentação divulgadas em notas explicativas anexas às DFs elaboradas com data-base de 31.12.2024. Conclusão Considerando os aspectos acima mencionados, o Comitê de Auditoria recomenda a aprovação, pelo Conselho de Administração, das demo nstrações financeiras individuais e consolidadas do BTG Pactual, elaboradas com data-base de 31 de dezembro de 2024. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.Eduardo LoyoAníbal JoaquimSidnei Marques

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.244.165.56927.469.600
Preferenciais4.261.954.36054.939.200
Total11.506.119.92982.408.800

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.