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CVMInformações TrimestraisRef. 2026Código CVM 22616Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 14/08/2026valores em R$ mil

ITR 30/06/2026 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões desta data de referência: v1 (11/08/2026) · v2 (11/08/2026) · v3 (14/08/2026), esta

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
ITR 30/06/2026 (V3)
Exercício 2026
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2026*
Publicado em
14/08/2026 — CVM
Indexado em
16/08/2026, 11:42:11

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202631/12/2025Var.
1Ativo Total929.990.141809.301.51914,9%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.007.5775.815.072−13,9%
1.02Ativos Financeiros821.023.665707.896.01016,0%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado326.981.957276.574.03618,2%
1.02.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes23.283.53859.411.670−60,8%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado470.758.170371.910.30426,6%
1.02.03.01Aplicações no mercado aberto152.312.45778.089.98495,0%
1.02.03.02Aplicações em depósitos interfinanceiros12.251.33713.187.714−7,1%
1.02.03.03Depósitos no Banco Central38.786.70127.203.41542,6%
1.02.03.04Operações de crédito198.977.488188.788.6035,4%
1.02.03.05Títulos e valores mobiliários64.565.45460.122.7727,4%
1.02.03.06Outros créditos3.864.7334.517.816−14,5%
1.03Tributos Diferidos9.870.7249.607.4372,7%
1.04Outros Ativos69.771.87962.278.14412,0%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.04.03Outros00
1.05Investimentos10.329.69110.488.632−1,5%
1.05.01Participações em Coligadas00
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00
1.05.03Propriedades para Investimento00
1.05.04Outros Investimentos00
1.06Imobilizado3.229.4812.174.48248,5%
1.06.01Imobilizado de Uso2.151.6091.308.49064,4%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento1.077.872865.99224,5%
1.07Intangível10.757.12411.041.742−2,6%
1.07.01Intangíveis00
1.07.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.IntroduçãoRevisamos as informações financeiras intermediárias, do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para operíodo de seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressaruma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR).Outros assuntos - Demonstração do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2026, elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins do Banco Central do Brasil. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações financeiras intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimentode nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias tomadas em conjunto.São Paulo, 10 de agosto de 2026PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório sobre a revisão de informações trimestraisAos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco") e suas controladas, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2026, que compreendem o balanço patrimonial consolidado condensado em 30 de junho de 2026 e as respectivas demonstrações consolidadas condensadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três e seis meses findo nessa data, incluindo as notas explicativas.A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas de acordo com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias consolidadas condensadas com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - "Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade" e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.ConclusãoCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Outros assuntos - Demonstração condensada do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) consolidada condensada referente ao período de três e seis meses findos em 30 de junho de 2026, elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentada como informação suplementar para fins do IAS 34. Essa demonstração foi submetida a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se ela está conciliada com as informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essa demonstração do valor adicionado não foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias consolidadas condensadas tomadas em conjunto.São Paulo, 14 de agosto de 2026PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 20261.Data, Hora e Local: Aos 10 dias do mês de agosto de 2026, às 8 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A. ("Companhia"), localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040.2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos do artigo 27, §1º, incisos V e VI, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada:4.1.Revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) da Companhia, relativas à data base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 ("Lei do Sistema Financeiro Nacional") e nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2.Revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) da Companhia, relativas à data base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas da Lei do Sistema Financeiro Nacional e da Lei das Sociedades por Ações, com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5.Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos membros da Diretoria da Companhia, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026. Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaBANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 20261.Data, Hora e Local: Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Banco BTG Pactual" ou Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data-base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidos pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB), atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS".4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data-base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidos pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB), atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS".5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 20261.Data, Hora e Local: Aos 10 dias do mês de agosto de 2026, às 8 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A. ("Companhia"), localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040.2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos do artigo 27, §1º, incisos V e VI, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada:4.1.Revisaram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) da Companhia, relativas à data base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 ("Lei do Sistema Financeiro Nacional") e nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações"), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2.Revisaram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) da Companhia, relativas à data base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas da Lei do Sistema Financeiro Nacional e da Lei das Sociedades por Ações, com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5.Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos membros da Diretoria da Companhia, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026. Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaBANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 20261.Data, Hora e Local: Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Banco BTG Pactual" ou Companhia").2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3.Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4.Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 27 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022:4.1.Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data-base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidos pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB), atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS".4.2.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data-base de 30 de junho de 2026, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidos pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB), atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS".5.Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIAPRIMEIRO SEMESTRE DE 2026O Comitê de Auditoria (Coaud ou Comitê) do Conglomerado Prudencial BTG Pactual (Conglomerado BTG Pactual), regularmente constituído por intermédio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual ou Banco), é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23, ambas de 2021. É composto por três membros, tendo o seu funcionamento disciplinado pelo Regimento Interno e pelas normas referentes à sua atuação. Vale ressaltar que, entre as empresas do Conglomerado BTG, o BTG Pactual Chile dispõe de comitê de auditoria próprio de maneira a atender às normas locais, o qual atua de forma coordenada e integrada com este Comitê. Atividades do ComitêEntre os trabalhos de avaliação e de supervisão realizados no primeiro semestre de 2026, o Comitê destaca, pela relevância, os seguintes:Acompanhamento do planejamento e da realização dos trabalhos da auditoria independente e da Auditoria InternaMonitoramento da independência do auditor independente em relação às empresas do Conglomerado BTG PactualRevisão das demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, relativas ao 1º trimestre de 2026 e das demonstrações financeiras completas semestrais, individuais e consolidadas, elaboradas com data-base de 30.6.2026, inclusive com relação à integridade e à qualidade, previamente à avaliação pelo Conselho de Administração e à divulgaçãoAcompanhamento do funcionamento das estruturas e da efetividade controles internosAcompanhamento da efetividade das estruturas unificadas de gerenciamento dos riscos a que as empresas do Conglomerado BTG estão expostas Acompanhamento da atuação da Ouvidoria do BTG Pactual (única para o Conglomerado BTG), inclusive com relação à observância das normas que disciplinam a atuação das empresas do ConglomeradoAtuação coordenada com o Comitê de Riscos e Capital a respeito dos aspectos mais relevantes sobre o gerenciamento dos riscos de crédito, de liquidez, de mercado, operacional, IRRBB, cibernético, social, ambiental e climático, entre outros, sobre os indicadores gerenciais e regulamentares e sobre a Declaração de Apetite por Riscos (RAS)Monitoramento do Canal de Denúncias com relação a irregularidades, a fraudes ou a erros inseridos na esfera de atuação do Coaud ou das empresas do Conglomerado BTG Pactual Acompanhamento das atividades de conformidade e de prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo eMonitoramento do cumprimento, pela administração das empresas do Conglomerado BTG, das recomendações feitas pela auditoria independente, pela Auditoria Interna, por reguladores, por autorreguladores ou por este Comitê.Auditoria IndependenteNo semestre, o Comitê manteve com os auditores independentes (PwC) comunicação contínua, visando à ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e dos aspectos contábeis relevantes, permitindo aos seus membros fundamentar opinião sobre a qualidade e a integridade das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros, previamente à submissão e à deliberação do Conselho de Administração e à divulgação.Adicionalmente, este Comitê acompanhou continuamente as situações que pudessem caracterizar conflito de interesse em relação aos trabalhos realizados pela auditoria independente para empresas do Conglomerado BTG, de modo a assegurar a sua plena independência.O Comitê avalia, como satisfatórios, o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais constituíram subsídios para a sua avaliação sobre a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros do BTG Pactual.Auditoria InternaO Comitê acompanhou, por meio de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e do cronograma de execução dos trabalhos previstos no plano anual de auditoria, bem como daqueles realizados extraordinariamente. O Plano de Auditoria, que direciona os trabalhos anuais, foi aprovado pelo Comitê e na sequência pelo Conselho de Administração do BTG Pactual, inclusive as suas revisões trimestrais.Por meio dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e das avaliações sobre a estrutura, o gerenciamento e os controles dos riscos assumidos pelo BTG Pactual, o Comitê pôde confirmar a consistência dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para fins de subsídios em suas decisões e de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das empresas integrantes do Conglomerado BTG Pactual. O Comitê considera que as ações adotadas para o gerenciamento e para o controle dos riscos estão adequadamente definidas e apropriadamente direcionadas, havendo pleno o gerenciamento, inclusive controles, dos riscos assumidos no âmbito do Conglomerado BTG Pactual.Cumprimento da Legislação e da Regulamentação e Efetividade dos Sistemas de Controles InternosO Comitê, com base na avaliação das informações e dos documentos recebidos das áreas responsáveis, dos trabalhos da Auditoria Interna, dos componentes de Controles Internos, de Prevenção a Fraudes, de Compliance e de Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela auditoria independente, concluiu que não ocorreu qualquer falha no cumprimento da legislação, da regulamentação ou das normas internas que possam colocar em risco a continuidade do BTG Pactual ou de qualquer uma das demais empresas integrantes do Conglomerado BTG Pactual ou, ainda, que possam afetar de forma relevante a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao semestre objeto deste relatório. No semestre, foram também avaliados: (i) os processos-chaves (ii) os riscos associados a esses processos (iii) a efetividade dos controles, inclusive para adoção tempestiva das ações destinadas à mitigação dos riscos assumidos pelas empresas do Conglomerado BTG e (iv) os testes de efetividade dos controles voltados para mitigação dos riscos identificados. Na avaliação do Comitê, os controles internos são satisfatórios e compatíveis com o porte, com a natureza e com a complexidade das operações realizadas pelo BTG Pactual e pelas demais empresas do Conglomerado BTG. Demonstrações FinanceirasPor meio das análises e dos monitoramentos acima mencionados e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê concluiu que as demonstrações financeiras, com as respectivas notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual e das empresas por ele controladas. Não foi identificado qualquer ponto que pudesse impactar negativamente a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao período analisado.Recomendação Considerando os aspectos acima mencionados, o Comitê de Auditoria recomenda a aprovação, pelo Conselho de Administração, das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do BTG Pactual, elaboradas com data-base de 30 de junho de 2026 Rio de Janeiro, de 10 de agosto de 2026.Maira HabimoradAníbal JoaquimSidnei Marques

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.298.813.41427.469.600
Preferenciais4.371.250.05254.939.200
Total11.670.063.46682.408.800

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.