Pular para o conteúdo
CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 13030Versão 1Recebida em 29/03/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 89.723.993/0001-33

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 89.723.993/0001-33
DFP 2017
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
89.723.993/0001-33
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
29/03/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total1.380.7661.275.0038,3%
1.01Ativo Circulante72.61973.173−0,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa10.2552.555301,4%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber52.15259.777−12,8%
1.01.03.01Clientes11.5139.19125,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber40.63950.586−19,7%
1.01.03.02.02Partes Realcionadas3433430,0%
1.01.03.02.04Outras Contas21.91933.857−35,3%
1.01.03.02.05Operações com Consórcios18.37716.38612,2%
1.01.04Estoques4.7155.433−13,2%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar5.4975.4081,6%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar5.4975.4081,6%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante1.308.1471.201.8308,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.165.1301.054.30910,5%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber5.9154.90420,6%
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber5.9154.90420,6%
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas119.61768.84173,8%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes1.039.598980.5646,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda87870,0%
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Créditos a Receber1.015.003961.0635,6%
1.02.01.09.04Depósitos Judiciais e Empréstimos Compulsórios9.70711.414−15,0%
1.02.01.09.05Operações com Consórcios14.8018.00085,0%
1.02.02Investimentos4.4754.4750,0%
1.02.02.01Participações Societárias4.4754.4750,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas4.4754.4750,0%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado138.542143.046−3,1%
1.02.03.01Imobilizado em Operação138.542143.046−3,1%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AOSDD. ADMINISTRADORES E ACIONISTAS DACONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPORTO ALEGRE - RSRELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASOpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Opinião sobre as demonstrações contábeis individuais Em nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas Em nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2017, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Continuidade operacional - Recuperação Judicial - Chamamos a atenção para as notas explicativas nº 1 e nº 33, de que diante da situação econômica e financeira que a Companhia e suas controladas vêm enfrentando, a Administração elaborou um plano operacional que foi implantado em todo o Grupo Econômico e está monitorando de forma ampla todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. Os objetivos traçados neste plano operacional, para aumentar a produtividade e compatibilizar seu fluxo de caixa com a atual realidade, estão sendo ajustados de acordo com as necessidades de cada unidade. No dia 03 de julho de 2015, a Companhia comunicou fato relevante de pedido de recuperação judicial, juntamente com as demais empresas do Grupo, nos termos do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05, o qual foi homologado em 09 de julho de 2015, pela Comarca de Porto Alegre/RS - Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências, sob nº 001/1.15-0114361-2 (CNJ: 0163234-77.2015.8.21.0001). Em 27 de julho de 2015, a Assembleia Geral Extraordinária, aprovou e ratificou o Pedido de Recuperação Judicial. Em 24 de agosto de 2015, foi publicado o Edital contendo a lista de credores para que os interessados apresentassem ao Administrador as habilitações ou contestações dos seus créditos e no dia 21 de setembro de 2015, a Companhia apresentou o Plano de Recuperação Judicial. Em 03 de agosto de 2016, foi publicado o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, e em 19 de agosto de 2016, foi realizada a primeira Assembleia de Credores, tendo como ordem do dia a deliberação do Plano de Recuperação. Após examinada a lista de presença, foi constatado que não havia quórum para instalação da assembleia geral de credores em primeira convocação, ficando a segunda Assembleia Geral convocada para o dia 30 de agosto de 2016. Em 30 de agosto de 2016, foi aberta a segunda Assembleia Geral de Credores, tendo como ordem do dia a aprovação do Plano de Recuperação apresentado, que devido a alterações, foi sugerido e aprovado a suspensão da Assembleia Geral de Credores por 60 (sessenta) dias, ficando marcada para o dia 07 de novembro de 2016. Em 07 de novembro de 2016, foi aberta a nova Assembleia de Credores, onde foram apresentadas as alterações do Plano de Recuperação Judicial. Após a votação, foi aprovado nas Classes I, III e IV, reprovado na Classe II. Em 14 de novembro de 2016, o Plano de Recuperação foi homologado pela Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. A Companhia manterá, durante todo o andamento do processo, sua estrutura de relacionamento com o mercado, de forma que todas as informações e fatos pertinentes à Companhia e ao processo judicial serão divulgados, oportunamente, em atenção à respectiva legislação. Como o assunto foi tratado na auditoria - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação, por amostragem, da implementação dos controles e levantamentos dos itens considerados no Plano de Recuperação Judicial. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas e adequação das divulgações.ÊnfasesResumo dos valores conforme Edital do Plano de Recuperação "versus" ContabilidadeConforme descrito na nota explicativa nº 1, os valores considerados na Recuperação Judicial, processo 001/1.15-0114361-2, foram relacionados conforme artigo 7, parágrafo segundo, da Lei 11.101/05. Desse modo, são passíveis de alteração conforme julgamento das divergências e habilitações de créditos, a fim de atender o artigo 18 da Lei 11.101/05. Assim, as divergências mencionadas no quadro da referida nota explicativa, decorrem basicamente de operações entre partes relacionadas, na Controladora (R$ 31.782 mil), e no consolidado (R$ 162.617 mil), que ainda estão sujeitas a devida adequação de seus saldos. Os valores registrados contabilmente foram considerados adequados. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Circularização das instituições financeirasConforme descrito na nota explicativa nº 4, no decorrer do quarto trimestre de 2017, a administração da Construtora enviou pedidos de informações de transações e saldos para todas as instituições financeiras que mantêm operações com a Companhia e suas controladas, para a tender procedimentos obrigatórios de auditoria. Entretanto, até a emissão dessas demonstrações contábeis, não foram recebidas respostas aos pedidos enviados, relativos a saldos relacionados a Bancos - conta movimento e a Aplicações Financeiras na controladora e no consolidado, classificados no ativo circulante, bem como relacionados aos empréstimos e financiamentos (nota explicativa nº 14) na controladora e no consolidado, classificados no passivo circulante e não circulante referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017. Conforme consta na referida nota explicativa, devido ao não recebimento das informações solicitadas, a administração da Companhia emitiu notificação às instituições financeiras. Portanto, nossos trabalhos foram fundamentados exclusivamente pela aplicação de procedimentos alternativos sobre os controles auxiliares mantidos pela Companhia e suas controladas relativos a esses saldos contábeis. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Créditos a Receber (direitos creditórios e precatórios)Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 9, que descreve a situação relacionada com as ações judiciais movidas contra a Companhia e suas controladas pela União Federal quanto aos precatórios e direitos creditórios reconhecidos no ativo não circulante da controladora em R$ 546.114 mil e consolidado em R$ 1.015.003 mil, em 31 de dezembro de 2017. A manutenção dos referidos créditos depende do julgamento final dos processos judiciais em andamento. A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. suportada por parecer de seus assessores jurídicos, entende como remota as chances de perda. Parte desses ativos foi dada como garantia de dívidas, R$ 65.035 mil (controladora) e R$ 68.631 mil (consolidado). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Empréstimos e financiamentosConforme mencionado na nota explicativa nº 14, letra "a", em 31 de dezembro de 2017, no passivo circulante da controladora e consolidado, o montante de R$ 86 mil e R$ 5.933 mil, encontram-se vencidos e estão sendo renegociados diretamente com as instituições financeiras. Devido à recuperação judicial, a Companhia optou em não atualizar estes valores em 2017. O vencimento final do pagamento dos empréstimos e financiamentos (controladora e consolidado) era em outubro de 2018, em conformidade com os contratos de renegociação, cujos pagamentos não foram cumpridos. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Compensações de contribuições sociais e impostosConforme mencionado nas notas explicativas nº 19 e nº 22, a Companhia e suas controladas obtiveram, através de decisão de liminar, o direito de manter seus pedidos de compensações de contribuições sociais e impostos assegurados até a ação rescisória que existe sobre os precatórios seja julgada em definitivo. Em 31 de dezembro de 2017, as compensações efetuadas totalizaram o montante de R$ 61.603 mil (consolidado - R$ 65.199 mil). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. DebênturesConforme mencionado na nota explicativa nº 21, os valores relativos as debêntures registrados no passivo circulante da controladora e do consolidado, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não estão sendo atualizados desde julho de 2015 e foram reclassificados para o passivo não circulante - credores diversos - Recuperação Judicial, e o pagamento se dará conforme mencionado na nota explicativa nº 1. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Operações com consórciosConforme demonstrado na nota explicativa nº 24, a Companhia e suas controladas, visando aumentar sua capacidade operacional e produtiva em determinadas obras participam de alguns empreendimentos através de consórcios. As movimentações dos consórcios, não auditados por auditoria externa, evidenciam valores irrelevantes de resultado no período, tendo em vista que os mesmos foram ou estão sendo finalizados. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros Assuntos Demonstrações do valor adicionado As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em seus aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadasA administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governanç a da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Porto Alegre, 29 de março de 2018.UHY AUDITORES ASSOCIADOS S.S.CRC RS 4632/0-1 T PR S RSHERALDO S.S. DE BARCELLOSContador CRC RS 11609/06CNAI N° 43Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA:Em observância ao artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da Instrução CVM 480/2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as opiniões divulgadas, no relatório dos Auditores Independentes e com as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017, emitido nesta data.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

RELACIONAMENTO COM AUDITORES INDEPENDENTES:Em atendimento ao Artigo 2º da Instrução n°381/03 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informamos que no exercício de 2017, nossos auditores independentes, a UHY Auditores Associados não prestaram quaisquer outros serviços, que possam acarretar conflito de interesses ou perda de independência, além da auditoria das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas da Companhia e de suas controladas no exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.