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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 202575 páginasCódigo CVM 13030Versão 1Recebida em 27/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 89.723.993/0001-33

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 89.723.993/0001-33
DFP 2025
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
89.723.993/0001-33
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
75
Ano de referência
2025*
Publicado em
27/03/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total2.241.5802.101.9746,6%
1.01Ativo Circulante176.882154.12114,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.6843.333−49,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber162.709142.36414,3%
1.01.03.01Clientes32.57537.759−13,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber130.134104.60524,4%
1.01.03.02.02Partes Relacionadas00—
1.01.03.02.04Outras Contas93.30266.96939,3%
1.01.03.02.05Operações com Consorcios36.83237.636−2,1%
1.01.04Estoques2.0281.50434,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar10.4616.92051,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar10.4616.92051,2%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante2.064.6981.947.8536,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.931.9581.818.8086,2%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber4.9514.7354,6%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber4.9514.7354,6%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos00—
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas86.97679.9108,8%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas86.97679.9108,8%
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.840.0311.734.1636,1%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda87870,0%
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Créditos a Receber1.823.4601.707.4366,8%
1.02.01.10.04Depositos Judiciais e Emprestimos Compulsorios7.25417.410−58,3%
1.02.01.10.05Operações com Consorcios9.2309.2300,0%
1.02.02Investimentos5.6966.752−15,6%
1.02.02.01Participações Societárias5.6966.752−15,6%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3.9543.9540,0%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto1.7422.798−37,7%
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado126.068121.3213,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação126.068121.3213,9%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível9769720,4%
1.02.04.01Intangíveis9769720,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão9769720,4%
1.02.04.01.02Acervo Tecnico00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AOSDD. ADMINISTRADORES E ACIONISTAS DACONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PORTO ALEGRE - RS RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS OpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2025, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes 2 previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidados como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Continuidade operacional - Recuperação Judicial - Chamamos a atenção para as notas explicativas nºs 1, 15, 16, 21, 28 e nº 33, de que diante da situação econômica e financeira que a Companhia e suas controladas vêm enfrentando, a Administração elaborou um plano operacional que foi implantado em todo o Grupo Econômico e está monitorando de forma ampla todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. No dia 03 de julho de 2015, a Companhia comunicou fato relevante de pedido de recuperação judicial, juntamente com as demais empresas do Grupo, nos termos do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05, o qual foi homologado em 09 de julho de 2015, pela Comarca de Porto Alegre/RS - Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências. Em 14 de novembro de 2016, o Plano de Recuperação foi homologado pela Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Em 26 de outubro de 2017, houve julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mantendo integralmente a decisão que concede a recuperação judicial da Companhia, permanecendo a homologação do plano de recuperação judicial original e seu modificativo, consoante processo ajuizado originalmente perante a Vara de Direito Empresarial Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS e autuando sob nº 001/1.15. 01143612-2. A Companhia manterá, durante todo o andamento do processo, sua estrutura de relacionamento com o mercado, de forma que todas as informações e fatos pertinentes à Companhia e ao processo judicial serão divulgados, oportunamente, em atenção à respectiva legislação. Como o assunto foi tratado na auditoria - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação, por amostragem, da implementação dos controles e levantamentos dos itens considerados no Plano de Recuperação Judicial. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas e adequação das divulgações. ÊnfasesResumo dos valores conforme Edital do Plano de Recuperação "versus" ContabilidadeConforme descrito na nota explicativa nº 1, os valores considerados na Recuperação Judicial foram relacionados conforme artigo 7, parágrafo segundo, da Lei nº 11.101/05. Desse modo, são passíveis de alteração conforme julgamento das divergências e habilitações de créditos, a fim de atender o artigo 18 da Lei nº 11.101/05. Assim, as divergências mencionadas no quadro da referida nota explicativa, no montante de R$ 170.555 mil (Consolidado), decorrem basicamente de operações entre partes relacionadas, que ainda estão sujeitas a devida adequação de seus saldos. Resta pendente de julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça, os recursos apresentados por credores (ARESP nº 1367179, pelo Banco BMG, ARESP nº 1316925, pelo Banco do Brasil) contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Créditos a Receber (direitos creditórios e precatórios) 3Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 9, que descreve a situação relacionada com as ações judiciais movidas contra a Companhia e suas controladas pela União Federal quanto aos precatórios e direitos creditórios reconhecidos no ativo não circulante da controladora em R$ 1.000.413 mil e consolidados em R$ 1.823.460 mil, em 31 de dezembro de 2025. A manutenção dos referidos créditos depende do julgamento final dos processos judiciais em andamento. A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. suportada por parecer de seus assessores jurídicos, entende como remota as chances de perda. Parte desses ativos foi dada como garantia de dívidas, R$ 428.073 mil (controladora) e R$ 428.353 mil (consolidado). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Empréstimos e financiamentosConforme mencionado na nota explicativa nº 14, letra "a", em 31 de dezembro de 2024, para os empréstimos e financiamentos foram dados em garantia os direitos creditórios, nota explicativa nº 9 e com aval dos diretores. No consolidado, encontram-se vencidos, o valor de R$ 2 mil. Letra "b", financiamento para compra de máquinas e equipamentos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, encontram-se vencidos, na controladora, o valor de R$ 288 mil. Letra "c", leasing para compra de máquinas, equipamentos e veículos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, no valor de R$ 87 mil, encontram-se vencidos. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. Compensações de contribuições sociais e impostosConforme mencionado nas notas explicativas nº 19 e nº 22, de acordo com a Lei nº 11.941/2009, a Companhia e suas controladas Pedr asul Construtora S.A. e Sultepa Construções e Comércio Ltda. aderiram ao parcelamento de tributos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos do Parcelamento Especial - PAES, Parcelamentos Ordinários e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. A Companhia e sua controlada Pedrasul Construtora S.A. utilizaram seus Prejuízos Fiscais e Bases Negativas de Contribuição Social para quitação de multas e juros, conforme preconizado na Lei. Ambas fizeram a opção de pagamento em 180 parcelas. Os saldos existentes no balanço em 31 de dezembro de 2025 estão sendo atualizados pela taxa Selic, conforme preconizado na Lei do parcelamento. A Companhia protocolizou junto à União, pedidos de compensação das parcelas vencidas da Lei nº 11.941/2009, com os precatórios de nº 2004.01.00.029024-9. Todavia, os pedidos foram indeferidos. A Companhia, através de seus assessores jurídicos, ingressou com uma ação ordinária nº 5008699-63.2012.4.04.7100, com pedido de liminar para garantir o seu direito de compensação. Em 28 de fevereiro de 2012, a Companhia obteve através de Decisão Liminar o direito de manter seu pedido de compensação assegurado, até que a ação rescisória que existe sobre o precatório seja julgada em definitivo. A controlada Pedrasul Construtora S.A. também ingressou com pedido junto à União, utilizando o mesmo princípio legal, para quitação de alguns tributos. Através do Comunicado Secat/DRF/POA/RS, a controladora, foi excluída das modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, no âmbito da RFB e PGFN, relativo à parte que não foi objeto dos pedidos de compensação com créditos de precatórios, conforme demonstrado na nota 19. Das parcelas compensadas via liminar com Precatórios da União Federal, conforme descrito na nota explicativa Nº 9. Contabilmente, a Companhia e suas controladas não efetuaram a baixa do valor do precatório nem a baixa dos impostos compensados. De acordo com a Lei nº 10.522/2002 - artigo 10-A, as controladas Pedrasul Construtora S.A. e a Sultepa Construções e Comércio Ltda., aderiram em 13 de novembro de 2019, ao parcelamento de Recuperação Judicial, em 86 parcelas, 4 de tributos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos de Parcelamentos Simplificados, de Parcelamentos da Lei nº 12.996/14 e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. No decorrer do período a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., teve a exclusão do parcelamento. A Companhia e suas Controladas Pedrasul Construtora S.A e Sultepa Construções e Comércio Ltda, aderiram em setembro de 2021 ao parcelamento excepcional junto a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluindo débitos previdenciários e não previdenciários em 120 parcelas. No decorrer do período, a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., foi excluída do parcelamento. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esses assuntos. DebênturesConforme mencionado nas notas explicativas nºs 21 e 28, os valores relativos as debêntures registradas no passivo circulante da controladora e do consolidado, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não estão sendo atualizados desde julho de 2015 e foram reclassificados para o passivo não circulante - credores diversos - Recuperação Judicial, e o pagamento se dará conforme mencionado na nota explicativa nº 1. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Provisões para contingênciasDe acordo com a nota explicativa nº 23, com base nas informações da assessoria jurídica da Companhia, os valores das provisões para contingências existentes em 31 de dezembro de 2025 serão revistos e se for o caso ajustados no decorrer do próximo ano. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Operações com consórciosConforme demonstrado na nota explicativa nº 24, a Companhia e suas controladas, visando aumentar sua capacidade operacional e produtiva em determinadas obras participam de alguns empreendimentos através de consórcios. As movimentações dos consórcios, não auditados por auditoria externa, evidenciam valores irrelevantes de resultado no período, tendo em vista que os mesmos foram ou estão sendo finalizados. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Compatibilização das dívidasConforme nota explicativa nº 33, diante da atual situação financeira que a Companhia vem enfrentando, a alta administração implantou em todo o Grupo Econômico, um Planejamento Estratégico com monitoramento de forma ampla em todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. Para aumentar a produtividade e compatibilizar seu fluxo de caixa com a atual realidade, estão sendo feitos ajustes de acordo com as necessidades de cada unidade. Com base no Planejamento, foram tomadas algumas medidas, que irão afetar a curto prazo o fluxo de caixa e rentabilidade do Grupo, com destinação de maiores recursos para obras que estão gerando maiores resultados. A Companhia criou um Fluxo de Caixa projetado com reenquadramento de custos e despesas fixas, para adequação ao ponto de equilíbrio com a consequente revisão e redução de todas as despesas por departamento. O Grupo encerrou o ano letivo com efetivo de 476 colaboradores, mantendo apenas benefícios de alimentação, transporte e saúde. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. 5Outros AssuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em seus aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das d emonstrações contábeis consolidadas 6 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. 7Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. 8Porto Alegre, 24 de março de 2026.MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC RS 004632/O DIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC RS 68603CNAI Nº 1128Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

CONSTRUTORA SULTEPA S/ACNPJ 89.723.993/0001-33 - NIRE 43 3 0000235 7COMPANHIA ABERTARELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PADRONIZADASDE 31 DE DEZEMBRO DE 2025Em Recuperação JudicialA Administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. e controladas ("SULTEPA"), em Recuperação Judicial em observância aos preceitos legais e estatutários, submete-se à apreciação de VSas o Relatório da Administração das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31.12.2025, e suas notas explicativas acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes. As Demonstrações Financeiras Individuais Consolidadas e Operacionais a seguir estão apresentadas em milhares de reais em base consolidada, exceto quando especificado o contrário, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com o IFRS (International Financial Reporting Standards). Todas as comparações foram feitas em relação ao exercício de 2024, exceto quando especificado o contrário. No decorrer de 2015, a Administração da Companhia encontrou na Recuperação Judicial o meio mais propício para reorganizar-se e ajustar suas operações com o objetivo de honrar seus compromissos e voltar a crescer. Em 03 de julho de 2015, conforme divulgado através do Fato Relevante, a Companhia em caráter de urgência, juntamente com as demais empresas do Grupo, ajuizou o Pedido de Recuperação, homologado em 09 de julho de 2015, pela Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS. Em 27 de julho de 2015, a Assembleia Geral Extraordinária, aprovou e ratificou o Pedido de Recuperação Judicial. Em 24 de agosto de 2015, publicou o Edital contendo a lista de credores para que os interessados apresentassem ao Administrador as habilitações ou contestações dos seus créditos. Em 21 de Setembro de 2015, a Companhia apresentou o Plano de Recuperação Judicial. Em 03 de agosto de 2016, foi publicado o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores, em 19 de agosto de 2016, foi realizada a primeira Assembleia de Credores tendo como ordem do dia a deliberação do Plano de Recuperação. Após examinada a lista de presença foi constatada que não havia quórum para instalação da assembleia geral de credores em primeira convocação, ficando a segunda Assembleia Geral convocada para o dia 30.08.2016. Em 30 de agosto de 2016, foi aberta a segunda Assembleia Geral de Credores tendo como ordem do dia a aprovação do Plano de Recuperação apresentado, que, devido a alteração foi sugerido e aprovada a suspensão da Assembleia Geral de Credores por 60 (sessenta) dias ficando marcada para o dia 07.11.2016. Em 07 de novembro de 2016, foi aberta a nova Assembleia de Credores onde foram apresentadas as alterações do Plano de Recuperação. Após a votação foram aprovadas as Classes I, III e IV, e reprovada a Classe II. Em 14 de novembro de 2016, o Plano de Recuperação foi homologado pela Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre/RS. Em 26 de Outubro de 2017, houve julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mantendo integralmente a decisão que concede a recuperação judicial da Companhia, permanecendo a homologação do plano de recuperação judicial original e seu modificativo, consoante processo ajuizado originariamente perante a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre/RS, e autuando sob o nº 001/1.15. 0114361-2. Permanecem pendente de julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça, os recursos apresentados por credores ( ARESP nº 1367179, pelo Banco BMG, ARESP Nº 1316925, pelo Banco do Brasil) contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Sul. PERFIL:A CONSTRUTORA SULTEPA celebrou, em 2026, 70 ANOS de sua fundação, marco que reforça sua trajetória de solidez, compromisso e relevantes contribuições ao longo de sua história, mantendo seus principais atividades voltados para o setor de infraestrutura, construção de obras rodoviárias, urbanas, metroviárias, saneamento, construção civil, obras portuárias, aeroportuárias, concessões de rodovias, barragens e montagens industriais. Além dessas atividades, atuamos em obras de engenharia, britagem, vendas de concreto, serviços e locação de equipamentos. DESEMPENHO OPERACIONAL E ECONÔMICO FINANCEIRO:Encerrado o exercício de 2025 com uma receita operacional líquida foi de R$ 200 milhões os números mostraram que a infraestrutura teve um desempenho satisfatório em 2025, principalmente, no estado do Rio Grande do Sul, considerando que foi um ano em que a empresa precisou investir tempo e recursos para recuperação dos seus ativos. No final do exercício, a carteira de contrato atingiu R$ 543milhões. Destacamos nos exercícios, a execução de relevantes obras de infraestruturas rodoviárias e barragens com ênfase nas obras BR 116, Travessia Urbana de Santa Maria, ERS-118, ERS-486 - Rota do Sol, VIADUTO DA ERS-118, BARRAGEM DO ARROIO JAGUARI Fases 1 e 2, BARRAGEM TAQUAREMBO, ERS-020, ERS-427 Itaimbezinho e PONTE Rio Balsas MA, sendo a maioria localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. Tais projetos são estratégicos para a melhoria da mobilidade, ampliação da capacidade logística e aumento da segurança viária nas regiões. Os investimentos associados a essas obras somam aproximadamente R$ 410milhões refletindo o compromisso da Companhia com o desenvolvimento sustentável da infraestrutura e com o fortalecimento da economia do estado do Rio Grande do Sul. Mesmo diante desse processo de recuperação, o Lucro do Período foi na ordem de R$ 93.579 mil, enquanto que em 2024 foi de R$ 95.232 mil. Salientamos nossos esforços em busca da racionalização dos nossos custos, conforme pode ser vislumbrado em nossos números. Em relação às Despesas Gerais e Administrativas foram de R$ 16.228mil em 2025 R$ 13.523mil em 2024, acréscimo de 8,3331% principalmente em razão dos investimentos destinados as ações de recuperação dos ativos e estrutura da Companhia fortemente atingidas pelas enchentes ocorridas no estado. Os indicadores de desempenho do GRUPO SULTEPA foram influenciados pelo cenário de elevação nos custos das matérias-primas, especialmente do cimento, matérias prima impactados pelo óleo diesel relevante na composição dos custos operacionais, resultando em pressão sobre as margens e nos índices apurados no exercício. No decorrer de 2025 as iniciativas de gestão e controle nos custos internos e operacionais foram as preocupações da administração, e como não poderia deixar de mencionar a competição no mercado são fatores determinantes para as empresas de infraestrutura. Continuaremos nosso trabalho estratégico para os próximos anos e que deverá refletir no resultado do próximo exercício. CENÁRIO E PERSPECTIVAS PARA 2026A expectativa da Administração são bastante otimistas considerando atual carteira de contratos e as novas expectativas de investimentos no setor de infraestrutura, ferrovias e portos e aeroportos deverão superar os anos anteriores e desta forma suprirão parte das necessidades básicas do País. Em 2025, o GRUPO SULTEPA conseguiu atingir as principais metas sendo que para o próximo ano devem ultrapassar os 15% estimados. No decorrer do exercício 2026, o GRUPO SULTEPA continuará com as parcerias em consórcios para participar nos processos licitatórios, alinhados à sua estratégia de expansão e crescimento da carteira de obras. Esta atuação reforça o posicionamento da empresa no mercado e especialmente em projetos de infraestrutura visando a instalação de vários aeroportos no País. Fortalecemos ainda mais as iniciativas no decorrer de 2025, podendo citar como exemplo o aumento nas vendas de materiais diversos, serviços ao público privado, estabelecendo como prioridade o planejamento rigoroso das obras em andamento e o controle das despesas administrativas. Ao longo de 2026, a Administração projeta uma melhora gradual do cenário econômico, impulsi onada principalmente pela expectativa de redução das taxas de juros. Este movimento tende a fortalecer o ambiente de negócios, estimulando o aumento dos investimentos por partes dos governos federal, estuais e municipais e o GRUPO dará continuidade aos projetos para viabilizar e aos resultados, e esperamos encerrar o ano mais fortes e com a carteira de obras ultrapassando os 600milhões de reais. MERCADO DE CAPITAIS:Em que pese a perda de documentos ocasionados pelas enchentes, ao longo de 2025 a Companhia direcionou esforços à recuperação de parte desses registros, preservando seu comprometimento com a continuidade e a qualidade do atendimento aos acionistas, mercado CVM e B3. SUSTENTABILIDADEA atuação do GRUPO SULTEPA em 2025 foi marcada pela consolidação das ações iniciadas no período crítico enfrentado no ano anterior, reforçando seu compromisso com a resiliência operacional e a sustentabilidade socioambiental. Após os impactos da enchente histórica de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, a empresa manteve seu papel estratégico no apoio à reconstrução da infraestrutura, com atuação contínua em obras de recuperação viária, implantação de acessos e fornecimento de materiais essenciais para a construção civil, tanto na região metropolitana de Porto Alegre quanto no interior do Estado. No setor de mineração, foram mantidas e ampliadas as ações de recuperação ambiental, com foco na recuperação da vegetação de áreas mineradas exauridas e no monitoramento contínuo das condições ambientais, ao mesmo tempo em que avançaram os estudos para prospecção de novas áreas, visando garantir o abastecimento sustentável de insumos minerais para a cadeia da construção civil. A Gestão Ambiental e Minerária permaneceu integrada à alta direção da companhia, assegurando o cumprimento das diretrizes corporativas e legais, com continuidade dos Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Efluentes Líquidos e Controle da Qualidade Ambiental. Essas ações garantem que as operações do Grupo estejam alinhadas às melhores práticas de sustentabilidade, com foco na mitigação de impactos ambientais e na melhoria contínua de seus processos. Adicionalmente, em 2025, a empresa iniciou o processo de seleção de consultoria especializada para a elaboração do Relatório de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), referente ao ano-base 2026, com previsão de publicação em 2027. Em paralelo, foi iniciada a estruturação da Matriz de Riscos e Oportunidades Climáticas, em conformidade com as mais recentes exigências regulatórias e tendências de mercado, fortalecendo a governança climática e a transparência corporativa do Grupo Sultepa frente aos desafios das mudanças climáticas. RECURSOS HUMANOS, TREINAMENTOS E ASSISTENCIA SOCIAL: Chegamos ao final de 2025 com 416 colaborados diretos e aproximadamente 912 terceirizados. O GRUPO SULTEPA manteve em 2025 o papel estratégico no suporte às operações atuando de forma ativa no desenvolvimento de seus colaboradores e no fortalecimento da cultura da empresa e apoiando a recuperação das atividades após os impactos recentes enfrentados pelas enchentes. Periodicamente, o GRUPO SULTEPA promove ações sociais e campanhas voltadas à conscientização com programas de diversidade educacionais e Inclusão e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, objetivando adequar aos padrões de exigência da gestão, o centro de integridade corporativa e administrativa das obras em geral. RELACIONAMENTO COM A AUDITORIA:Em atendimento a Resolução nº 162 de 13.06.2022, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, informamos que no exercício de 2025, os nossos auditores independentes, a MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S não prestaram quaisquer serviços, que possam acarretar conflito de interesse ou perda de independência, além da auditoria das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas da Companhia e de suas controladas no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. DECLARAÇÃO DA DIRETORIA:Em observância as disposições constantes nos incisos V e VI do § 1º do art. 27 da Resolução CVM 80/2022, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as opiniões divulgadas no relatório dos Auditores Independentes e com as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. AGRADECIMENTOS:A Companhia celebrou 70 ANOS de história, um marco significativo que evidencia sua solides e capacidade de adaptação ao longo do tempo. Administração expressa seu profundo agradecimento a seus colaboradores, clientes, parceiros acionistas, instituições financeiros e entidades governamentais, cujo apoio e confiança foram fundamentais para a construção dessa trajetória e para a continuidade de suas operações. A Administração

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

AOSDD. ADMINISTRADORES E ACIONISTAS DACONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PORTO ALEGRE - RS RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS OpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2025, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes 2 previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidados como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Continuidade operacional - Recuperação Judicial - Chamamos a atenção para as notas explicativas nºs 1, 15, 16, 21, 28 e nº 33, de que diante da situação econômica e financeira que a Companhia e suas controladas vêm enfrentando, a Administração elaborou um plano operacional que foi implantado em todo o Grupo Econômico e está monitorando de forma ampla todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. No dia 03 de julho de 2015, a Companhia comunicou fato relevante de pedido de recuperação judicial, juntamente com as demais empresas do Grupo, nos termos do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05, o qual foi homologado em 09 de julho de 2015, pela Comarca de Porto Alegre/RS - Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências. Em 14 de novembro de 2016, o Plano de Recuperação foi homologado pela Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Em 26 de outubro de 2017, houve julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mantendo integralmente a decisão que concede a recuperação judicial da Companhia, permanecendo a homologação do plano de recuperação judicial original e seu modificativo, consoante processo ajuizado originalmente perante a Vara de Direito Empresarial Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS e autuando sob nº 001/1.15. 01143612-2. A Companhia manterá, durante todo o andamento do processo, sua estrutura de relacionamento com o mercado, de forma que todas as informações e fatos pertinentes à Companhia e ao processo judicial serão divulgados, oportunamente, em atenção à respectiva legislação. Como o assunto foi tratado na auditoria - Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação, por amostragem, da implementação dos controles e levantamentos dos itens considerados no Plano de Recuperação Judicial. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas e adequação das divulgações. ÊnfasesResumo dos valores conforme Edital do Plano de Recuperação "versus" ContabilidadeConforme descrito na nota explicativa nº 1, os valores considerados na Recuperação Judicial foram relacionados conforme artigo 7, parágrafo segundo, da Lei nº 11.101/05. Desse modo, são passíveis de alteração conforme julgamento das divergências e habilitações de créditos, a fim de atender o artigo 18 da Lei nº 11.101/05. Assim, as divergências mencionadas no quadro da referida nota explicativa, no montante de R$ 170.555 mil (Consolidado), decorrem basicamente de operações entre partes relacionadas, que ainda estão sujeitas a devida adequação de seus saldos. Resta pendente de julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça, os recursos apresentados por credores (ARESP nº 1367179, pelo Banco BMG, ARESP nº 1316925, pelo Banco do Brasil) contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Créditos a Receber (direitos creditórios e precatórios) 3Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 9, que descreve a situação relacionada com as ações judiciais movidas contra a Companhia e suas controladas pela União Federal quanto aos precatórios e direitos creditórios reconhecidos no ativo não circulante da controladora em R$ 1.000.413 mil e consolidados em R$ 1.823.460 mil, em 31 de dezembro de 2025. A manutenção dos referidos créditos depende do julgamento final dos processos judiciais em andamento. A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. suportada por parecer de seus assessores jurídicos, entende como remota as chances de perda. Parte desses ativos foi dada como garantia de dívidas, R$ 428.073 mil (controladora) e R$ 428.353 mil (consolidado). Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Empréstimos e financiamentosConforme mencionado na nota explicativa nº 14, letra "a", em 31 de dezembro de 2024, para os empréstimos e financiamentos foram dados em garantia os direitos creditórios, nota explicativa nº 9 e com aval dos diretores. No consolidado, encontram-se vencidos, o valor de R$ 2 mil. Letra "b", financiamento para compra de máquinas e equipamentos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, encontram-se vencidos, na controladora, o valor de R$ 288 mil. Letra "c", leasing para compra de máquinas, equipamentos e veículos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, no valor de R$ 87 mil, encontram-se vencidos. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto. Compensações de contribuições sociais e impostosConforme mencionado nas notas explicativas nº 19 e nº 22, de acordo com a Lei nº 11.941/2009, a Companhia e suas controladas Pedr asul Construtora S.A. e Sultepa Construções e Comércio Ltda. aderiram ao parcelamento de tributos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos do Parcelamento Especial - PAES, Parcelamentos Ordinários e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. A Companhia e sua controlada Pedrasul Construtora S.A. utilizaram seus Prejuízos Fiscais e Bases Negativas de Contribuição Social para quitação de multas e juros, conforme preconizado na Lei. Ambas fizeram a opção de pagamento em 180 parcelas. Os saldos existentes no balanço em 31 de dezembro de 2025 estão sendo atualizados pela taxa Selic, conforme preconizado na Lei do parcelamento. A Companhia protocolizou junto à União, pedidos de compensação das parcelas vencidas da Lei nº 11.941/2009, com os precatórios de nº 2004.01.00.029024-9. Todavia, os pedidos foram indeferidos. A Companhia, através de seus assessores jurídicos, ingressou com uma ação ordinária nº 5008699-63.2012.4.04.7100, com pedido de liminar para garantir o seu direito de compensação. Em 28 de fevereiro de 2012, a Companhia obteve através de Decisão Liminar o direito de manter seu pedido de compensação assegurado, até que a ação rescisória que existe sobre o precatório seja julgada em definitivo. A controlada Pedrasul Construtora S.A. também ingressou com pedido junto à União, utilizando o mesmo princípio legal, para quitação de alguns tributos. Através do Comunicado Secat/DRF/POA/RS, a controladora, foi excluída das modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, no âmbito da RFB e PGFN, relativo à parte que não foi objeto dos pedidos de compensação com créditos de precatórios, conforme demonstrado na nota 19. Das parcelas compensadas via liminar com Precatórios da União Federal, conforme descrito na nota explicativa Nº 9. Contabilmente, a Companhia e suas controladas não efetuaram a baixa do valor do precatório nem a baixa dos impostos compensados. De acordo com a Lei nº 10.522/2002 - artigo 10-A, as controladas Pedrasul Construtora S.A. e a Sultepa Construções e Comércio Ltda., aderiram em 13 de novembro de 2019, ao parcelamento de Recuperação Judicial, em 86 parcelas, 4 de tributos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos de Parcelamentos Simplificados, de Parcelamentos da Lei nº 12.996/14 e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. No decorrer do período a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., teve a exclusão do parcelamento. A Companhia e suas Controladas Pedrasul Construtora S.A e Sultepa Construções e Comércio Ltda, aderiram em setembro de 2021 ao parcelamento excepcional junto a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluindo débitos previdenciários e não previdenciários em 120 parcelas. No decorrer do período, a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., foi excluída do parcelamento. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esses assuntos. DebênturesConforme mencionado nas notas explicativas nºs 21 e 28, os valores relativos as debêntures registradas no passivo circulante da controladora e do consolidado, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não estão sendo atualizados desde julho de 2015 e foram reclassificados para o passivo não circulante - credores diversos - Recuperação Judicial, e o pagamento se dará conforme mencionado na nota explicativa nº 1. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Provisões para contingênciasDe acordo com a nota explicativa nº 23, com base nas informações da assessoria jurídica da Companhia, os valores das provisões para contingências existentes em 31 de dezembro de 2025 serão revistos e se for o caso ajustados no decorrer do próximo ano. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Operações com consórciosConforme demonstrado na nota explicativa nº 24, a Companhia e suas controladas, visando aumentar sua capacidade operacional e produtiva em determinadas obras participam de alguns empreendimentos através de consórcios. As movimentações dos consórcios, não auditados por auditoria externa, evidenciam valores irrelevantes de resultado no período, tendo em vista que os mesmos foram ou estão sendo finalizados. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Compatibilização das dívidasConforme nota explicativa nº 33, diante da atual situação financeira que a Companhia vem enfrentando, a alta administração implantou em todo o Grupo Econômico, um Planejamento Estratégico com monitoramento de forma ampla em todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. Para aumentar a produtividade e compatibilizar seu fluxo de caixa com a atual realidade, estão sendo feitos ajustes de acordo com as necessidades de cada unidade. Com base no Planejamento, foram tomadas algumas medidas, que irão afetar a curto prazo o fluxo de caixa e rentabilidade do Grupo, com destinação de maiores recursos para obras que estão gerando maiores resultados. A Companhia criou um Fluxo de Caixa projetado com reenquadramento de custos e despesas fixas, para adequação ao ponto de equilíbrio com a consequente revisão e redução de todas as despesas por departamento. O Grupo encerrou o ano letivo com efetivo de 476 colaboradores, mantendo apenas benefícios de alimentação, transporte e saúde. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. 5Outros AssuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em seus aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das d emonstrações contábeis consolidadas 6 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. 7Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Porto Alegre, 24 de março de 2026.MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC RS 004632/O DIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC RS 68603CNAI Nº 1128Sócio - Responsável Técnico

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.4900
Preferenciais5.1100
Total12.6000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.