Pular para o conteúdo
CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2017Código CVM 23540Versão 1Recebida em 29/03/2018valores em R$ mil

DFP 2017 de SALUS INFRAESTRUTURA PORTUARIA S.A.

SALUS INFRAESTRUTURA PORTUARIA S.A. · CNPJ 15.494.541/0001-90

SALUS INFRAESTRUTURA PORTUARIA S.A.
CNPJ 15.494.541/0001-90
DFP 2017
Exercício 2017
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
SALUS INFRAESTRUTURA PORTUARIA S.A.
CNPJ
15.494.541/0001-90
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2017*
Publicado em
29/03/2018 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:04

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201731/12/2016Var.
1Ativo Total431.561382.01313,0%
1.01Ativo Circulante39.764168.900−76,5%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.2691.528−17,0%
1.01.02Aplicações Financeiras21.987160.790−86,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber16.0486.015166,8%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar4604590,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes0108−100,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros0108−100,0%
1.01.08.03.01Adiantamento a fornecedor0108−100,0%
1.02Ativo Não Circulante391.797213.11383,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo8.9387.92212,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber6.7940
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber6.7940
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes2.1447.922−72,9%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Impostos a recuperar2.1447.922−72,9%
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado382.859205.19186,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.05Diferido00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAos Acionistas e Administradores daSalus Infraestrutura Portuária S.A.São Paulo - SPOpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Salus Infraestrutura Portuária S.A. ("Sociedade"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Salus Infraestrutura Portuária S.A. em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Sociedade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfasesConcentração das operações Conforme mencionado na nota explicativa nº 1, as operações da Sociedade ocorrem com um único cliente, sendo reguladas por contrato com duração prevista de dez anos. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Risco de suspensão das atividadesChamamos a atenção para a Nota Explicativa n° 11 às demonstrações financeiras, que descreve sobre a liminar emitida no âmbito do processo n.º 1035460-76.2017.8.26.0053 perante a 12ª Vara de Fazenda Pública, Foro Central de São Paulo para interromper as obras no Canal de Piaçaguera, a qual foi objeto de decisão seguinte no âmbito do processo n.º 2156216-62.2017.8.26.0000 perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que autorizou a retomada das obras de dragagem. A Sociedade não é parte do referido processo, sendo relativo a outras empresas que detém a concessão do Canal de Piaçaguera e que contrataram a Sociedade para desenvolver um projeto de infraestrutura portuária de dragagem e manutenção no referido canal. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Receita de prestação de serviço de infraestruturaConforme mencionado na nota explicativa n° 2.9 e 13 às demonstrações financeiras, a principal receita da Sociedade é decorrente do projeto de investimento na área de infraestrutura portuária de dragagem e manutenção, reconhecida por meio de tarifa cobrada das embarcações que transitam pelo Canal de Piaçaguera, sendo calculada com base no volume de toneladas transitado. Consideramos o reconhecimento da receita como um principal assunto de auditoria devido ao montante envolvido, bem como a necessidade de cumprimento de cláusulas contratuais específicas para determinação do valor da receita da prestação de serviços e o período correto do seu registro contábil.Os principais procedimentos de auditoria estão voltados para o entendimento das principais atividades de controle determinadas pela administração sobre o valor e o correto momento do reconhecimento da receita e a realização de testes, com base em amostragem, nos boletins de medições de transportes de carga e nos recálculos dos volumes transitados, para a validação da integridade, exatidão, classificação, ocorrência e competência das receitas incorridas. Também avaliamos a adequação das divulgações realizadas nas demonstrações financeiras.Com base no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados, entendemos que os critérios para reconhecimento das receitas com prestação de serviços de infraestrutura adotados pela Administração, assim como as respetivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, no contexto das demonstrações financeiras.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações do valor adicionado ("DVA") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Sociedade, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA Administração da Sociedade é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos nenhuma forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Sociedade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Sociedade,ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Responsabilidades do auditor pela auditor ia das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir o relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Sociedade.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Sociedade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Sociedade a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela Administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse públicoSão Paulo, 29 de março de 2018DELOITTE TOUCHE TOHMATSURibas Gomes SimõesAuditores Independentes ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 CRC nº 1 SP 289690/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Eu, FLÁVIA PALÁCIOS MENDONÇA, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 013.187.264-0 (DETRAN/RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 052.718.227-37, na qualidade de diretora da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.440, 11º andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as informações findas em 31 de dezembro de2017.Eu, GLAUBER DA CUNHA SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 09.076.231-1 (IFP/RJ), Inscrito no CPF/MF sob o nº 120.547.898-10, na qualidade de diretor da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.440, 11º andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as informações findas em 31 de dezembro de 2017.Eu, DANIEL MONTEIRO COELHO DE MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.997.520-4 (SSP/SP), Inscrito no CPF/MF sob o nº 353.261.498-77, na qualidade de diretor da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.440, 11º andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as informações findas em 31 de dezembro de 2017.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Eu, FLÁVIA PALÁCIOS MENDONÇA, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG nº 013.187.264-0 (DETRAN/RJ), inscrita no CPF/MF sob o nº 052.718.227-37, na qualidade de diretora da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 11º Andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditoresindependentes contratados pela Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, referente as informações findas em 31 de dezembro de 2017.Eu, GLAUBER DA CUNHA SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 09.076.231-1 (IFP/RJ), Inscrito no CPF/MF sob o nº 120.547.898-10, na qualidade de diretor da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 24440, 11º Andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, referente as informações findas em 31 de dezembro de 2017.Eu, DANIEL MONTEIRO COELHO DE MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.997.520-4 (SSP/SP), Inscrito no CPF/MF sob o nº 353.261.498-77, na qualidade de diretor da Salus Infraestrutura Portuária S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 11º Andar, Itaim Bibi, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-132 ("Companhia"), declaro para os fins do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009 que revi, discuti e concordei com as opiniões expressas no parecer dos auditoresindependentes contratados pela Companhia, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, referente as informações findas em 31 de dezembro de 2017.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.