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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2024138 páginasCódigo CVM 26123Versão 1Recebida em 28/03/2025valores em R$ mil

DFP 2024 de ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.

ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A. · CNPJ 12.104.241/0004-02

ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
CNPJ 12.104.241/0004-02
DFP 2024
Exercício 2024
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Metadados

Empresa
ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
CNPJ
12.104.241/0004-02
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
138
Ano de referência
2024*
Publicado em
28/03/2025 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:02

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202431/12/2023Var.
1Ativo Total11.202.3329.181.15422,0%
1.01Ativo Circulante4.660.7843.105.44250,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa550.744550.7040,0%
1.01.02Aplicações Financeiras1.337.630210.718534,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado1.337.630210.718534,8%
1.01.02.03.01Títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros1.337.630210.718534,8%
1.01.03Contas a Receber2.049.0141.857.21710,3%
1.01.03.01Clientes2.049.0141.857.21710,3%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques225.235206.3889,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar314.099206.85651,8%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar314.099206.85651,8%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes184.06273.559150,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros184.06273.559150,2%
1.01.08.03.01Instrumentos financeiros derivativos32.1910—
1.01.08.03.02Outros ativos151.87173.559106,5%
1.01.08.03.03Dividendos a receber00—
1.02Ativo Não Circulante6.541.5486.075.7127,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.412.240635.299122,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado129.92191.47742,0%
1.02.01.04Contas a Receber385.5800—
1.02.01.04.01Clientes385.5800—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos508.090392.58129,4%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos508.090392.58129,4%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00—
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas20.6648.007158,1%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes367.985143.234156,9%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Outros ativos294.80487.649236,3%
1.02.01.10.04Depósitos judiciais66.16518.634255,1%
1.02.01.10.05Adiantamentos para futuro aumento de capital00—
1.02.01.10.06Instrumentos financeiros derivativos7.01636.951−81,0%
1.02.02Investimentos42.96014.727191,7%
1.02.02.01Participações Societárias42.96014.727191,7%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado1.335.8311.235.0828,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação822.525830.090−0,9%
1.02.03.01.01Imobilizado822.525830.090−0,9%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento513.306404.99226,7%
1.02.03.02.01Direito de uso e ativos arrendados513.306404.99226,7%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível3.750.5174.190.604−10,5%
1.02.04.01Intangíveis3.750.5174.190.604−10,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangível3.750.5174.190.604−10,5%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. ("Companhia"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria ("PAA") são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Redução ao valor recuperável de ativos não circulantes ("impairment")Por que foi considerado um PAAConforme mencionado na nota explicativa nº 13 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia possui saldos significativos decorrentes de ágios gerados em combinações de negócios, que estão sujeitos à avaliação anual de "impairment".Esse assunto foi tratado como PAA em virtude da representatividade desses ativos, bem como pelo fato de os modelos utilizados nos testes de "impairment" envolverem grau de julgamento por parte da Diretoria. Esses julgamentos são fundamentados em premissas que podem ser afetadas por eventos futuros de mercado, principalmente aquelas associadas com as projeções dos fluxos de caixa e com a taxa de desconto utilizada. Devido à relevância dos saldos, ao nível de incerteza e ao grau de julgamento inerentes à determinação dos valores recuperáveis correspondentes, consideramos esse tema um assunto significativo para a auditoria.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) a avaliação dos critérios de definição e identificação das Unidades Geradoras de Caixa - UGCs (ii) o entendimento do modelo preparado pela Companhia, incluindo os critérios adotados pela Diretoria para a elaboração das principais premissas (iii) o envolvimento de especialistas para nos auxiliarem na avaliação da metodologia de cálculo elaborada pela Diretoria para a recuperabilidade desses ativos, incluindo a avaliação da taxa de desconto, bem como na avaliação da consistência matemática do modelo e na avaliação de transações de mercado comparáveis (iv) a análise da razoabilidade e da consistência dos principais dados e premissas utilizados na preparação dos fluxos de caixa, tais como taxas de crescimento da receita e estimativas de rentabilidade, incluindo comparação com previsões econômicas e setoriais (v) a análise de sensibilidade das principais premissas adotadas pela Diretoria e (vi) a análise da adequação das divulgações apresentadas pela Companhia nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.No decorrer de nossa auditoria, foi identificada deficiência de controle interno, bem como ajuste não corrigido pela Diretoria da Companhia. A Diretoria, como parte de sua avaliação, decidiu não registrar esse ajuste por ter sido considerado imaterial. Avaliamos a natureza, época e extensão de nossos procedimentos substantivos inicialmente planejados e concluímos que estes permanecem adequados.Com base no resultado dos procedimentos de auditoria acima sumariados e nas evidências obtidas, consideramos que os critérios, as premissas e os cálculos efetuados pela Diretoria em seu teste de valor recuperável do ágio adquirido em combinação de negócios, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Recuperabilidade de imposto de renda diferido ativoPor que foi considerado um PAAConforme mencionado na nota explicativa nº 28 às demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Companhia possui, no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, saldos significativos decorrentes de impostos de renda, diferido ativo sobre diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.Esse assunto foi tratado como PAA em virtude da representatividade desses ativos, bem como pelo fato de a recuperabilidade desses ativos envolver grau de julgamento por parte da Diretoria. Esses julgamentos são fundamentados em premissas que podem ser afetadas por eventos futuros de mercado, principalmente aquelas associadas com as projeções dos fluxos de caixa e reestruturações financeiras e societárias planejadas pela Diretoria. Devido à relevância dos saldos, ao nível de incerteza e ao grau de julgamento inerentes à determinação dos valores recuperáveis correspondentes, consideramos esse tema um assunto significativo para a auditoria.Como nossa auditoria conduziu esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento dos controles internos da Companhia sobre a existência e a realização dos créditos tributários (ii) o envolvimento de especialistas tributários para nos auxiliarem na avaliação da existência dos créditos tributários diferidos reconhecidos nas demonstrações financeiras (iii) a análise da razoabilidade dos principais dados e premissas utilizados pela Diretoria na estimativa de lucros tributáveis futuros (iv) a análise de sensibilidade das principais premissas adotadas pela Diretoria e (v) a análise da adequação das divulgações apresentadas pela Companhia nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.No decorrer de nossa auditoria, foram identificadas deficiências de controle interno, bem como efeitos não corrigidos pela Diretoria da Companhia. A Diretoria, como parte de sua avaliação, decidiu não registrar esses efeitos por terem sido considerados imateriais. Avaliamos a natureza, época e extensão de nossos procedimentos substantivos inicialmente planejados e concluímos que estes permanecem adequados.Com base no resultado dos procedimentos de auditoria acima sumariados e nas evidências obtidas, consideramos que os critérios e as premissas adotados pela Diretoria para mensuração e análise de recuperabilidade do imposto de renda diferido ativo, assim como as respectivas divulgações nas notas explicativas, são aceitáveis, em todos os aspectos relevantes, no contexto das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações individuais e consolidada do valor adicionado ("DVA") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaboradas sob a responsabilidade da Diretoria da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Diretoria da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração e o Relatório de Resultados.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e o Relatório de Resultados, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esses relatórios.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e o Relatório de Resultados e, ao fazê-lo, considerar se esses relatórios estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidos de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração e no Relatório de Resultados, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadasA Diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as "IFRS Accounting Standards", emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Diretoria pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Diretoria.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstra ções financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 27 de março de 2025DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores Independentes Ltda.CRC nº 2 SP 011609/O-8Daniel de Carvalho PrimoContadorCRC nº MG 076441/O-9

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras e o Relatório dos Auditores Independentes referentes ao Exercício Fiscal de 2024.Em cumprimento aos incisos V e VI do §1º do artigo 27, da Resolução CVM n° 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, os abaixo assinados, Diretores da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.104.241/0004-02 ("Companhia"), declaram que:(i)reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024 e(ii)reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024.São Paulo, 27 de março de 2025.ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A._______________________________Bruno Lemos FerrariDiretor-Presidente_______________________________Cristiano Affonso Ferreira de CamargoDiretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores_____________________________Cinthia Maria AmbrogiDiretora Executiva Jurídica, Compliance e ESG

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras e o Relatório dos Auditores Independentes referentes ao Exercício Fiscal de 2024.Em cumprimento aos incisos V e VI do §1º do artigo 27, da Resolução CVM n° 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, os abaixo assinados, Diretores da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.104.241/0004-02 ("Companhia"), declaram que:(i)reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024 e(ii)reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Companhia, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024.São Paulo, 27 de março de 2025.ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A._______________________________Bruno Lemos FerrariDiretor-Presidente_______________________________Cristiano Affonso Ferreira de CamargoDiretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores_____________________________Cinthia Maria AmbrogiDiretora Executiva Jurídica, Compliance e ESG

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.Companhia Aberta - CVM nº 2612-3 CNPJ/MF nº 12.104.241/0004-02ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2025ANEXO - Parecer do Conselho FiscalOs membros do Conselho Fiscal da ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A. ("Companhia"), em cumprimento às disposições legais e estatutárias aplicáveis, examinaram a proposta da administração da Companhia, a ser submetida à assembleia geral extraordinária da Companhia a ser oportunamente convocada nos termos do estatuto social da Companhia, de averbação da redação atualizada do caput do artigo 5º do estatuto social da Companhia em decorrência das deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração de Administração da Companhia realizadas em 10 de julho de 2024, em 9 de agosto de 2024 e em 5 de setembro de 2024, e opinaram favoravelmente acerca da proposta da administração da Companhia.São Paulo, 26 de março de 2025Conselheiros:Marcus Vinicius Dias SeveriniReginaldo Ferreira AlexandreRenato Fairbanks Nascimbeni de Sá e Silva Ribeiro

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

Relatório Anual Resumido do Comitê de Auditoria Exercício 20241. INTRODUÇÃOO Comitê de Auditoria da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e suas controladas (Companhia) é um órgão não estatutário, de caráter permanente, dotado de autonomia operacional e orçamentária, para assessoramento ao Conselho de Administração. Foi constituído e instalado conforme legislação brasileira vigente e regulamentação do Novo Mercado da B3, tendo sido instalado em reunião do Conselho de Administração de 26 de maio de 2021. Em 10 de maio de 2024, o Conselho de Administração elegeu Antônio Edson Maciel dos Santos e Marcelo Del Vigna, em substituição a Carla Trematore e Flavia Maria Bittencourt, que renunciaram aos cargos até então ocupados no Comitê.Composição atual do Comitê de AuditoriaMarcelo Del VignaCoordenador e Conselheiro IndependenteFelipe Augusto Ferreira GomesMembro IndependenteAntônio Edson Maciel dos SantosMembro Independente e Especialista FinanceiroO Comitê atua de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 26 de maio de 2021, tendo por objetivo, dentre outros, supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, auditoria interna e controles internos e as atividades dos auditores independentes, além de receber e acompanhar eventuais denúncias decorrentes de temas relacionados ao seu funcionamento.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2024As atividades, que se basearam em informações disponibilizadas pela Companhia e em metodologia compatível para atendimento dos objetivos da alçada do Comitê de Auditoria, foram conduzidas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho Anual, aprovado pelo Conselho de Administração em 6 de fevereiro de 2024.O Comitê realizou 14 reuniões, no período de 1º de janeiro de 2024 a 25 de março de 2025. que contaram, sempre que necessário, com a participação dos diretores executivos, gerentes e equipe, auditores internos e auditores independentes para permitir o entendimento dos processos, principais políticas contábeis, controles internos, riscos, possíveis deficiências e planos de melhoria, bem como para emitir recomendações ao Conselho de Administração e à Administração da Companhia. As principais atividades realizadas no período estão resumidas abaixo:avaliação do Plano de Trabalho Anual da Auditoria Interna, baseado em risco, supervisão dos trabalhos e acompanhamento dos planos de ação para atendimento das recomendações realizadasacompanhamento e monitoramento da política de Gerenciamento de Riscos e discussão e avaliação dos riscos corporativosmonitoramento da efetividade dos processos de Compliancerevisão da política e acompanhamento das transações com partes relacionadasacompanhamento dos planos de ação para correção dos apontamentos feitos pela Auditoria Independente em seu relatório de controles internosavaliação da efetividade da auditoria interna e discussão sobre seu aprimoramento e das estruturas internas de controleavaliação da efetividade da auditoria independente, visando seu aprimoramento contínuo e discutindo sobre sua rotatividadeavaliação das informações trimestrais, intermediárias e demonstrações financeiras findadas em 31 de dezembro de 2024reuniões com os Auditores Independentes Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. para avaliação da qualidade e independência nos serviços prestados, e acompanhamento dos trabalhos sobre as demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024avaliação e emissão de opinião para aprovação, pelo Conselho de Administração, das demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024.Ressalte-se que o Comitê exerceu suas atribuições sem interferências da Administração, apresentando recomendações para o aperfeiçoamento de processos e procedeu ao acompanhamento das implementações de melhorias recomendadas pelas auditorias interna e independente.3. CONCLUSÃOO Comitê de Auditoria da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., no exercício de suas atribuições e responsabilidades, conforme previsto em seu Regimento Interno, avaliou as demonstrações financeiras da Companhia, individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, acompanhadas do Relatório da Administração e do Relatório dos Auditores Independentes Deloitte Touche Tohmatsu Ltda., a ser emitido em 27 de março de 2025, sem ressalvas. Com base nas avaliações realizadas e informações prestadas pela Companhia, os membros do Comitê de Auditoria recomendam, por unanimidade, a aprovação dos referidos documentos pelo Conselho de Administração da Companhia.São Paulo, 25 de março de 2025Marcelo Del Vigna CoordenadorAntônio Edson Maciel dos SantosMembro e Especialista FinanceiroFelipe Augusto Ferreira Gomes Membro

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias651.756.31318.963.632
Preferenciais00
Total651.756.31318.963.632

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.