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CVMInformações TrimestraisRef. 2025Código CVM 13030Versão 1Recebida em 14/08/2025valores em R$ mil

ITR 30/06/2025 de CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL · CNPJ 89.723.993/0001-33

CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 89.723.993/0001-33
ITR 30/06/2025
Exercício 2025
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
CONSTRUTORA SULTEPA SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
89.723.993/0001-33
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2025*
Publicado em
14/08/2025 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202531/12/2024Var.
1Ativo Total2.192.3122.101.9744,3%
1.01Ativo Circulante180.054154.12116,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa1.3823.333−58,5%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber167.994142.36418,0%
1.01.03.01Clientes51.34337.75936,0%
1.01.03.02Outras Contas a Receber116.651104.60511,5%
1.01.03.02.02Partes Relacionadas00
1.01.03.02.04Outras Contas74.90366.96911,8%
1.01.03.02.05Operações com Consorcios41.74837.63610,9%
1.01.04Estoques2.4671.50464,0%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar8.2116.92018,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar8.2116.92018,7%
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante2.012.2581.947.8533,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.884.6151.818.8083,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber4.7774.7350,9%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber4.7774.7350,9%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas83.55779.9104,6%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas83.55779.9104,6%
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1.796.2811.734.1633,6%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda87870,0%
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Créditos a Receber1.779.8601.707.4364,2%
1.02.01.10.04Depositos Judiciais e Emprestimos Compulsorios7.10417.410−59,2%
1.02.01.10.05Operações com Consorcios9.2309.2300,0%
1.02.02Investimentos5.4036.752−20,0%
1.02.02.01Participações Societárias5.4036.752−20,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas3.9543.9540,0%
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto1.4492.798−48,2%
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado121.263121.321−0,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação121.263121.321−0,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível9779720,5%
1.02.04.01Intangíveis9779720,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão9779720,5%
1.02.04.01.02Acervo Tecnico00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

AOSDD. ADMINISTRADORES E ACIONISTAS DA.CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PORTO ALEGRE - RS RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS Introdução Revisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2025, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para os períodos de três e seis meses findos naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21(R4) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com a NBC TG 21(R4) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. 2Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 (R4) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais. Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21(R4) e a IAS 34 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR), e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Enfatizamos que nossas conclusões não prescindem do que constam nas notas explicativas que acompanham as informações trimestrais. ÊnfasesContinuidade operacional - Recuperação JudicialChamamos a atenção para as notas explicativas nºs 1, 15, 16, 21, 28 e nº 33, de que diante da situação econômica e financeira que a Companhia e suas controladas vêm enfrentando, a Administração elaborou um plano operacional que foi implantado em todo o Grupo Econômico e está monitorando de forma ampla todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. No dia 03 de julho de 2015, a Companhia comunicou fato relevante de pedido de recuperação judicial, juntamente com as demais empresas do Grupo, nos termos do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05, o qual foi homologado em 09 de julho de 2015, pela Comarca de Porto Alegre/RS - Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências. Em 14 de novembro de 2016, o Plano de Recuperação foi homologado pela Juíza de Direito da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Em 26 de outubro de 2017, houve julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mantendo integralmente a decisão que concede a recuperação judicial da Companhia, permanecendo a homologação do plano de recuperação judicial original e seu modificativo, consoante processo ajuizado originalmente perante a Vara de Direito Empresarial Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS e autuando sob nº 001/1.15.01143612-2. A Companhia manterá, durante todo o andamento do processo, sua estrutura de relacionamento com o 3 mercado, de forma que todas as informações e fatos pertinentes à Companhia e ao processo judicial serão divulgados, oportunamente, em atenção à respectiva legislação. Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação, por amostragem, da implementação dos controles e levantamentos dos itens considerados no Plano de Recuperação Judicial. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas e adequação das divulgações. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Resumo dos valores conforme Edital do Plano de Recuperação "versus" Contabilidade Conforme descrito na nota explicativa nº 1, os valores considerados na Recuperação Judicial foram relacionados conforme artigo 7, parágrafo segundo, da Lei nº 11.101/05. Desse modo, são passíveis de alteração conforme julgamento das divergências e habilitações de créditos, a fim de atender o artigo 18 da Lei nº 11.101/05. Assim, as divergências mencionadas no quadro da referida nota explicativa, no montante de R$ 170.555 mil (consolidado), decorrem basicamente de operações entre partes relacionadas, que ainda estão sujeitas a devida adequação de seus saldos. Resta pendente de julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça, os recursos apresentados por credores (ARESP nº 1367179, pelo Banco BMG, ARESP nº 1316925, pelo Banco do Brasil) contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Créditos a Receber (direitos creditórios e precatórios)Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 9, que descreve a situação relacionada com as ações judiciais movidas contra a Companhia e suas controladas pela União Federal quanto aos precatórios e direitos creditórios reconhecidos no ativo não circulante da controladora em R$ 975.326 mil e consolidados em R$ 1.779.860 mil, em 30 de junho de 2025. A manutenção dos referidos créditos depende do julgamento final dos processos judiciais em andamento. A administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. suportada por parecer de seus assessores jurídicos, entende como remota as chances de perda. Parte desses ativos foi dada como garantia de dívidas, R$ 419.757 mil (controladora) e R$ 420.077 mil (consolidado). Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Empréstimos e financiamentosConforme mencionado na nota explicativa nº 14, letra "a", em 30 de junho de 2025, para os empréstimos e financiamentos foram dados em garantia os direitos creditórios, nota explicativa nº 9 e com aval dos diretores. Na controladora encontra-se vencidos o valor de R$ 298 mil e no consolidado, 4 encontram-se vencidos, o valor de R$ 4.974 mil. Letra "b", financiamento para compra de máquinas e equipa mentos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, encontram-se vencidos, na controladora, o valor de R$ 268 mil. Letra "c", leasing para compra de máquinas, equipamentos e veículos cuja garantia é a alienação fiduciária dos próprios bens, no valor de R$ 87 mil, encontram-se vencidos no consolidado Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Compensações de contribuições sociais e impostosConforme mencionado nas notas explicativas nº 19 e nº 22, de acordo com a Lei nº 11.941/2009, a Companhia e suas controladas Pedrasul Construtora S.A. e Sultepa Construções e Comércio Ltda. aderiram ao parcelamento de tributos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos do Parcelamento Especial - PAES, Parcelamentos Ordinários e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. A Companhia e sua controlada Pedrasul Construtora S.A. utilizaram seus Prejuízos Fiscais e Bases Negativas de Contribuição Social para quitação de multas e juros, conforme preconizado na Lei. Ambas fizeram a opção de pagamento em 180 parcelas. Os saldos existentes no balanço em 30 de junho de 2025 estão sendo atualizados pela taxa Selic, conforme preconizado na Lei do parcelamento. A Companhia protocolizou junto à União, pedidos de compensação das parcelas vencidas da Lei nº 11.941/2009, com os precatórios de nº 2004.01.00.029024-9. Todavia, os pedidos foram indeferidos. A Companhia, através de seus assessores jurídicos, ingressou com uma ação ordinária nº 5008699-63.2012.4.04.7100, com pedido de liminar para garantir o seu direito de compensação. Em 28 de fevereiro de 2012, a Companhia obteve através de Decisão Liminar o direito de manter seu pedido de compensação assegurado, até que a ação rescisória que existe sobre o precatório seja julgada em definitivo. A controlada Pedrasul Construtora S.A. também ingressou com pedido junto à União, utilizando o mesmo princípio legal, para quitação de alguns tributos. Através do Comunicado Secat/DRF/POA/RS, a controladora, foi excluída das modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, no âmbito da RFB e PGFN, relativo à parte que não foi objeto dos pedidos de compensação com créditos de precatórios, conforme demonstrado na nota 19. Das parcelas compensadas via liminar com Precatórios da União Federal, conforme descrito na nota explicativa Nº 19. Contabilmente, a Companhia e suas controladas não efetuaram a baixa do valor do precatório nem a baixa dos impostos compensados. De acordo com a Lei nº 10.522/2002 - artigo 10-A ,as controladas Pedrasul Construtora S.A. e a Sultepa Construções e Comércio Ltda., aderiram em 13 de novembro de 2019, ao parcelamento de Recuperação Judicial, em 86 parcelas, de tributos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Foram incluídos neste parcelamento, débitos oriundos de Parcelamentos Simplificados, de Parcelamentos da Lei nº 12.996/14 e débitos que não haviam sido parcelados anteriormente. No decorrer do período a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., teve a exclusão 5 do parcelamento. A Companhia e suas Controladas Pedrasul Construtora S.A e Sultepa Construções e Comércio Ltda, aderiram em setembro de 2021 ao parcelamento excepcional junto a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluindo débitos previdenciários e não previdenciários em 120 parcelas. No decorrer do período, a controlada Sultepa Construções e Comércio Ltda., foi excluída do parcelamento. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esses assuntos. DebênturesConforme mencionado nas notas explicativas nº 21, os valores relativos as debêntures registradas no passivo circulante da controladora e do consolidado, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, não estão sendo atualizados desde julho de 2015 e foram reclassificados para o passivo não circulante - credores diversos - Recuperação Judicial, e o pagamento se dará conforme mencionado na nota explicativa nº 1. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Provisões para contingênciasDe acordo com a nota explicativa nº 23, com base nas informações da assessoria jurídica da Companhia, os valores das provisões para contingências existentes em 30 de junho de 2025, serão revistos e se for o caso ajustados no decorrer do próximo ano. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Operações com consórciosConforme demonstrado na nota explicativa nº 24, a Companhia e suas controladas, visando aumentar sua capacidade operacional e produtiva em determinadas obras participam de alguns empreendimentos através de consórcios. As movimentações dos consórcios, não auditados por auditoria externa, evidenciam valores irrelevantes de resultado no período, tendo em vista que os mesmos foram ou estão sendo finalizados. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Compatibilização das dívidasConforme nota explicativa nº 33, diante da atual situação financeira que a Companhia vem enfrentando, a alta administração implantou em todo o Grupo Econômico, um Planejamento Estratégico com monitoramento de forma ampla em todas as unidades/obras para um melhor acompanhamento nos resultados. Para aumentar a produtividade e compatibilizar seu fluxo de caixa com a atual realidade, estão sendo feitos ajustes de acordo com as necessidades de cada unidade. Com base no Planejamento, foram tomadas algumas 6 medidas, que irão afetar a curto prazo o fluxo de caixa e rentabilidade do Grupo, com destinação de maiores recursos para obras que estão gerando maiores resultados. A Companhia criou um Fluxo de Caixa projetado com reenquadramento de custos e despesas fixas, para adequação ao ponto de equilíbrio com a consequente revisão e redução de todas as despesas por departamento. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto. Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem as demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da CONSTRUTORA SULTEPA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em seus aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Porto Alegre, 14 de agosto de 2025.DIEGO ROTERMUND Assinado de forma digital porMOREIRA:90693922 MOREIRA:9069392208787Dados: 2025.08.14 18:16:37 -03'00'MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC RS 004632/O DIEGO ROTERMUND MOREIRAContador CRC RS 68603 CNAI Nº 1128 Sócio - Responsável Técnico

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAEm atendimento ao artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da instrução CVM 480/2009. A diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com estas Demonstrações Financeiras e com as opiniões expressas no parecer dos Auditores Independentes referentes as mesmasPorto Alegre, 14 de Agosto de 2025.ADIRETORIA

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAEm atendimento ao artigo 25, parágrafo 1º, incisos V e VI, da instrução CVM 480/2009. A diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com estas Demonstrações Financeiras e com as opiniões expressas no parecer dos Auditores Independentes referentes as mesmasPorto Alegre, 14 de Agosto de 2025.ADIRETORIA

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.4900
Preferenciais5.1100
Total12.6000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.