Pular para o conteúdo
BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2019125 páginasCódigo CVM 19771Versão 1Recebida em 21/02/2020valores em R$ mil

DFP 2019 de ARTERIS S.A.

ARTERIS S.A. · CNPJ 02.919.555/0001-67

ARTERIS S.A.
CNPJ 02.919.555/0001-67
DFP 2019
Exercício 2019
Carregando…
Ver na CVM ↗

Metadados

Empresa
ARTERIS S.A.
CNPJ
02.919.555/0001-67
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
125
Ano de referência
2019*
Publicado em
21/02/2020 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:27

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201931/12/2018Var.
1Ativo Total15.288.64115.169.4560,8%
1.01Ativo Circulante854.1431.331.976−35,9%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa370.856435.088−14,8%
1.01.02Aplicações Financeiras200.222603.171−66,8%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado200.222603.171−66,8%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras 200.222603.171−66,8%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber181.415141.64028,1%
1.01.03.01Clientes181.415141.64028,1%
1.01.03.01.01Contas a Receber 166.448140.82218,2%
1.01.03.01.02Contas a Receber - Partes Relacionadas 142818−82,6%
1.01.03.01.03Contas a Receber com Operações de Derivativos14.8250—
1.01.03.01.04Dividendos a Receber00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Contas a Receber - Partes Relacionadas00—
1.01.03.02.02Contas a Receber com operações de Derivativos00—
1.01.04Estoques10.11618.755−46,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar59.87797.305−38,5%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar59.87797.305−38,5%
1.01.07Despesas Antecipadas17.73917.1123,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes13.91818.905−26,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros13.91818.905−26,4%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor1.6593.469−52,2%
1.01.08.03.02Outros Créditos12.25915.436−20,6%
1.02Ativo Não Circulante14.434.49813.837.4804,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo971.256781.15724,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00—
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes106.019118.296−10,4%
1.02.01.02.02Aplicações financeiras vinculadas106.019118.296−10,4%
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber4.0812411.593,4%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber4.0812411.593,4%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos643.283514.07425,1%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos643.283514.07425,1%
1.02.01.08Despesas Antecipadas23.63518.09030,7%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes194.238130.45648,9%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais105.27088.19319,4%
1.02.01.10.04Impostos a Recuperar88.96830.453192,1%
1.02.01.10.05Instrumentos Financeiros Derivativos011.810−100,0%
1.02.02Investimentos19190,0%
1.02.02.01Participações Societárias19190,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos19190,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado132.70554.774142,3%
1.02.03.01Imobilizado em Operação56.85054.7743,8%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento75.8550—
1.02.04Intangível13.330.51813.001.5302,5%
1.02.04.01Intangíveis13.330.51813.001.5302,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Administradores e Acionistas daArteris S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Arteris S.A. ("Sociedade"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Arteris S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Arteris S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRS"), emitidas pelo "International Accounting Standards Board - IASB".Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Sociedade e a suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. ÊnfasesContinuidade das operações das controladas Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., Autovias S.A. e Vianorte S.A.Sem ressalvar nossa opinião, chamamos a atenção para a nota explicativa nº 2 às demonstrações contábeis, que indica que a controlada Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. detém a concessão para exploração de suas atividades por aproximadamente 20 anos, cujas operações terão continuidade até 7 de maio de 2020. Essa situação indica que essa entidade entrará em um processo de dormência em função do referido assunto após encerramento da concessão. A controlada Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. possui pleitos em discussão com o Poder Concedente que podem postergar a data do encerramento de suas atividades. As controladas Autovias S.A. e Vianorte S.A. detiveram a concessão para exploração de suas atividades por aproximadamente 20 anos, encerrando-se em 3 de julho de 2019 e 17 de maio de 2018, respectivamente. Essa situação indica que essas entidades estão em processo de dormência em função do referido assunto. Nossa opinião não está ressalvada em virtude desse assunto.Reapresentação do balanço patrimonial individual e consolidado em 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 e das demonstrações dos fluxos de caixa individuais e consolidadas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018Em 20 de fevereiro de 2018 emitimos opinião de auditoria sem modificação sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Sociedade para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, cujo balanço patrimonial em 1 de janeiro de 2018 está sendo reapresentado. Em 27 de fevereiro de 2019 emitimos opinião de auditoria sem modificação sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Sociedade para o exercício findo em 31 de dezembro de 2018, cujo balanço patrimonial e fluxos de caixa estão sendo reapresentados. Conforme descrito na nota explicativa nº 4 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas essas demonstrações contábeis foram alteradas e estão sendo reapresentadas para refletir a reclassificação de parte do saldo de caixa e equivalentes de caixa no balanço patrimonial por mudança de política contábil da Sociedade. Essa reapresentação está de acordo com o pronunciamento técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e com a norma internacional IAS 8 - "Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB". Nossa opinião não está ressalvada em virtude desse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionado As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado ("DVA") referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a responsabilidade da Administração da Sociedade, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Sociedade. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão reconciliadas com as demais demonstrações contábeis e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e o seu conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse pronunciamento técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Ativo intangível - Avaliação do risco de redução do valor recuperável do ativo intangível - concessionárias federaisO ativo intangível é composto principalmente pelos investimentos e pelas obras realizadas nas rodovias e representa 87% do total do ativo nas demonstrações contábeis consolidadas. A avaliação do valor recuperável do ativo intangível das concessionárias federais da Sociedade, as quais realizam obras de ampliação da capacidade e de melhoramento das rodovias que representam adições expressivas ao ativo intangível, foi significativa para a nossa auditoria, porque o processo de avaliação é complexo, envolve um grau significativo de julgamento por parte da Administração e baseia-se em premissas que são afetadas por condições futuras esperadas da economia e do mercado. Dessa forma, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a utilização de especialistas para a avaliação da razoabilidade das premissas e das metodologias usadas pela Sociedade, em especial aquelas que se referem ao crescimento previsto da receita decorrente de arrecadação de pedágio, que pode ser impactado pela redução ou pelo crescimento econômico, pelas taxas de inflação esperadas, pela evolução demográfica, pelo volume de tráfego de veículos, entre outras premissas. As divulgações da Sociedade sobre o ativo intangível constam na nota explicativa nº 2 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas, que evidencia a natureza de cada concessão, bem como os investimentos em melhorias na infraestrutura previstos para os próximos anos, e na nota explicativa nº 13 às demonstrações contábeis individuais e consolidadas, que demonstra a movimentação dos saldos de ativo intangível durante o exercício. Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos aplicados, consideramos aceitável o valor do ativo intangível relacionado às concessões federais no contexto das demonstrações contábeis consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 tomadas em conjunto.Reconhecimento de receita de arrecadação de pedágio A receita proveniente de arrecadação de pedágio é decorrente dos termos e das condições estabelecidos nos contratos de concessões rodoviárias, que determinam que "a concessão é um serviço público precedida da execução de obra pública (ativo intangível) que será explorada em regime de cobrança de pedágio e de outros serviços prestados aos usuários". Anualmente, as tarifas dos pedágios são reajustadas de acordo com os contratos de concessão, o que impacta diretamente a receita de cada concessionária com base no tráfego das rodovias. Os sistemas de arrecadação de pedágio são utilizados para a mensuração e cobrança das passagens de veículos, por meio das vias manuais (cobrança em espécie nas cabines de pedágio) e vias automáticas (abertura automática da cancela do pedágio em decorrência da leitura do dispositivo eletrônico de identificação ("tag") fixado no interior dos veículos, além da leitura da quantidade de eixos de cada veículo passante e a coerência entre o número de eixos cadastrados no "tag" e o número de eixos reais do veículo passante). Considerando esse contexto, identificamos o reconhecimento de receitas provenientes de arrecadação de pedágio como um assunto significativo que exigiu consideração especial de auditoria, além da utilização de especialistas em auditoria de sistemas para dar suporte a nossa avaliação e ao nosso entendimento sobre o funcionamento dos sistemas de arrecadação e para avaliar os controles existentes acerca do reconhecimento de receitas de arrecadação de pedágio. Com base nas evidências de auditoria obtidas por meio dos procedimentos aplicados, consideramos a receita reconhecida proveniente de arrecadação de pedágio aceitável no contexto das demonstrações contábeis consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019 tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditorA Administração da Sociedade é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a esse respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadasA Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Sociedade continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Sociedade e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Sociedade e de suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Sociedade e de suas controladas.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Sociedade e de suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Sociedade e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, pela supervisão e pelo desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Campinas, 20 de fevereiro de 2020DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Paulo de Tarso Pereira Jr.Auditores Independentes ContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8 CRC nº 1 SP 253932/O-4

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração da DiretoriaNa qualidade de Diretores da Arteris S.A., declaramos, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, datada de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras relativas ao periodo findo em 31 de dezembro de 2019.São Paulo, 20 de fevereiro de 2020Andre DorfDiretor PresidenteJuan Gabriel Lopez MorenoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresFlavia Lucia Matiolli TâmegaDiretora JurídicaGianne Luza Zimmer FreitasDiretora de Relações Institucionais e SustentabilidadeSergio Moniz Barreto GarciaDiretor de OperaçõesMarco Antonio GiustiDiretor de Engenharia e ImplantaçãoEliana Rosa Parra CachufDiretora de Organização e Pessoas

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração da DiretoriaNa qualidade de Diretores da Arteris S.A., declaramos, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, datada de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com o conteúdo e opinião expressos no parecer da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, relativos ao período social em 31 de dezembro de 2019.São Paulo, 20 de fevereiro de 2020Andre DorfDiretor PresidenteJuan Gabriel Lopez MorenoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresFlavia Lucia Matiolli TâmegaDiretora JurídicaGianne Luza Zimmer FreitasDiretora de Relações Institucionais e SustentabilidadeSergio Moniz Barreto GarciaDiretor de OperaçõesMarco Antonio GiustiDiretor de Engenharia e ImplantaçãoEliana Rosa Parra CachufDiretora de Organização e Pessoas

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALEm reunião realizada nesta data, às 10:00 horas, os membros do Conselho Fiscal da ARTERIS S.A. ("Companhia"), atendendo ao disposto no Artigo 163 da Lei nº 6.404/76, após exame dos documentos e propostas da Administração submetidos a sua análise nesta data, e considerando o parecer sem ressalva emitido pelos auditores independentes Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, por unanimidade opina favoravelmente à aprovação, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia, e com base no Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 (tais documentos foram autenticados pela mesa e arquivados na Companhia). Tendo em vista a Companhia ter registrado, no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, prejuízo de R$ 38.368.318,86 (trinta e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), conforme consta das Demonstrações Financeiras e respectivas notas explicativas, sendo tal valor absorvido na conta de reserva de retenção de lucros, a Companhia não constituirá reserva legal, nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76, e tampouco foi proposto pela Administração da Companhia a distribuição de dividendos aos seus acionistas.São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.Débora Nogueira Messias de MirandaConselheiraFernando Bernardes Boniolo Ziziotti ConselheiroMarcello Del Raso Alvarado DavisConselheiro Luiz Gustavo Rodrigues PereiraConselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.