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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2013157 páginasCódigo CVM 20265Versão 1Recebida em 13/11/2013valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de ERBE INCORPORADORA S.A.

ERBE INCORPORADORA S.A. · CNPJ 07.700.557/0001-84

ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ 07.700.557/0001-84
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ
07.700.557/0001-84
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
157
Ano de referência
2013*
Publicado em
13/11/2013 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total9.257.9309.838.865−5,9%
1.01Ativo Circulante4.639.3854.532.1192,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa469.655814.979−42,4%
1.01.02Aplicações Financeiras477.148191.379149,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo477.148191.379149,3%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras Restritas477.148191.379149,3%
1.01.02.01.04Títulos para Negociação - Outros00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber2.137.1841.779.58820,1%
1.01.03.01Clientes2.137.1841.779.58820,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques1.329.0521.421.715−6,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar60.93152.08917,0%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar60.93152.08917,0%
1.01.07Despesas Antecipadas67.55660.87711,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes97.859211.492−53,7%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros97.859211.492−53,7%
1.01.08.03.01Outros Ativos92.890209.156−55,6%
1.01.08.03.02Créditos com Partes Relacionadas4.9692.336112,7%
1.02Ativo Não Circulante4.618.5455.306.746−13,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo3.578.6164.299.314−16,8%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo2.870267.091−98,9%
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Aplicações Restritas2.870267.091−98,9%
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber1.655.8012.020.136−18,0%
1.02.01.03.01Clientes1.655.8012.020.136−18,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques1.473.3621.593.246−7,5%
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos51.87129.66274,9%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos51.87129.66274,9%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas78.837105.072−25,0%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas78.837105.072−25,0%
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes315.875284.10711,2%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Imposto a Compensar7367360,0%
1.02.01.09.05Outros Ativos315.139283.37111,2%
1.02.02Investimentos486.270437.03511,3%
1.02.02.01Participações Societárias486.270437.03511,3%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas486.270437.03511,3%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado52.51669.294−24,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação52.51669.294−24,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível501.143501.1030,0%
1.02.04.01Intangíveis501.143501.1030,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre revisão das informações trimestraisAos Acionistas, Conselheiros e Diretores daBrookfield Incorporações S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Brookfield Incorporações S.A. ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoExceto quanto ao descrito no parágrafo Base para conclusão com ressalva, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvaConforme mencionado na Nota 32, a Companhia não concluiu o processo de apuração de fatos que envolvem a mesma na investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sobre irregularidades praticadas por fiscais de arrecadação de impostos sobre serviços ("ISS") no município de São Paulo - SP envolvendo a Companhia. Consequentemente, não nos foi possível concluir quanto a seus efeitos, se houver, nas informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Companhia, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuais e consolidadas preparadas de acordo com o CPC 21 (R1)Com base em nossa revisão, exceto pelos eventuais efeitos do assunto mencionado no parágrafo Base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias consolidadas preparadas de acordo com o IAS 34 que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC)Com base em nossa revisão, exceto pelos eventuais efeitos do assunto mencionado no parágrafo Base para conclusão com ressalva, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o IAS 34, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfasesConforme descrito na Nota 2, as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC 21 - R1). As informações contábeis intermediárias consolidadas preparadas de acordo com as IFRS aplicáveis a entidades de incorporação imobiliária no Brasil (IAS 34, para as informações intermediárias), consideram, adicionalmente, a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa orientação trata do reconhecimento da receita desse setor e envolve assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias. Nossa conclusão não está ressalvada em função desse assunto.Conforme mencionado na nota explicativa 2.1, em decorrência da mudança de política contábil relativa ao reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas de empreendimentos em conjunto conforme definido pelo CPC 19(R2), os valores correspondentes, individuais e consolidados, relativos ao balanço patrimonial referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 e as informações contábeis correspondentes intermediárias relativas às demonstrações dos resultados e dos resultados abrangentes, referentes aos períodos de três e nove meses findos em 30 de setembro de 2012, e das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado (informação suplementar), referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém modificação relacionada a esse assunto.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestr ais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de qualquer fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013.ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6 - F - RJMauro Moreira Roberto MartorelliContador CRC - 1RJ 072.056/O-2 Contador CRC - 1RJ 106.103/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS Em conformidade com o inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com as Informações Trimestrais da Companhia referentes ao 3º trimestre de 2013.Rio de janeiro, 11 de novembro de 2013.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresSergio Leal Campos

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESEm conformidade com o inciso V do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou, discutiu e concordou com o relatório dos auditores independentes sobre as Informações Trimestrais referentes ao 3º trimestre de 2013.Rio de janeiro, 11 de novembro de 2013.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro e Diretor de Relações com InvestidoresSergio Leal Campos

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.NIRE nº 33.3.0027715-3CNPJ/MF nº 07.700.557/0001-84PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIAO Comitê de Auditoria da BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A., examinou as Informações Trimestrais, o Relatório da Administração e os demais demonstrativos elaborados pela Companhia, relativos ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados por representantes da Companhia e pelo representante da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., os membros do Comitê abaixo assinados concluíram que as referidas Informações Trimestrais expressam adequadamente a situação financeira e patrimonial da Companhia. Os membros do Comitê de Auditoria opinaram favoravelmente pelo encaminhamento dos referidos documentos para deliberação do Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013.Mario Cezar de AndradePresidenteFrancisco Silverio Morales Cespede Benjamin Michael Vaughan

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.