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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 202536 páginasCódigo CVM 4782Versão 1Recebida em 24/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A · CNPJ 17.162.082/0001-73

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ 17.162.082/0001-73
DFP 2025
Exercício 2025
Carregando…

Metadados

Empresa
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
CNPJ
17.162.082/0001-73
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
36
Ano de referência
2025*
Publicado em
24/03/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total941.287946.883−0,6%
1.01Ativo Circulante1.3606.202−78,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa770,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber1.3536.195−78,2%
1.01.03.01Clientes3424.227−91,9%
1.01.03.01.01Clientes3424.227−91,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.0111.968−48,6%
1.01.03.02.01Dividendos a receber0958−100,0%
1.01.03.02.02Crédito na venda de imobilizado/outros1.0111.0100,1%
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar00
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante939.927940.681−0,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo904.269909.763−0,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber886.881883.4420,4%
1.02.01.04.01Clientes579.109579.1090,0%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber307.772304.3331,1%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos04.027−100,0%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos04.027−100,0%
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas5.21318.689−72,1%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores5.21318.689−72,1%
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes12.1753.605237,7%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.10.03Outros Realizáveis a Longo Prazo12.1753.605237,7%
1.02.02Investimentos18.79513.64737,7%
1.02.02.01Participações Societárias18.79513.64737,7%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos18.79513.64737,7%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado16.86317.271−2,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação16.86317.271−2,4%
1.02.03.01.01Terrenos14.22914.2290,0%
1.02.03.01.02Edificações2.6343.042−13,4%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações financeirasAcionistas, Conselheiros e Administradores da Mendes Júnior Engenharia S.A.Belo Horizonte - MGAbstenção de Opinião sobre as demonstrações financeirasExaminamos as demonstrações financeiras da Mendes Júnior Engenharia S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo, nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras da Mendes Júnior Engenharia S.A., pois devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras", não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações financeiras.Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras1.Incerteza sobre o uso do pressuposto de continuidade operacionalConforme nota explicativa nº 1 às demonstrações financeiras, a Companhia vem apresentando sucessivos e relevantes prejuízos nos últimos exercícios, aumentando o grau de endividamento resultando, em 31 de dezembro de 2025, num patrimônio líquido negativo de R$16.440.027 mil, prejuízos acumulados de R$18.613.245 mil. Para reverter esta situação, a administração da Companhia depende do êxito em suas ações de cobrança dos créditos a receber que mantém junto à empresas e entidades do Governo, sobre os quais existem dúvidas significativas acerca dos seus valores de realização, os quais serão também a base para a liquidação dos passivos da Companhia. Desta forma, em decorrência dos assuntos descritos acima em consonância com os assuntos descritos nos parágrafos seguintes, não foi possível concluir se a utilização do pressuposto de continuidade operacional, base para a elaboração dessas demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, é apropriada, nem tampouco quais seriam os efeitos sobre os saldos dos ativos, passivos e nos elementos componentes das demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa caso essas demonstrações financeiras não fossem preparadas considerando esse pressuposto. 2.Incerteza significativa quanto à realização dos créditos sob a rubrica "Créditos Banco do Brasil / Iraque"Conforme nota explicativa nº 7 às demonstrações financeiras, a Companhia mantém direitos creditórios no montante de R$ 288.558 mil junto ao Banco do Brasil que anteriormente haviam sido compensados com valores devidos à instituição financeira federal credora da Companhia, mas atualmente tanto o ativo contra o Banco do Brasil quanto o passivo contra a instituição financeira federal encontram-se apresentados sem a respectiva compensação devido não atenderem ainda os critérios contábeis para tal.Posteriormente à compensação mencionada acima, a instituição financeira credora ajuizou ação de execução de cobrança desses passivos onde a Companhia ajuizou embargos com sentença favorável. A instituição financeira federal apelou da sentença em 1ª instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 13 de abril de 2011, julgou os embargos improcedentes e determinou o prosseguimento da execução. A Companhia apresentou embargos infringentes buscando reverter a situação. Referidos embargos infringentes foram julgados improcedentes e foram apresentados dois embargos declaratórios posteriores, sendo também improvidos. Contra a decisão de Segunda Instância foram interpostos recurso especial e extraordinário pela Companhia Mineira Participações Industriais e Comerciais CMPIC e pela companhia, os quais foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo os recursos especiais sido admitidos na origem e os recursos extraordinários inadmitidos. Em 17 de dezembro de 2017 o recurso especial da CMPIC foi provido para determinar o retorno dos autos à segunda instância para análise e julgamento de todos os argumentos de defesa apresentados. Foi proferida decisão no Recurso Especial da Companhia reconhecendo-se a perda de seu objeto em razão da decisão proferida no Recurso Especial da CMPIC, de forma que, após o julgamento dos recursos em segunda instância as partes poderão interpor novos Recursos Especiais. Os direitos creditórios são decorrentes de operações da Mendes Júnior no Iraque e são considerados pela Administração, com base em parecer de seus assessores jurídicos, como créditos líquidos e certos. Em função das incertezas acima, não nos foi possível obter segurança razoável quanto ao adequado valor e período de realização dos referidos créditos. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos de direitos creditórios sob a rubrica "Crédito Banco do Brasil / Iraque" no valor de R$ 288.558 mil registrado no ativo não circulante.3.Incerteza significativa quanto ao valor de liquidação dos empréstimos, financiamentos e debênturesConforme notas explicativas nºs 12 e 13, a Companhia possui empréstimos e financiamentos registrados no passivo no valor de R$ 8.221.272 mil, líquidos da compensação de determinados valores junto ao Banco do Brasil, assim como debêntures no valor de R$ 5.643.699 mil em 31 de dezembro de 2025. A liquidação dos passivos a eles associados está condicionada ao êxito de renegociações destas dívidas e ao êxito das ações judiciais que os envolve. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de liquidação dos saldos.4.Incerteza significativa quanto aos efeitos do encerramento das atividades - Mendesprev Sociedade PrevidenciáriaConforme nota explicativa nº 19 a administração informou que irreversíveis problemas de liquidez da Mendesprev tiveram como consequência a decretação da liquidação extrajudicial da entidade de previdência conforme portaria PREVIC nº 325, de 31 de maio de 2021. Consequentemente, não nos foi possível concluir a respeito dos valores e seus eventuais efeitos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025 que possam advir deste assunto.5.Incerteza significativa quanto a realização do Contas a Receber de Clientes e do passivo de "Fornecedores/Subempreiteiros vinculados"Conforme notas explicativas nºs 5 e 14 às demonstrações financeiras a Companhia possui registrado na rubrica "Contas a receber de clientes" o valor de R$ 579.451 mil, líquido do ajuste ao valor recuperável de R$ 12.526 mil. A Administração da Companhia, com base em ações que vem implementando (cobranças judiciais e negociações) desde anos anteriores, entende que a totalidade destes créditos é realizável de acordo com a classificação entre circulante e não circulante, sendo a realização dos referidos créditos também condição para a liquidação do passivo "Fornecedores/Subempreiteiros Vinculados" no valor de R$ 244.140 mil. A realização dos referidos créditos, assim como a liquidação dos passivos a eles associados está condicionada ao êxito das ações judiciais movidas contra as empresas e entidades governamentais. Consequentemente, não nos foi possível, nas circunstâncias supracitadas, concluir sobre o valor e a data de realização dos saldos.ÊnfaseConforme nota explicativa nº 6, a companhia baixou ao final de 2016, com seus efeitos retrospectivos, todo valor que mantinha anteriormente registrado como ativo a receber da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, sob a rubrica "Direitos Creditórios Chesf", em resposta ao Ofício nº 431/2016-CVM/SEP/GEA-5, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 14 de dezembro de 2016. De forma a reaver os seus gastos incorridos com a inadimplência da Chesf, foi ajuizada uma ação declaratória na Justiça Estadual de Pernambuco, para o reconhecimento do direito ao ressarcimento à Companhia pelos prejuízos incorridos como resultado dos atrasos de recebimento das faturas. A referida ação foi julgada favorável à Companhia em decisão final proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, no curso da Ação de Cobrança, o processo foi deslocado para a Justiça Federal que em 08/08/2008, em 1ª instância, a Justiça Federal Seção de Pernambuco, deu provimento parcial ao pedido inicial da Companhia, contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ("TRF5"), ao apreciar as apelações da Chesf/União reformou a sentença e julgou improcedente o pleito inicial da Companhia. Após a interposição dos recursos cabíveis pela Companhia foi certificado o trânsito em julgado desta ação de forma desfavorável à Companhia em 27/03/2020. A Companhia ajuizou em 25/03/2022 ação rescisória em face da decisão que julgou improcedente a ação ordinária anteriormente ajuizada, para a confirmação da eficácia, integridade e a imutabilidade da sentença final proferida na ação declaratória.Outros assuntosDemonstrações do Valor Adicionado (DVA)As demonstrações financeiras acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025 elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as demonstrações financeiras e os registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Devido à relevância dos assuntos mencionados na seção "Base para abstenção de opinião sobre as demonstrações financeiras", não nos foi possível expressar uma opinião se essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e se são consistentes com as demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreende a "Mensagem da Administração". Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange a "Mensagem da Administração" e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é de ler a "Mensagem da Administração" e, ao fazê-lo, considerar se essa informação está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nas informações apresentadas na "Mensagem da Administração", somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeirasA Administração é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotados no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia, continuar operando, divulgando quando aplicável, os assuntos relacionados a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidade dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:?Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.?Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. ?Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.?Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a eventos ou circunstâncias que possa causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza significativa devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.?Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências é ticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Belo Horizonte, 24 de março de 2026. Leonardo Coelho de Almeida MendesCRC MG-94.028/O-3RSM Brasil Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-030.002/O-7 "S" MG

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as demonstrações financeirasA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 24 de março de 2026, a conclusão das demonstrações financeiras da Companhia, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas demonstrações financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Sobre os documentos, na reunião, os Diretores discutiram e concordaram com as citadas demonstrações financeiras.Belo Horizonte, 24 de março de 2026. A Diretoria.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o relatório do auditor independenteA Diretoria Executiva da Companhia aprovou, em 24 de março de 2026, a conclusão das demonstrações financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, bem como enviou ao Conselho de Administração, para a deliberação, o Relatório da Administração e as mencionadas demonstrações financeiras, acompanhados dos documentos complementares. Os Diretores discutiram as opiniões expressas pelos Auditores Independentes, que optaram pela "Abstenção de Opinião" sobre as mencionadas demonstrações. Ressaltamos que os fatos nos quais os auditores apoiaram as suas conclusões ("Base para Abstenção de Opinião sobre as Demonstrações Contábeis"), são todos recorrentes. A baixa do Crédito Chesf Itaparica em 2016, determinado pela CVM, foi o que acarretou a apresentação de patrimônio líquido negativo. Neste cenário, a Diretoria não faz julgamento quanto as conclusões dos auditores, considerando que estas são prerrogativas deles. Belo Horizonte, 24 de março de 2026.A Diretoria.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias6.976.7650
Preferenciais3.332.6230
Total10.309.3880

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.