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CVMInformações TrimestraisRef. 2013Código CVM 19798Versão 1Recebida em 14/11/2013valores em R$ mil

ITR 30/09/2013 de PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA · CNPJ 61.565.222/0001-46

PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ 61.565.222/0001-46
ITR 30/09/2013
Exercício 2013
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO SA
CNPJ
61.565.222/0001-46
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2013*
Publicado em
14/11/2013 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:39

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201331/12/2012Var.
1Ativo Total362.094404.446−10,5%
1.01Ativo Circulante119.660148.056−19,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa12.6503.691242,7%
1.01.02Aplicações Financeiras010.443−100,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.01.03Contas a Receber24.62032.426−24,1%
1.01.03.01Clientes23.00325.731−10,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber1.6176.695−75,8%
1.01.03.02.01Outros Créditos1.6176.695−75,8%
1.01.04Estoques69.67787.729−20,6%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar11.93111.7261,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar11.93111.7261,7%
1.01.07Despesas Antecipadas7822.041−61,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes00
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante242.434256.390−5,4%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo14.30714.539−1,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00
1.02.01.03Contas a Receber00
1.02.01.03.01Clientes00
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04Estoques00
1.02.01.05Ativos Biológicos00
1.02.01.06Tributos Diferidos00
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.07Despesas Antecipadas00
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes14.30714.539−1,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.01.09.03Depositos Judiciais13.99613.5713,1%
1.02.01.09.04Impostos a Recuperar281938−70,0%
1.02.01.09.05Créditos Diverssos30300,0%
1.02.02Investimentos1.5641.5640,0%
1.02.02.01Participações Societárias1.5641.5640,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas1.5641.5640,0%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado223.777236.571−5,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação223.634235.720−5,1%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento143851−83,2%
1.02.04Intangível2.7863.716−25,0%
1.02.04.01Intangíveis2.7863.716−25,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. e ControladasInformações Contábeis Intermediárias Individuais e Consolidadas Referentes ao Trimestre Findo em 30 de Setembro de 2013 e Relatório sobre a Revisão de Informações Contábeis IntermediáriasDeloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIASAos Acionistas e Administradores daParamount Têxteis Indústria e Comércio S.A.São Paulo - SPIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A. ("Companhia"), identificadas como Controladora e Consolidado, respectivamente, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2013, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e com a norma internacional IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board - IASB", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - "Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity", respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadasConforme previsto no pronunciamento técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos e na norma internacional IAS 36 - "Impairment of Assets", as práticas contábeis adotadas no Brasil e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro ("International Financial Reporting Standards - IFRSs") requerem que em situações em que existam indicações de possíveis perdas na realização dos ativos, estes devem ser formalmente avaliados quanto ao seu valor recuperável, de maneira individualizada pela menor unidade geradora de caixa. No caso de ativo intangível com vida útil indefinida, a redução ao valor recuperável deve ser testada, no mínimo, anualmente, independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável. Devido ao fato de a Companhia registrar consecutivos prejuízos operacionais nos últimos exercícios sociais e no período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013 e à ausência de avaliação individualizada por unidade geradora de caixa do ativo imobilizado e avaliação do valor recuperável do ativo intangível com vida útil indefinida, não nos foi possível, através de procedimentos alternativos de revisão, concluir sobre a necessidade de se constituir ou não provisão para perdas sobre os referidos ativos em 30 de setembro de 2013 nas informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas.Conforme a Resolução Normativa - RN nº 279/11, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, efetiva a partir de setembro de 2012, nas situações em que um empregado se aposenta, pede demissão ou é demitido sem justa causa e tenha contribuído parcial ou integralmente com o custo da assistência médica oferecida pela entidade, este tem o direito de continuar usufruindo do plano por um tempo determinado (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses), desde que pague, a partir da rescisão, o custo integral do plano. Os empregados aposentados que tenham contribuído com o plano por mais de dez anos durante o tempo que trabalharam podem usufruir do plano de forma vitalícia (os empregados aposentados que tenham contribuído por período menor do que dez anos podem usufruir por período equivalente). Como a Administração da Companhia não efetuou os cálculos atuariais nos termos do pronunciamento técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados e da norma internacional IAS 19 - "Employee Benefits" para o plano de assistência médica oferecido aos seus empregados, os quais contribuem parcialmente com o custo do plano, não nos foi possível, através de procedimentos alternativos de revisão, concluir sobre a necessidade ou não de constituir provisão para o passivo atuarial relacionado ao plano de assistência médica oferecido aos empregados da Companhia, nas informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuaisCom base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos que poderiam advir dos assuntos descritos no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas Informações Trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1), aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.Conclusão sobre as informações contábeis intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos que poderiam advir dos assuntos descritos no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas Informações Trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 (R1) e a norma internacional IAS 34, aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM.Outros assuntosRevisão das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, do período findo em 30 de setembro de 2012 e auditoria das informações contábeis, individuais e consolidadas, do exercício findo em 31 de dezembro de 2012As informações e os valores correspondentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram ante riormente revisados por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado de 29 de janeiro de 2013, o qual não conteve nenhuma modificação. As informações e os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram anteriormente auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado de 29 de abril de 2013, o qual conteve as mesmas bases para conclusão com ressalva mencionadas no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas".Demonstrações do valor adicionadoRevisamos, também, as informações contábeis intermediárias referentes à demonstração do valor adicionado ("DVA"), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2013, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Companhia, cuja apresentação nas informações contábeis intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRSs, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, exceto quanto aos possíveis efeitos que poderiam advir dos assuntos descritos no parágrafo "Base para conclusão com ressalva sobre as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas", não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com pronunciamento técnico CPC 21 (R1), tomadas em conjunto.ÊnfaseSem modificar nossa conclusão, chamamos a atenção com respeito ao assunto descrito na nota explicativa nº 1 às informações contábeis intermediárias, que menciona que a Companhia vem conduzindo um processo de redimensionamento operacional, cujos custos de implantação, somados à evolução do ambiente macroeconômico em face das recorrentes retrações do mercado têxtil no Brasil e no mundo, têm dificultado para a Companhia o alcance dos níveis previstos de atividade, o que contribuiu para o prejuízo nos últimos exercícios e no período corrente. A Administração da Companhia revisou o plano de negócios para os próximos exercícios, para adaptá-lo às circunstâncias atuais e previstas para os mercados em que opera e, diante disso, acredita que ainda dependerá de medSão Paulo, 8 de novembro de 2013DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAndré Rafael de OliveiraAuditores IndependentesContadorCRC nº 2 SP 011609/O-8CRC nº 1 SP 220308/O-1

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.