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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201198 páginasCódigo CVM 20265Versão 1Recebida em 11/11/2011valores em R$ mil

ITR 30/09/2011 de ERBE INCORPORADORA S.A.

ERBE INCORPORADORA S.A. · CNPJ 07.700.557/0001-84

ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ 07.700.557/0001-84
ITR 30/09/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
ERBE INCORPORADORA S.A.
CNPJ
07.700.557/0001-84
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
98
Ano de referência
2011*
Publicado em
11/11/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201131/12/2010Var.
1Ativo Total9.070.3047.435.97322,0%
1.01Ativo Circulante4.324.2603.556.63821,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa849.441232.077266,0%
1.01.02Aplicações Financeiras64.032582.295−89,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo64.032582.295−89,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0317.845−100,0%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras Restritas0230.590−100,0%
1.01.02.01.04Títulos para Negociação - Outros033.860−100,0%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.468.9481.103.08433,2%
1.01.03.01Clientes1.468.9481.103.08433,2%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques1.505.8921.362.81810,5%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar59.66719.841200,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar59.66719.841200,7%
1.01.07Despesas Antecipadas20.69121.021−1,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes355.589235.50251,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros355.589235.50251,0%
1.01.08.03.01Imposto de Renda e Cont. Social Diferidos00—
1.01.08.03.02Outros Ativos355.589235.50251,0%
1.02Ativo Não Circulante4.746.0443.879.33522,3%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo4.124.5013.338.18723,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo219.7900—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.01.03Aplicações Financeiras Restritas00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber2.275.7751.928.99618,0%
1.02.01.03.01Clientes2.275.7751.928.99618,0%
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques1.363.1011.049.85629,8%
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos70.41582.887−15,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos70.41582.887−15,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes195.420276.448−29,3%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Imposto a Conpensar3.8432.83935,4%
1.02.01.09.04Outros Ativos Financeiros191.577273.609−30,0%
1.02.02Investimentos51.8384.4271.071,0%
1.02.02.01Participações Societárias51.8384.4271.071,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas51.8384.4271.071,0%
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado68.29652.26530,7%
1.02.03.01Imobilizado em Operação68.29652.26530,7%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível501.409484.4563,5%
1.02.04.01Intangíveis501.409484.4563,5%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAISAos Conselheiros, Diretores e Acionistas daBrookfield Incorporações S.A.Rio de Janeiro - RJIntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, da Brookfield Incorporações S.A. ("Sociedade"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referentes ao trimestre findo em 30 de setembro de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado para os períodos de três e nove meses findos naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com o pronunciamento técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária e das informações contábeis intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração das informações intermediárias, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis às Informações Trimestrais - ITR.Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC21 e o IAS 34, que considera a Orientação OCPC 04 sobre a aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária no Brasil, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários CVM) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aplicáveis à elaboração das informações intermediárias, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis às Informações Trimestrais - ITR.Ênfase Conforme descrito na Nota Explicativa nº 2, as informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (CPC 21). As informações contábeis intermediárias consolidadas preparadas de acordo com o IAS 34, consideram, adicionalmente, a Orientação OCPC 04 editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento da receita desse setor, conforme descrito em maiores detalhes na Nota Explicativa nº 2. Determinados assuntos relacionados ao significado e aplicação do conceito de transferência contínua de riscos, benefícios e de controle na venda de unidades imobiliárias serão analisados pelo International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC). Os resultados dessa análise podem fazer com que as incorporadoras imobiliárias tenham que revisar suas práticas contábeis relacionadas ao reconhecimento de receitas. Outros assuntosInformações intermediárias do valor adicionadoRevisamos, também, as demonstrações intermediárias do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2011, elaboradas sob a responsabilidade da Administração, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011DELOITTE TOUCHE TOHMATSURoberto Paulo KenediAuditores Independentes ContadorCRC 2SP 011.609/O-8 "F" RJCRC 1RJ 081.401/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASEm conformidade com o inciso VI do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou,discutiu e concordou com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao 3º trimestre de 2011.Rio de janeiro, 11 de novembro de 2011.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro Cristiano Gaspar MachadoDiretor de Relações com InvestidoresAlexandre Fonseca DinkelmannPareceres e Declarações / Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE O RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTESEm conformidade com o inciso V do artigo 25 da Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que revisou,discutiu e concordou com o relatório dos auditores independentes sobre ao referentes ao 3º trimestre de 2011.Rio de janeiro, 11 de novembro de 2011.Diretor PresidenteNicholas Vincent ReadeDiretor Financeiro Cristiano Gaspar MachadoDiretor de Relações com InvestidoresAlexandre Fonseca Dinkelmann

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A.NIRE nº 33.3.0027715-3CNPJ/MF nº 07.700.557/0001-84PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIAO Comitê de Auditoria da BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A., examinou as Demonstrações Financeiras, o Relatório daAdministração, a Proposta de destinação do Lucro Líquido e os demais demonstrativos elaborados pela Companhia, relativos aotrimestre findo em 30 de setembro de 2011. Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados porrepresentantes da Companhia e pelo representante da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, os membros do Comitêabaixo assinados concluíram que as referidas Demonstrações Financeiras expressam adequadamente a situação financeira epatrimonial da Companhia. Os membros do Comitê de Auditoria opinaram favoravelmente pelo encaminhamento dos referidos documentos para deliberação doConselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2011Mario Cezar de AndradePresidenteGeorge MyhalLuiz Rogelio Rodrigues Tolosa Sergio Leal Campos

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.