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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025146 páginasCódigo CVM 22616Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 24/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões deste exercício: v1 (09/02/2026) · v2 (24/03/2026), esta

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
DFP 2025 (V2)
Exercício 2025
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Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
146
Ano de referência
2025*
Publicado em
24/03/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total809.301.519649.183.31224,7%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa5.815.0724.709.22423,5%
1.02Ativos Financeiros707.896.010559.840.56826,4%
1.02.01Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através do Resultado276.574.036223.018.50324,0%
1.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes59.411.6702.732.7722.074,0%
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Custo Amortizado371.910.304334.089.29311,3%
1.02.03.01Aplicações no mercado aberto78.089.98492.699.286−15,8%
1.02.03.02Aplicações em depósitos interfinanceiros13.187.7147.131.11484,9%
1.02.03.03Depósitos no Banco Central27.203.41526.360.6673,2%
1.02.03.04Operações de crédito188.788.603155.287.50321,6%
1.02.03.05Títulos e valores mobiliários60.122.77245.159.24433,1%
1.02.03.06Outros créditos4.517.8167.451.479−39,4%
1.03Tributos Diferidos9.607.4377.286.41831,9%
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos9.607.4377.286.41831,9%
1.04Outros Ativos62.278.14455.793.62211,6%
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda00—
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros00—
1.05Investimentos10.488.6329.542.2769,9%
1.05.01Participações em Coligadas10.488.6329.542.2769,9%
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00—
1.05.03Propriedades para Investimento00—
1.05.04Outros Investimentos00—
1.06Imobilizado2.174.4821.540.09541,2%
1.06.01Imobilizado de Uso1.308.4901.290.1741,4%
1.06.02Direito de Uso em Arrendamento865.992249.921246,5%
1.07Intangível11.041.74210.471.1095,4%
1.07.01Intangíveis00—
1.07.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeirasindividuais e consolidadasAos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A.("Instituição"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e asrespectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações dopatrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, assimcomo as demonstrações financeiras consolidadas da Instituição e suas controladas("Consolidado"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, doresultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para oexercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo oresumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas foram elaboradas, em todosos aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis àsinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais deauditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas naseção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasindividuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Instituição e suascontroladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de ÉticaProfissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal deContabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interessepúblico no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conformeessas normas.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentarnossa opinião.Ênfase - Informações comparativasChamamos a atenção para a Nota 3(viii) às demonstrações financeiras individuais econsolidadas que descreve que as referidas demonstrações foram elaboradas de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionarpelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa de apresentação das cifrascomparativas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2025,conforme previsto na Resolução no 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e naResolução no 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa opinião não está ressalvada emrelação a esse assunto.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, emnosso julgamento profissional, foram os mais significativos emnossa auditoria do semestre e exercício corrente. Esses assuntosforam tratados no contexto de nossa auditoria das demonstraçõesfinanceiras individuais e consolidadas como um todo e naformação de nossa opinião sobre essas demonstraçõesfinanceiras individuais e consolidadas e, portanto,não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Porque é um PAAMensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez(Notas 4(b), 8 e 9))A mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez é umaárea que inclui subjetividade, uma vez que depende de técnicas de avaliação realizadascom base em modelos internos e que envolvem premissas da Administração para valorização deinstrumentos e/ou dados observáveis.Mantivemos esta área como foco em nossa auditoria uma vez que o uso de diferentestécnicas de avaliação e premissas podem produzir estimativas de valor justosignificativamente diferentes e devido à relevância dos instrumentos financeiros nocontexto das demonstrações financeiras.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o nossoentendimento dos principais processos que envolvem a mensuração do valor justo dosinstrumentos financeiros relacionados à: (i) registro e confirmação dos dados dasoperações (ii) critérios para a mensuração do valor justo e (iii) reconciliação dos saldoscontábeis com os relatórios analíticos para os saldos patrimoniais e de resultado.Efetuamos, também, (i) teste sobre a totalidade e integridade da base de dados extraída dossistemas subjacentes que servem de base para a mensuração do valor justo e (ii) reperformanceindependente, em base amostral, dos cálculos de mensuração dos instrumentos financeiros com oapoio de nossos especialistas em precificação de instrumentos financeiros e de acordo com osrequerimentos das normas do Banco Central do Brasil (BACEN).Consideramos que os critérios adotados pela Administração na mensuração do valor justodesses instrumentos financeiros estão consistentes com as informações analisadas emnossa auditoria.Porque é um PAAMensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito(Notas 3, 4(b-vii), 10(a), 10(b))A partir de 1o de janeiro de 2025 entrou em vigor a Resolução no 4.966 do Conselho MonetárioNacional (CMN), em substituição à Resolução no 2.682 do Banco Central do Brasil, queestabeleceu novos requerimentos de classificação, mensuração, reconhecimento ebaixa de instrumentos financeiros, bem como constituição de provisão para perdas esperadasassociadas ao risco de crédito.A determinação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito,considerando os requerimentos da Resolução no 4.966 do CMN, envolve um elevado nível dejulgamento por parte da Administração, que considera o reconhecimento das perdasassociadas ao risco de crédito desde o momento do reconhecimento inicial da operação,considerando os efeitos do passado, a situação presente e as expectativas futuras, bem como adeterioração do risco de crédito e a classificação dos créditos nos estágios. Esse processoenvolve a utilização de várias premissas, que considera fatores internos e externos.Dessa forma, a provisão para perdas associadas ao risco de crédito foi considerada uma área defoco em nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaEm relação à implementação da Resolução no 4966 do CMN, avaliamos os processosadotados pela Administração para a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros, comfoco na implementação dos novos modelos de provisão para perdas esperadas associadas aorisco de crédito.Nossos procedimentos consideraram, entre outros, o entendimento sobre a apuração ereconhecimento das perdas esperadas de crédito, contemplando substancialmente osseguintes processos: (i) modelos e premissas adotados pela Administração para determinaçãoda provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (ii) existência e mensuraçãodas garantias na determinação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito(iii) aprovação e registro de operações renegociadas (iv) processamento econtabilização das perdas estimadas (v) conciliação dos saldos contábeis com aposição analítica (vi) elaboração das notas explicativas.Em base amostral, com o auxílio de nossos especialistas, testamos os modelos de perdasassociadas ao risco de crédito, considerando os parâmetros e critérios desenvolvidos para ascarteiras mais significativas, bem como realizamos testes sobre a integridade da base dedados utilizada para os cálculos.Também realizamos testes sobre a classificação dos créditos nos estágios previstos pelaResolução no 4.966 do CMN.Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para a apuração eregistro contábil da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito combase na Resolução no 4.966 do CMN, conforme divulgados nas demonstrações financeiras, estãoalinhados com as informações analisadas em nossa auditoria.Por que é um PAAAtivos fiscais diferidos em controlada consolidada (Nota 3-vii e 18)O Banco Pan S.A. e suas controladas ("Banco"), controlado pela Instituição, apresenta ativosfiscais diferidos no total de R$ 4,2 bilhões, provenientes de adições temporárias nas basesde cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o LucroLíquido e prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, reconhecidos com base em projeçãode lucros tributários para a realização desses ativos fiscais diferidos. Essa projeção, preparadaa partir de estudo do cenário atual e futuro pela administração do Banco, envolve julgamentos epremissas subjetivas.Mantivemos esta como uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentespremissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos e valoresprevistos para realização dos ativos fiscais diferidos, bem como deixar de atender aosrequisitos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para registro emanutenção desses ativos nas demonstrações financeiras.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoriaNossos principais procedimentos de auditoria consideraram o entendimento dos processos deapuração e registro nos termos das normas fiscais e contábeis relacionadas aos ativos fiscaisdiferidos incluindo os requisitos específicos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Centraldo Brasil, bem como o entendimento das premissas relevantes estabelecidas pelaAdministração para a estimativa de projeção de lucros tributários para realização dos ativosfiscais diferidos.Comparamos as premissas utilizadas pelo Banco Pan S.A. e suas controladas para projeção delucros tributários com as projeções orçamentárias, bem como analisamos os dadoshistóricos para corroborar a consistência dessas estimativas de realização.As premissas e critérios adotados pela Administração são consistentes em relação aoregistro, manutenção e realização do ativo fiscal diferido e estão alinhadas com as informaçõesaprovadas pelos órgãos de governança.Outros assuntos - Informações suplementares de 1o de janeiro de 2025Conforme apresentado na Nota 3, foram incluídas informações suplementares de 1o dejaneiro de 2025, não auditadas, nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas.Outros assuntos - Demonstrações do Valor AdicionadoAs Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), individuais e consolidadas, referentes aosemestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2025, elaboradas sob a responsabilidadeda administração da Instituição e apresentadas como informação suplementar, foramsubmetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria dasdemonstrações financeiras da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos seessas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registroscontábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critériosdefinidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Emnossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram elaboradas, em todos osaspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e sãoconsistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadasem conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais econsolidadas e o relatório do auditorA administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendemo Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange oRelatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoriasobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossaresponsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esserelatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou comnosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido deforma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevanteno Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada arelatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstraçõesfinanceiras individuais e consolidadasA administração da Instituição é responsável pela elaboração das demonstrações financeirasindividuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveisàs instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), e pelos controlesinternos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstraçõesfinanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração éresponsável pela avaliação da capacidade de a Instituição e suas controladas, em seuconjunto, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com asua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstraçõesfinanceiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição e suas controladas,em seu conjunto, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista paraevitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pelasupervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasindividuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeirasindividuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendonossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia deque a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoriasempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem serdecorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou emconjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicasdos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionaisde auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional aolongo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeirasindividuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamose executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemosevidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco denão detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente deerro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria paraplanejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com oobjetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição esuas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativascontábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil decontinuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existeincerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvidasignificativa em re lação à capacidade de continuidade operacional da Instituição e suascontroladas, em seu conjunto. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemoschamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nasdemonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossaopinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadasnas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos oucondições futuras podem levar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, a nãomais se manter em continuidade operacional. Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoriaapropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades denegócio do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeirasindividuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão dotrabalho de auditoria realizado para os propósitos da auditoria do grupo e,consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, doalcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas deauditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente,tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com asexigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, ecomunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas paraeliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria dasdemonstrações financeiras do semestre e exercício corrente e que, dessa maneira, constituemos Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório deauditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ouquando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve sercomunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicaçãopodem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para ointeresse público.São Paulo, 9 de fevereiro de 2026PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadasAos Administradores e AcionistasBanco BTG Pactual S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. ("Instituição") e suas controladas, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Instituição e suas controladas em 31 de dezembro de 2025, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas". Somos independentes em relação à Instituição e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Porque é um PAA? Mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez (Notas 3(b), 4(b), 4(d), 7, 8 e 9)) A mensuração do valor justo de instrumentos financeiros complexos ou sem liquidez é uma área que inclui subjetividade, uma vez que depende de técnicas de avaliação realizadas com base em modelos internos e que envolvem premissas da Administração para valorização de instrumentos e/ou dados observáveis. Mantivemos esta área como foco em nossa auditoria uma vez que o uso de diferentes técnicas de avaliação e premissas podem produzir estimativas de valor justo significativamente diferentes e devido à relevância dos instrumentos financeiros no contexto das demonstrações financeiras.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos que envolvem a mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros relacionados à: (i)registro e confirmação dos dados das operações (ii) critérios para a mensuração do valor justo e (iii) reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios analíticos para os saldos patrimoniais.Efetuamos, também, (i) teste sobre a integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a mensuração do valor justo e (ii) reperformance independente, em base amostral, dos cálculos de mensuração dos instrumentos financeiros com o apoio de nossos especialistas em precificação de instrumentos financeiros e de acordo com os requerimentos das normas contábeis IFRS.Consideramos que os critérios adotados pela Administração na mensuração do valor justo desses instrumentos financeiros estão consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria.Porque é um PAA?Mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (Notas 3(b), 4(b e c) e 12)A provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito é estimada com base na análise das operações e dos riscos específicos apresentados, levando em consideração os termos contratuais, os cenários de perda ponderados pela probabilidade, a classificação de risco do cliente em função da análise periódica da qualidade do cliente e dos setores de atividade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IFRS 9.Mantivemos esta como uma área de foco em nossa auditoria, pois aplicação de diferentes critérios e julgamento na mensuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito poderia resultar em variações significativas na estimativa dessa provisão.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?Nossos procedimentos consideraram, entre outros, o nosso entendimento dos principais processos relacionados a: (i) concessão de crédito, (ii) classificação de risco dos clientes e (iii)reconciliação dos saldos contábeis com os relatórios auxiliares.Efetuamos, também, (i) análise, em base amostral, dos critérios descritos em política e sua consistência com os utilizados pela administração para determinação do risco de crédito das operações, (ii) testes quanto a validação dos modelos aplicados na determinação do valor recuperável do crédito em base amostral, com auxílio de nossos especialistas, considerando os parâmetros desenvolvidos para as carteira mais significativas (iii)testes sobre a classificação nos estágios previstos no IFRS 9, e (iv) teste sobre a integridade da base de dados extraída dos sistemas subjacentes que servem de base para a apuração da provisão.Consideramos os critérios adotados pela Administração para a mensuração e registro contábil da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito são consistentes com as informações analisadas em nossa auditoria.Porque é um PAA?Ativos fiscais diferidos em controlada consolidada (Nota 23) O Banco Pan S.A., controlada indireta da Instituição, incluída no processo de consolidação nas demonstrações financeiras consolidadas, apresenta ativos fiscais diferidos no total de R$ 4,2 bilhões, aqui provenientes de adições temporárias nas bases de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, reconhecidos com base em projeção de lucros tributários para a realização desses ativos fiscais diferidos. Essa projeção, preparada a partir de estudo do cenário atual e futuro pela administração do Banco, envolve julgamentos e premissas subjetivas. Mantivemos esta como uma área de foco de auditoria, pois a utilização de diferentes premissas na projeção do lucro tributário poderia modificar significativamente os prazos e valores previstos para realização dos ativos fiscais diferidos.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?Nossos principais procedimentos de auditoria consideraram o entendimento dos processos de apuração e registro, bem como o entendimento das premissas relevantes estabelecidas pela administração para a estimativa de projeção de lucros tributários para realização dos ativos fiscais diferidos.Comparamos as premissas utilizadas pelo Banco Pan S.A. para projeção de lucros tributários com as projeções orçamentárias aprovadas pelo seu Conselho de Administração e com as projeções macroeconômicas divulgadas no mercado, bem como analisamos os dados históricos para corroborar a consistência dessas estimativas de realização.As premissas e critérios adotados pela Administração são consistentes em relação ao registro, manutenção e realização do ativo fiscal diferido e estão alinhadas com as informações analisadas em nossa auditoria.Outros assuntos - Conciliação do patrimônio líquido e do lucro líquidoA conciliação do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2025 e do lucro líquido atribuído à Controladora referente ao exercício findo nessa mesma data, entre as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN GAAP) e as normas contábeis IFRS apresentada na Nota 31 (c), elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins de normas contábeis IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa divulgação está conciliada com as demonstrações financeiras consolidadas e os registros contábeis, conforme aplicável, bem como efetuamos procedimentos para testar a integridade e acuracidade da informação apresentada como informação suplementar. Em nossa opinião, a conciliação do patrimônio líquido e do lucro líquido foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, e é consistente em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Outros assuntos - Demonstração do Valor AdicionadoA Demonstração do Valor Adicionado (DVA) consolidada referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administração da Instituição e apresentada como informação suplementar para fins de normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards), foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Instituição. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras consolidadas e o relatório do auditorA administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendem oRelatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras consolidadasA administração da Instituição é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas contábeis internacionais (IFRS Accounting Standards) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de u ma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio ,falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição e suas controladas. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição e suas controladas, em seu conjunto. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição e suas controladas, em seu conjunto, a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representamos correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Planejamos e executamos a auditoria do grupo para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou unidades de negócio do grupo como base para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria realizado para os propósitos da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.São Paulo, 17 de março de 2025PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/O-5Fábio de Oliveira AraújoContador CRC 1SP241313/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 20261. Data, Hora e Local: Aos 6 dias do fevereiro de 2026, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactal S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040 ("Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaCNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 20261. Data, Hora e Local: Aos 14 dias do mês de novembro de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Banco BTG Pactual" ou Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 20261. Data, Hora e Local: Aos 6 dias do fevereiro de 2026, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactal S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040 ("Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras completas (individuais e consolidadas) do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretáriaCNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 20261. Data, Hora e Local: Aos 14 dias do mês de novembro de 2025, às 11 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre Corcovado, Botafogo, CEP: 22.250-040 ("Banco BTG Pactual" ou Companhia").2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros da Diretoria da Companhia.3. Composição da Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Roberto Balls Sallouti, que convidou a mim, Fernanda Jorge Stallone Palmeiro, para secretariá-lo.4. Ordem do dia e Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 27, da Resolução nº 80, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 30 de março de 2022:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base de 31 de dezembro de 2025, elaboradas de acordo com os Padrões Internacionais de Demonstrações Financeiras (International Financial Reporting Standards - IFRS), emitidas pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - IASB, atualmente denominadas pela Fundação IFRS como "normas contábeis IFRS").5. Encerramento e Assinatura: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Alexandre Camara e Silva, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, Marcelo Flora Sales, Mariana Botelho Ramalho Cardoso, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Hermann Cohn, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti, Christian Flemming e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Fernanda Jorge Stallone PalmeiroSecretária

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIASEGUNDO SEMESTRE DE 2025O Comitê de Auditoria (Coaud ou Comitê) do Conglomerado Prudencial BTG Pactual (Conglomerado BTG), regularmente constituído por intermédio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A. (BTG Pactual ou Banco), é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições das Resoluções CMN nº 4.910 e CVM nº 23, ambas de 2021. É composto por três membros, tendo o seu funcionamento disciplinado pelo Regimento Interno e pelas demais normas referentes à sua atuação. Vale ressaltar que, entre as empresas do Conglomerado BTG, o BTG Pactual Chile dispõe de comitê de auditoria próprio de maneira a atender às normas locais, o qual atua de forma coordenada e integrada com este Comitê. Atividades do ComitêEntre os trabalhos de avaliação e de supervisão realizados no segundo semestre de 2025, o Comitê destaca, pela relevância, os seguintes:Acompanhamento do planejamento e da realização dos trabalhos da auditoria independente e da Auditoria InternaMonitoramento da independência do auditor independente em relação às empresas do Conglomerado BTGRevisão das demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, relativas ao 3º trimestre de 2025 e das demonstrações financeiras completas semestrais, individuais e consolidadas elaboradas com data-base de 31.12.2025, inclusive com relação à integridade e à qualidade, previamente à avaliação pelo Conselho de Administração e à divulgaçãoAcompanhamento do funcionamento das estruturas e da efetividade controles internosAcompanhamento da efetividade das estruturas unificadas de gerenciamento dos riscos a que as empresas do Conglomerado BTG estão expostas Acompanhamento da atuação da Ouvidoria do BTG Pactual (única para o Conglomerado BTG), inclusive com relação à observância das normas que disciplinam a atuação das empresas do ConglomeradoAtuação coordenada com o Comitê de Riscos e Capital a respeito dos aspectos mais relevantes sobre o gerenciamento dos riscos de crédito, de liquidez, de mercado, operacional, IRRBB, cibernético e RSAC (riscos social, ambiental e climático), entre outros, sobre os indicadores gerenciais e regulamentares e sobre a Declaração de Apetite por Riscos (RAS)Monitoramento do Canal de Denúncias com relação a irregularidades, a fraudes ou a erros inseridos na esfera de atuação do Coaud ou das empresas do Conglomerado BTG Acompanhamento das atividades de conformidade e de prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo eMonitoramento do cumprimento, pela administração das empresas do Conglomerado BTG, das recomendações feitas pela auditoria independente, pela Auditoria Interna, por reguladores, por autorreguladores ou por este Comitê.Auditoria IndependenteNo semestre, o Comitê manteve com os auditores independentes (PwC) comunicação contínua, visando à ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e dos aspectos contábeis relevantes, permitindo aos seus membros fundamentar opinião sobre a qualidade e a integridade das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros, previamente à submissão e à deliberação do Conselho de Administração e à divulgação.Adicionalmente, este Comitê acompanhou continuamente as situações que pudessem caracterizar conflito de interesse em relação aos trabalhos realizados pela auditoria independente para empresas do Conglomerado BTG, de modo a assegurar a sua plena independência.O Comitê avalia, como satisfatórios, o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais constituíram subsídios para a sua avaliação sobre a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras e dos relatórios financeiros do BTG Pactual.Auditoria InternaO Comitê acompanhou, por meio de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e do cronograma de execução dos trabalhos previstos no plano anual de auditoria, bem como daqueles realizados extraordinariamente. O Plano de Auditoria, que direciona os trabalhos anuais, foi aprovado pelo Comitê e na sequência pelo Conselho de Administração do BTG Pactual, inclusive as suas revisões trimestrais.Por meio dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e das avaliações sobre a estrutura, o gerenciamento e os controles dos riscos assumidos pelo BTG Pactual, o Comitê pôde confirmar a consistência dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para fins de subsídios em suas decisões e de elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das empresas integrantes do Conglomerado BTG. O Comitê considera que as ações adotadas para o gerenciamento e para o controle dos riscos estão adequadamente definidas e apropriadamente direcionadas, havendo pleno o gerenciamento, inclusive controles, dos riscos assumidos no âmbito do Conglomerado BTG.Cumprimento da Legislação e da Regulamentação e Efetividade dos Sistemas de Controles InternosO Comitê, com base na avaliação das informações e dos documentos recebidos das áreas responsáveis, dos trabalhos da Auditoria Interna, dos componentes de Controles Internos, de Prevenção a Fraudes, de Compliance e de Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela auditoria independente, concluiu que não ocorreu qualquer falha no cumprimento da legislação, da regulamentação ou das normas internas que possam colocar em risco a continuidade do BTG Pactual ou de qualquer uma das demais empresas integrantes do Conglomerado BTG ou, ainda, que possam afetar de forma relevante a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao semestre objeto deste relatório. No semestre, foram também avaliados: (i) os processos-chaves (ii) os riscos associados a esses processos (iii) a efetividade dos controles, inclusive para adoção tempestiva das ações destinadas à mitigação dos riscos assumidos pelas empresas do Conglomerado BTG e (iv) os testes de efetividade dos controles voltados para mitigação dos riscos identificados. Na avaliação do Comitê, os controles internos são satisfatórios e compatíveis com o porte, com a natureza e com a complexidade das operações realizadas pelo BTG Pactual e pelas demais empresas do Conglomerado BTG. Demonstrações FinanceirasPor meio das análises e dos monitoramentos acima mencionados e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê concluiu que as demonstrações financeiras, com as respectivas notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do BTG Pactual e das empresas por ele controladas. Não foi identificado qualquer ponto que pudesse impactar negativamente a qualidade e a integridade das demonstrações financeiras relativas ao período analisado.Recomendação Considerando os aspectos acima mencionados, o Comitê de Auditoria recomenda a aprovação, pelo Conselho de Administração, das demonstrações financeiras individuais e consolidadas do BTG Pactual, elaboradas com data-base de 31 de dezembro de 2025 Rio de Janeiro, de 6 de fevereiro de 2026.Eduardo LoyoAníbal JoaquimSidnei Marques

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias7.298.813.41427.469.600
Preferenciais4.371.250.05254.939.200
Total11.670.063.46682.408.800

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.