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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201130 páginasCódigo CVM 12866Versão 1Recebida em 15/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de INDUSTRIA VEROLME LTDA

INDUSTRIA VEROLME LTDA · CNPJ 28.500.320/0001-20

INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ 28.500.320/0001-20
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
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Metadados

Empresa
INDUSTRIA VEROLME LTDA
CNPJ
28.500.320/0001-20
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
30
Ano de referência
2011*
Publicado em
15/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total1.538.4611.525.4960,8%
1.01Ativo Circulante37.27432.39015,1%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa46−33,3%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber36.35130.95417,4%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber36.35130.95417,4%
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar9061.417−36,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes13130,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante1.501.1871.493.1060,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.183.4911.165.2561,6%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber1.035.4191.028.6620,7%
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber1.035.4191.028.6620,7%
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas96.56288.2949,4%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes51.51048.3006,6%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado317.244327.850−3,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado317.244327.850−3,2%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível4520—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTESAos Administradores e Acionistas Indústrias Verolme - Ishibrás S.A. - IVIRio de Janeiro - RJ1 - Revisamos as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas, da Indústrias Verolme - Ishibrás S.A. - IVI, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2011 e as correspondentes demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três meses e de seis meses findos nessa data, bem como as demonstrações das mutações do patrimônio líquido (negativo) e dos fluxos de caixa para o período de seis meses findo nessa data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.2 - Responsabilidade da administração sobre as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadasA Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações financeiras intermediárias individuais de acordo com o CPC 21 - Demonstração Intermediárias e das informações financeiras intermediárias consolidadas de acordo com o CPC 21 e a IAS 34, bem como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR e demais legislações em vigor. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações financeiras intermediárias com base em nossa revisão.3 - Responsabilidade dos auditores independentesNossa revisão foi efetuada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias - NBC TR 2410 e ISRE 2410 e, consistiu na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.4 - Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias individuais De acordo com nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações financeiras intermediárias individuais incluídas nas Informações Trimestrais referidas no parágrafo 1 não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes com base no CPC 21 aplicável à elaboração das Informações Trimestrais e apresentadas de forma condizente com as norma expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.5 - Conclusão sobre as informações financeiras intermediárias consolidadasCom base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a não acreditar que as informações financeiras intermediárias consolidadas incluídas nas Informações Trimestrais referidas no parágrafo 1 não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 e o IAS 34, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.6 - Outros assuntosRevisamos, também, as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações financeiras intermediárias é requerida de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informaçãosuplementar pelas IRFS, que não requerem a apresentação da (DVA). Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Conforme nota explicativa nº 2.7 - Ativo Imobilizado, a Companhia aguarda a decisão judicial na ação revisional do aluguel do conjunto de bens componentes do seu ativo imobilizado, ajuizada em 19 de agosto de 2010, na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro.A revisão desse aluguel, única fonte de geração de caixa da Companhia, possibilitará à avaliação da recuperabilidade desses ativos e por conseqüência os ajustes patrimoniais decorrentes.Conforme mencionado na nota explicativa nº 2.12 - Provisões, somente após o deslinde dos processos judiciais de cobrança movidos pela Companhia e processos de cobrança de dividas, todos vinculados aos antigos contratos de construção naval, dada a sua natureza e inter dependência, possibilitará conhecer os ajustes patrimoniais necessários, seja de natureza ativa ou passiva.Conforme nota 6 - Parcelamento - Lei 11.941/09, em 28 de junho de 2011, foi consolidado o parcelamento dos saldos remanescentes dos débitos no âmbito da PGFN e da Receita Federal, vencidos até 30 de novembro de 2008.Em decorrência dessa consolidação, houve uma redução dos encargos de mora no montante de R$ 151.591 mil, reconhecida no resultado do trimestre, sendo R$ 65.944 mil de abatimentos concedidos e de R$ 85.647 mil pela utilização de créditos fiscais decorrentes dos prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido acumulados até abril de 2009, nos valores de R$ 63.749 mil e R$ 21.898 mil, respectivamente.Rio de Janeiro, LOUDON BLOMQUIST 08 de agosto de 2011. AUDITORES INDEPENDENTES CRC-RJ - 0064- F/8 Noel Luiz Ferreira Contador CRC-RJ-23.317-T-SP-1458-S-RJ

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração do Diretor sobre as Demonstrações FinanceirasRio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.DECLARAÇÃOSirvo-me da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretor da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI, revisei, discuti e concordo com as informações contidas nas demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI, referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011. Permaneço à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Edmundo Lacerda TerraDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração do Diretor sobre o Parecer dos Auditores IndependentesRio de Janeiro, 12 de agosto de 2011.DECLARAÇÃOSirvo-me da presente para, em atenção ao disposto no Art. 25, inciso V da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de diretor da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI., revisei, discuti e concordo com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes (Loudon Blomquist) relativo às demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas da Indústrias Verolme-Ishibras S.A.-IVI., referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011. Permaneço à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.Atenciosamente,Edmundo Lacerda TerraDiretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.