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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201385 páginasCódigo CVM 922Versão 1Recebida em 13/02/2014valores em R$ mil

DFP 2013 de BANCO DA AMAZONIA SA

BANCO DA AMAZONIA SA · CNPJ 04.902.979/0001-44

BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ 04.902.979/0001-44
DFP 2013
Exercício 2013
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Metadados

Empresa
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.902.979/0001-44
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
85
Ano de referência
2013*
Publicado em
13/02/2014 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:50

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201331/12/2012Var.
1Ativo Total11.330.10710.549.2647,4%
1.01Ativo Circulante6.017.7644.943.19921,7%
1.01.01Disponibilidades56.55471.377−20,8%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez1.206.8751.193.9961,1%
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto964.997864.99911,6%
1.01.02.02Aplicações em Depósitos Interfinanceiros278.145369.446−24,7%
1.01.02.03(Provisões para Perdas)−36.267−40.44910,3%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários2.929.1981.669.43675,5%
1.01.03.01Carteira Própria2.893.1051.645.84075,8%
1.01.03.02Vinculados a Compromissos de Recompra34.13023.59644,6%
1.01.03.03Vinculados à Prestação de Garantias1.9630—
1.01.04Relações Interfinanceiras368.777339.7708,5%
1.01.04.01Pagamentos e Recebimentos a Liquidar5.3402.532110,9%
1.01.04.02Créditos Vinculados - Depósitos no Bacen363.259337.2297,7%
1.01.04.03Créditos Vinculados - SFH17891.877,8%
1.01.05Relações Interdependências2.0550—
1.01.06Operações de Crédito1.235.5881.329.805−7,1%
1.01.06.01Operações de Crédito - Setor Público33.676224.588−85,0%
1.01.06.02Operações de Crédito - Setor Privado1.249.2651.152.3828,4%
1.01.06.03(Provisões para operações de Crédito)−47.353−47.165−0,4%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos217.264337.013−35,5%
1.01.08.01Carteira de Cambio28.013121.372−76,9%
1.01.08.02Rendas a Receber52.68746.84612,5%
1.01.08.03Devedores por Compra de Valores e Bens1.2391.345−7,9%
1.01.08.04Devedores por Depósitos em Garantia42.34838.9648,7%
1.01.08.05Títulos e Créditos a Receber14.51125.579−43,3%
1.01.08.06Pagamentos a Ressarcir22.29118.86818,1%
1.01.08.07Créditos Tributários - IR/CS60.41973.993−18,3%
1.01.08.08Impostos e Contribuições a Compensar3970−44,3%
1.01.08.09Diversos9.28225.870−64,1%
1.01.08.10(Provisão para Outros Créditos)−13.571−15.89414,6%
1.01.08.11Negociação e Intermediação de Valores60—
1.01.09Outros Valores e Bens1.4531.802−19,4%
1.01.09.01Outros Valores e Bens1.0331.684−38,7%
1.01.09.02(Provisão para Desvalorização)−163−1630,0%
1.01.09.03Despesas Antecipadas583281107,5%
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo5.065.4455.383.523−5,9%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários3.061.2503.782.700−19,1%
1.02.02.01Carteira Própria3.048.2433.769.061−19,1%
1.02.02.02Vinculados a Compromissos de Recompra00—
1.02.02.03Vinculados ao Banco Central00—
1.02.02.04Vinculados a Prestação de Garantias13.00713.639−4,6%
1.02.03Relações Interfinanceiras12.56912.5690,0%
1.02.03.01Créditos Vinculados - SFH12.56912.5690,0%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito1.135.695896.88526,6%
1.02.05.01Operações de Crédito - Setor Público469.356307.82852,5%
1.02.05.02Operações de Crédito - Setor Privado690.074607.90113,5%
1.02.05.03(Provisão para Operações de Crédito)−23.735−18.844−26,0%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos855.931691.36923,8%
1.02.07.01Rendas a Receber00—
1.02.07.02Pagamentos a Ressarcir00—
1.02.07.03Créditos Tributários de IR/CS832.404519.51160,2%
1.02.07.04Devedores por Compra de Valores e Bens1.8232.448−25,5%
1.02.07.05Devedores por Depósito em Garantia00—
1.02.07.06Titulos e Créditos a Receber21.705169.413−87,2%
1.02.07.07Diversos00—
1.02.07.08(Provisão para Outros Créditos)−1−366,7%
1.02.08Outros Valores e Bens00—
1.02.08.01Despesas Antecipadas00—
1.03Ativo Permanente246.898222.54210,9%
1.03.01Investimentos2672670,0%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas00—
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos1.6251.6250,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−1.358−1.3580,0%
1.03.02Imobilizado de Uso125.693116.6387,8%
1.03.02.01Imóveis de Uso47.42144.7376,0%
1.03.02.02Outras Imobilizações de Uso150.151131.06814,6%
1.03.02.03Reavaliações de Imóveis de Uso48.04548.0450,0%
1.03.02.04(Depreciações Acumuladas)−119.924−107.212−11,9%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível120.938105.63514,5%
1.03.04.01Outros Ativos Intangíveis183.596153.77019,4%
1.03.04.02Amortizações Acumuladas−62.658−48.135−30,2%
1.03.05Diferido02−100,0%
1.03.05.01Gastos de Organização e Expansão41.03541.046−0,0%
1.03.05.02Amortizações Acumuladas−41.035−41.0440,0%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras AosAcionistas, Conselheiros e Diretores do Banco da Amazônia S.A.Belém - PAExaminamos as demonstrações financeiras do Banco da Amazônia S.A. ("Banco"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício e semestre, findos naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeirasA Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Banco. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas.Base para opinião com ressalvaConforme mencionado na Nota Explicativa nº 24, o Banco é patrocinador da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (CAPAF), que se encontra sob intervenção extrajudicial desde outubro de 2011. A CAPAF e o Banco, sob orientação de consultoria técnica atuarial contratada para assessorar a reestruturação do "Plano de Benefícios Previdenciais (Plano BD)" e do "Plano Misto de Benefícios (Plano MB)", administrados pela CAPAF, propuseram aos participantes a interrupção da arrecadação de contribuições dos planos, com a manutenção dos benefícios proporcionais aos participantes e assistidos (saldamentos). Considerando que a mencionada proposta atingiu, aproximadamente, 52% de adesão dos participantes e assistidos, houve consenso entre Banco e CAPAF quanto à viabilidade do saldamento dos dois planos com efetiva vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. Como consequência, o Banco assumiu ante a CAPAF, por meio de contratos de compromissos financeiros, referentes aos participantes e assistidos que aderiram aos processos de saldamento, uma obrigação de R$ 685.327 mil em 1º de janeiro de 2013, cujo valor atualizado em 31 de dezembro de 2013 é de R$ 711.723 mil. Com relação à parte remanescente e não saldada dos dois planos, a PREVIC decretou a liquidação extrajudicial de ambos os planos de benefícios, por meio da qual será organizado o quadro geral de credores e os ativos serão realizados contra os passivos, conforme determina o artigo 50 da Lei Complementar nº 109/2001. Entretanto, os referidos processos de liquidação dos planos foram suspensos por meio de mandado de segurança expedido pelo Tribunal Regional Federal do Distrito Federal. Nesse contexto, nossos procedimentos de auditoria revelaram as seguintes limitações de escopo em relação às provisões atuariais e provisões contingenciais, a saber: Limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados Conforme mencionado nas Notas Explicativas nº 13 (c) e nº 24, o Banco possui registrado, em 31 de dezembro de 2013, o montante de R$ 321.686 mil, que julga necessário para cobrir as prováveis saídas de recursos decorrentes das diversas demandas judiciais contra a CAPAF e o Banco, impetradas pelos participantes e assistidos dos planos de benefícios. Entretanto, o Banco não dispõe de critérios e estudos formais de mensuração, reconhecimento e divulgação, conforme requerido pela Resolução CMN nº 3.823/09. O referido montante foi mensurado com base nos critérios definidos pela Deliberação CVM nº 695/12, porém considerando a paridade contributiva de 50%, sem estudos individualizados por processos judiciais e, portanto, assumindo que os participantes e assistidos teriam capacidade e condições para arcar com 50% da obrigação atuarial. Consequentemente, considerando a ausência de estudos individualizados e o provisionamento parcial da paridade contributiva de 50%, não nos foi possível concluir se o montante provisionado é suficiente para suportar as saídas de caixas provocadas pelos desfechos dos processos judiciais dos planos liquidados, bem como sobre a movimentação ocorrida no exercício e os respectivos reflexos desse tema sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2013. Limitações de escopo relacionadas às inconsistências nos saldos de abertura do exercício findo em 31 de dezembro de 2013 O registro contábil do compromisso financeiro ante a CAPAF decorrente do saldamento, efetuado em 1º de janeiro de 2013, no montante de R$ 685.327 mil, foi consignado diretamente em contrapartida do Patrimônio Líquido, sem que nos fosse apresentado um estudo quanto aos possíveis efeitos retrospectivos decorrentes da aplicação da Resolução CMN nº 4.007/11 e pronunciamento técnico CPC 23. Dessa forma, entendemos que não está adequado o registro deste montante integralmente no Patrimônio Líquido em 1º de janeiro de 2013 e não nos foi praticável concluir quanto ao possível impacto na reapresentação dos saldos comparativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013.Em dezembro de 2012, a Deliberação CVM nº 695/12 tornou obrigatória a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 33(R1) para as companhias abertas, com efeito a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2013. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, o Banco aplicou a referida Deliberação para os saldos de abertura em 1º de janeiro de 2013, de forma retrospectiva. Todavia, os saldos das provisões atuariais do exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, foram apurados com taxa de desconto em desacordo com os requerimentos da Deliberação CVM nº 695, pelo fato de não ter sido determinada, com base na taxa real de juros das Notas do Tesouro Nacional (NTN-Bs) de longo prazo. Ademais, o Banco efetuou provisão para obrigações atuariais com base na paridade contributiva de 50%, em discordância ao requerido pela Deliberação CV M nº 695. Como os saldos iniciais são computados na determinação da mutação do patrimônio líquido e do resultado do exercício subsequente, não nos foi praticável obter evidência de auditoria apropriada e suficiente em razão dos possíveis impactos desse tema na rubrica "Outros ajustes de avaliação patrimonial" no patrimônio líquido e na despesa com benefícios pós-emprego registradas no exercício findo em 31 de dezembro de 2013, nos montantes de R$ 10.892 mil e R$ 46.077 mil, respectivamente.OpiniãoEm nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos das limitações de escopo descritas no parágrafo "Base para opinião com ressalva", as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco da Amazônia S.A. em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício e semestre, findos naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. ÊnfasesObrigação pelo saldamento dos planos de benefícios previdenciáriosSem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 24, que evidencia que o Banco possui registrado, em 31 de dezembro de 2013, como outras obrigações no passivo circulante e não circulante o montante de R$ 711.723 mil, decorrente do reconhecimento do saldamento dos planos de benefícios previdenciários. As liquidações financeiras da referida obrigação poderão ocorrer por valores diferentes daqueles consignados nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2013, pelo fato de existir previsão contratual de reavaliações atuariais anuais, visando à manutenção do equilíbrio financeiro dos pagamentos dos benefícios aos assistidos e participantes.Desfecho de ações referente à liquidação dos planos de benefícioSem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 24, que descreve as incertezas relacionadas aos desfechos das ações judiciais (mandados de segurança) relacionadas à suspensão dos processos de liquidação dos planos de benefícios.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoExaminamos também a demonstração do valor adicionado (DVA), elaborada sob a responsabilidade da Administração do Banco, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos das limitações de escopo relacionadas à CAPAF descritas no parágrafo "Base para opinião com ressalva", está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior reapresentadosOutros auditores independentes foram contratados com o objetivo de examinar os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, apresentados para fins de comparação, ora reapresentados em decorrência dos assuntos descritos na Nota Explicativa nº 2, e emitiram relatório datado em 11 de fevereiro de 2014, com abstenção de opinião, em função dos assuntos relacionados aos benefícios pós-emprego do Banco e outros, a saber: i) limitação de escopo referente aos compromissos financeiros assumidos entre o Banco e a CAPAF advindos dos saldamentos dos planos, reconhecidos de forma prospectiva em 1º de janeiro de 2013 ii) limitação de escopo referente à taxa de desconto utilizada não apurada de acordo com os requerimentos da Deliberação CVM 695/12, todavia para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, a taxa de desconto utilizada demonstrou aderência em relação à taxa real de juros das Notas do Tesouro Nacional (NTN-Bs) de longo prazo iii) ressalva do déficit atuarial do plano misto não registrado no montante de R$ 67.542 mil, entretanto, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, o Banco reconheceu sua dívida perante o referido plano por meio de contrato de compromisso financeiro iv) ressalva em relação à valorização de determinados ativos mantidos até o vencimento no valor de R$ 11.394 mil, todavia, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, não identificamos inconsistências relevantes nos critérios de avaliação dos referidos ativos v) ressalva referente à adequação das obrigações atuariais pela adoção parcial de 50%, também mencionada por nós no parágrafo "limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados" vi) limitação de escopo referente à realização de títulos e créditos a receber, no valor de R$ 147.708 mil, que foram provisionados para perdas no exercício de 2013. Adicionalmente, o relatório incluía ênfase sobre a impossibilidade de mensurar o valor da contingência referente à parcela dos participantes que não aderiu ao saldamento e os efeitos sobre esse tema nas demonstrações financeiras e patrimônio de referência, também mencionado por nós no parágrafo "limitação de escopo relacionada às provisões para contingências previdenciárias dos planos liquidados".Brasília, 11 de fevereiro de 2014KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-DFMarcelo Faria PereiraContador CRC RJ-077911/O-2

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA Diretoria do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutária, examinou as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas do exercício findo em 2013 e declara estar de acordo com as informações constantes nos referidos documentos.Quanto ao Parecer emitido pela KPMG Auditores Independentes, datado de 11 de fevereiro de 2014, relativo a essas demonstrações financeiras, a Administração do Banco declara que está adotando todas as medidas ao seu alcance, para a solução dos itens ressalvados. Belém (PA), 11 de fevereiro de 2014. Diretoria ExecutivaValmir Pedro RossiPresidenteAntonio Carlos de Lima BorgesDiretorCarlos Pedrosa JúniorDiretorJosé Roberto de LimaDiretorNilvo Reinoldo FriesDiretorWilson Evaristo Diretor

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DA DIRETORIAA Diretoria do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutária, examinou as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas do exercício findo em 2013 e declara estar de acordo com as informações constantes nos referidos documentos.Quanto ao Parecer emitido pela KPMG Auditores Independentes, datado de 11 de fevereiro de 2014, relativo a essas demonstrações financeiras, a Administração do Banco declara que está adotando todas as medidas ao seu alcance, para a solução dos itens ressalvados. Belém (PA), 11 de fevereiro de 2014. Diretoria ExecutivaValmir Pedro RossiPresidenteAntonio Carlos de Lima BorgesDiretorCarlos Pedrosa JúniorDiretorJosé Roberto de LimaDiretorNilvo Reinoldo FriesDiretorWilson Evaristo Diretor

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

CONSELHO FISCALPARECER CF N° 2014/001Ref. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - EXERCÍCIO DE 2013.O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o artigo 163 da Lei nº 6.404/76, examinou o Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e as Notas Explicativas da Instituição relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013.Os exames das demonstrações citadas no parágrafo anterior foram complementados, ainda, por análise de documentos e, substancialmente, por informações e esclarecimentos prestados aos membros do Conselho Fiscal, no decorrer do exercício, pela Administração da Instituição, essencialmente, pela Contadoria.Após análise do Parecer da auditoria Independente KPMG Auditores Independentes, de 11 de fevereiro de 2014, em especial quanto aos assuntos apontados em relação à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF e possíveis efeitos que poderão advir do assunto mencionado na Nota Explicativa nº 24, o Conselho Fiscal é de opinião que os referidos documentos estão aptos a serem apresentados à Assembléia Geral Ordinária (AGO) do Banco da Amazônia.Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014.MARCELO SARAIVA CAVALCANTIPresidenteMARCO AURÉLIO BARROSO AGUIARConselheiro FERNANDO NASCIMENTO BARBOSAConselheiroJOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO Conselheiro

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.