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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020121 páginasCódigo CVM 19771Versão 2 · reapresentaçãoRecebida em 08/04/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de ARTERIS S.A.

ARTERIS S.A. · CNPJ 02.919.555/0001-67

Versões deste exercício: v1 (26/02/2021) · v2 (08/04/2021), esta

ARTERIS S.A.
CNPJ 02.919.555/0001-67
DFP 2020 (V2)
Exercício 2020
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Metadados

Empresa
ARTERIS S.A.
CNPJ
02.919.555/0001-67
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
121
Ano de referência
2020*
Publicado em
08/04/2021 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total16.170.47915.288.6415,8%
1.01Ativo Circulante1.137.716854.14333,2%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa784.074370.856111,4%
1.01.02Aplicações Financeiras81.278200.222−59,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado81.278200.222−59,4%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00—
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras 81.278200.222−59,4%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.03Contas a Receber151.387181.415−16,6%
1.01.03.01Clientes151.387181.415−16,6%
1.01.03.01.01Contas a Receber 151.154166.448−9,2%
1.01.03.01.02Contas a Receber e Outros Recebíveis - Partes Relacionadas 23314264,1%
1.01.03.01.03Contas a Receber com Operações de Derivativos014.825−100,0%
1.01.03.01.04Dividendos a Receber00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.03.02.01Contas a Receber - Partes Relacionadas00—
1.01.03.02.02Contas a Receber com operações de Derivativos00—
1.01.04Estoques1.89510.116−81,3%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar93.56159.87756,3%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar93.56159.87756,3%
1.01.07Despesas Antecipadas11.72417.739−33,9%
1.01.08Outros Ativos Circulantes13.79713.918−0,9%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros13.79713.918−0,9%
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor1.3711.659−17,4%
1.01.08.03.02Outros Créditos12.20012.259−0,5%
1.01.08.03.03Contas a Receber com Operações de Derivativos 2260—
1.02Ativo Não Circulante15.032.76314.434.4984,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1.156.761971.25619,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado175.377106.01965,4%
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00—
1.02.01.02.02Aplicações financeiras vinculadas00—
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.04Contas a Receber8.3664.081105,0%
1.02.01.04.01Clientes00—
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber8.3664.081105,0%
1.02.01.05Estoques00—
1.02.01.06Ativos Biológicos00—
1.02.01.07Tributos Diferidos780.561643.28321,3%
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos780.561643.28321,3%
1.02.01.08Despesas Antecipadas17.33323.635−26,7%
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes175.124194.238−9,8%
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.10.03Depósitos Judiciais102.849105.270−2,3%
1.02.01.10.04Impostos a Recuperar72.27588.968−18,8%
1.02.01.10.05Instrumentos Financeiros Derivativos00—
1.02.02Investimentos19190,0%
1.02.02.01Participações Societárias19190,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.05Outros Investimentos19190,0%
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado220.888132.70566,5%
1.02.03.01Imobilizado em Operação51.03056.850−10,2%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento169.85875.855123,9%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível13.655.09513.330.5182,4%
1.02.04.01Intangíveis13.655.09513.330.5182,4%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.01.02Intangíveis11.306.61511.389.302−0,7%
1.02.04.01.03Intangível em andamento2.348.4801.941.21621,0%
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE ASDEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Administradores e Acionistas daArteris S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Arteris S.A. ("Grupo Arteris" ou "Sociedade"), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.Opinião sobre as demonstrações contábeis individuaisEm nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Arteris S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Arteris S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas". Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.ÊnfaseEncerramento das operações das controladas Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. e Autovias S.A. Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 2 das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2020, que indica que as controladas Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. e Autovias S.A. detiveram a concessão para exploração de suas atividades por aproximadamente 20 anos, cuja concessão encerrou-se em 3 de junho de 2020 e 3 de julho de 2019, respectivamente. Essa situação indica que essas entidades estão em processo de dormência em função do referido assunto. Nossa opinião não está ressalvada em relação a este assunto.Relicitação do contrato de concessão Autopista Fluminense S.A.Chamamos a atenção para nota explicativa n°2 às demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2020, que descreve que após não ter obtido sucesso nas tratativas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a revisão das condições do contrato de concessão (reequilíbrio econômico), a Fluminense, manifestou o pedido junto ao poder Concedente de aderir ao processo de relicitação, previsto pela Lei 13.448/17, iniciando assim, os trâmites que podem culminar com a devolução amigável da concessão. Até a presente data não houve desfecho ou tendência desfavorável. A conclusão deste processo dependerá de análise pela agência reguladora e de procedimento de qualificação perante o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e posterior deferimento pelo Presidente da República, cabe ressaltar que a conclusão desse processo depende da aceitação final pela Autopista Fluminense S.A. dos termos propostos pela ANTT acerca de aditivo contratual. Nossa opinião não está ressalvada em relação esse assunto.Principais assuntos de auditoriaPrincipais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Redução ao valor recuperável (impairment) de ativos não financeiros relacionados à concessão - Individual e consolidadoVeja as notas explicativas 4.1.2, 4.8 e 13 das demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Principais assuntos de auditoriaO Grupo Arteris avaliou a existência de indicador de redução ao valor recuperável dos ativos não financeiros de determinadas controladas, utilizou o cálculo do valor em uso para mensuração do valor recuperável. A determinação do valor em uso das unidades geradoras de caixa (UGCs) é baseado em fluxos de caixa futuros estimados, descontado a valor presente, cujo calculo envolve premissas tais como: taxa de inflação esperada, período projetivo da concessão, preço da tarifa, quantidade de tráfego, taxa de desconto e taxa de crescimento do lucro antes dos impostos (EBT).Consideramos esse assunto como significativo em nossa auditoria devido às incertezas relacionadas as premissas utilizadas para estimar o valor em uso das unidades geradoras de caixa que possuem risco significativo de resultar em um ajuste material nos saldos das demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:- Avaliamos o desenho dos controles internos chave relacionados para a determinação do valores em uso de cada UGC - Com o auxílio dos nossos especialistas em finanças corporativas:(i) Avaliamos as principais premissas utilizadas para projeção dos fluxos de caixa futuros estimados, bem como sensibilização dessas principais premissas com base em: informações externas (dados disponíveis de mercado e dados históricos)(ii) Recálculo dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados a valor presente.Avaliação se as divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas consideram as informações relevantes.Com base nas evidencias obtidas por meio dos procedimentos de auditoria acima resumidos, consideramos que são aceitáveis as estimativas sobre os valores em uso das UGCs, bem como as respectivas divulgações, no contexto das demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.Realização do imposto de renda e contribuição social diferidos - Individual e consolidadoVeja as notas explicativas 3(ii), 4.10 e 8 das demonstrações contábeis individuais e consolidadas.Principais assuntos de auditoriaEm 31 de dezembro de 2020, o Grupo Arteris possui reconhecido imposto de renda e contribuição social diferidos de base de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de contribuição social nas suas demonstrações contábeis consolidadas.Esses prejuízos fiscais e base negativa devem ser reconhecidos na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais e a base negativa po ssam ser utilizados.As estimativas dos lucros tributáveis futuros são preparadas pelo Grupo Arteris com base em premissas tais como: taxa de inflação esperada, período projetivo da concessão, preço da tarifa, quantidade de tráfego, taxa de desconto e taxa de crescimento do lucro antes dos impostos (EBT).Consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria devido às incertezas relacionadas as premissas utilizadas para estimar os lucros tributáveis futuros que possuem risco significativo de resultar em ajustes materiais nos saldos das demonstrações contábeis consolidadas.Como auditoria endereçou esse assuntoNossos procedimentos de auditoria incluíram, mas não se limitaram a:- A avaliação do desenho dos controles internos chaves relacionados com a preparação e revisão do plano de negócios, orçamentos e a estimativa do lucro tributável futuro disponibilizadas pelo Grupo Arteris. - Com o auxílio de nossos especialistas em finanças corporativas:(i) Avaliamos as principais premissas utilizadas pelo Grupo Arteris para estimar os lucros tributáveis futuros para os quais os prejuízos fiscais e a base negativa possam ser utilizados(ii) Sensibilizamos essas premissas com base em informações externas, tais como dados disponíveis de mercado e dados históricos e(iii) Recalculamos as projeções dos lucros tributáveis futuros para a realização dos prejuízos fiscais e base negativa. - Consideramos também se as divulgações nas demonstrações contábeis consolidadas, quanto ao prazo estimado para utilização do crédito tributário registrado decorrente de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social consideram as informações relevantes. Com base nas evidencias obtidas, por meio dos procedimentos de auditoria acima sumariados, consideramos aceitáveis as premissas utilizadas para estimar os lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais e a base negativa possam ser utilizados, assim como as respectivas divulgações relacionadas, no contexto das demonstrações contábeis consolidadas tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoAs demonstrações, individual e consolidada, do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Auditoria das demonstrações contábeis do exercício anteriorOs balanços patrimoniais, individual e consolidado, em 31 de dezembro de 2019 e as demonstrações individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas para o exercício findo nessa data, apresentados como valores correspondentes nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do exercício corrente, foram anteriormente auditados por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 20 de fevereiro de 2020, sem modificação. Os valores correspondentes relativos às demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, foram submetidos aos mesmos procedimentos de auditoria por aqueles auditores independentes e, com base em seu exame, aqueles auditores emitiram relatório sem modificação.Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório dos auditoresA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditor ia apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas.-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.-Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.-Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Ribeirão Preto, 24 de fevereiro de 2021.KPMG Auditores IndependentesCRC 2 SP-027666/FMarcos Roberto BassiContador CRC 1SP217348/O-5

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaração da DiretoriaNa qualidade de Diretores da Arteris S.A., declaramos, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, datada de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com as demonstrações financeiras relativas ao periodo findo em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 24 de fevereiro de 2021Andre DorfDiretor PresidenteJuan Gabriel Lopez MorenoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresFlavia Lucia Matiolli TâmegaDiretora JurídicaGianne Luza Zimmer FreitasDiretora de Relações Institucionais e SustentabilidadeSergio Moniz Barreto GarciaDiretor de OperaçõesMarco Antonio GiustiDiretor de Engenharia e Implantação

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração da DiretoriaNa qualidade de Diretores da Arteris S.A., declaramos, nos termos do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, datada de 7 de dezembro de 2009, que revimos, discutimos e concordamos com o conteúdo e opinião expressos no parecer da KPMG Auditores Independentes, relativos ao período social em 31 de dezembro de 2020.São Paulo, 24 de fevereiro de 2021Andre DorfDiretor PresidenteJuan Gabriel Lopez MorenoDiretor Financeiro e de Relações com InvestidoresFlavia Lucia Matiolli TâmegaDiretora JurídicaGianne Luza Zimmer FreitasDiretora de Relações Institucionais e SustentabilidadeSergio Moniz Barreto GarciaDiretor de OperaçõesMarco Antonio GiustiDiretor de Engenharia e Implantação

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

PARECER DO CONSELHO FISCALEm reunião realizada nesta data, às 10:00 horas, os membros do Conselho Fiscal da ARTERIS S.A. ("Companhia"), atendendo ao disposto no Artigo 163 da Lei nº 6.404/76, após exame dos documentos e propostas da Administração submetidos a sua análise nesta data, e considerando o parecer sem ressalva emitido pelos auditores independentes KPMG Auditores Independentes, por unanimidade opina favoravelmente à aprovação, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia, e com base no Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 (tais documentos foram autenticados pela mesa e arquivados na Companhia).Tendo em vista a Companhia ter registrado, no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, prejuízo de R$ 48.190.716,80 (quarenta e oito milhões, cento e noventa mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), conforme consta das Demonstrações Financeiras e respectivas notas explicativas, sendo tal valor absorvido na conta de reserva de retenção de lucros, a Companhia não constituirá reserva legal, nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76, e tampouco foi proposto pela Administração da Companhia a distribuição de dividendos aos seus acionistas. São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.Débora Nogueira Messias de MirandaConselheiraMarcello Del Raso Alvarado DavisConselheiro

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias731.4810
Preferenciais00
Total731.4810

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.