Pular para o conteúdo
BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201137 páginasCódigo CVM 9520Versão 1Recebida em 12/08/2011valores em R$ mil

ITR 30/06/2011 de PETROLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S A PETROLUSA

PETROLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S A PETROLUSA · CNPJ 07.275.159/0001-68

PETROLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S A PETROLUSA
CNPJ 07.275.159/0001-68
ITR 30/06/2011
Exercício 2011
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
PETROLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S A PETROLUSA
CNPJ
07.275.159/0001-68
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
37
Ano de referência
2011*
Publicado em
12/08/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:21

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201131/12/2010Var.
1Ativo Total13.52112.6996,5%
1.01Ativo Circulante12.08011.1908,0%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2422324,3%
1.01.02Aplicações Financeiras9.4718.7468,3%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber1.5601.4775,6%
1.01.03.01Clientes1.4721.4173,9%
1.01.03.02Outras Contas a Receber886046,7%
1.01.04Estoques79357238,6%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar14163−91,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar14163−91,4%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes00—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante1.4411.509−4,5%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo6016010,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos6016010,0%
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos6016010,0%
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes00—
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos12734.133,3%
1.02.02.01Participações Societárias330,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento1240—
1.02.03Imobilizado713905−21,2%
1.02.03.01Imobilizado em Operação713905−21,2%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão das Informações Trimestrais (ITR)AosAcionistas e Diretores daPetróleo e Lubrificantes do Nordeste S.A. - Petrolusa Fortaleza - Ceará IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias da Petróleo e Lubrificantes do Nordeste S.A. - Petrolusa ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, que compreendem o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o trimestre findo naquela data, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias, de acordo com o CPC 21 - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão.Alcance da revisãoConduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis, e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvasConforme mencionado na Nota Explicativa nº 10, a Administração da Companhia não realizou a revisão do valor residual nem da taxa de depreciação aplicáveis aos bens do seu ativo imobilizado, conservando as mesmas taxas de depreciação empregadas nos anos anteriores baseadas em critérios fiscais, contrariando o que determina o CPC 27 - Ativo Imobilizado. Adicionalmente, não foi realizada a avaliação de bens de sua operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo, portanto não foi utilizada a prerrogativa do ICPC 10 - Interpretação sobre a aplicação inicial do ativo imobilizado e a propriedade para investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43. Desta forma, não temos condições de avaliar os eventuais efeitos nos resultados do período, resultado abrangente e no patrimônio líquido decorrentes da aplicação desses itens.Na rubrica "Propriedades para investimentos", registrada pelo custo histórico no ativo não circulante pelo valor de R$ 123 mil, são registrados imóveis que serão mantidos pela Companhia com o objetivo de auferir renda de aluguel, expectativa esta detalhada na Nota Explicativa nº 9. O CPC 28 - Propriedade para investimentos faculta o registro desses ativos pelo custo histórico, mas exige divulgações mínimas necessárias, o que inclui o valor justo desses ativos, o critério de depreciação dos bens ora registrados pelo custo, entre outros informações estas não prestadas pela Companhia nas notas explicativas.Conclusão com ressalvas sobre as informações contábeis intermediáriasCom base em nossa revisão, exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos mencionados nosarágrafos-base para a conclusão com ressalvas, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas, não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração das informações intermediárias e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis às Informações Trimestrais (ITR).ÊnfaseSem modificar nossa conclusão, chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 12, que indica que a Companhia mantém registrado no passivo o montante de R$ 904 mil referente ao parcelamento especial (Paes). Em novembro de 2009, a Companhia optou pela migração do saldo do Paes para o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09 (Refis IV), que estabelece condições de redução de multas e encargos moratórios. Consideramos que o saldo de R$ 904 mil está razoavelmente apresentado, no entanto, temos incerteza quanto a eventuais diferenças apresentadas pela Receita Federal do Brasil, quando da análise e consolidação do parcelamento, por ainda estarem em fase de análise junto ao órgão. Outros assuntosDemonstração intermediária do valor adicionadoRevisamos, também, a demonstração intermediária do valor adicionado (DVA), referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2011, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR) e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram adequadamente elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às informações financeiras intermediárias tomadas em conjunto.Fortaleza, 29 de julho de 2011KPMG Auditores Associados (nova denominação social da BDO Auditores Independentes)CRC 2SP013439/O-5 "S" CEEliardo Araújo Lopes VieiraContador CRC 1SP241582/O-1 "S" CEEduardo Augusto Rocha PocettiContador CRC 1SP105866/O-5 "S" CE

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

PETRÓLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S/A - PETROLUSACIA ABERTA - REGISTRO NA CVM - NR. 009520CNPJ - MF NR. 07.275.159/0001-68 - NIRE 23300009312Fortaleza(Ce), 01 de agosto de 2011DECLARAÇÃO DOS DIRETORES S/AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto do Art. 25, inciso VI da Instrução CVM nr. 480, de 7 de Dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de Diretor-Presidente desta Companhia, revisamos, discutimos e concordamos com as informações contidas nas Demonstrações Financeiras referentes aos trimestres encerrados em 30/06/2011 e de 2010.Permanecemos à inteira disposição para esclarecimentos adicionas que se fizerem necessários.Atenciosamente,MARCELO SANFORD DE BARROS FILHODiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

PETRÓLEO E LUBRIFICANTES DO NORDESTE S/A - PETROLUSACIA ABERTA - REGISTRO NA CVM - NR. 009520CNPJ - MF NR. 07.275.159/0001-68 - NIRE 23300009312Fortaleza(Ce), 01 de agosto de 2011DECLARAÇÃO DOS DIRETORES S/PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTESServimo-nos da presente para, em atenção ao disposto do Art. 25, inciso V da Instrução CVM nr. 480, de 7 de Dezembro de 2009, declarar que, na qualidade de Diretor-Presidente desta Companhia, nós revisamos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no Relatório dos Auditores Independentes (KPMG Auditoria) relativo às Demonstrações Financeiras de nossa empresa, referentes aos trimestres encerrados em 30/06/2011 e de 2010.Atenciosamente,MARCELO SANFORD DE BARROS FILHODiretor de Relações com Investidores

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

NÃO EXISTE CONSELHO FISCAL

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.