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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 201737 páginasCódigo CVM 21644Versão 1Recebida em 03/11/2017valores em R$ mil

ITR 30/09/2017 de PDG COMPANHIA SECURITIZADORA

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA · CNPJ 09.538.973/0001-53

PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ 09.538.973/0001-53
ITR 30/09/2017
Exercício 2017
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Metadados

Empresa
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ
09.538.973/0001-53
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
37
Ano de referência
2017*
Publicado em
03/11/2017 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:13

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201731/12/2016Var.
1Ativo Total38.04837.3082,0%
1.01Ativo Circulante1.18379748,4%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa357400,0%
1.01.02Aplicações Financeiras00—
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber00—
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques00—
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar8547908,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar8547908,1%
1.01.07Despesas Antecipadas00—
1.01.08Outros Ativos Circulantes2940—
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros2940—
1.01.08.03.01Adiantamento a Fornecedor00—
1.01.08.03.02Direitos Creditórios Adquiridos00—
1.01.08.03.03Outros créditos2940—
1.02Ativo Não Circulante36.86536.5111,0%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo36.86536.5111,0%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes36.86536.5111,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Direitos Creditórios Adquiridos00—
1.02.01.09.04Benefício residual em operações securitizadas018.759−100,0%
1.02.01.09.05Contas a receber em operações securitizadas36.86517.752107,7%
1.02.02Investimentos00—
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado00—
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível00—
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

Relatório sobre a revisão de Informações Trimestrais - ITR, emitido com Abstenção de conclusãoAosAdministradores, Conselheiros e Acionistas daPDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicialSão Paulo - SPIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias, da PDG Companhia Securitizadora - em recuperação judicial ("Companhia"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR, referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2017, que compreendem, o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos naquela data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas.A administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Em decorrência dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar nossa conclusão.Alcance da revisãoUma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Em função dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível conduzir nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade). Desta forma, este relatório é emitido com abstenção de conclusão. Base para abstenção de conclusão1.Conforme descrito nas Notas Explicativas nº 1.b e 1.c, em 22 de fevereiro de 2017, a Companhia, a PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações (controladora da Companhia) e determinadas empresas do Grupo ("Grupo PDG"), ajuizaram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de recuperação judicial. Em 6 de junho e 29 de setembro de 2017, à Administração do Grupo PDG apresentou nos autos do processo, o plano de recuperação judicial do Grupo PDG, o qual reflete os ajustes resultantes das recentes negociações entre o Grupo e os seus credores. Por fim, em 25 de outubro de 2017, a Administração do Grupo PDG, convocou os credores para Assembleia Geral de Credores, a ser realizada a primeira convocação no dia 22 de novembro de 2017 e caso necessário, a segunda convocação no dia 30 de novembro de 2017. O plano, encontra-se concluído e homologado nos autos do processo, porém, ainda pode sofrer aperfeiçoamentos e mudanças após a conclusão da realização da Assembleia Geral de Credores. Considerando sua situação patrimonial e financeira, e que o Grupo PDG dependem da aprovação dos credores e stakeholders sobre o plano de recuperação judicial, que pode ou não ocorrer, a continuidade operacional da Companhia ainda é incerta, e dependerá do desfecho e aprovação do referido plano em Assembleia Geral de Credores e consequentemente da sua posterior concretização. 2.Devido ao fato da Companhia depender do êxito na implantação do plano de recuperação judicial do Grupo PDG, conforme mencionado acima, no parágrafo nº 1, e este ainda encontra-se em fase de apresentação e discussão com os credores e stakeholders, não nos foi possível concluir se as informações contábeis intermediárias, da Companhia deveriam ser preparadas com base em um pressuposto de continuidade operacional ou se deveriam ser preparadas numa base de liquidação. A base de preparação das informações contábeis intermediárias, a realização dos ativos, bem como registro de provisões adicionais, ou suficiência das provisões registradas, dentre outros passivos e provisões, dependem da conclusão e êxito do plano de recuperação judicial e são fatores essenciais para definir a continuidade operacional da Companhia e do Grupo PDG.3.Adicionalmente, conforme a Nota Explicativa 5.3 das informações contábeis intermediárias, determinadas emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), registradas no balanço patrimonial do patrimônio separado, apresentam cláusulas restritivas (Covenants) que não haviam sido cumpridas na data base destas informações contábeis intermediárias, possibilitando aos Credores declarar o vencimento antecipado destes certificados. Esta situação resultou na reclassificação de passivo não circulante para passivo circulante no montante de R$607.371 mil, referente aos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, apresentados no balanço patrimonial do patrimônio separado. A liquidação antecipada dos certificados depende da capacidade financeira dos Cedentes/Emitentes. 4.As incertezas significativas e os assuntos comentados nos parágrafos 1) e 3) acima, não nospossibilitam concluir como, quando e por quais valores, os ativos serão realizados e os passivos serão pagos. Eventos significativos futuros, que não podemos prever seu desfecho, gerarão impacto importante nas operações da Companhia. Esses impactos podem afetar de maneira significativa a forma e os valores que esses ativos serão realizados e esses passivos serão pagos. Também não podemos concluir como os ativos serão realizados e os passivos serão pagos, se por meio das operações da Companhia ou se por meio de venda de parte ou de todos os ativos.Abstenção de conclusãoDevido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível obter evidências, apropriadas e suficientes, que nos permitissem concluir se tomamos conhecimento de algum fato que nos levasse a acreditar que as informações contábeis intermediárias, incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 (R1), aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação de forma condizente com as normas expedidas pela CVM. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Outros assuntosDemonstração do valor adicionadoFomos também contratados para revisar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2017, preparada sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais (ITR). Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, devido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre esta demonstração em relação as informações contábeis intermediárias, tomadas em conjunto. Consequentemente, este relatório é emitido com abstenção de conclusão.Valores correspondentes O exame do balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2016 e a revisão das informações contábeis intermediárias, relativas ao trimestre findo em 30 de setembro de 2016, apresentados para fins de comparação, foram conduzidos sob a responsabilidade de outro auditor independente que emitiu relatório de auditoria com abstenção de opinião devido aos mesmos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão" e emitiram relatório de revisão sem ressalvas, e com ênfases sobre transações entre partes relacionadas e descumprimento de cláusulas restritivas de vencimento antecipado, em 29 de março de 2017 e 14 de novembro de 2016, respectivamente.São Paulo, 1º de novembro de 2017ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP034519/O-6 Marcos Kenji de Sá Pimentel Ohata Contador CRC-1SP209240/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasDeclaração para fins do artigo 25, $1º, inciso VI, da instrução CVM nº 480/09Declaro, na qualidade de diretor da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1955, 10º andar, conjunto 101, CEP 04548-005 , nos termos do inciso VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 07 de dezembro de 2009, que revisei e concordo com as Informações trimestrais da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 01 de Novembro de 2017.Vladimir Kundert RanevskyDiretor de Relações com Investidores

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Relatório dos Auditores IndependentesDECLARAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 25, § 1°, INCISO V, DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Declaro, na qualidade de diretor da PDG Companhia Securitizadora - Em Recuperação Judicial, sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Cardoso de Melo, n° 1.955, 10º andar, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.538.973/0001-53 ("Companhia"), nos termos do inciso v, do parágrafo 1º, do artigo 25 da Instrução CVM nº 480 de 7 de dezembro de 2009, que revisei e concordo com as conclusões expressas no relatório dos auditores independentes da Companhia (Ernst & Young Auditores Independentes) referentes às Informações trimestrais da Companhia para o período findo em 30 de setembro de 2017.São Paulo, 01 de Novembro de 2017.Vladimir Kundert Ranevsky Diretor de Relações com Investidores

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.