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BR - CVMInformações TrimestraisRef. 2016117 páginasCódigo CVM 22616Versão 1Recebida em 09/08/2016valores em R$ mil

ITR 30/06/2016 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
ITR 30/06/2016
Exercício 2016
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Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
117
Ano de referência
2016*
Publicado em
09/08/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:58:03

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/201631/12/2015Var.
1Ativo Total144.147.823163.943.419−12,1%
1.01Ativo Circulante84.002.893102.219.796−17,8%
1.01.01Disponibilidades918.0801.797.797−48,9%
1.01.02Aplicações Interfinanceiras de Liquidez29.513.53528.543.1233,4%
1.01.02.01Aplicações no mercado aberto27.467.38224.700.06111,2%
1.01.02.02Aplicações em depósitos interfinanceiros2.046.1533.843.062−46,8%
1.01.03Títulos e Valores Mobiliários32.430.43841.565.350−22,0%
1.01.03.01Carteira própria14.378.11219.367.547−25,8%
1.01.03.02Vinculados a compromissos de recompra1.625.3621.839.558−11,6%
1.01.03.03Instrumentos financeiros derivativos15.098.95318.786.665−19,6%
1.01.03.04Vinculados à prestação de garantias829.238980.526−15,4%
1.01.03.05Títulos objeto de operações compromissadas de livre movimentação498.773591.054−15,6%
1.01.03.06Vinculados ao Banco Central00—
1.01.04Relações Interfinanceiras1.642.4311.545.2496,3%
1.01.04.01Créditos vinculados - Depósitos no Banco Central1.642.1301.545.2496,3%
1.01.04.02Correspondentes2780—
1.01.04.03Pagamentos e recebimentos a liquidar230—
1.01.05Relações Interdependências00—
1.01.06Operações de Crédito3.295.7494.831.928−31,8%
1.01.06.01Operações de crédito - setor privado3.606.4225.602.431−35,6%
1.01.06.02Provisão para perdas em operações de crédito−310.673−855.93963,7%
1.01.06.03Operações de crédito cedidas085.436−100,0%
1.01.07Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.01.08Outros Créditos16.144.42623.909.418−32,5%
1.01.08.01Carteira de câmbio10.695.82511.747.172−8,9%
1.01.08.02Rendas a receber334.92980.969313,7%
1.01.08.03Negociação e intermediação de valores2.700.2975.630.097−52,0%
1.01.08.04Diversos2.498.3256.668.584−62,5%
1.01.08.05Provisão para perdas em outros créditos−84.950−217.40460,9%
1.01.08.06Créditos por avais ou Fianças00—
1.01.09Outros Valores e Bens58.23426.931116,2%
1.01.09.01Outros valores e bens2.7313.220−15,2%
1.01.09.02Investimentos temporários55.5030—
1.01.09.03Despesas antecipadas023.711−100,0%
1.01.09.04Provisão para desvalorização00—
1.02Ativo Realizável a Longo Prazo33.541.73935.507.733−5,5%
1.02.01Aplicações Interfinanceiras de Liquidez38.97937.7523,3%
1.02.01.01Aplicações no mercado aberto38.97937.7523,3%
1.02.01.02Aplicações em depósitos interfinanceiros00—
1.02.02Títulos e Valores Mobiliários18.443.76519.212.728−4,0%
1.02.02.01Instrumentos financeiros derivativos16.230.56514.669.91510,6%
1.02.02.02Carteira Própria1.017.2941.170.826−13,1%
1.02.02.03Vinculados a compromissos de recompra643.5601.215.735−47,1%
1.02.02.04Vinculados à prestação de garantias552.3462.156.252−74,4%
1.02.03Relações Interfinanceiras269.811303.639−11,1%
1.02.03.01SFH - Sistema Financeiro da Habitação269.811303.639−11,1%
1.02.04Relações Interdependências00—
1.02.05Operações de Crédito8.038.5089.951.398−19,2%
1.02.05.01Operações de crédito - setor privado8.279.34510.230.472−19,1%
1.02.05.02Provisão para perdas em operação de crédito−240.837−279.07413,7%
1.02.06Operações de Arrendamento Mercantil00—
1.02.07Outros Créditos6.674.7935.884.37813,4%
1.02.07.01Carteira de câmbio00—
1.02.07.02Negociação e intermediação de valores00—
1.02.07.03Diversos6.680.5885.890.87113,4%
1.02.07.04Provisão para perdas em outros créditos−5.795−6.49310,8%
1.02.07.05Rendas a receber00—
1.02.08Outros Valores e Bens75.883117.838−35,6%
1.02.08.01Despesas Antecipadas15.54757.502−73,0%
1.02.08.02Investimentos temporários52.14952.1490,0%
1.02.08.03Outros valores e bens19.37119.3710,0%
1.02.08.04Provisão para desvalorização−11.184−11.1840,0%
1.03Ativo Permanente26.603.19126.215.8901,5%
1.03.01Investimentos26.457.96126.055.3541,5%
1.03.01.01Dependências no Exterior00—
1.03.01.02Participações em Controladas26.450.96126.048.3541,5%
1.03.01.02.01Participações em Controladas - no país24.739.77125.466.173−2,9%
1.03.01.02.02Participações em Controladas - no exterior1.711.190582.181193,9%
1.03.01.03Participações em Coligadas e Equiparadas00—
1.03.01.04Outros Investimentos9.8679.8670,0%
1.03.01.04.01Outros investimentos9.8679.8670,0%
1.03.01.05Provisão para Perdas−2.867−2.8670,0%
1.03.01.05.01Provisão para perdas−2.867−2.8670,0%
1.03.02Imobilizado de Uso54.38655.994−2,9%
1.03.02.01Outras imobilizações de uso145.812139.8974,2%
1.03.02.02Depreciações acumuladas−91.426−83.903−9,0%
1.03.03Imobilizado de Arrendamento00—
1.03.04Intangível86.850100.548−13,6%
1.03.04.01Outros ativos intangíveis169.596172.022−1,4%
1.03.04.02Amortização acumulada−82.746−71.474−15,8%
1.03.05Diferido3.9943.9940,0%
1.03.05.01Gastos com organização e expansão28.70328.7030,0%
1.03.05.02Amortização acumulada−24.709−24.7090,0%

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e Acionistas doBanco BTG Pactual S.A. Examinamos as demonstrações financeiras do Banco BTG Pactual S.A. ("Banco"), que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o semestre findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeirasA administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Banco. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco BTG Pactual S.A. em 30 de junho de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Ênfasesi)Em 30 de junho de 2016, a controlada em conjunto Banco Pan S.A., auditada por outros auditores independentes que emitiram relatório sobre suas demonstrações financeiras em 1 de agosto de 2016, possuía créditos tributários reconhecidos em seu ativo, no valor de R$ 3,2 bilhões, reconhecidos com base em projeção para a realização de créditos tributários de longo prazo. Essa projeção de realização do crédito tributário foi revisada e aprovada pela administração do Banco Pan S.A. com base em estudo do cenário atual e futuro e aprovada pelo seu de Conselho de Administração em 1 de agosto de 2016, cujas premissas principais utilizadas foram os indicadores macroeconômicos, de produção e custo de captação. A realização desses créditos tributários, no período estimado de realização, depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como aprovados pelos órgãos da Administração do Banco Pan S.A. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.ii)Chamamos a atenção para a nota explicativa no. 1 das demonstrações financeiras, que indica as ações implementadas pelo Banco desde os eventos de 25 de novembro de 2015 e que afetam suas operações, incluindo o processo de investigação, o qual foi concluído em 7 de abril de 2016, medidas de preservação do capital, de conservação de liquidez relacionadas à distribuição de dividendos, dentre outras. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntosDemonstração do valor adicionado Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao semestre findo em 30 de junho de 2016, preparada sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar às práticas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.São Paulo, 09 de agosto de 2016.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC - 2SP 015.199/O-6Grégory GobettiContador CRC - 1PR 039.144/O-8

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.NIRE 33300000402CNPJ nº 30.306.294/0001-45ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 201601. DATA, HORA, LOCAL: Às 10:00 horas do dia 09 de agosto de 2016, na sede do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro ("Companhia").02. MESA: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport.03. PRESENÇA: A totalidade dos Diretores.04. DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A.,relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.05. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fiel da arquivada no livro próprio.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.Iuri Rapoport- Secretário -

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIAREALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 201601. DATA, HORA, LOCAL: Às 10:00 horas do dia 09 de agosto de 2016, na sede do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro ("Companhia").02. MESA: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport.03. PRESENÇA: A totalidade dos Diretores.04. DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A.,relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 30 de junho de 2016, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.05. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fiel da arquivada no livro próprio.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.Iuri Rapoport- Secretário -

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.