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CVMInformações TrimestraisRef. 202462 páginasCódigo CVM 23957Versão 1Recebida em 20/03/2026valores em R$ mil

ITR 30/09/2024 de SUGOI S.A

SUGOI S.A · CNPJ 13.584.310/0001-42

SUGOI S.A
CNPJ 13.584.310/0001-42
ITR 30/09/2024
Exercício 2024
Carregando…

Metadados

Empresa
SUGOI S.A
CNPJ
13.584.310/0001-42
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
62
Ano de referência
2024*
Publicado em
20/03/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:19

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/202431/12/2023Var.
1Ativo Total476.233518.593−8,2%
1.01Ativo Circulante112.891204.400−44,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa19.25329.459−34,6%
1.01.01.01Caixa e equivalentes de caixa16.96424.351−30,3%
1.01.01.02Aplicações financeiras com restrições2.2895.108−55,2%
1.01.02Aplicações Financeiras00
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber34.27573.127−53,1%
1.01.03.01Clientes34.27573.127−53,1%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques47.32671.607−33,9%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar1.61013.553−88,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar1.61013.553−88,1%
1.01.07Despesas Antecipadas5.6304.91014,7%
1.01.08Outros Ativos Circulantes4.79711.744−59,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros4.79711.744−59,2%
1.02Ativo Não Circulante363.342314.19315,6%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo360.027312.06015,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber34.85878.781−55,8%
1.02.01.04.01Clientes29.44473.568−60,0%
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber5.4145.2133,9%
1.02.01.05Estoques277.197230.85920,1%
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas47.7922.4201.874,9%
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas47.7922.4201.874,9%
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes1800
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado3.3152.13355,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação2.0421.9693,7%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento1.273164676,2%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Negativa de Opinião
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DE REVISÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASAos Acionistas e Administradores daSugoi S.A.São Paulo - SPIntroduçãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Sugoi S.A. ("Companhia" ou "Controladora"), contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre findo em 30 de setembro de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2024 e as respectivas demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos nessa data, e das demonstrações intermediárias individuais e consolidadas das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo nessa data, incluindo notas explicativas.A Administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, de acordo com a NBC TG 21(R4) - Demonstração intermediária e com a Norma Internacional "IAS 34 - Interim Financial Reporting", emitida pelo "International Accounting Standards Board (IASB)", assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR).Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com base em nossa revisão. Não expressamos uma conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, pois, devido à relevância dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas.Base para abstenção de conclusãoFomos contratados para revisar as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Sugoi S.A. e suas controladas para o trimestre findo em 30 de setembro de 2024, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de setembro de 2024 e as respectivas demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado e do resultado abrangente para os períodos de três e nove meses findos nessa data. O balanço patrimonial individual e consolidado em 31 de dezembro de 2023, e as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente do período de três e nove meses e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses, trimestre findo em 30 de setembro de 2024, apresentado comoinformações comparativas, foram auditadas e revisadas por outros auditores independentes. Conforme as normas de auditoria, a análise dos papéis de trabalho do auditor antecessor é um procedimento relevante para a formação de nossa conclusão sobre os saldos de abertura que compõem as informações contábeis intermediárias do período corrente. No entanto, não nos foi disponibilizado o acesso aos papéis de trabalho do auditor independente antecessor, portanto, não foi possível nos satisfazermos por procedimentos alternativos, uma vez que tais procedimentos não nos forneceram evidência de auditoria suficiente e apropriada quanto à adequação dos saldos de abertura, somado ainda ao fato de que, até janeiro de 2025, os responsáveis pela administração foram destituídos do cargo, conforme fato relevante em 18 de fevereiro de 2025. Consequentemente, não foi possível determinar se haveria necessidade de ajustes no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e nos elementos correspondentes das demonstrações intermediárias do resultado individual e consolidado, e das demonstrações intermediárias individuais e consolidadas das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa individual e consolidado para o período de nove meses findo nessa data. Nossa conclusão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas do período corrente também incluiu modificação em decorrência do possível efeito desse assunto sobre a comparabilidade dos valores do período corrente e valores correspondentes.A Companhia incorreu em prejuízos no período de nove meses de R$ 73.336 mil (Consolidado: R$ 75.308 mil), e, no período de três meses findo em 30 de setembro de 2024, de R$ 81.085 mil (Consolidado: R$ 83.991 mil) nessa data, o passivo circulante excedeu o ativo circulante em R$ 321.281 mil na Controladora e R$ 153.101 mil no Consolidado. Adicionalmente, conforme descrito nas notas 1.1 a 1.9 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, em 18 de fevereiro de 2025, a Companhia e suas controladas iniciaram plano de restruturação e renegociação dos seus passivos, elaboraram projeção de fluxos de caixa futuros, e agora aguardam o sucesso do seu plano de restruturação, portanto, a Companhia ainda depende dessa etapa para as definições com relação à renegociação de seus passivos, bem como das alternativas para captação de recursos necessários à operação e os fluxos de caixa para os próximos exercícios. Entretanto, não obtivemos evidências de auditoria apropriadas e suficientes para nos satisfazer quanto às informações que compõem as estimativas de projeção de fluxos de caixa futuros e este contexto indica a existência de incerteza relevante, que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas controladas.Conforme nota explicativa nº 11, às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, a Companhia e suas controladas apresentam no ativo não circulante, em 30 de setembro de 2024, o saldo individual de "Partes relacionadas", no montante de R$ 120.849 mil, dos quais R$ 17.617 mil são decorrentes de contrato a título de construção por preço máximo garantido, e R$ 10.422 mil decorrentes de mútuo, ambos com sua parte relacionada Dahab Brasil S.A. (Consolidado: R$ 47792 mil, dos quais R$ 34.345 mil são decorrentes de contrato a título de construção por preço máximo garantido, e R$ 10.422 mil decorrentes de mútuo), os quais encontram-se pendente de recebimento. Na realização de nossos exames, ocorreram limitações que nos impossibilitaram de concluir quanto à precisão e recuperabilidade dos montantes referentes às operações com sua parte relacionada Dahab Brasil S.A. Dessa forma, não foi praticável determinar se algum ajuste seria necessário nas informações contábeis intermediárias, individuais e consolidadas, do período findo em 30 de setembro de 2024.De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM como previsto no Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15) - Receita de contrato com cliente, a Companhia e suas controladas reconhecem receita de seus contratos de venda de imóveis em construção pelo método do percentual de conclusão, com base nos custos já incorridos em relação ao custo total orçado do empreendimento. Conforme nota explicativa nº 19 às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, o custo total orçado para conclusão dos empreendimentos envolve estimativas significativas. Contudo, devido à deficiência de controle para suportar a razoabilidade do custo orçado, a Companhia e suas controladas registraram estorno de receita por incorporação imobiliária, originados de exercícios anteriores nas informações contábeis intermediárias consolidadas durante o período findo em 30 de setembro de 2024, entretanto, não foi efetuada a retificação de erros e mudança de prática contábil correspondentes a períodos anteriores, contrariando os termos do CPC 23/ IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Em função do exposto nas informações contábeis intermediárias consolidadas, o contas a receber de clientes, a receita líquida de vendas por incorporação de im óveis e os custos das vendas encontram-se a menor, e os estoques de imóveis a comercializar a maior, em 30 de setembro de 2024 (na informação comparativa de 31 de dezembro de 2023, o contas a receber de clientes, a receita líquida de vendas por incorporação de imóveis e os custos das vendas encontram-se a maior, e os estoques de imóveis a comercializar a menor). Adicionalmente, nas informações contábeis intermediárias individuais, o investimento em 30 de setembro de 2024 e o resultado de equivalência patrimonial reconhecido no período findo nessa data estão apresentados a menor (a maior, na informação comparativa de 30 de setembro de 2023). Se a empresa tivesse efetuado a retificação dos valores correspondentes conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, os valores correspondentes apresentados nas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas do exercício e período corrente seriam afetados de forma relevante. Os efeitos desse assunto não foram determinados.Conforme nota explicativa n° 16 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas apresentam, em 30 de setembro de 2024, no balanço patrimonial consolidado, na rubrica de credores por imóveis compromissados, os montantes de R$ 25.831 mil e R$ 179.133 mil, no passivo circulante e não circulante, respectivamente, totalizando o montante de R$ 204.964 mil. A Companhia e suas controladas estão em processo de revisão e implementação dos controles relacionados ao gerenciamento dos credores por imóveis compromissados. Considerando que esse processo não foi concluído até a data de elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, não nos foi possível determinar se teria havido necessidade de efetuar ajustes no saldo de credores por imóveis compromissados em 30 de setembro de 2024, assim como nos elementos componentes das demonstrações intermediárias do resultado, do resultado abrangente, das demonstrações intermediárias das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa do período findo naquela data. Conforme nota explicativa n° 4 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas apresentam, em 30 de setembro de 2024, no balanço patrimonial consolidado na rubrica de clientes por incorporação de imóveis, os montantes de R$ 34.275 mil e R$ 29.444 mil, no ativo circulante e não circulante, respectivamente, totalizando o montante de R$ 63.719 mil, dos quais R$ 5.131 mil são decorrentes de clientes inadimplentes. A Companhia e suas controladas estão em processo de revisão e implementação dos controles relacionados ao gerenciamento dos clientes por incorporação de imóveis inadimplentes. Considerando que esse processo não foi concluído até a data de elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas, não nos foi possível determinar se teria havido necessidade de efetuar ajustes no saldo de cliente por incorporação de imóveis em 30 de setembro de 2024, assim como nos elementos componentes das demonstrações intermediárias do resultado, individuais e consolidadas do resultado abrangente, das demonstrações intermediárias das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa individuais e consolidados do período findo naquela data.Conforme nota explicativa nº 9 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas apresentam, em 30 de setembro de 2024, no balanço patrimonial individual, na rubrica de imobilizado, o montante de R$ 737 mil, e encargos de depreciação registrados no resultado do período no montante de R$ 43 mil (Consolidado: R$ 2.042 mil, e encargos de depreciação registrados no resultado do período no montante de R$ 78 mil). A Companhia e suas controladas não efetuaram, desde a adoção inicial dos pronunciamentos técnicos, a revisão da vida útil do ativo imobilizado. De acordo com o CPC 27 - Ativo Imobilizado e o ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado, a Companhia e suas controladas devem revisar e ajustar as vidas úteis quando ocorrerem alterações relevantes no nível de utilização dos ativos, mudança na curva esperada de obsolescência e outros fatores. Se a revisão das vidas úteis dos ativos tivesse sido feita, certos elementos das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas poderiam ser afetados de forma relevante. Os efeitos desse assunto não foram determinados.Conforme nota explicativa nº 17 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas apresentam, em 30 de setembro de 2024, no balanço patrimonial consolidado, na rubrica de provisões, o montante de R$ 8.154 mil, dos quais R$ 143 mil referem-se à provisão para demandas judiciais. Não recebemos, até a data de conclusão dos nossos trabalhos, as confirmações externas sobre os processos patrocinados e mantidos com assessores jurídicos, e não foi possível concluirmos sobre a adequação dos saldos por meio de procedimentos alternativos de auditoria. Dessa forma, não foi praticável determinar se algum ajuste seria necessário nos elementos componentes das demonstrações intermediárias do resultado, individuais e consolidadas do resultado abrangente, das demonstrações intermediárias das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa individuais e consolidados do período findo naquela data.Conforme nota explicativa nº 7 às informações contábeis intermediárias, a Companhia e suas controladas apresentaram, em 30 de setembro de 2024, no balanço patrimonial individual, na rubrica de Créditos diversos no ativo não circulante, o montante de R$ 7.873 mil, dos quais R$ 5.065 mil são decorrentes de recebíveis retidos pela securitizadora (Consolidado: R$ 10.211 mil, dos quais R$ 5.065 mil são decorrentes de recebíveis retidos pela securitizadora). Na realização de nossos exames, ocorreram limitações que nos impossibilitaram de concluir quanto à precisão e recuperabilidade do montante referente à operação de recebíveis retidos. Dessa forma, não foi praticável determinar se algum ajuste seria necessário nas demonstrações financeiras intermediárias, individuais e consolidadas, do período findo em 30 de setembro de 2024.Abstenção de conclusãoDevido à relevância dos assuntos descritos no parágrafo incluído na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre essas informações financeiras contábeis intermediárias.ÊnfaseBase de preparaçãoConforme descrito na nota explicativa nº 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, e as demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS Accounting Standards), aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na CVM. Dessa forma, a determinação da política contábil adotada pela entidade para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle, segue o entendimento manifestado pela CVM no Ofício circular/CVM/SNC/SEP/nº 02/2018 sobre a aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15). Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.Transações com partes relacionadasConforme mencionado na nota explicativa n° 11, chamamos à atenção para o fato de que a Companhia faz parte de um grupo econômico e mantém operações relevantes com partes relacionadas, principalmente para captação e concessão de recursos financeiros e contratações de prestação de serviço. Essas transações foram efetuadas de acordo com os termos específicos acordados entre a Administração da Companhia e essas partes relacion adas. Portanto, as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas acima referidas devem ser lidas nesse contexto. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto, exceto o item terceiro do parágrafo mencionado acima na base para abstenção de conclusão. Outros assuntosDemonstrações intermediárias do valor adicionadoAs informações trimestrais acima referidas incluem a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da diretoria da Companhia e suas controladas e apresentada como informação suplementar para fins da IAS 34. Entretanto, devido à relevância dos assuntos descritos na seção "Base para abstenção de conclusão", não nos foi possível efetuar procedimentos de revisão suficientes para fundamentar nossa conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas. Consequentemente, não expressamos uma conclusão sobre a demonstração do valor adicionado acima referida.Valores correspondentes - auditoria sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e revisão sobre as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadasO balanço patrimonial individual e consolidado em 31 de dezembro de 2023 foi anteriormente auditado por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 10 de abril de 2024, sem modificação, e as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente do período de três e nove meses e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses, trimestre findo em 30 de setembro de 2024, foram anteriormente revisadas por outros auditores independentes, que emitiram relatório datado em 29 de dezembro de 2023, sem modificações. Os valores correspondentes relativos às demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado, referentes ao período de nove meses findo em 30 de setembro de 2023, foram submetidos aos mesmos procedimentos de revisão por aqueles auditores independentes e, com base em sua revisão, aqueles auditores emitiram relatório reportando que não tiveram conhecimento de nenhum fato que os levasse a acreditar que a DVA não foi elaborada, em todos os seus aspectos relevantes, de forma consistente com as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.São Paulo, 20 de março de 2026.PP&C Auditores IndependentesCRC2SP16.839/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Os Diretores da Sugoi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.584.310/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 11.633, 8º andar, Chácara Itaim, CEP 04533-085, declaram, para os fins do disposto no artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que:(i) revisaram, discutiram e concordam com as informações financeiras intermediárias individuais e consolidadas relativas ao período findo em 30 de setembro de 2024.São Paulo, 20 de março de 2026.Ronaldo Yoshio AkaguiDiretor de Relações com InvestidoresSugoi S.A.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Os Diretores da Sugoi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.584.310/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 11.633, 8º andar, Chácara Itaim, CEP 04533-085, declaram, para os fins do disposto no artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que:(i) revisaram, discutiram e concordam com as conclusões expressas no relatório de revisão dos auditores independentes sobre as informações financeiras intermediárias relativas ao período findo em 30 de setembro de 2024.São Paulo, 20 de março de 2026.Ronaldo Yoshio AkaguiDiretor de Relações com InvestidoresSugoi S.A.

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias32.4280
Preferenciais00
Total32.4280

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.