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CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2020Código CVM 22985Versão 1Recebida em 31/03/2021valores em R$ mil

DFP 2020 de NORTEC QUIMICA S.A.

NORTEC QUIMICA S.A. · CNPJ 29.950.060/0001-57

NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ 29.950.060/0001-57
DFP 2020
Exercício 2020
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
NORTEC QUIMICA S.A.
CNPJ
29.950.060/0001-57
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
Ano de referência
2020*
Publicado em
31/03/2021 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:56:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202031/12/2019Var.
1Ativo Total216.242194.45211,2%
1.01Ativo Circulante132.398119.50810,8%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa23.88818.34830,2%
1.01.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa23.88818.34830,2%
1.01.02Aplicações Financeiras8.30110.519−21,1%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado8.30110.519−21,1%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.01.03Aplicações Financeiras8.30110.519−21,1%
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber41.01131.38430,7%
1.01.03.01Clientes41.01131.38430,7%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques54.42455.354−1,7%
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar3.4973.06314,2%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.4973.06314,2%
1.01.07Despesas Antecipadas137163−16,0%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.14067768,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda1.14067768,4%
1.01.08.01.01Outros1.14067768,4%
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros00
1.02Ativo Não Circulante83.84474.94411,9%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo103115−10,4%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber103115−10,4%
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber103115−10,4%
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.02Créditos com Controladas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos00
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.02Participações em Controladas00
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.04Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento00
1.02.03Imobilizado83.74174.82911,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação67.88766.5582,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento00
1.02.03.03Imobilizado em Andamento15.8548.27191,7%
1.02.04Intangível00
1.02.04.01Intangíveis00
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras Aos Administradores e AcionistasNortec Química S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Nortec Química S.A. ("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Nortec Química S.A. em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reconhecimento da receita de vendas(notas 6.3 e 22) Porque é um PAAAs receitas da Companhia derivam essencialmente da comercialização de produtos farmoquímicos, que geralmente são reconhecidas no momento em que ocorre a transferência do controle sobre o ativo ao cliente.O processo de reconhecimento das receitas de vendas da Companhia requer controles da administração para análise e monitoramento, a cada transação, do prazo de entrega dos produtos para os clientes, momento esse em que ocorre a transferência do controle dos produtos comercializados ao cliente, bem como requer a necessidade de manutenção de rotinas para identificar e mensurar as vendas faturadas e não entregues no final do exercício. Devido à relevância das transações de vendas no contexto das demonstrações financeiras e da necessidade de controles para determinar o momento adequado para o reconhecimento da receita, consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o entendimento e discussão do processo de reconhecimento de receita, incluindo os critérios definidos pela administração para determinação do prazo de entrega dos produtos dos clientes, que é utilizado para monitoramento e cálculo do ajuste do corte das vendas no final do exercício. Analisamos, em base amostral, transações de vendas ocorridas antes e depois da data de encerramento do exercício, de maneira a observar se a receita foi reconhecida na competência correta.Também inspecionamos os respectivos comprovantes de entrega dos produtos aos clientes, a fim de confrontar o prazo efetivo da entrega com o prazo médio estimado pela Companhia em seu ajuste de corte das vendas.Efetuamos leitura das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras.Consideramos que os critérios adotados pela administração para o reconhecimento da receita no correto período de competência, são razoáveis e consistentes com as informações e documentos apresentados.Provisão para créditos de liquidação duvidosa (Nota 9)Porque é um PAAEm 31 de dezembro de 2020, a Companhia possui saldos vencidos em montantes relevantes, registrados na rubrica "Contas a receber". A administração da Companhia exerce julgamento significativo quanto às expectativas de perdas na realização do contas a receber, considerando atrasos nos pagamentos, garantias obtidas, bem como outros indicadores de deterioração do risco de crédito de seus clientes.Por se tratar de uma estimativa relevante que exige julgamento e avaliação da administração, aliado ao aumento no atraso dos pagamentos por parte dos clientes durante 2020, consideramos esse assunto como significativo para nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o entendimento e avaliação do ambiente de controles internos relacionados à análise de crédito e mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa.Obtivemos entendimento da metodologia de cálculo da provisão e testamos as principais premissas consideradas na avaliação de perdas esperadas da carteira de clientes da Companhia.Adicionalmente, efetuamos o recálculo da provisão e validação de integridade das informações da base de cálculo das contas a receber. Por fim, efetuamos leitura das divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras.Nossos procedimentos de auditoria demonstraram que os julgamentos e estimativas utilizados pela administração estão consistentes com a documentação que examinamos e com as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras.Outros assuntosDemonstração do Valor AdicionadoA Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma re levante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeirasA administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.Rio de Janeiro, 31 de março de 2021PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Cáren Henriete MacohinContadora CRC 1PR038429/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações FinanceirasEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31/12/2020.Duque de Caxias, 31 de março de 2021.

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos Diretores sobre o Parecer dos AuditoresEm conformidade com a Instrução CVM Nº 480, de 07/12/2009, os Diretores da Companhia declaram que revisaram, discutiram e concordaram com as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 2020.Duque de Caxias, 31 de março de 2021.

Parecer ou Relatório Resumido, se houver, do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)

COMITÊ DE AUDITORIAParecer referente às Demonstrações Financeiras do Exercício de 20201.Disposições Institucionais e Regimentais: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é um órgão consultivo que atua no assessoramento do Conselho de Administração. Constituído, formalmente, em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de novembro de 2018, o Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. é composto atualmente pelo Presidente, o Sr. Leonardo Gonzaga, e demais membros, o Sr. João Salles e a Sra. Elizabeth Benamor. 2.Competência: O Comitê de Auditoria da Nortec Química S.A. tem como suas principais atribuições: (i) Monitorar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, das demonstrações financeiras intermediárias e das demonstrações financeiras da Companhia, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (ii) Acompanhar as práticas contábeis adotadas pela Companhia nas elaborações de suas demonstrações financeiras (iii) Supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia (iv) Supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e a integridade dos processos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-las (v) Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, bem como aquelas que considerar relevantes e (vi) Outras atribuições que venham a ser designadas pelo Conselho de Administração. À empresa de auditoria externa, cabe assegurar que as Demonstrações Contábeis da Nortec Química S.A. foram elaboradas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Demonstrações Contábeis com a Norma internacional IAS 1 - Interim Financial Reporting, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB e as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das Demonstrações Contábeis.3.Das atividades exercidas no âmbito das atribuições do Comitê de Auditoria, no período:O Comitê de Auditoria se reuniu no dia 30 de março de 2021 e, nesta reunião, foram avaliadas, dentre outras matérias, as variações dos números contábeis referentes às Demonstrações Financeiras do exercício de 2020. Em relação aos eventos subsequentes, cabe destacar que na data de 24 de março de 2021, foi emitida a certidão de trânsito em julgado da solicitação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), formalizando em definitivo a aprovação, sem restrições, da operação de Compra e Venda entre o BNDESPar e FIP Alta, fundo pertencente à Monteiro Aranha S.A. Com isso, a condição precedente referente à obtenção da autorização do CADE pode ser considerada cumprida pelas partes. 4. Da auditoria independente:Os auditores da Pricewaterhouse Coopers ("PwC"), informaram que os exames das demonstrações financeiras da Companhia foram preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Board (IASB). Destaca-se que não foi reconhecido nenhum fato que os leve a acreditar que as demonstrações financeiras da Companhia não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 26(R1) e o IAS 1 aplicáveis à elaboração demonstrações contábeis e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Foi apontado pela PwC que a Companhia ainda não entregou a carta de representação da administração assinada para a emissão do parecer definitivo, mas que tal fato já estaria alinhado entre as partes e que não representaria qualquer entrave para a emissão de parecer final "sem ressalvas" até o dia 31 de março de 2021.5.Das demonstrações contábeis:A Contabilidade da Nortec Química S.A. apresentou ao Comitê de Auditoria o resumo dos números contábeis referente ao exercício de 2020, informando as principais variações nas contas do balanço patrimonial e na demonstração dos resultados.O Comitê avaliou as informações contábeis do período, examinando as demonstrações financeiras, notas explicativas, relatório de administração e o relatório dos auditores independentes. Verificou que as práticas contábeis utilizadas na elaboração das demonstrações contábeis estão alinhadas com o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Demonstrações Contábeis, norma internacional IAS 1, emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, aplicáveis à elaboração das- Demonstrações Contábeis, retratando adequadamente a situação patrimonial da Companhia.6.Conclusão:O Comitê de Auditoria não recebeu, até o fechamento deste relatório, registro de qualquer descumprimento de normas, ausência de controles, ato ou omissão por parte da Administração da NORTEC QUÍMICA S.A. que indicasse a existência de falhas ou erros que colocassem em risco a continuidade da Companhia ou a fidedignidade das informações contábeis. Com base nas considerações acima, o Comitê de Auditoria, ponderadas devidamente suas responsabilidades e as limitações naturais decorrentes do escopo da sua atuação, recomenda ao Conselho de Administração a aprovação das demonstrações contábeis referentes ao fechamento em 31 de dezembro de 2020.Rio de Janeiro, 30 de março de 2021. Elizabeth Benamor - Membro do Comitê de AuditoriaJoão Salles - Membro do Comitê de AuditoriaLeonardo Gonzaga - Presidente do Comitê de Auditoria

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias11.8770
Preferenciais00
Total11.8770

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.