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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 201445 páginasCódigo CVM 2038Versão 1Recebida em 26/03/2015valores em R$ mil

DFP 2014 de BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO

BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO · CNPJ 82.981.812/0001-20

BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO
CNPJ 82.981.812/0001-20
DFP 2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO
CNPJ
82.981.812/0001-20
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
45
Ano de referência
2014*
Publicado em
26/03/2015 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:54

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201431/12/2013Var.
1Ativo Total219.346212.9923,0%
1.01Ativo Circulante24.64420.43720,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa33330,0%
1.01.02Aplicações Financeiras3266−51,5%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber10.03910.310−2,6%
1.01.03.01Clientes10.03910.310−2,6%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques9.9076.47353,1%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.9492.19434,4%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar2.9492.19434,4%
1.01.07Despesas Antecipadas17113328,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes1.5131.22823,2%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante194.702192.5551,1%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo56.58350.92111,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes56.58350.92111,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar56.58350.92111,1%
1.02.02Investimentos23230,0%
1.02.02.01Participações Societárias23230,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado138.028141.488−2,4%
1.02.03.01Imobilizado em Operação137.421140.881−2,5%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento6076070,0%
1.02.04Intangível68123−44,7%
1.02.04.01Intangíveis68123−44,7%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAosDiretores e Acionistas daBUETTNER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Examinamos as demonstrações financeiras da BUETTNER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Opinião sobre as demonstrações financeirasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BUETTNER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. ÊnfaseContinuidade normal das atividades da Companhia - Plano de Recuperação JudicialA Companhia apresenta patrimônio liquido negativo (passivo a descoberto) e o nível de endividamento, com passivos atualizados até a data de 05 de maio de 2011, principalmente relacionado a fornecedores, instituições financeiras, tributos e encargos sociais é relevante e desequilibra a sua capacidade de liquidez de curto e longo prazos. Conforme mencionado na nota explicativa 1, a administração entrou com pedido de Recuperação Judicial em 05 de maio de 2011, deferido pelo juiz da Vara Comercial do Foro da Comarca de Brusque em 13 de maio de 2011, para o qual já apresentou o respectivo plano de Recuperação Judicial, o qual foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores na data de 29 de setembro de 2011, e vem adotando diversas medidas para o restabelecimento de seu equilíbrio financeiro, econômico e patrimonial e para a recuperação da sua lucratividade operacional. Conforme mencionado na nota explicativa 01, a Juíza da Comarca de Brusque-SC indeferiu, em 28 de fevereiro de 2012, o processo de recuperação judicial, decretando a falência da Companhia. A Companhia impetrou agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Comercial da Comarca de Brusque - SC, sendo que em 14 de março de 2012 teve o seu pedido indeferido, sendo encaminhado para deliberação do mérito junto a Câmara Civil Especial. Em 19 de abril de 2012, a Companhia impetrou Mandado de Segurança, distribuído ao Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, contra ato da MM. Juíza de Direito de Segundo Grau, o qual indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, tendo, em 23 de abril de 2012 (publicação no Diário da Justiça de 30.04.2012), sido concedida decisão, em caráter liminar, para fins de concessão do efeito suspensivo pleiteado, retornando a Companhia ao processamento de sua "RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Em 22/04/2013, a Terceira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o Agravo de Instrumento, dando provimento ao Recurso Interposto contra a decisão de falência, para determinar o prosseguimento da Ação de Recuperação Judicial, na forma postulada. Em razão da decisão do Tribunal de Justiça e da aprovação do plano de recuperação em Assembléia Geral de Credores, em 17.05.2013 foi publicada a decisão de concessão da Recuperação judicial, conforme o art. 58 da Lei 11.101/05. Contra esta decisão de concessão houve, em 09 de julho de 2013, interposição de Agravo de Instrumento pela União Federal, o qual, foi julgado em 27/03/2014, sendo-lhe negado provimento. Contra o referido acórdão foram opostos, igualmente pela União Federal, embargos de declaração, os quais restaram recentemente rejeitados, à unanimidade. Interposto Recurso Especial, aguarda-se análise do Tribunal acerca de sua admissibilidade. O sucesso dessas medidas, ratificando e ampliando as alternativas para a realização de negócios seguros e com resultados positivos e o reestabelecimento e cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial dentro do prazo legal, é essencial para a Companhia honrar os compromissos assumidos com credores em geral e evitar a convolação da recuperação em falência. As informações contábeis contidas nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2014 foram preparadas e são apresentadas considerando a continuidade normal dos negócios da Companhia, e não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dos valores ativos ou quanto aos valores e a classificação dos passivos que seriam requeridos no caso de insucesso das medidas mencionadas na nota explicativa 1. Nossa conclusão não contém ressalva relacionada a esse assunto.Outros Assuntos. Demonstração do valor adicionadoExaminamos também a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Jaraguá do Sul (SC) 13 de Março de 2015.ALEXANDRE POLEZAContador CRC (SC) nº 027461/O-4 CASSULI AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC(SC) nº 007.718/O-0 CVM 1170-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração da DiretoriaEm atendimento ao disposto nos incisos V e VI do artigo 25 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, a Diretoria declara que reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer da Cassuli Auditores Independentes SS e com as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2014.Fabrício Pozzi Colzani João Henrique Marchewsky Diretor Presidente Diretor Comercial

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DeclaraçãoEm cumprimento ao preceituado pelo art.25, inciso V da Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 480 de 07 de dezembro de 2009, declaramos, a quem interessar possa, que revimos, discutimos e concordamos com a opiniões expressas no parecer dos auditores independentes contratados pela Companhia, Cassuli Auditores Independentes SS, emitido com ênfase, datado de 13 de março de 2015.Fabrício Pozzi Colzani João Henrique Marchewsky Diretor Presidente Diretor Comercial

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.