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CVMInformações TrimestraisRef. 201436 páginasCódigo CVM 2038Versão 1Recebida em 13/11/2014valores em R$ mil

ITR 30/09/2014 de BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO

BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO · CNPJ 82.981.812/0001-20

BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO
CNPJ 82.981.812/0001-20
ITR 30/09/2014
Exercício 2014
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Metadados

Empresa
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO
CNPJ
82.981.812/0001-20
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
36
Ano de referência
2014*
Publicado em
13/11/2014 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:46

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/09/201431/12/2013Var.
1Ativo Total217.151212.9922,0%
1.01Ativo Circulante23.23920.43713,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa2333−30,3%
1.01.02Aplicações Financeiras2666−60,6%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00—
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.01.03Contas a Receber10.56710.3102,5%
1.01.03.01Clientes10.56710.3102,5%
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques8.3476.47329,0%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar3.0482.19438,9%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar3.0482.19438,9%
1.01.07Despesas Antecipadas287133115,8%
1.01.08Outros Ativos Circulantes9411.228−23,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros00—
1.02Ativo Não Circulante193.912192.5550,7%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo55.04750.9218,1%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00—
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento00—
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas00—
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.02Créditos com Controladas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes55.04750.9218,1%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.01.09.03Impostos a Recuperar55.04750.9218,1%
1.02.02Investimentos23230,0%
1.02.02.01Participações Societárias23230,0%
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.02Participações em Controladas00—
1.02.02.01.03Participações em Controladas em Conjunto00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado138.762141.488−1,9%
1.02.03.01Imobilizado em Operação138.155140.881−1,9%
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento6076070,0%
1.02.04Intangível80123−35,0%
1.02.04.01Intangíveis80123−35,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.05Diferido00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

RELATÓRIO SOBRE A REVISÃO DE INFORMAÇOES TRIMESTRAISAosDiretores e Acionistas daBUETTNER S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALIntrodução Revisamos as informações contábeis intermediárias individuais da Buettner S.A. Indústria e Comércio - Em Recuperação Judicial, contidas no Formulário de Informações Trimestrais - ITR referente ao trimestre findo em 30de Setembro de 2014, que compreendem o balanço patrimonial em 30 de Setembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado e do resultado abrangente para o período de nove meses findo naquela data e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de nove meses findo naquela data, incluindo as notas explicativas. A administração é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais - ITR. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias com base em nossa revisão. Alcance da revisão Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Reviewof Interim Financial InformationPerformedbytheIndependent Auditor oftheEntity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuaisA Companhia, em 30 de setembro de 2014, apresenta o total de R$ 967 mil de faturamentos não embarcados registrados na demonstração de resultados como receita de vendas, representando 16%do faturamento do mês. Não foi possível apurarmos o custo desses faturamentos a fim de identificarmos o efeito líquido no patrimônio líquido e no resultado do exercício.Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, com exceção do assunto descrito no parágrafo anterior, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a NBC TG 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. ÊnfaseContinuidade normal das atividades da CompanhiaA Companhia apresenta patrimônio liquido negativo (passivo a descoberto) e o nível de endividamento, com passivos atualizados até a data de 05 de maio de 2011, principalmente relacionados a fornecedores, instituições financeiras, tributos e encargos sociais é relevante e desequilibra a sua capacidade de liquidez de curto e longo prazos. Conforme mencionado na nota explicativa 1, a administração entrou com pedido de Recuperação Judicial em 05 de maio de 2011, deferido pelo juiz da Vara Comercial do Foro da Comarca de Brusque em 13 de maio de 2011, para o qual já apresentou o respectivo plano de Recuperação Judicial, o qual foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores na data de 29 de setembro de 2011, e vem adotando diversas medidas para o restabelecimento de seu equilíbrio financeiro, econômico e patrimonial e para a recuperação da sua lucratividade operacional. Conforme mencionado na nota explicativa 01, a Juíza da Comarca de Brusque-SC indeferiu, em 28 de fevereiro de 2012, o processo de recuperação judicial, decretando a falência da Companhia. A Companhia impetrou agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Comercial da Comarca de Brusque - SC, sendo que em 14 de março de 2012 teve o seu pedido indeferido, sendo encaminhado para deliberação do mérito junto a Câmara Civil Especial.Em 19 de abril de 2012, a Companhia impetrou Mandado de Segurança, distribuído ao Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, contra ato da MM. Juíza de Direito de Segundo Grau, o qual indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, tendo, em 23 de abril de 2012 (publicação no Diário da Justiça de 30.04.2012), sido concedida decisão, em caráter liminar, para fins de concessão do efeito suspensivo pleiteado, retornando a Companhia ao processamento de sua "RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Em 22/04/2013, a Terceira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o Agravo de Instrumento, dando provimento ao Recurso Interposto contra a decisão de falência, para determinar o prosseguimento da Ação de Recuperação Judicial, na forma postulada. Em razão da decisão do Tribunal de Justiça e da aprovação do plano de recuperação em Assembléia Geral de Credores, em 17.05.2013 foi publicada a decisão de concessão da Recuperação judicial, conforme o art. 58 da Lei 11.101/05. Contra esta decisão de concessão houve, em 09 de julho de 2013, interposição de Agravo de Instrumento pela União Federal, o qual, foi julgado em 27/03/2014, sendo-lhe negado provimento. Contra o referido acórdão foram opostos, igualmente pela União Federal, embargos de declaração, os quais restaram recentemente rejeitados, à unanimidade. O sucesso dessas medidas, ratificando e ampliando as alternativas para a realização de negócios seguros e com resultados positivos e o reestabelecimento e cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial dentro do prazo legal, é essencial para a Companhia honrar os compromissos assumidos com credores em geral e evitar a convolação da recuperação em falência.As informações contábeis contidas nas demonstrações financeiras de 30 de Setembro de 2014 foram preparadas e são apresentadas considerando a continuidade normal dos negócios da Companhia, e não incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dos valores ativos ou quanto aos valores e a classificação dos passivos que seriam requeridos no caso de insucesso das medidas mencionadas na nota explicativa 1.Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado Revisamos, também, as Demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais, referentes ao período de nove meses findo em 30de Setembro de 2014,preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação nas informações intermediárias é requerida de acordo com as normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR e considerada informação suplementar pelas IFRS, que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de revisão descritos anteriormente e, com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que não foram elaboradas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo as informações contábeis intermediárias individuais tomadas em conjunto. Jaraguá do Sul (SC) 31 de Outubro de 2014.ALEXANDRE POLEZAContador CRC (SC) nº 027461/O-4CASSULI AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC(SC) nº 007.718/O-0 CVM 1170-3

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.