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CVMInformações TrimestraisRef. 2025Código CVM 25887Versão 1Recebida em 18/03/2026valores em R$ mil

ITR 30/06/2025 de ARANDU INVESTIMENTOS S.A.

ARANDU INVESTIMENTOS S.A. · CNPJ 14.127.813/0001-51

ARANDU INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 14.127.813/0001-51
ITR 30/06/2025
Exercício 2025
Pré-visualização indisponível

Metadados

Empresa
ARANDU INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ
14.127.813/0001-51
Tipo
Informações Trimestrais
Páginas
Ano de referência
2025*
Publicado em
18/03/2026 — CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:59:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

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Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta30/06/202531/12/2024Var.
1Ativo Total377.6781.115.380−66,1%
1.01Ativo Circulante263.1221.080.891−75,7%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa11.7452.216430,0%
1.01.02Aplicações Financeiras107.246203.901−47,4%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.01.02.01.01Títulos para Negociação00
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo00
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.01.03Contas a Receber33.54210.819210,0%
1.01.03.01Clientes00
1.01.03.02Outras Contas a Receber00
1.01.04Estoques00
1.01.05Ativos Biológicos00
1.01.06Tributos a Recuperar1.9321.10674,7%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00
1.01.07Despesas Antecipadas00
1.01.08Outros Ativos Circulantes108.657862.849−87,4%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.01.08.03Outros108.657862.849−87,4%
1.01.08.03.01Partes relacionadas - Ativo51.2068560.142,4%
1.01.08.03.02Imóveis disponíveis para venda11.36214.142−19,7%
1.01.08.03.03Ativo mantido para venda43.860847.351−94,8%
1.01.08.03.04Outros ativos2.2291.27175,4%
1.02Ativo Não Circulante114.55634.489232,2%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo1850
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado00
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo00
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes00
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado00
1.02.01.04Contas a Receber1850
1.02.01.04.01Clientes00
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber00
1.02.01.04.03Outros ativos1850
1.02.01.05Estoques00
1.02.01.06Ativos Biológicos00
1.02.01.07Tributos Diferidos00
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00
1.02.01.08Despesas Antecipadas00
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas00
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas00
1.02.01.09.03Créditos com Controladores00
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes00
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda00
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas00
1.02.02Investimentos027.600−100,0%
1.02.02.01Participações Societárias00
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto00
1.02.02.01.05Outros Investimentos00
1.02.02.02Propriedades para Investimento027.600−100,0%
1.02.03Imobilizado111.2751.9715.545,6%
1.02.03.01Imobilizado em Operação5.9851.357341,0%
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento105.29061417.048,2%
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00
1.02.04Intangível3.0964.918−37,0%
1.02.04.01Intangíveis3.0964.918−37,0%
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00
1.02.04.02Goodwill00

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Revisão do auditor

Com Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório de revisão das informações trimestrais (ITR) Aos: Acionistas, Conselheiros e Administradores da Arandu Investimentos S.A.(Anteriormente denominada Reag Investimentos S.A.)São Paulo - SP IntroduçãoRevisamos as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas da Arandu Investimentos S.A. ("Companhia") contidas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), referente aos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2025, que compreendem o balanço patrimonial individual e consolidado em 30 de junho de 2025 e as respectivas demonstrações individuais e consolidadas do resultado, do resultado abrangente para os períodos de três e seis meses findos nessa data, e das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o período de três meses findo nessa data, incluindo as políticas contábeis materiais e demais notas explicativas.A Administração da Companhia é responsável pela elaboração das informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 21 (R1) - "Demonstração Intermediária" e com a norma internacional de contabilidade IAS 34 - "Interim Financial Reporting", emitida pelo International Accounting Standards Board - IASB, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITRs). Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre essas informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas com base em nossa revisão. Alcance da revisãoExceto quanto ao descrito no parágrafo seguinte, conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de informações intermediárias executada pelo auditor da entidade e ISRE 2410 - Review of interim financial information performed by the independent auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria. Base para conclusão com ressalvasProcedimentos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo ("PLD/FT")Tendo em vista as notícias recentes envolvendo a Companhia, administração e controladas, em adição ao escopo desta revisão trimestral, executamos procedimentos de avaliação sobre as políticas, procedimentos e programas de PLD/FT da Companhia. Apesar de terem sido observados aprimoramentos relevantes em sua estrutura operacional para os períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2025, com base em nossas análises, ainda foram identificadas fragilidades em componentes de controle que impedem concluir pela plena eficácia e aderência integral às normas e requisitos regulatórios aplicáveis. Ressaltamos que se trata de trabalho de revisão com natureza de asseguração limitada, nos termos da NBC TR 2410, razão pela qual as conclusões aqui apresentadas devem ser interpretadas considerando as limitações inerentes a esse tipo de trabalho e as lacunas ainda verificadas nos mecanismos avaliados. Ativo mantido para venda ajustado a valor de realizaçãoConforme evidenciado na nota explicativa nº 10 - Ativo mantido para venda e nº 31 (iii) Evento Subsequente, as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas da Companhia, referentes aos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2025, incluem a classificação do fundo Reag Master Feeder FIC FIDC como "ativo mantido para venda". Essa classificação foi efetuada com base em liquidação realizada posteriormente, no exercício de 2025. Entretanto, em 30 de junho de 2025, não havia evidências ou intenção formal da administração quanto à realização desse ativo, não atendendo, portanto, aos critérios estabelecidos pelo CPC 31 (IFRS 5) - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e CPC 24 (IAS 10) - Evento subsequente. Por fim, não obtivemos acesso ao resultado da auditoria independente realizada sobre o fundo Reag Master Feeder FIC FIDC referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o que nos impediu de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre os saldos e transações dessa Instituição.Conclusão com ressalva sobre as informações intermediárias individuais e consolidadasCom base em nossa revisão, com exceção dos assuntos descritos na seção "Base para conclusão com ressalvas" não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas não apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 30 de junho de 2025, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa individual e consolidado para os períodos de três e seis meses findo naquela data, de acordo com o CPC 21 (R1) aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, assim como pela apresentação dessas informações de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). ÊnfasesOperação "Carbono Oculto"Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 31(ii) - "Operação carbono oculto e medidas adotadas pela Companhia" das demonstrações intermediárias individuais, que descreve a divulgação, em 28 de agosto de 2025, de Fato Relevante sobre o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da Companhia no âmbito da Operação Carbono Oculto, investigação conduzida por órgãos federais relacionada a suposto esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. As investigações envolvem empresas do segmento, fintechs e determinados fundos de investimento. Conforme informado na referida nota, a Companhia não foi identificada como alvo da investigação, e até a data deste relatório não foi instaurado qualquer processo administrativo ou judicial contra a Companhia, suas controladas, administradores ou acionistas controladores. Nossa conclusão sobre as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas não está modificada em relação a esse assunto.Incerteza relevante relacionada à continuidade operacional do principal ativo do Fundo investido controlado Turbi Fundo de Investimento em ParticipaçõesConforme nota explicativa nº 7, em 31 de dezembro de 2024 a Companhia e suas controladas detinham títulos e valores mobiliários no montante de R$ 203.901 mil de aplicações financeiras em fundos de investimento. Desse montante 19.558, representava 100% das cotas do fundo Turbi Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Esse Fundo de investimento, em 31 de dezembro de 2024, possuía 99,83% do patrimônio líquido em cotas de fundo do Domo Turbi Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("Fundo Investido"). Esse fundo investido foi auditado por outros auditores independentes em 31 de dezembro de 2024 que emitiram relatório de auditoria não modificado contendo parágrafo de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional da Turbi Compartilhamento de Veículo S.A., principal ativo da carteira do Fundo Investido. Essa incerteza decorre, principalmente, de prejuízos acumulados em 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 88.407 mil e capital circulante negativo de R$ 110.601 mil, indicando dependência de aportes de capital próprio e/ou de terceiros para manutenção das operações até que as ações para melhoria de margem e reversão dos resultados negativos sejam efetivamente implementadas. Nossa conclusão sobre a s demonstrações intermediárias individuais e consolidadas não está modificada em função desse assunto.Aumento de capital social mediante reconhecimento de ágio decorrente de operação em controle comumChamamos a atenção para o descrito na nota explicativa nº 11, onde é apresentado que a Companhia recebeu aumento de capital com a transferência de participações societárias entre entidades sob controle comum e o reconhecimento de ágio decorrente dessa operação. Considerando que não há norma contábil específica no âmbito do CPC/IFRS para combinações de negócios sob controle comum e que, nessas situações, o CPC 23 prevê o exercício de julgamento na definição da política contábil mais adequada, entendemos que o tratamento adotado pela Companhia decorre de julgamento técnico devidamente suportado. A nossa opinião não está modificada sobre esse assunto.Abertura de Processo Administrativo pela CVMChamamos a atenção para a nota explicativa nº 2(h), que informa a tramitação do Processo Administrativo CVM nº 19957.019923/2024-40. No âmbito desse processo administrativo, foram solicitados documentos e esclarecimentos relacionados às operações de reorganização societária da Companhia, divulgadas por meio dos Fatos Relevantes de 14 de novembro de 2024 e 9 de dezembro de 2024. Conforme divulgado pela administração, até a data de autorização das demonstrações financeiras, o processo encontra-se em trâmite, sem manifestação conclusiva da CVM. Nossa conclusão sobre as demonstrações intermediárias individuais e consolidadas não está modificada em relação a este assunto.Outros assuntosRevisão dos saldos comparativos do período anteriorAs Informações Trimestrais (ITR) mencionadas no primeiro parágrafo incluem informações contábeis correspondentes do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado dos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2025, obtidas das Informações Trimestrais (ITR) daquele trimestre, apresentadas para fins de comparação. A revisão das Informações Trimestrais (ITR) dos períodos de três e seis meses findos em 30 de junho de 2024 foi conduzida sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de revisão em 14 de agosto de 2024, sem ressalvas.Demonstrações do valor adicionadoAs informações trimestrais individuais e consolidadas acima referidas incluem as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA), referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2025, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IAS 34. Essas demonstrações foram submetidas a procedimentos de revisão executados em conjunto com a revisão das informações trimestrais individuais e consolidadas, com o objetivo de concluir se elas estão conciliadas com as informações contábeis intermediárias e registros contábeis, conforme aplicável, e se sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que essas demonstrações do valor adicionado não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e de forma consistente em relação às informações contábeis intermediárias individuais e consolidadas tomadas em conjunto.Belo Horizonte, 18 de março de 2026Leonardo Coelho de Almeida MendesCRC MG-94.028/O-3RSM Brasil Auditores Independentes Ltda.CRC 2SP-030.002/O-7

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Declaração dos diretores sobre as Informações Financeiras Trimestrais relativas ao 2º trimestre de 2025Em cumprimento ao que dispõe o art. 31, §1º, inciso II c/c art. 27, §1º, inciso VI, da Resolução CVM nº 80/2022, a Diretoria da Arandu Investimentos S.A. declara que revisou, discutiu e concordou com as Informações Financeiras Trimestrais relativas ao 2º trimestre de 2025.São Paulo, 18 de março de 2026.Dario Graziato Tanure Diretor Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresGiuliana Nigro Argese Diretora Financeira

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Declaração dos diretores sobre o relatório do auditor independenteEm cumprimento ao que dispõe o art. 31, §1º, inciso II c/c art. 27, §1º, inciso V, da Resolução CVM nº 80/2022, a Diretoria da Arandu Investimentos S.A. declara que revisou, discutiu e concordou com as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes sobre as Informações Financeiras Trimestrais relativas ao 2º trimestre de 2025.São Paulo, 18 de março de 2026.Dario Graziato Tanure Diretor Presidente e Diretor de Relações com InvestidoresGiuliana Nigro Argese Diretora Financeira

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

Pareceres e declarações / Parecer ou Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário ou não)Relatório Resumido do Comitê de auditoriaReferente ao exercício findo em 30 de junho de 2025Após apresentação feita pelos Auditores Independentes, comentários e esclarecimentos a respeito das Informações Trimestrais, o Comitê de Auditoria decidiu recomendar ao Conselho de Administração a aprovação das Informações Trimestrais (ITR) da Companhia relativas ao 2° trimestre do exercício social de 2025 (2T25), preparadas de acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.O relatório completo elaborado pelo Comitê de Auditoria, contendo a íntegra das análises, discussões e conclusões, encontra-se arquivado na Companhia e à disposição da Administração e dos órgãos de governança.São Paulo, 13 de março de 2026.Iêda Aparecida Patrício NovaisCoordenadoraFernando Antônio Albino de OliveiraMaurício Rocha Neves

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias140.991.806191.719
Preferenciais00
Total140.991.806191.719

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.