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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2010124 páginasCódigo CVM 22594Versão 1Recebida em 22/09/2011valores em R$ mil

DFP 2010 de STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A

STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A · CNPJ 00.622.416/0001-41

STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A
CNPJ 00.622.416/0001-41
DFP 2010
Exercício 2010
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Metadados

Empresa
STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A
CNPJ
00.622.416/0001-41
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
124
Ano de referência
2010*
Publicado em
22/09/2011 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:36

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201031/12/2009Var.
1Ativo Total1.133.738850.34933,3%
1.01Ativo Circulante93.40855.07469,6%
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa57.67230.33190,1%
1.01.02Aplicações Financeiras0706−100,0%
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo0243−100,0%
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0243−100,0%
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0463−100,0%
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento0463−100,0%
1.01.03Contas a Receber28.10719.11147,1%
1.01.03.01Clientes00—
1.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.01.04Estoques653716−8,8%
1.01.05Ativos Biológicos00—
1.01.06Tributos a Recuperar2.2881.64539,1%
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar00—
1.01.07Despesas Antecipadas4.6881.534205,6%
1.01.08Outros Ativos Circulantes01.031−100,0%
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.01.08.03Outros01.031−100,0%
1.02Ativo Não Circulante1.040.330795.27530,8%
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo44.52514.395209,3%
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo00—
1.02.01.01.01Títulos para Negociação00—
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda00—
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado18.1399.13098,7%
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento18.1399.13098,7%
1.02.01.03Contas a Receber00—
1.02.01.03.01Clientes00—
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber00—
1.02.01.04Estoques00—
1.02.01.05Ativos Biológicos00—
1.02.01.06Tributos Diferidos00—
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos00—
1.02.01.07Despesas Antecipadas00—
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas26.3795.263401,2%
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas00—
1.02.01.08.03Créditos com Controladores00—
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas00—
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes72250,0%
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda00—
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.02.02Investimentos87.66077.86712,6%
1.02.02.01Participações Societárias00—
1.02.02.01.01Participações em Coligadas00—
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias00—
1.02.02.02Propriedades para Investimento00—
1.02.03Imobilizado807.875603.07234,0%
1.02.03.01Imobilizado em Operação00—
1.02.03.02Imobilizado Arrendado00—
1.02.03.03Imobilizado em Andamento00—
1.02.04Intangível100.27099.9410,3%
1.02.04.01Intangíveis00—
1.02.04.01.01Contrato de Concessão00—
1.02.04.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Opinião sobre as demonstrações financeiras individuaisEm nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Desenvix Energias Renováveis S.A. em 31 de dezembro de 2010, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadasEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Desenvix Energias Renováveis S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2010, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil.ÊnfaseConforme descrito na Nota 2.1, item (b), as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Desenvix Energias Renováveis S.A., essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria custo ou valor justo, e pela manutenção do saldo de ativo diferido existente em 31 de dezembro de 2008, que vem sendo amortizado.Outros assuntosDemonstrações do valor adicionadoExaminamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, ou em fase de registro, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Partes relacionadasConforme mencionado nas Notas 1 e 13 às demonstrações financeiras, a Companhia e suas empresas controladas mantém relações e operações em montantes significativos com partes relacionadas. Consequentemente, os resultados de suas operações podem ser diferentes daqueles que seriam obtidos de transações efetuadas apenas com partes não relacionadas.São Paulo, 12 de maio de 2011PricewaterhouseCoopersAuditores IndependentesCRC 2SP000160/O-5Celso Luiz MalimpensaContador CRC 1SP159531/O-0

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Álvaro Eduardo Sardinha, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Arlindo Penna, 188, Corrego Grande - 88037-260, inscrito no CPF sob o n.º 306.005.377-49 e portador do RG n.º 5100556 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Álvaro Eduardo SardinhaDECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Antenor Zimmermann, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Servidão Cantidio João Dias, 245, João Paulo - 88030-330 - Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 290.117.289-04 e portador do RG n.º 184049 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Antenor Zimmermann DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Fábio Maimoni Gonçalves, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, 94, 9º andar - Edifício Schweidson - Centro, CEP: 88010-300, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrito no CPF sob o n.º 150.680.238-08 e portador do RG n.º 22.364.473-0 SSP/SP na qualidade de Diretor Presidente da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 6 de agosto de 2010.Fábio Maimoni Gonçalves DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09José Antunes Sobrinho, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av. Jornalista Rubens Ramos, 1478, apto 501, Florianópolis - 88015-701 - Florianópolis-SC, inscrito no CPF sob o n.º 157.512.289-87 e portador do RG n.º 5.275.592-4 SSP/SC na qualidade de Diretor Presidente da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.José Antunes Sobrinho DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Liu Ming, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Arlindo Penna, 167, Carro Grande - 88037-260 - Florianópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 161.072.689-87 e portador do RG n.º 7204388 SSP/PR na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Liu Ming DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Paulo Marcelo Gonçalves Margarido, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Vitor Konder, 238 ap 1002, Centro - 88000-000 - Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 059.280.268-03 e portador do RG n.º 0015803276 SSP/SP na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acim .São Paulo, 16 de agosto de 2010.Paulo Marcelo Gonçalves Margarido DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Paulo Roberto Fraga Zuch, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Professor Fernando Carneiro, 78, Três Figueiras - 91330-100 - Porto Alegre/RS, inscrito no CPF sob o n.º 262.510.270-53 e portador do RG n.º 2007469519 SSP/RS na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Paulo Roberto Fraga Zuch DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Ronaldo de Carvalho Bordinhão, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av. Afonso Delambert Neto. 818, Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 375.629.327-00 e portador do RG n.º 4.104.443-6 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Ronaldo de Carvalho Bordinhão

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Álvaro Eduardo Sardinha, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Arlindo Penna, 188, Corrego Grande - 88037-260, inscrito no CPF sob o n.º 306.005.377-49 e portador do RG n.º 5100556 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Álvaro Eduardo SardinhaDECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Antenor Zimmermann, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Servidão Cantidio João Dias, 245, João Paulo - 88030-330 - Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 290.117.289-04 e portador do RG n.º 184049 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Antenor Zimmermann DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Fábio Maimoni Gonçalves, brasileiro, solteiro, economista, residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, 94, 9º andar - Edifício Schweidson - Centro, CEP: 88010-300, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrito no CPF sob o n.º 150.680.238-08 e portador do RG n.º 22.364.473-0 SSP/SP na qualidade de Diretor Presidente da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 6 de agosto de 2010.Fábio Maimoni Gonçalves DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09José Antunes Sobrinho, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av. Jornalista Rubens Ramos, 1478, apto 501, Florianópolis - 88015-701 - Florianópolis-SC, inscrito no CPF sob o n.º 157.512.289-87 e portador do RG n.º 5.275.592-4 SSP/SC na qualidade de Diretor Presidente da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.José Antunes Sobrinho DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Liu Ming, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Arlindo Penna, 167, Carro Grande - 88037-260 - Florianópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 161.072.689-87 e portador do RG n.º 7204388 SSP/PR na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Liu Ming DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Paulo Marcelo Gonçalves Margarido, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Vitor Konder, 238 ap 1002, Centro - 88000-000 - Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 059.280.268-03 e portador do RG n.º 0015803276 SSP/SP na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acim .São Paulo, 16 de agosto de 2010.Paulo Marcelo Gonçalves Margarido DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Paulo Roberto Fraga Zuch, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Professor Fernando Carneiro, 78, Três Figueiras - 91330-100 - Porto Alegre/RS, inscrito no CPF sob o n.º 262.510.270-53 e portador do RG n.º 2007469519 SSP/RS na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Paulo Roberto Fraga Zuch DECLARAÇÃO DOS DIRETORES PARA FINS DO ARTIGO 25 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09Ronaldo de Carvalho Bordinhão, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Av. Afonso Delambert Neto. 818, Florianópolis/SC, inscrito no CPF sob o n.º 375.629.327-00 e portador do RG n.º 4.104.443-6 SSP/SC na qualidade de Diretor da Desenvix Energias Renováveis S.A., sociedade anônima com sede na Alameda Araguaia, n.º 3.571, conjunto 2.001, Centro Empresarial Tamboré, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob n.º 00.662.416/0001-41 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.143.949 ("Companhia"), declara nos termos dos incisos V e VI do parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 480, de 7 de dezembro de 2009, que os diretores: (i) reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010 e (ii) reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes da Companhia referentes às demonstrações financeiras descritas no item (i) acima.São Paulo, 16 de agosto de 2010.Ronaldo de Carvalho Bordinhão

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.