Pular para o conteúdo
BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2025156 páginasCódigo CVM 1228Versão 1Recebida em 18/03/2026valores em R$ mil

DFP 2025 de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA · CNPJ 07.237.373/0001-20

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ 07.237.373/0001-20
DFP 2025
Exercício 2025
Carregando…

Preparando pré-visualização do PDF…

Documentos maiores podem levar alguns segundos.

Metadados

Empresa
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.237.373/0001-20
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
156
Ano de referência
2025*
Publicado em
18/03/2026 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:57:09

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Outros documentos da empresa

Ver todos os documentos →

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
IndividualConta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/202531/12/2024Var.
1Ativo Total73.287.6600—
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa2.772.3520—
1.01.01Caixa162.3520—
1.01.02Aplicações de Liquidez2.610.0000—
1.01.02.01Aplicações no Mercado Aberto2.610.0000—
1.02Ativos Financeiros63.729.0460—
1.02.01Depósito Compulsório Banco Central1.022.6750—
1.02.02Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através do Resultado1.562.7710—
1.02.02.01Títulos e Valores Mobiliários1.495.7090—
1.02.02.02Derivativos67.0620—
1.02.03Ativos Financeiros Avaliados ao Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes41.123.1350—
1.02.03.01Títulos e Valores Mobiliários41.123.1350—
1.02.04Ativos Financeiros ao Custo Amortizado20.020.4650—
1.02.04.01Aplicações em Depósitos Interfinanceiros819.5440—
1.02.04.02Aplicações no Mercado Aberto00—
1.02.04.03Títulos e Valores Mobiliários284.6270—
1.02.04.04Operações de Crédito20.154.5510—
1.02.04.05Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito−1.298.3450—
1.02.04.06Operações de Arrendamento00—
1.02.04.07Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito de Operações de Arrendamento00—
1.02.04.08Outros Ativos Financeiros60.0880—
1.03Tributos4.769.2530—
1.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes1.037.3730—
1.03.02Imposto de Renda e Contribuição Social - Diferidos3.731.8800—
1.03.03Outros00—
1.04Outros Ativos1.289.7510—
1.04.01Ativos Não Correntes a Venda1.289.7400—
1.04.02Ativos de Operações Descontinuadas00—
1.04.03Outros110—
1.05Investimentos3520—
1.05.01Participações em Coligadas00—
1.05.02Participações em Controladas em Conjunto00—
1.05.03Participações em Controladas00—
1.05.04Propriedades para Investimento3520—
1.05.05Outros Investimentos00—
1.06Imobilizado370.1830—
1.06.01Imobilizado de Uso769.5130—
1.06.02Direito de Uso de Arrendamento3.1990—
1.06.03Depreciação Acumulada−402.5290—
1.07Intangível356.7230—
1.07.01Intangíveis397.1270—
1.07.02Goodwill00—
1.07.03Amortização Acumulada−40.4040—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeirasAos Administradores e AcionistasBanco do Nordeste do Brasil S.A.OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras do Banco do Nordeste do Brasil S.A. ("Banco"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).Base para opiniãoNossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Banco, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.Ênfase - Informações comparativas Chamamos a atenção para a Nota 2 às demonstrações financeiras que descreve que as referidas demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando a dispensa de apresentação das cifras comparativas nas demonstrações financeiras do semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na Resolução no 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução no 352 do Banco Central do Brasil (BCB). Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Principais Assuntos de AuditoriaPrincipais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nossojulgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do semestre e exercício correntes. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstraçõesfinanceiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.Porque é um PAAComo o assunto foi conduzido em nossa auditoria Provisão para perdas associadas ao risco de crédito (Notas 2(a), 3(b) (IV), 7(c.6), 14(a.1), 14(a.2.2), 14(a.2.4) e 15). A partir de1o de janeiro de 2025 entrou em vigor a Resolução no 4.966 do Conselho Monetário Nacional (CMN), em substituição à Resolução no 2.682 do Banco Central do Brasil, que estabelece novos requerimentos de classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros, bem como para constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito.A determinação da provisão para perdas associadas ao risco de crédito, considerando os requerimentos da Resolução no 4.966 do CMN, envolve um elevado nível de julgamento por parte da Administração, que considera, dentre outros elementos, a existência de um ou mais eventos que impactam negativamente os fluxos de caix? futuros e, consequentemente, o valor recuperável dos créditos que sejam significativos, e de forma individual ou coletiva para ativos que não sejam significativos, bem como a deterioração do risco de crédito. Esse processo envolve a utilização de várias premissas, que considera fatores internos e externos, tais como, qualidade do crédito, situação econômica e financeira, segmento ? cenários econômicos.Dessa forma, essa foi considerada uma área de foco em nossa auditoria.Em relação a implementação da Resolução no 4.966 do CMN, avaliamos os processos adotados pela Administração para a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros, com foco nos novos modelos de provisão para perdas.Realizamos entendimento e testes sobre os controles internos relevantes na apuração e reconhecimento das perdas associadas ao risco de crédito, contemplando substancialmente os seguintes processos: (i) modelos, julgamentos e premissas adotados pela Administração para determinação da provisão para perdas associadas ao risco de crédito (ii) existência e mensuração das garantias na determinação da provisão para perdas associadas ao risco de crédito (iii) aprovação e registro de operações renegociadas (iv) processamento e contabilização das perdas estimadas (v) conciliação dos saldos contábeis com a posição analítica e (vi) elaboração das notas explicativas.Para as estimativas de perda calculadas considerando a avaliação individual, avaliamos e testamos, em base amostral, os critérios utilizados para a determinação da provisão para perdas associadas ao risco de crédito. Para as estimativas de perda calculadas considerando a avaliação coletiva, efetuamos testes quanto ao processo de validação e aprovação dos modelos aplicados na determinação da provisão para perdas associadas ao risco de crédito. Em base amostral, com o auxílio de nossos especialistas, testamos os referidos modelos, considerando os parâmetros desenvolvidos para as carteiras mais significativas, bem como a integridade da base de dados utilizada para os cálculos. Também realizamos testes sobre a classificação dos créditos nos estágios previstos pela Resolução no 4.966 do CMN. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para a apuração e registro contábil da provisão para perdas associadas ao risco de crédito com base na Resolução no 4.966 do CMN, conforme divulgados nas demonstrações financeiras, estão alinhados com as informações analisadas em nossa auditoria. Ambiente de Tecnologia da Informação O Banco tem um ambiente de negócios altamente dependente da tecnologia requerendo uma infraestrutura complexa para suportar o elevado número de transações processadas diariamente em seus diversos sistemas.Os riscos inerentes à Tecnologia da Informação, associados aos processos e controles que suportam o processamento dos sistemas de tecnologia, considerando os sistemas legados e os ambientes de tecnologia existentes, podem, eventualmente, ocasionar processamento incorreto de informações críticas, inclusive aquelas utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras. Por essa razão, continuamos a tratar esse assunto como foco em nossa auditoria.Com o auxílio de nossos especialistas, atualizamos nossa avaliação do desenho e realizamos testes quanto a efetividade operacional dos controles internos relacionados à gestão do ambiente de Tecnologia da Informação.Os procedimentos executados envolveram a combinação de testes de controles sobre processos-chaves relacionados à segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e operação de computadores relacionados com a infraestrutura que suporta os negócios do Banco.Com o resultado desses trabalhos, consideramos que os processos e controles do ambiente de tecnologia nos proporcionam uma base razoável para determinarmos a natureza, período e extensão de nossos procedimentos de auditoria sobre as demonstrações financeiras. Outros assuntos - Demonstração do Valor AdicionadoA Demonstração do Valor Adicionado (DVA) referente ao semestre e exercício findos em 31 de dezembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administração do Banco e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras do Banco. Para a formação de nossa opinião, av aliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditorA administração do Banco é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras A administração do Banco é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade do Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeirasNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Banco.Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as ações tomadas para eliminar ameaças à nossa independência ou salvaguardas aplicadas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do semestre e exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Brasília, 18 de março de 2026PricewaterhouseCoopersAuditores Independentes Ltda.CRC 2SP000160/F-5Caio Fernandes ArantesContador CRC 1SP222767/O-3

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

Nós, Diretores do Banco do Nordeste do Brasil S.A., declaramos para fins de atendimento às disposições do Artigo 27, parágrafo 1º, Inciso VI, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tomamos conhecimento, revimos, discutimos e concordamos com o inteiro teor das Demonstrações Financeiras do Banco do Nordeste do Brasil S.A., levantadas em 31 de dezembro de 2025. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026DIRETORIA: Wanger Antônio de Alencar Rocha (Presidente Interino acumulando a Diretoria Financeira e de Crédito - Ana Teresa Barbosa de Carvalho (Diretora de Administração) - José Aldemir Freire (Diretor de Planejamento) - Leonardo Victor Dantas da Cruz (Diretor de Controle e Risco) - Raimundo Vandir Farias Júnior (Diretor de Negócios

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

Nós, Diretores do Banco do Nordeste do Brasil S.A., declaramos para fins de atendimento às disposições do Artigo 27, parágrafo 1º, Inciso V, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tomamos conhecimento, revimos, discutimos e concordamos com o inteiro teor do Relatório, exarado nesta data, pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras do Banco do Nordeste do Brasil S.A., levantadas em 31 de dezembro de 2025. Fortaleza, 18 de março de 2026DIRETORIA: Paulo Henrique Saraiva Câmara (Presidente) - Ana Teresa Barbosa de Carvalho (Diretora de Administração acumulando a Diretoria de Controle e Risco) - José Aldemir Freire (Diretor de Planejamento) - Raimundo Vandir Farias Júnior (Diretor de Negócios) - Wanger Antônio de Alencar Rocha (Diretor Financeiro e de Crédito)

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

O Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado, do Resultado Abrangente, das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado do Banco do Nordeste do Brasil S.A., relativos ao exercício de 2025, os quais foram aprovados pelo Conselho de Administração em 18 de março de 2026.Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício e no Relatório dos Auditores Independentes - PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda., sem ressalvas, nesta data expedido, o Conselho Fiscal opina, com fundamento no art. 163, VII, da Lei nº 6.404. de 15 de dezembro de 1976, que o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira do Banco do Nordeste do Brasil S.A, indicando, nos termos do art. 163, II, da mesma lei, que merece destaque o evento constante da Nota Explicativa nº 26.Fortaleza (CE), 18 de março de 2026O CONSELHO FISCAL

Relatório Resumido do Comitê de Auditoria (estatutário, previsto em regulamentação específica da CVM)

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIASegundo semestre de 20251. ApresentaçãoO Comitê de Auditoria (Coaud) é um órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, composto por quatro membros independentes, sendo um deles membro independente integrante do próprio Conselho. O Comitê de Auditoria tem suas atribuições determinadas pela Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais), pelo Decreto n° 8.945/2016, pela Resolução CMN n° 4.910/2021, alterada pela Resolução CMN Nº 5.067/2023, pela Resolução n° 23/2021, da Comissão de Valores Mobiliários, pelo Estatuto Social do Banco e por seu Regimento Interno. Em síntese, compete ao Comitê de Auditoria avaliar a efetividade do Sistema de Controles Internos, das auditorias interna e externa, bem como a qualidade e a integridade das Demonstrações Financeiras. Quando necessário, o Coaud emite recomendações para o aprimoramento da governança, de políticas, de processos e de controles internos para as diversas unidades do Banco, Diretoria Executiva e/ou Auditoria Externa.No endereço eletrônico do Comitê de Auditoria na internet (https://www.bnb.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/participacao-social/comite-de-auditoria), encontram-se disponíveis o Regimento Interno do Comitê, as atas ou extratos de atas das reuniões, bem como demais informações do Colegiado.2. Atividades Exercidas pelo Comitê de AuditoriaDurante o 2º semestre de 2025, o Coaud realizou 92 reuniões, destacando-se as reuniões realizadas com o Conselho de Administração, com o Conselho Fiscal, com a Diretoria Executiva e com gestores das principais áreas do Banco, a exemplo dos responsáveis pelas áreas de Controles Internos e Compliance, Riscos, Segurança, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Controladoria, além das reuniões periódicas com a Auditoria Interna, a Corregedoria e com os Auditores Externos.Nessas ocasiões, o Coaud abordou assuntos que constam no seu plano de trabalho, além daqueles de maior relevância relacionados a cada unidade.O relatório semestral de atividades, as atas das reuniões do Comitê, bem como o Plano Anual de Trabalho foram regularmente submetidos à apreciação do Conselho de Administração. Relativamente ao desempenho de suas atribuições e cumprimento do planejamento anual, o Comitê de Auditoria desenvolveu as seguintes atividades:2.1. Sistema de Controles InternosNa avaliação do Comitê de Auditoria, o Sistema de Controles Internos, não obstante a existência de oportunidades de melhoria, está bem formalizado e estruturado e é adequado ao porte e à complexidade dos negócios do Banco. Referido Sistema oferece segurança razoável aos Administradores de que os objetivos relacionados à eficiência e à eficácia operacional, ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, à confiabilidade das informações financeiras e operacionais e à proteção dos ativos do Banco do Nordeste estão sendo atingidos.2.1.1. Exposição a RiscoQuanto ao tratamento das exposições a riscos, além das agendas sobre o tema junto ao CSRC, o Coaud reuniu-se com a Diretoria de Controle e Risco e as superintendências a ela vinculadas, além de outras áreas do Banco, visando discutir as ações relacionadas ao aprimoramento da Gestão Integrada de Riscos, abordando, também, gerenciamento da segurança da informação, declaração de apetite por riscos (RAS), segurança cibernética, nova regulamentação contábil conforme a Resolução CMN Nº 4.966/2021, além do monitoramento dos riscos considerando os três níveis (linhas) de defesa.2.2. Auditoria InternaA Superintendência de Auditoria possui estrutura compatível com suas responsabilidades institucionais os recursos materiais e humanos foram considerados suficientes para o exercício das atividades e implementação do seu plano anual de trabalho (PAINT). O Comitê de Auditoria avalia que a Auditoria Interna se mostrou efetiva, tendo atuado com independência e objetividade. Foram sugeridas melhorias no tocante ao aperfeiçoamento do conhecimento da equipe de auditores em relação aos negócios atuais e potenciais do Banco, inclusive nas tecnologias disponíveis e necessárias para a atividade empresarial de uma instituição do porte e atuação abrangente como o BNB.2.2.1. Transações com Partes RelacionadasO Comitê reuniu-se com a Superintendência de Auditoria para avaliar e discutir o resultado do trabalho realizado no semestre, bem como analisou as informações do Relatório de Transações - julho a dezembro/2025 elaborado pela Administração do Banco ambos os trabalhos apontaram que as transações financeiras realizadas com partes relacionadas apresentam condições compatíveis com as de mercado e sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes.O Comitê de Auditoria, com base em suas observações, em especial as interações com a Auditoria Interna e Corregedoria registram que, no segundo semestre de 2025, não foram identificadas ocorrências de erro ou fraude passíveis de comunicação ao Banco Central do Brasil, na forma do art. 13 da Resolução CMN N° 4.910/2021. 2.3 CorregedoriaO Comitê reuniu-se com o Ambiente de Corregedoria para o acompanhamento do plano de transição que teve por objetivo a migração dos processos, procedimentos e normas do extinto Ambiente de Auditoria Disciplinar, como também analisou as informações referentes aos trabalhos realizados pela unidade, assim como a gestão de prazos. O Comitê registra os avanços na maturidade institucional, transparência e enfoque preventivo, com adequada prestação de contas à Alta Administração.2.4 Auditoria ExternaO Comitê de Auditoria manteve com os auditores externos um canal regular de comunicação, por meio do qual foram examinados, discutidos e acompanhados o planejamento, os resultados dos principais trabalhos realizados, suas conclusões e recomendações, além dos principais assuntos de auditoria, e a conformidade com as normas aplicáveis.Nos encontros de trabalho realizados com os Auditores Independentes, o Coaud foi informado da não ocorrência de qualquer divergência relevante entre esses profissionais e a Administração do Banco do Nordeste em relação às Demonstrações Financeiras ou qualquer outro tema relevante, em especial no que se refere a metodologias e julgamentos aprovados pela Administração com impacto em saldos de rubricas contábeis.2.5 Demonstrações FinanceirasO Comitê de Auditoria acompanhou regularmente o processo de elaboração das Demonstrações Financeiras, por meio de instrumentos avaliativos diversificados, tendo examinado as principais metodologias e práticas contábeis adotadas pelo Banco do Nordeste.O Comitê realizou revisões e discutiu com as áreas responsáveis o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, inclusive as notas explicativas. Em reunião com os auditores independentes tomou conhecimento e discutiu os principais elementos do relatório e respectivo parecer, sem ressalvas, todos referentes à data base de 31 de dezembro de 2025.Ao longo do semestre, o Coaud se reuniu com os auditores independentes para discussão e esclarecimentos relacionados, entre outros, às Demonstrações Financeiras, às condições de independência e à conformidade com as normas aplicáveis à atividade, não tendo sido reportada a existência de quaisquer divergências relevantes relacionadas às Demonstrações Financeiras.2.6 Outros Temas e Atividades Realizados no Semestre Durante o segundo semestre de 2025 o Coaud realizou, no âmbito de suas reuniões, o acompanhamento de temas relevantes ao aprimoramento da governança corporativa, dos negócios e estratégia do Banco. Analisou os documentos pautados para as reuniões do Conselho de Administração, fez apontamentos sobre a execução dos principais projetos estratégicos e emitiu pareceres no intuito de auxiliar os Conselheiros no processo decisório e no exercício de suas responsabilidades de supervisão.2.6.1 Recomendações do Comitê de AuditoriaEm decorrência de seus trabalhos, o Comitê de Auditori a emitiu recomendações no semestre, as quais são/foram objeto de acompanhamento. Ressalta-se que no período não houve recomendações não acatadas pela Diretoria Executiva.3. Conclusões Com base nas atividades desenvolvidas no âmbito das suas competências, e com as limitações inerentes ao escopo de sua atuação, o Comitê de Auditoria apresenta suas conclusões, a seguir:a)O Sistema de Controles Internos é adequado ao porte e à complexidade dos negócios do Banco do Nordeste e é objeto de permanente atenção por parte da Administraçãob)A Auditoria Interna e a Corregedoria mostraram-se efetivas, tendo atuado com independência e objetividade. A estrutura e os recursos de ambas as unidades foram considerados adequados para o desempenho de suas funções.c)A empresa de auditoria independente (PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes LTDA) apresentou efetividade no seu trabalho e atuou com independência. Sua atuação foi adequada e contribuiu para assegurar a qualidade e a integridade das Demonstrações Financeiras.d)Os mecanismos de controle e formalização das transações com Partes Relacionadas e sua divulgação apresentam-se em conformidade com a legislação vigente.e)As Demonstrações Financeiras do 2° semestre de 2025, posição 31/12/2025, foram elaboradas em conformidade com as normas legais e com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários e refletem, em seus aspectos relevantes, a situação patrimonial e financeira do Banco do Nordeste. f)As exposições a riscos vêm sendo gerenciadas adequadamente pela Administração, foram acompanhadas pelo Coaud e são objeto de monitoramento contínuo pelo Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital (CSRC).Fortaleza (CE), 18 de março de 2026.O Comitê de Auditoria

Composição do capital

AçõesIntegralizadasEm tesouraria
Ordinárias98.7000
Preferenciais00
Total98.7000

Quantidade de ações, conforme a entrega.

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.