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BR - CVMDemonstrações Financeiras PadronizadasRef. 2015152 páginasCódigo CVM 22616Versão 3 · reapresentaçãoRecebida em 30/03/2016valores em R$ mil

DFP 2015 de BANCO BTG PACTUAL S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. · CNPJ 30.306.294/0001-45

Versões deste exercício: v1 (21/02/2016) · v2 (29/03/2016) · v3 (30/03/2016), esta

BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ 30.306.294/0001-45
DFP 2015 (V3)
Exercício 2015
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Metadados

Empresa
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ
30.306.294/0001-45
Tipo
Demonstrações Financeiras Padronizadas
Páginas
152
Ano de referência
2015*
Publicado em
30/03/2016 — BR - CVM
Indexado em
05/08/2026, 23:54:58

* ano de referência inferido — pode conter erros, confira sempre na publicação

Demonstrações financeiras

Conta a conta · CVM
Conta a conta, como entregue à CVM.
CódigoConta31/12/201531/12/2014Var.
1Ativo Total242.998.063157.712.09354,1%
1.01Caixa e Equivalentes de Caixa8.915.6817.354.16521,2%
1.02Aplicações Financeiras75.962.55787.860.017−13,5%
1.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo70.833.82383.225.461−14,9%
1.02.01.01Títulos para Negociação11.633.78214.430.375−19,4%
1.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda353.721939.547−62,4%
1.02.01.03Instrumentos Financeiros Derivativos41.293.25835.307.14317,0%
1.02.01.04Aplicações no Mercado Aberto8.010.5099.034.456−11,3%
1.02.01.05Aplicação Financeiras Avaliadas a Valor Justo no Resultado9.542.55323.513.940−59,4%
1.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado5.128.7344.634.55610,7%
1.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento5.128.7344.634.55610,7%
1.03Empréstimos e Recebíveis16.947.57631.949.920−47,0%
1.04Tributos Diferidos6.269.7111.930.452224,8%
1.04.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos6.269.7111.930.452224,8%
1.05Outros Ativos127.175.75720.921.107507,9%
1.05.01Ativos Não Correntes a Venda378.352946.514−60,0%
1.05.02Ativos de Operações Descontinuadas90.082.7760—
1.05.03Outros36.714.62919.974.59383,8%
1.06Investimentos6.203.6396.413.020−3,3%
1.06.01Participações em Coligadas6.203.6396.413.020−3,3%
1.06.02Outros00—
1.07Imobilizado244.119131.98785,0%
1.07.01Imobilizado de Uso244.119131.98785,0%
1.07.02Imobilizado de Arrendamento00—
1.08Intangível1.279.0231.151.42511,1%
1.08.01Intangíveis00—
1.08.02Goodwill00—

valores em R$ mil; variação sobre o exercício anterior, como publicado.

Parecer do auditor

Sem Ressalva
Ler o relatório completo

Relatório dos auditores independentesAos Acionistas e Administradores daBanco BTG Pactual S.A. e controladasRio de Janeiro - RJIntrodução Examinamos as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A. e controladas ("Banco"), que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeirasconsolidadasA Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Responsabilidade dos Auditores Independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras consolidadas com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras consolidadas estão livres de distorção relevante.Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e a adequada apresentação das demonstrações financeiras consolidadas do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Banco. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. OpiniãoEm nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada do Banco BTG Pactual S.A. e controladas em 31 de dezembro de 2015, o desempenho consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados para o exercício findo naquela data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board - IASB.Ênfasesi)Em 31 de dezembro de 2015, a controlada em conjunto Banco Pan S.A., possuía créditos tributários reconhecidos em seu ativo, no valor de R$ 3,1 bilhões, reconhecidos com base em projeção para a realização de créditos tributários de longo prazo. Essa projeção de realização do crédito tributário foi revisada e aprovada pela administração do Banco Pan S.A. com base em estudo do cenário atual e futuro e aprovada pelo seu de Conselho de Administração em 1º de fevereiro de 2016, cujas premissas principais utilizadas foram os indicadores macroeconômicos, de produção e custo de captação. A realização desses créditos tributários, no período estimado de realização, depende da materialização dessas projeções e do plano de negócios na forma como aprovados pelos órgãos da Administração do Banco Pan S.A. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.ii)Chamamos a atenção para a nota explicativa n° 1 às demonstrações financeiras consolidadas, que indica que o Banco foi atingido por uma série de notícias envolvendo seu principal acionista e então administrador. A referida nota inclui também informações relevantes que afetam as operações do Banco, o processo de investigação, e as medidas de conservação de liquidez relacionadas à distribuição de dividendos, dentre outras informações. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntosDemonstração consolidada do valor adicionadoExaminamos, também, a demonstração consolidada do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, preparada sob a responsabilidade da administração do Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standard Board - IASB. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras consolidadas tomadas em conjunto.Demonstração financeiras individuaisO Banco elaborou um conjunto completo de demonstrações financeiras individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015 de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil apresentadas separadamente, sobre as quais emitimos relatório de auditoria independente separado, contendo as mesmas ênfases acima mencionadas, com data de 19 de fevereiro de 2016.Rio de Janeiro, 29 de março de 2016.ERNST & YOUNGAuditores Independentes S.S.CRC-2SP 015.199/F-6Rodrigo De Paula Grégory GobettiContador CRC - 1SP 224.036/O-8 Contador CRC - 1PR 039.144/O-8

Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 20161. Data, hora e local: Ao dia 21 do mês de fevereiro de 2016, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º, 6º e 7º andares, Torre Corcovado ("Companhia").2. Presença: A totalidade dos Diretores da Companhia.3. Mesa: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport.4. Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2016.Iuri Rapoport Secretário----------------ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DOBANCO BTG PACTUAL S.A.NIRE n.º 33300000402CNPJ n.º 30.306.294/0001-4501.DATA, HORA, LOCAL:Às 10:00 horas do dia 29 de março de 2016, na sede da Sociedade, localizada na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.02.MESA: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport. 03.PRESENÇA:A totalidade dos Diretores.04.DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE:A totalidade dos Diretores do Banco BTG Pactual S.A. declara, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa n.º 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009, que: (i)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(ii)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).05.ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fielda arquivada no livro próprio.Iuri Rapoport - Secretário -

Declaração dos Diretores sobre o Relatório do Auditor Independente

BANCO BTG PACTUAL S.A.CNPJ/MF 30.306.294/0001-45 NIRE 33.300.000.402ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 20161. Data, hora e local: Ao dia 21 do mês de fevereiro de 2016, às 10 horas, na sede social do Banco BTG Pactual S.A., localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º, 6º e 7º andares, Torre Corcovado ("Companhia").2. Presença: A totalidade dos Diretores da Companhia.3. Mesa: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport.4. Deliberações: Por deliberação tomada pela unanimidade dos membros da Diretoria, no gozo de seus amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, a ela atribuídos por meio do Estatuto Social da Companhia, resolvem, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa nº 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009:4.1. Reviram, discutiram e concordam com as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.2. Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras individuais do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.4.3.Reviram, discutiram e concordam com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre a revisão das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas à data base 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, a partir de diretrizes contábeis emanadas das Leis no 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, para a contabilização das operações, associadas às normas e instruções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se ata que se refere a esta Reunião, que foi aprovada pela unanimidade dos Diretores-Executivos da Sociedade, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Atesto que esta é cópia fiel extraída do original, lavrada e arquivada em livro próprio.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2016.Iuri Rapoport Secretário----------ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA DOBANCO BTG PACTUAL S.A.NIRE n.º 33300000402CNPJ n.º 30.306.294/0001-4501.DATA, HORA, LOCAL:Às 10:00 horas do dia 29 de março de 2016, na sede da Sociedade, localizada na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar, Torre Corcovado, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.02.MESA: Presidente - Marcelo Kalim e Secretário - Iuri Rapoport. 03.PRESENÇA:A totalidade dos Diretores.04.DELIBERAÇÃO POR UNANIMIDADE:A totalidade dos Diretores do Banco BTG Pactual S.A. declara, nos termos dos incisos V e VI, parágrafo 1º, artigo 25, da Instrução Normativa n.º 480, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 07 de dezembro de 2009, que: (i)reviu, discutiu e concorda com as demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) e(ii)reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes sobre o exame das demonstrações financeiras consolidadas do Banco BTG Pactual S.A., relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, elaboradas de acordo com o padrão internacional, conforme os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).05.ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi redigida, lida, aprovada, bem como lavrada em livro próprio e assinada pela totalidade dos presentes, os Srs. André Fernandes Lopes Dias, Antonio Carlos Canto Porto Filho, Bruno Duque Horta Nogueira, Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo, Guilherme da Costa Paes, Iuri Rapoport, João Marcello Dantas Leite, Marcelo Kalim, Marcus André Sales Sardinha, Oswaldo de Assis Filho, Renato Monteiro dos Santos, Roberto Balls Sallouti e Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.Certifico que a presente é cópia fielda arquivada no livro próprio.Iuri Rapoport - Secretário -

Parecer do Conselho Fiscal ou Órgão Equivalente

RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIASEGUNDO SEMESTRE DE 2015O Comitê de Auditoria do Grupo BTG Pactual, regularmente constituído por meio de sua instituição líder, o Banco BTG Pactual S.A., é órgão estatutário que atua em consonância com as disposições da Resolução 3.198, de 27 de maio de 2004, do Banco Central do Brasil, Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999 e Resolução CNSP nº 312 de 16 de junho de 2014, e alterações posteriores (doravante denominado "Comitê"). É composto por três membros independentes e o funcionamento e regras de condução são disciplinados pelo regimento interno e plano de trabalho anual.Atividades do ComitêDentre os trabalhos de avaliação e supervisão efetuados no 2º semestre de 2015, o Comitê destaca:Planejamento e desempenho das auditorias independente e internaEstrutura e funcionamento dos controles internosConfirmação dos aspectos relacionados à independência da auditoria independenteIntegridade e qualidade das demonstrações contábeis, de acordo com as normas vigentesAtuação da OuvidoriaCumprimento, pela administração do Grupo BTG Pactual, das recomendações feitas pelas auditorias independente e interna.Auditoria IndependenteO Comitê mantém com os auditores independentes uma comunicação contínua para ampla discussão dos resultados de seus trabalhos e de aspectos contábeis relevantes, de maneira que permita aos seus membros fundamentar opinião sobre a integridade das demonstrações contábeis e relatórios financeiros.Adicionalmente, o Comitê acompanha constantemente casos em que possa haver conflitos de interesse junto a trabalhos realizados pela Auditoria Independente para empresas do Grupo BTG Pactual, de modo a não permiti-los.O Comitê avalia como satisfatório o volume e a qualidade das informações fornecidas pelo auditor independente, as quais apoiam sua avaliação sobre a integridade das demonstrações contábeis e relatórios financeiros.Auditoria InternaQuanto à Auditoria Interna, o Comitê acompanha através da realização de reuniões periódicas, o cumprimento do planejamento e cronogramas dos trabalhos previamente definidos. O Plano de Auditoria que rege os trabalhos anuais foi aprovado pelo Comitê.Os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna e as considerações feitas por este Comitê, contemplam a avaliação da estrutura de gerenciamento de riscos do Banco, com o objetivo de certificar-se da qualidade dos processos de geração de relatórios utilizados pela Administração para subsidiar suas decisões. O Comitê entende que as ações adotadas para gerenciamento de riscos permanecem adequadamente estabelecidas e direcionadas.Cumprimento da legislação, regulamentação e sistemas de controles internosO Comitê, com base nas informações recebidas das áreas responsáveis, nos trabalhos da Auditoria Interna, Risco Operacional e nos relatórios produzidos pela Auditoria Independente, conclui que não foram apontadas falhas no cumprimento da legislação, da regulamentação e das normas internas que possam colocar em risco a continuidade da Organização.Foram avaliados também: (i) os processos-chave (ii) os riscos associados a estes respectivos processos (iii) a identificação da correlação dos controles que mitigam os riscos identificados nesses processos e (iv) o teste de efetividade dos controles que mitigam os riscos identificados. Os controles internos foram considerados satisfatórios para a complexidade e o volume das operações. Demonstrações contábeisAtravés dessas análises e com base no relatório dos auditores independentes, o Comitê conclui que as demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco e suas controladas. Não foram identificados quaisquer pontos que pudessem impactar a qualidade das demonstrações contábeis do período analisado.Conclusão O Comitê de Auditoria recomenda a aprovação pelo Conselho de Administração das demonstrações contábeis, para a data-base de 31 de dezembro de 2015.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016.Anibal Cardoso Joaquim Cláudio Eugênio Stiller Galeazzi Mark Clifford Maletz

Procedência: Demonstrações Financeiras Padronizadas entregues à CVM e publicadas no Dados Abertos, transcritas sem alteração. Valores na escala declarada pela companhia. Confira sempre na entrega original.